Instrução Normativa RFB nº 913 de 06/02/2009


 Publicado no DOU em 9 fev 2009


Aprova os formulários para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física relativa ao exercício de 2009, ano-calendário de 2008.


Substituição Tributária

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa RFB nº 993, de 22.01.2010, DOU 25.01.2010.

2) Ver Instrução Normativa RFB nº 918, de 10.02.2009, DOU 11.02.2009, revogada pela Instrução Normativa RFB nº 1.007, de 09.02.2010, DOU 10.02.2010, que aprovava os formulários para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física relativa ao exercício de 2009, ano-calendário de 2008.

3) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVII do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no caput do art. 7º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999,

Resolve:

Art. 1º Ficam aprovados os formulários para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física relativa ao exercício de 2009, ano-calendário de 2008, conforme Anexos I e II.

Parágrafo único. Os formulários referidos no caput deverão ser confeccionados em 2 (duas) vias, no formato revista, com dimensões entre 202mm (duzentos e dois milímetros) e 210mm (duzentos e dez milímetros) de largura e entre 266mm (duzentos e sessenta e seis milímetros) e 280mm (duzentos e oitenta milímetros) de comprimento, na gramatura de 75g/m2 (setenta e cinco gramas por metro quadrado), utilizando-se papel ofsete branco de primeira qualidade, e observarão ainda o seguinte:

I - Declaração de Ajuste Anual - modelo completo, utilizando as deduções legais, deverá ser impressa na cor azul, código CMYK, Azul = 90, Magenta = 30, Amarelo = 0 e Preto = 0, conforme Anexo I;

II - Declaração de Ajuste Anual - modelo simplificado, utilizando o desconto simplificado, deverá ser impressa na cor verde, código CMYK, Azul = 90, Magenta = 0, Amarelo = 60 e Preto = 40, conforme Anexo II.

Art. 2º As empresas interessadas ficam autorizadas a imprimir e a comercializar os formulários de que trata esta Instrução Normativa.

§ 1º As artes-finais para impressão dos formulários serão fornecidas pelas Superintendências Regionais da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRRF).

§ 2º Os formulários destinados à comercialização deverão conter, no rodapé, o nome e o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa impressora.

§ 3º Os formulários que não atenderem às especificações contidas neste ato estarão sujeitos à apreensão pelas autoridades da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a Instrução Normativa RFB nº 817, de 31 de janeiro de 2008.

LINA MARIA VIEIRA

ANEXO I
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - MODELO COMPLETO

Nota: Ver Anexo document.write(''); document.write('I'); document.write(''); .

ANEXO II

Nota: Ver Anexo document.write(''); document.write('II'); document.write(''); ."