Instrução Normativa RFB Nº 969 DE 21/10/2009


 Publicado no DOU em 21 out 2009


Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de declarações com assinatura digital, efetivada mediante utilização de certificado digital válido, nos casos em que especifica.


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(Revogada pela Instrução Normativa RFB Nº 2073 DE 23/03/2022):

O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009 , e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999 ,

Resolve:

Art. 1º É obrigatória a assinatura digital efetivada mediante utilização de certificado digital válido, para a apresentação, por todas as pessoas jurídicas, exceto as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), das declarações e dos demonstrativos a seguir relacionados: (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 995, de 22.01.2010, DOU 26.01.2010 )

I - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010; (Redação dada ao inciso pela Instrução Normativa RFB nº 1.036, de 01.06.2010, DOU 04.06.2010 )

II - Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010; (Redação dada ao inciso pela Instrução Normativa RFB nº 1.036, de 01.06.2010, DOU 04.06.2010 )

III - Declaração de Informações Econômico-Fiscais das Pessoas Jurídicas (DIPJ) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009; (Inciso acrescentado pela Instrução Normativa RFB nº 995, de 22.01.2010, DOU 26.01.2010 )

IV - Declaração sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportações (Derex) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009; (Inciso acrescentado pela Instrução Normativa RFB nº 995, de 22.01.2010, DOU 26.01.2010 )

V - Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários (Dprev) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009; (Inciso acrescentado pela Instrução Normativa RFB nº 995, de 22.01.2010, DOU 26.01.2010 )

VI - Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins (DCIDE - Combustível) para fatos geradores ocorridos a partir de julho de 2010; (Redação dada ao inciso pela Instrução Normativa RFB nº 1.036, de 01.06.2010, DOU 04.06.2010 )

VII - Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação das Bebidas (DIF Bebidas) para fatos geradores ocorridos a partir de junho de 2010; (Redação dada ao inciso pela Instrução Normativa RFB nº 1.036, de 01.06.2010, DOU 04.06.2010 )

VIII - (Revogado pela Instrução Normativa RFB nº 1.036, de 01.06.2010, DOU 04.06.2010 )

IX - Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF) para fatos geradores ocorridos a partir de junho de 2010; (Redação dada ao inciso pela Instrução Normativa RFB nº 1.036, de 01.06.2010, DOU 04.06.2010 )

X - (Revogado pela Instrução Normativa RFB nº 1.036, de 01.06.2010, DOU 04.06.2010 )

XI - Declaração Especial de Informações relativas ao Controle do Papel Imune (DIF Papel Imune) para fatos geradores ocorridos a partir do 1º (primeiro) semestre de 2010; (Inciso acrescentado pela Instrução Normativa RFB nº 995, de 22.01.2010, DOU 26.01.2010 )

XII - (Revogado pela Instrução Normativa RFB nº 1.036, de 01.06.2010, DOU 04.06.2010 )

XIII - Escrituração Contábil Digital (ECD) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009; (Inciso acrescentado pela Instrução Normativa RFB nº 995, de 22.01.2010, DOU 26.01.2010 )

XIV - Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010; (Inciso acrescentado pela Instrução Normativa RFB nº 995, de 22.01.2010, DOU 26.01.2010 )

XV - Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009; (Redação do inciso dada pela Instrução Normativa RFB Nº 1534 DE 22/12/2014, efeitos a partir de 01/01/2015).

XVI - Declaração de Benefícios Fiscais (DBF) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010; (Inciso acrescentado pela Instrução Normativa RFB nº 995, de 22.01.2010, DOU 26.01.2010 )

XVII - Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais (Derc) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010; (Inciso acrescentado pela Instrução Normativa RFB nº 995, de 22.01.2010, DOU 26.01.2010 )

XVIII - Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI (DCP) para fatos geradores ocorridos a partir do trimestre abril a junho de 2010; (Inciso acrescentado pela Instrução Normativa RFB nº 995, de 22.01.2010, DOU 26.01.2010 )

XIX - Declaração de Operações com Cartão de Crédito (Dcred) para fatos geradores ocorridos a partir do 1º (primeiro) semestre de 2010; (Inciso acrescentado pela Instrução Normativa RFB nº 995, de 22.01.2010, DOU 26.01.2010 )

XX - Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof) para fatos geradores ocorridos a partir do 1º (primeiro) semestre de 2010; (Inciso acrescentado pela Instrução Normativa RFB nº 995, de 22.01.2010, DOU 26.01.2010 )

XXI - Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA) para fatos geradores ocorridos a partir do 1º (primeiro) semestre de 2010; e (Inciso acrescentado pela Instrução Normativa RFB nº 995, de 22.01.2010, DOU 26.01.2010 )

XXII - Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed). (Inciso acrescentado pela Instrução Normativa RFB nº 1.075, de 18.10.2010, DOU 19.10.2010 )

§ 1º Ficam mantidas as regras de obrigatoriedade de entrega com certificado digital para as declarações e demonstrativos de fatos geradores anteriores aos acima relacionados. (Redação dada ao parágrafo pela Instrução Normativa RFB nº 1.036, de 01.06.2010, DOU 04.06.2010 )

§ 2º O disposto no caput, em relação à Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) para fatos geradores ocorridos a partir de janeiro de 2011, aplica-se aos serventuários da Justiça, responsáveis por Cartórios de Notas ou de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos. (NR) (Parágrafo acrescentado pela Instrução Normativa RFB nº 1.036, de 01.06.2010, DOU 04.06.2010 )

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO