Instrução Normativa MCid nº 35 de 14/07/2009


 Publicado no DOU em 15 jul 2009


Dispõe sobre o calendário para enquadramento, hierarquização, seleção e contratação de propostas de operação de crédito apresentadas no âmbito do Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público - PRÓ-MORADIA, referente ao exercício orçamentário de 2008.


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O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais, e considerando o art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o art. 66, inciso IV, do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995,

Resolve:

Art. 1º Os processos de enquadramento, hierarquização, seleção e contratação de propostas de operação de crédito apresentadas no âmbito do PRÓ-MORADIA, referentes ao exercício orçamentário de 2008, regidos pela IN nº 16, de 4 de maio de 2007, publicada no Diário Oficial da União, de 10 de maio de 2007, observarão o calendário definido a seguir:

ETAPAS PRAZOS 
Apresentação de carta-consulta pelo proponente, ao Agente Financeiro, para fins de enquadramento. 30 de maio de 2008 
Realização do processo de enquadramento e encaminhamento das propostas enquadradas, pelo Agente Financeiro, ao Gestor da Aplicação, para fins de hierarquização e seleção. 25 de agosto de 2008 
Realização dos processos de hierarquização e seleção pelo Gestor da Aplicação. 16 de fevereiro de 2009 
Entrega de documentação, pelo proponente selecionado, ao Agente Financeiro, para fins de análise de viabilidade técnica e jurídica da operação. 2 de março de 2009 
Entrega de documentação, pelo proponente selecionado, à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, para fins de análise do limite de endividamento e de obtenção de autorização para contratação da operação. 16 de março de 2009 
Obtenção, pelo proponente selecionado, de autorização para endividamento. 15 de junho de 2009 
Conclusão da análise de viabilidade pelo Agente Financeiro e celebração do contrato de financiamento entre o Agente Financeiro e o proponente / Ajuste no valor do contrato de empréstimo entre o Agente Operador e o Agente Financeiro, considerando as propostas efetivamente selecionadas e contratadas. 31 de julho de 2009 

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA