Instrução Normativa MAPA nº 39 de 29/09/2009


 Publicado no DOU em 30 set 2009


Altera o Manual de Procedimentos Operacionais da Vigilância Agropecuária Internacional aprovado pela Instrução Normativa MAPA nº 36, de 2006.


Consulta de PIS e COFINS

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa MAPA nº 34, de 08.11.2010, DOU 09.11.2010.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, Parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.351, de 21 de janeiro de 2005, e o que consta do Processo nº 2.1000.010801/2008-19,

Resolve:

Art. 1º A Seção III, do Capítulo I, do Manual de Procedimentos Operacionais da Vigilância Agropecuária Internacional, aprovado na forma do Anexo da Instrução Normativa nº 36, de 10 de novembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO

CAPÍTULO I

Seção III

COMITÊ GESTOR DO SISTEMA DE VIGILÂNCIA AGROPECUÁRIA INTERNACIONAL -

CG/VIGIAGRO, E SUBCOMITÊS DO SISTEMA DE VIGILÂNCIA AGROPECUÁRIA

INTERNACIONAL - SC/VIGIAGRO NOS PORTOS ORGANIZADOS, NOS AEROPORTOS INTERNACIONAIS, NOS POSTOS DE FRONTEIRAS E NAS ADUANAS ESPECIAIS

1. COMPOSIÇÃO DO COMITÊ GESTOR DO VIGIAGRO

O Comitê Gestor do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional, no âmbito da Secretaria de Defesa Agropecuária, terá a seguinte composição:

I - Coordenador Geral do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional;

II - Representante do Departamento de Saúde Animal - DSA;

III - Representante do Departamento de Sanidade Vegetal - DSV;

IV - Representante do Departamento de Fiscalização de Insumos Agrícolas - DFIA;

V - Representante do Departamento de Fiscalização de Insumos Pecuários - DFIP;

VI - Representante do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal - DIPOV;

IV - Representante do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal - DIPOA;

V - Presidentes e Secretário dos Subcomitês do VIGIAGRO; e

VI - Dois representantes dos Chefes de Serviço/Seção de Gestão do VIGIAGRO/DT/SFA.

Nota: Redação conforme publicação oficial.

A indicação dos representantes dos Chefes de Serviço/Seção de Gestão do VIGIAGRO/DT/SFA será oficializada por eleição em Reunião Nacional.

A Presidência do Comitê Gestor do Vigiagro será exercida pelo Coordenador Geral do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional - VIGIAGRO, que indicará um Secretário Executivo.

2. COMPOSIÇÃO DOS SUBCOMITÊS

Os Subcomitês do Sistema de Vigilância Agropecuária dos Aeroportos Internacionais, Portos, Postos de Fronteira e Aduanas Especiais, serão integrados por representantes dos seguintes Serviços ou Unidades de Vigilância Agropecuária:

2.1. Subcomitê do VIGIAGRO dos Aeroportos Internacionais:

I - SVA Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro (RJ);

II - SVA Aeroporto Internacional de Guarulhos (SP);

III - SVA Aeroporto Internacional de Campinas (SP);

IV - UVAGRO Aeroporto Internacional de Porto Alegre (RS);

V - UVAGRO Aeroporto Internacional de São José dos Pinhais (PR);

VI - UVAGRO Aeroporto Internacional do Recife (PE);

VII - UVAGRO Aeroporto Internacional de Fortaleza (CE);

VIII - UVAGRO Aeroporto Internacional de Belém (PA);

IX - UVAGRO Aeroporto Internacional de Salvador (BA);

X - UVAGRO Aeroporto Internacional de Manaus (AM); e

XI - UVAGRO Aeroporto Internacional de Brasília (DF).

2.2. Subcomitê do VIGIAGRO dos Portos:

I - SVA Porto de Santos (SP);

II - SVA Porto do Rio de Janeiro (RJ);

III - SVA Porto de Paranaguá (PR);

IV - UVAGRO Porto de Belém (PA);

V - UVAGRO Porto do Rio Grande (RS);

VI - UVAGRO Porto de Vitória (ES);

VII - UVAGRO Porto de Pecém (CE);

VIII - UVAGRO Porto de Suape (PE);

IX - UVAGRO Porto de Itajaí (SC);

X - UVAGRO Porto de Salvador (BA); e

XI - UVAGRO Porto de Superterminais (AM).

2.3. Subcomitê do VIGIAGRO dos Postos de Fronteira:

I - SVA Foz do Iguaçu (PR);

II - UVAGRO Uruguaiana (RS);

III - UVAGRO Livramento (RS);

IV - UVAGRO BV/8 (RR);

V - UVAGRO Ponta Porã (MS);

VI - UVAGRO Mundo Novo (MS);

VII - UVAGRO Cáceres (MT);

VIII - UVAGRO Guajará-mirim (RO);

IX - UVAGRO Oiapoque (AP);

X - UVAGRO Epitaciolândia (AC); e

XI - UVAGRO Dionísio Cerqueira (SC).

2.4. Subcomitê do VIGIAGRO das Aduanas Especiais:

I - UVAGRO Aduana Especial de Manaus (AM);

II - UVAGRO Aduana Especial de Betim (MG);

III - UVAGRO Aduana Especial de Campinas (SP);

IV - UVAGRO Aduana Especial de Anápolis (GO);

V - UVAGRO Aduana Especial de Varginha (MG);

VI - UVAGRO Aduana Especial de Resende (RJ);

VII - UVAGRO Aduana Especial de São Paulo (SP);

VIII - UVAGRO Aduana Especial Metropolitana (RS);

IX - UVAGRO Aduana Especial de Maringá (PR);

X - UVAGRO Aduana Especial de Ribeirão Preto (SP); e

XI - UVAGRO Aduana Especial de Cuiabá (MT).

Os membros dos Subcomitês, titulares e suplentes, serão eleitos pelos Fiscais Federais Agropecuários das unidades integrantes, referendados pelos Chefes de Gestão, homologados pelo Coordenador-Geral do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional e efetivados por ato do Secretário de Defesa Agropecuária, publicado no Boletim de Pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

O Presidente e o Secretário de cada Subcomitê serão eleitos entre seus membros, na forma estabelecida nos respectivos Regimentos Internos, e, nas indicações, deverá ser observada, sempre que possível, a representatividade das áreas animal e vegetal.

3. LEGISLAÇÕES E ATOS NORMATIVOS RELACIONADOS:

a) Decreto nº 5.351, de 21 de janeiro de 2005;

b) Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

REINHOLD STEPHANES"