Instrução Normativa DC/ANCINE nº 82 de 12/05/2009


 Publicado no DOU em 20 mai 2009


Altera dispositivo da Instrução Normativa nº 80, de 20 de outubro de 2008.


Gestor de Documentos Fiscais

(Revogado pela Instrução Normativa ANCINE Nº 158 DE 23/12/2021):

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, IV, do Anexo I do Decreto nº 4.121, de 7 de fevereiro de 2002, e das competências previstas pelo art. 7º, VIII, IX e XI, da MP 2.228-1, de 2001, e considerando as disposições relativas aos FUNCINES presentes na MP 2.228-1 e no Decreto nº 6.304, de 12 de dezembro de 2007, em sua 308ª Reunião Ordinária, realizada em 12 de maio de 2009,

Resolve:

Art. 1º O art. 22 da Instrução Normativa nº 80, de 20 de outubro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 22. A distribuição da obra audiovisual poderá ser feita em associação com outras empresas, devendo ser apresentado o respectivo Contrato, quando dos procedimentos de liberação dos recursos."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MANOEL RANGEL

Diretor-Presidente