Instrução Normativa SEAP nº 1 de 14/01/2008


 


Altera dispositivos do Anexo I da Instrução Normativa SEAP/PR nº 18, de 2006 , que trata dos procedimentos administrativos para a operacionalização do Programa de Subvenção Econômica ao Preço do Óleo Diesel.


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Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa MPA nº 10, de 14.10.2011, DOU 18.10.2011 .

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 , e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.445, de 14 de março de 1997 , regulamentada pelo Decreto nº 4.969, de 30 de janeiro de 2004 , e o que consta no Processo nº 00350.002561/2006-77, resolve:

Art. 1º Alterar o Anexo I da Instrução Normativa SEAP/PR nº 18, de 25 de agosto de 2006 que passa a vigorar acrescido dos seguintes subitens:

"5. .............................................................................................

5.4.9 os fornecedores deverão renovar anualmente o seu cadastro junto a Superintendência Estadual da SEAP, na Unidade da Federação de domicílio, com a entrega da documentação atualizada, conforme relação disposta nos subitens 5.4.1 a 5.4.8." (NR)

"15. ...........................................................................................

15.6 O cadastro dos beneficiários e a emissão de requisições de RODe's relacionados a embarcações com obrigatoriedade de aderir ao Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite - PREPS, instituído pela Instrução Normativa Interministerial nº 2, de 4 de setembro de 2006, ficarão condicionados à comprovação da devida adesão ao Programa, consistindo esta na instalação e funcionamento do equipamento de rastreamento, bem como o envio regular de posições geográficas ao Sistema da Central de Rastreamento." (NR)

Art. 2º Ficam revogados os subitens 5.4.6. e 5.4.7 do Anexo I da Instrução Normativa SEAP/PR nº 18, de 25 de agosto de 2006 .

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU SILVA LOPES"