Instrução Normativa RFB nº 818 de 08/02/2008


 Publicado no DOU em 12 fev 2008


Aprova os formulários para apresentação da Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA).


Impostos e Alíquotas por NCM

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa RFB nº 1.059, de 02.08.2010, DOU 03.08.2010, com efeitos a partir de 01.10.2010.

2) Ver Instrução Normativa Conjunta RFB/SDA/ANVISA nº 819, de 08.02.2008, DOU 12.02.2008, que dispõe sobre a Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA) instituída pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

3) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 2.524, de 30 de julho de 1998, resolve:

Art. 1º Aprovar os formulários a serem utilizados na apresentação da Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA) a que se refere o inciso I do art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 120, de 15 de outubro de 1998, conforme os modelos constantes dos anexos I, II e III a esta Instrução Normativa, em português, espanhol e inglês, respectivamente.

§ 1º Os formulários da DBA serão confeccionados em papel ofsete branco, de primeira qualidade, na gramatura 75g/m2, no tamanho 96mm x 231mm, e impressos na cor preta.

§ 2º As empresas interessadas ficam autorizadas a imprimir os formulários da DBA de que trata este artigo.

§ 3º Os modelos de formulários da DBA aprovados pela Instrução Normativa SRF nº 120, de 1998, poderão ser utilizados até 30 de abril de 2008.

Art. 2º O art. 8º da Instrução Normativa SRF nº 120, de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º O formulário da DST poderá ser obtido no endereço eletrônico da RFB na internet ou nas unidades aduaneiras."

Art. 3º Ficam revogados os arts. 3º e 7º da Instrução Normativa SRF nº 120, de 1998.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Nota: Ver Figura document.write(''); document.write('1'); document.write(''); , document.write(''); document.write('2'); document.write(''); , document.write(''); document.write('3'); document.write(''); , document.write(''); document.write('4'); document.write(''); , document.write(''); document.write('5'); document.write(''); e document.write(''); document.write('6'); document.write(''); "