Instrução Normativa RFB nº 840 de 25/04/2008


 Publicado no DOU em 29 abr 2008


Adota nomenclatura simplificada para a classificação e define alíquota aplicável sobre o valor arbitrado de mercadorias apreendidas e estabelece procedimentos especiais relativos a formalização de processo administrativo fiscal para a aplicação da pena de perdimento, nas situações que especifica.


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O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 65 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003,

Resolve:

Art. 1º Na formalização do processo administrativo fiscal para aplicação da pena de perdimento, na representação fiscal para fins penais e para efeitos de controle patrimonial e elaboração de estatísticas, nas situações e termos estabelecidos nesta Instrução Normativa, será:

I - adotada nomenclatura simplificada para a classificação de mercadorias apreendidas, na lavratura do correspondente auto de infração, conforme tabela de designação e codificação fiscal constante do anexo único, como alternativa à Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM); e

II - aplicada a alíquota de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor arbitrado de mercadorias apreendidas para determinar o montante correspondente à soma do imposto de importação e do imposto sobre produtos industrializados que seriam devidos na importação.

Art. 2º A nomenclatura simplificada será utilizada quando houver apreensão de mercadorias diferentes, porém classificáveis em códigos da NCM pertencentes a um mesmo grupo da tabela referida no art. 1º e cujo valor unitário de cada mercadoria seja inferior ao equivalente a US$ 10,00 (dez dólares dos Estados Unidos da América), em moeda nacional, podendo ser adotada a quantificação em quilos (Kg).

§ 1º A descrição detalhada das mercadorias poderá ser substituída pela descrição do grupo ao qual pertençam, desde que seja suficiente para subsidiar sua destinação pela autoridade competente.

§ 2º Para fins de valoração das mercadorias quantificadas em quilos, deverão ser utilizados critérios de amostragem.

§ 3º As mercadorias que se enquadrarem nas hipóteses de destruição de que trata a Portaria SRF nº 555, de 30 de abril de 2002, bem assim aquelas para as quais haja indícios de posterior destino por destruição, devem ser cadastradas em itens diferentes daqueles cujas mercadorias possam ser destinadas por outra modalidade, mesmo quando passíveis de inclusão em um mesmo código simplificado.

Art. 3º A Coordenação Especial de Vigilância e Repressão (Corep) e os titulares das unidades administrativas da RFB poderão estabelecer, no âmbito de suas atribuições, normas complementares disciplinando a aplicação do disposto no art. 2º.

Parágrafo único. A Corep fará a gestão da tabela instituída por esta Instrução Normativa, e poderá, de comum acordo com a Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana) e a Coordenação-Geral de Programação e Logística (Copol), incluir e excluir grupos, códigos NCM e códigos simplificados.

Art. 4º O titular da unidade da RFB responsável pelo procedimento fiscal e pela guarda das mercadorias apreendidas adotará as medidas necessárias para garantir o efetivo controle e segurança dos procedimentos referentes à apreensão, guarda e destinação das mercadorias apreendidas na forma desta Instrução Normativa, observado o disposto na legislação específica.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Fica revogada a Instrução Normativa SRF nº 370, de 8 de novembro de 2003.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

ANEXO ÚNICO
NOMENCLATURA SIMPLIFICADA PARA A CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS

Grupo Brinquedos 
Código Simplificado Mercadorias   
  Código NCM Descrição 
9503.9000 9501.0000 a 9504.1099 Brinquedos, vídeo game, suas partes e acessórios 9504.4000 a 9504.9090 Cartas de jogar, vídeo game miniatura, dominó, jogos de tabuleiro, etc. 
  9506.4000 Artigos e equipamentos para tênis de mesa 
  9506.6000 a 9506.9900 Bolas, patins, skate, partes e acessórios 
Grupo Artigos de Toucador e de Higiene Pessoal 
Código Simplificado Mercadorias   
  Código NCM Descrição 
3307.9000 3301.1000 a 3301.9040 Óleos essenciais (ex: de limão, de jasmim, de hortelã, de eucalipto) 
  3303.0010 a 3303.0020 Produtos de beleza ou de maquilagem (ex: batom, sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel, preparações para manicuros e pedicuros, cremes de beleza e loções tônicas) 
  3305.1000 a 3305.9000 Preparações capilares (xampus, preparações para ondulação ou alisamento, permanentes dos cabelos, laquês) 
  3306.1000 a 3306.9000 Preparações para higiene bucal ou dentária (dentifrícios e fios dentais) 
  3307.1000 a 3307.9000 Preparações para barbear, desodorantes corporais, preparações para banhos e depilatórios 
  3401.1100 a 3401.3000 Sabões de toucador (sabonetes), sabões medicinais, sabões líquidos 
  4818.1000 a 4818.4090 Papel do tipo utilizado para fabricação de: papel higiênico, lenços de papel, toalhas de mão; toalhas e guardanapos, de mesa; absorventes e tampões higiênicos, fraldas 
  5601.1000 Absorventes e tampões higiênicos; fraldas 
  8212.1000 a 8212.90.00 Navalhas e aparelhos, de barbear e suas lâminas 8214.2000 Utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluídas as limas para unhas) 
  9615.1000 a 9615.9000 Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes 
  9603.2000 a 9603.3000 Escovas de dentes, escovas e pincéis de barba, escovas para cabelos, para cílios ou para unhas e outras escovas de toucador de pessoas, incluídas as que sejam partes de aparelhos e pincéis para aplicação de produtos cosméticos. 
  6805.2000 Abrasivos aplicados sobre papel ou cartão (ex: lixa de unha) 
Grupo Partes e Peças de Veículos 
Código Simplificado Mercadorias   
  Código NCM Descrição 
8708.9990 7009.1000 Espelhos retrovisores para veículos 
  8511.1000 Vela de ignição 
  8512.1000 a 8512.9000 Aparelhos de iluminação ou de sinalização visual dos tipos utilizados em bicicletas; faróis, aparelhos de sinalização acústica, limpadores de pára-brisas, degeladores e desembaçadores e partes 
  8708.1000 a 8708.9990 Partes e acessórios de veículos automóveis (cintos de segurança, amortecedores, volantes, etc.) 
  8714.1000 a 8714.9990 Partes e acessórios de motocicletas, bicicletas e cadeiras de rodas 
Grupo Vestuário 
Código Simplificado Mercadorias   
  Código NCM Descrição 
6114.3000 3926.2000 Vestuário e seus acessórios, de plástico (inclusive luvas de plástico) 
  4015.1000 a 4015.9000 Luvas, mitenes e semelhantes, de borracha, vestuário de segurança e proteção 
  4203.1000 a 4203.4000 Vestuário e seus acessórios, de couro 
  4303.1000 a 4303.9000 Vestuário, seus acessórios e outros artefatos, de peles 
  4818.5000 Vestuário e seus acessórios, de papel 
  6101.0000 a 6117.9000 Vestuário e seus acessórios, de malha (ex: sobretudos, japonas, capas, casacos, blusões, ternos, conjuntos, paletós, calças, jardineiras, bermudas, shorts, blazers, vestidos, saias, calças, camisas, cuecas, camisolões, pijamas, roupões de banho, robes, calcinhas, camisetas, suéteres, pulôveres, coletes, abrigos para esportes, macacões, maiôs, biquínis, sungas de banho, meias, luvas, xales, echarpes, lenços de pescoço, cachecóis, véus, gravatas e outros) 
  6201.0000 a 6217.9000 Vestuário e seus acessórios, exceto de malha (mesmos exemplos do item anterior) 
  6309.0010 a 6309.0090 Roupa usada 
Grupo Ferramentas Manuais Não Elétricas 
Código Simplificado Mercadorias   
  Código NCM Descrição 
8205.5100 4417.0010 Ferramentas de madeira 
  7317.0000 a 7317.0090 Tachas, pregos, percevejos, grampos e artefatos semelhantes, de ferro 
  7318.0000 a 7318.2900 Parafusos, pinos, porcas, rebites, arruelas e artefatos semelhantes, de ferro 
  8201.1000 a 8201.9000 Pás, forcados e forquilhas, alviões, picaretas, enxadas, sachos, ancinhos e raspadeiras, machados, podões e ferramentas semelhantes com gume, tesouras de podar, outras ferramentas manuais, para agricultura, horticultura e silvicultura. 
  8202.1000 Serras manuais, folhas de serras de fita, folhas para serras circulares (incluídas as fresas-serras) 
  8203.1000 a 8203.4000 Limas, grosas e ferramentas semelhantes, alicates (mesmo cortantes), tenazes, pinças e ferramentas semelhantes. 
  8204.1000 a 8204.2000 Chaves de porcas, manuais, chaves de caixa intercambiáveis, mesmo com cabos 
  8205.1000 a 8205.5900 Ferramentas de furar ou de roscar, martelos e marretas, plainas, formões, goivas e ferramentas cortantes semelhantes, para trabalhar madeira, chaves de fenda, outras ferramentas manuais (incluídos os corta-vidros) 
  8205.9000 Sortidos de ferramentas 
  8206.0000 Sortidos de ferramentas 
  8207.1000 a 8207.9000 Ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais ou para máquinas ferramentas. 
Grupo Material Escritório e Escolar 
Código Simplificado Mercadorias   
  Código NCM Descrição 
3926.1000 3213.1000 a 3213.9000 Cores para pintura artística, atividades educativas e recreação 
  3215.1000 a 3215.9000 Tintas de impressão, de escrever, ou de desenhar e outras tintas 
  3506.1000 a 3506.9900 Colas e adesivos 
  3926.1000 Artigos de escritório e artigos escolares, de plástico 
  4016.9200 Borrachas de apagar 
  4202.2000 a 4202.3900 Maletas e pastas para documentos e de estudante 
  4802.5000 a 4802.6999 Papel e cartão dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outros fins gráficos 
  4809.0000 a 4809.9000 Papel carbono, papel autocopiativo e outros papéis para cópia ou duplicação 
  4810.0000 a 4810.9990 Papel e cartão dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outros fins gráficos 
  4811.0000 a 4811.9090 Outros papéis e cartões 
  4816.0000 a 4816.9000 Papel carbono, papel autocopiativo e outros papéis para cópia ou duplicação 
  4817.0000 a 4817.3000 Envelopes, aerogramas, bilhetes-postais, cartões para correspondência, de papel ou cartão; caixas; sacos e semelhantes , de papel ou cartão, contendo artigos para correspondência 
  4820.0000 a 4820.9000 Livros de registro e de contabilidade; bloco de notas, de recibos, de apontamentos, papel para cartas, agendas e semelhantes; pastas para documentos, capas de processos e outros artigos escolares, de escritório ou de papelaria; álbuns para amostras ou para coleções 
  4821.0000 a 4821.9000 Etiquetas 
  4901.0000 a 4901.9900 Livros, brochuras e impressos semelhantes 
  4902.0000 a 4902.9000 Jornais e publicações periódicas e impressos 
  4903.0000 Álbuns ou livros de ilustrações e álbuns para desenhar e colorir 4905.0000 a 4905.9900 Obras cartográficas (inclusive plantas topográficas e globos impressos) 
  4906.0000 Planos, plantas e desenhos, de arquitetura, engenharia, industriais, comerciais, topográficos 
  4908.0000 a 4908.9000 Decalcomanias 
  4909.0000 Cartões-postais, cartões impressos com votos ou mensagens pessoais 
  4910.0000 Calendários 
  4911.0000 a 4911.1090 Outros impressos, incluídas as estampas, gravuras e fotografias 
  5901.0000 a 5901.9000 Tecidos revestidos de cola para encadernação ou cartonagem; telas para decalque, desenho ou pintura 
  4202.1100 a 4202.1900 Malas, maletas, pastas para documentos e de estudante 
  4823.1200 a 4823.1900 Papel gomado ou adesivo, em tiras ou em rolos 
  8304.0000 Caixas de classificação, fichários, porta-cópias, porta-canetas, porta-carimbos e artefatos de uso semelhante de escritório, de metais comuns. 
  8305.1000 a 8305.9000 Ferragens para encadernação de folhas moveis ou para classificadores, grampos 
  8213.0000 Tesouras e suas lâminas 
  8214.1000 Espátulas, abre-cartas, raspadeiras, apontadores de lápis (apara-lápis) e suas lâminas 
  9608.1000 a 9608.9990 Canetas esferográficas, canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outros pontas porosas, canetas-tinteiro (canetas de tinta permanente) e outras canetas, cargas com ponta, para canetas esferográficas. 
  9609.1000 a 9609.9000 Lápis, minas para lápis ou lapiseiras 
  9610.0000 Lousas e quadros para escrever ou desenhar 
  9611.0000 Carimbos 
  9612.2000 Almofadas de carimbos 
Grupo Utilidades Domésticas 
Código Simplificado Mercadorias   
  Código NCM Descrição 
3924.1000 3401.1000 Sabões 
  3402.1000 a 3402.9090 Preparações para lavagem e limpeza (inclusive detergentes) 
  3404.1000 a 3404.9029 Ceras artificiais e ceras preparadas 
  3405.1000 a 3405.9000 Pomadas e cremes para calçados ou couros; preparações para limpeza de móveis de madeira e soalhos; preparações para dar brilho a pinturas de carroçarias; pastas e pós para arear 
  3406.0000 Velas e pavios 
  3605.0000 Fósforos 
  3923.2000 a 3923.9000 Artigos para transporte ou de embalagem de plástico; rolhas e tampas de plástico (ex: caixas, caixotes, engradados, sacos, bolsas, garrafões, garrafas, frascos, rolhas e tampas, de plástico) 
  3924.1000 a 3924.9000 Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha, de plástico 
  4419.0000 Artefatos para mesa ou cozinha, de madeira 
  4421.1000 a 6621.9000 Cabides para vestuário e outras utilidades domésticas, de madeira 
  4503.1000 Rolhas de cortiça 
  4601.0000 a 4601.9900 Tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar (ex: esteiras, capachos e divisórias, de matérias vegetais) 
  4602.0000 a 4602.9000 Obras de cestaria 
  4819.0000 a 4819.6000 Caixas, sacos, bolsas, cartuchos e outras embalagens, de papel 
  4823.6000 Bandejas, travessas, pratos, xícaras ou chávenas, taças, copos e artigos semelhantes, de papel ou cartão 
  5701.0000 a 5705.0000 Tapetes e outros revestimentos para pavimentos 
  5805.0000 a 5805.0090 Tapeçarias tecidas à mão ou feitas à agulha 
  5808.0000 a 5808.9000 Entrançados em peça; artigos de passamanaria e artigos ornamentais análogos 
  6305.0000 a 6305.9000 Sacos para embalagens, de matérias têxteis 
  6306.1000 a 6306.2900 Encerados, toldos e tendas, de matérias têxteis 
  6307.1000 Rodilhas, esfregões, panos de prato ou de cozinha, flanelas e artefatos de limpeza semelhantes 
  6911.0000 a 6911.9000 Louça, outros artigos de uso doméstico, de porcelana 
  6912.0000 Louça, outros artigos de uso doméstico, de cerâmica 
  7009.9000 a 7009.9200 Espelhos de vidro, exceto para veículos 
  7010.0000 a 7010.9090 Garrafões, garrafas, frascos, vasos, embalagens e recipientes semelhantes para transporte ou embalagem, de vidro; rolhas, tampas e outros dispositivos semelhantes, de vidro 
  7013.0000 a 7013.3900 Objetos de vidro para serviço de mesa e cozinha 
  7323.0000 a 7323.9900 Artefatos de uso doméstico e suas partes, de ferro ou de aço; palhas de ferro ou aço, esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes, para limpeza, polimento e usos semelhantes, de ferro ou aço 
  7615.1100 a 7615.1900 Artefatos de uso doméstico, e suas partes, de alumínio; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes, para limpeza, polimento e usos semelhantes, de alumínio 
  8211.1000 a 8211.9500 Facas de lâmina cortante ou serrilhada 
  8215.1000 a 82159990 Colheres, garfos, conchas, escumadeiras, pás para tortas, facas especiais para peixe ou manteiga, pinças para açúcar e artefatos semelhantes 
  8306.1000 Sinos, campainhas, gongos e artefatos semelhantes, não elétricos, de metais comuns 
  8309.1000 a 8309.9000 Rolhas e tampas, cápsulas para garrafas, tampões roscados, protetores de tampões ou batoques e outros acessórios para embalagem 3926.9090 Outras obras de plástico de uso doméstico 
  4823.2000 a 4823.2099 Papel filtro e cartão filtro 
  6805.3090 Abrasivos aplicados sobre outras matérias (ex: esponja com face abrasiva) 
  7417.0000 Aparelhos não elétricos, para cozinhar ou aquecer, dos tipos utilizados para uso doméstico, e suas partes, de cobre 
  7418.1100 a 7418.1900 Artefatos de uso doméstico e suas partes; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes, para limpeza, polimento e usos semelhantes, de cobre 
  9617.0000 a 9617.0020 Garrafas térmicas e outros recipientes isotérmicos e suas partes