Instrução Normativa MCid nº 18 de 14/04/2008


 


Altera os prazos previstos no Cronograma para Homologação de Propostas, visando a execução de ações de saneamento básico, firmadas no Protocolo de Cooperação Federativa (PCF) para Contratação em 2008.


Gestor de Documentos Fiscais

O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal , o inciso III, do art. 27, na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 , e o art. 1º, do Anexo I, do Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003 , resolve:

Art. 1º Alterar os prazos previstos no Cronograma para Homologação de Propostas, visando a execução de ações de saneamento básico, firmadas no Protocolo de Cooperação Federativa (PCF) para Contratação em 2008 - Tomadores Públicos, constante do Apêndice II, do Anexo da Instrução Normativa nº 3, de 22 de janeiro de 2008 , publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, página 52, de 24 de janeiro de 2008, que passa a vigorar conforme abaixo discriminado:

PROCEDIMENTO PRAZOS
INÍCIO TÉRMINO
Cadastro da Proposta pela SNSA/MCIDADES das operações de crédito relativas aos empreendimentos constantes dos Protocolos de Cooperação Federativa 03.09.2007 06.09.2007
Complementação e Verificação das informações constantes na Proposta pelo Proponente Mutuário 10.09.2007 21.09.2007
Entrega da documentação e projetos básicos ou executivos ao Agente Financeiro 10.09.2007 14.01.2008
Validação pelo Agente Financeiro da Proposta 10.09.2007 31.01.2008
Divulgação da homologação das Propostas pela SNSA/MCIDADES e notificação aos Proponentes Mutuários das Propostas com parecer desfavorável. 15.10.2007 08.02.2008
Divulgação da Habilitação das Cartas Propostas e emissão do Termo de Habilitação pela SNSA/MCIDADES. 15.10.2007 15.02.2008
Data limite para abertura do processo na STN 28.02.2008
Data limite para entrega de documentos complementares na STN 15.05.2008
Data limite para emissão da autorização pela STN 02.06.2008

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA