Instrução Normativa MCid nº 27 de 16/06/2008


 


Dispõe sobre a distribuição, entre as regiões do território nacional, dos recursos destinados ao Programa Especial de Crédito Habitacional ao Cotista do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - PRÓ-COTISTA, para o exercício de 2008.


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Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa MCid nº 54, de 16.12.2008, DOU 18.12.2008 .

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal , o inciso III, do art. 27, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 , o art. 1º, do Anexo I, do Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003 , o art. 6º, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 , o art. 66, do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990 , com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995 , e,

Considerando a solicitação de remanejamento de recursos formulada pelo Agente Operador, com fulcro no subitem 3.2, do Anexo, da Instrução Normativa nº 58, de 4 de dezembro de 2007 , do Ministério das Cidades, que regulamenta o Programa Especial de Crédito Habitacional ao Cotista do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - PRÓ-COTISTA, e

Considerando a necessidade de oferecer ao Agente Operador meios para promover a alocação dos recursos destinados ao PRÓ-COTISTA, de forma adequada ao perfil da demanda por ele qualificada a contratar operações de crédito no âmbito do referido programa, resolve:

Art. 1º Fica alterada, excepcionalmente para o exercício de 2008, a distribuição, entre as regiões do território nacional, dos recursos destinados ao Programa Especial de Crédito Habitacional ao Cotista do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - PRÓ-COTISTA, de que trata o item 3, do Anexo, da Instrução Normativa nº 58, de 4 de dezembro de 2007 , do Ministério das Cidades, na forma da tabela a seguir:

REGIÕES DO TERRITÓRIO NACIONAL  DISTRIBUIÇÃO PERCENTUAL DE RECURSOS 
Norte  8,86% 
Nordeste  9,01% 
Sudeste  56,31% 
Sul  16,64% 
Centro-Oeste  9,18% 

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Instrução Normativa nº 23, de 19 de maio de 2008 , do Ministério das Cidades.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA"