Instrução Normativa MAPA nº 40 de 30/06/2008


 


Dispõe sobre os critérios regulamentares e os procedimentos de fiscalização, inspeção, controle de qualidade e sistemas de análise de risco, fixados pelos setores competentes do MAPA e observarão as normas para registro no SISCOMEX para importação de animais, vegetais, seus produtos, derivados e partes, subprodutos, resíduos de valor econômico e dos insumos agropecuários que específica.


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Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa MAPA nº 51, de 04.11.2011, DOU 07.11.2011 .

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição , e tendo em vista o que consta do Processo nº 21000.008955/2007-60, resolve:

Art. 1º A importação de animais, vegetais, seus produtos, derivados e partes, subprodutos, resíduos de valor econômico e dos insumos agropecuários constantes do Anexo desta Instrução Normativa atenderá aos critérios regulamentares e aos procedimentos de fiscalização, inspeção, controle de qualidade e sistemas de análise de risco, fixados pelos setores competentes do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA e observarão as normas para registro no SISCOMEX.

Art. 2º As importações referidas no art. 1º desta Instrução Normativa, que demandem autorização prévia de importação, deverão ter as informações e exigências técnicas incluídas no campo "TEXTO DIAGNÓSTICO NOVO", e seu embarque autorizado eletronicamente, em campo próprio do Licenciamento de Importação - LI no SISCOMEX, pelos setores técnicos competentes do MAPA.

§ 1º Para as autorizações prévias de importação que exijam parecer de mais de um setor técnico, cada setor deverá incluir, no campo "TEXTO DIAGNÓSTICO NOVO" do LI, as informações e exigências técnicas a serem cumpridas e colocar o LI em exigência; caberá ao último setor a se manifestar posicionar o LI em embarque autorizado.

§ 2º Para os casos de substituição do LI, decorrentes de alterações específicas em informações de caráter monetário, cambial e tributário, sem implicações para a fiscalização de competência do MAPA, e cujo embarque já tenha sido previamente autorizado no LI substituído, fica o LI substitutivo dispensado de nova manifestação do setor técnico competente.

Art. 3º Para fins de controle sanitário, fitossanitário, zoossanitário e de qualidade dos produtos agropecuários importados, serão adotados os seguintes procedimentos:

I - PROCEDIMENTO I: produtos sujeitos ao deferimento do licenciamento de importação junto ao SISCOMEX após a conferência documental, fiscalização e inspeção sanitária, fitossanitária e de qualidade. A fiscalização e inspeção dar-se-ão quando da chegada da mercadoria e antes do despacho aduaneiro;

II - PROCEDIMENTO II: produtos sujeitos à autorização prévia de importação, antes do embarque, e ao deferimento do licenciamento de importação junto ao SISCOMEX após a conferência documental, fiscalização e inspeção sanitária, fitossanitária e de qualidade. A fiscalização e inspeção dar-se-ão quando da chegada da mercadoria e antes do despacho aduaneiro;

III - PROCEDIMENTO III: produtos sujeitos à autorização prévia de importação, antes do embarque, e ao deferimento do licenciamento de importação junto ao SISCOMEX após a conferência documental e de conformidade do lacre, da temperatura, da rotulagem e da identificação, antes do despacho aduaneiro. A fiscalização e a inspeção sanitária, fitossanitária e de qualidade serão realizadas em estabelecimento de destino registrado ou relacionado no MAPA; e

IV - PROCEDIMENTO IV: produtos sujeitos à autorização prévia de importação, antes do embarque, dispensados de fiscalização e inspeção sanitária, fitossanitária e de qualidade no ponto de ingresso, devendo ser submetidos à conferência documental e posterior deferimento do licenciamento de importação junto ao SISCOMEX, antes do despacho aduaneiro. A fiscalização e a inspeção sanitária, fitossanitária e de qualidade poderão ser realizadas em estabelecimento de destino registrado ou relacionado no MAPA.

§ 1º O licenciamento de importação somente será deferido após o cumprimento das exigências estabelecidas pelo MAPA.

§ 2º Para produtos sujeitos aos procedimentos II, III e IV, em caso de não cumprimento das exigências para autorização prévia de importação, o licenciamento de importação junto ao SISCOMEX deverá ser indeferido pelos setores técnicos competentes do MAPA.

§ 3º Na ocasião do deferimento ou indeferimento do LI, será registrado no campo "TEXTO DIAGNÓSTICO NOVO" o número do Termo de Fiscalização, com a indicação do local e responsável pela sua emissão, bem como o motivo do indeferimento, quando for o caso.

§ 4º Para os casos em que seja exigida autorização de importação previamente ao embarque da mercadoria, o Fiscal Federal Agropecuário responsável pelo deferimento levará em consideração a data da autorização de importação, do setor técnico competente, e a data do embarque descrita no conhecimento ou manifesto de carga, para registrar ou não restrição à data do embarque.

§ 5º Caberá aos setores técnicos competentes do MAPA definir as informações obrigatórias que deverão ser fornecidas pelo importador ou seu representante legal, no campo 'INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES' do LI a ser analisado, e fixar, em ato normativo específico, as orientações complementares necessárias à implementação dos procedimentos técnico-administrativos do licenciamento de importação de produtos e insumos agropecuários.

Art. 4º Os produtos agropecuários sujeitos aos procedimentos de que trata o art. 3º estão relacionados no Anexo desta Instrução Normativa e suas atualizações serão disponibilizadas na rede mundial de computadores, página eletrônica do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, www.agricultura.gov.br - Vigilância Agropecuária.

§ 1º Caberá aos setores técnicos competentes do MAPA determinar a inclusão ou exclusão de produtos ou conjuntos de produtos relacionados no Anexo desta Instrução Normativa, bem como os respectivos procedimentos, em função de alteração da legislação vigente, mudança da condição sanitária ou fitossanitária do país exportador, ou alteração dos processos de produção, manipulação, transporte ou armazenamento e controle de qualidade de produtos.

§ 2º Caberá à Secretaria de Defesa Agropecuária solicitar à Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - SECEX/MDIC a inclusão ou exclusão de produtos ou conjuntos de produtos sujeitos à anuência do MAPA e atualizar a listagem constante do anexo na rede mundial de computadores, página eletrônica do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, www.agricultura.gov.br - Vigilância Agropecuária.

Art. 5º A fiscalização e a inspeção sanitária, fitossanitária e de qualidade, bem como o procedimento administrativo do Licenciamento de Importação no SISCOMEX, serão realizados por Fiscal Federal Agropecuário, respeitadas as competências técnicas e profissionais.

Parágrafo único. Os procedimentos de conferência documental e de conformidade de lacre, de temperatura, de rotulagem e de identificação poderão ser realizados por servidor capacitado do MAPA, sob a supervisão de Fiscal Federal Agropecuário.

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.

Art. 7º Fica revogada a Instrução Normativa Ministerial nº 67, de 19 de dezembro de 2002.

REINHOLD STEPHANES

ANEXO(*)
RELAÇÃO DE PRODUTOS E INSUMOS AGROPECUÁRIOS SOB ANUÊNCIA DO MAPA

Nota: Anexo republicado no DOU 04.07.2008

(Publicada no DOU de 01.07.2008)

POSIÇÃO DESCRIÇÃO Departamento Procedimento Destaques
0101 ANIMAIS VIVOS DAS ESPÉCIES CAVALAR, ASININA E MUAR
0101.10 Reprodutores de raça pura
0101.10.10 Cavalos DSA II
0101.10.90 Outros DSA II
0101.90 Outro
0101.90.10 Cavalos DSA II
0101.90.90 Outros DSA II
0102 ANIMAIS VIVOS DA ESPÉCIE BOVINA
0102.10 Reprodutores de raça pura
0102.10.10 Prenhes ou com cria ao pé DSA/DPROS II
0102.10.90 Outros DSA/DPROS II
0102.90 Outros
0102.90.1 Para reprodução
0102.90.11 Prenhes ou com cria ao pé DSA/DPROS II
0102.90.19 Outros DSA/DPROS II
0102.90.90 Outros DSA/DPROS II
0103 ANIMAIS VIVOS DA ESPÉCIE SUÍNA
0103.10.00 Reprodutores de raça pura DSA/DPROS II
0103.9 Outros
0103.91.00 De peso inferior a 50 kg DSA/DPROS II
0103.92.00 De peso igual ou superior a 50 kg DSA/DPROS II
0104 ANIMAIS VIVOS DAS ESPÉCIES OVINA E CAPRINA
0104.10 Ovinos
0104.10.1 Reprodutores de raça pura
0104.10.11 Prenhes ou com cria ao pé DSA/DPROS II
0104.10.19 Outros DSA/DPROS II
0104.10.90 Outros DSA/DPROS II
0104.20 Caprinos
0104.20.10 Reprodutores de raça pura DSA/DPROS II
0104.20.90 Outros DSA/DPROS II
0105 GALOS, GALINHAS, PATOS, GANSOS, PERUS, PERUAS E GALINHAS-D'ANGOLA, DAS ESPÉCIES DOMÉSTICAS, VIVOS
0105.1 De peso não superior a 185 g
0105.11 Galos e galinhas
0105.11.10 De linhas puras ou híbridas, para reprodução DSA II
0105.11.90 Outros DSA II
0105.12.00 Peruas e perus DSA II
0105.19.00 Outros DSA II
0105.9 Outros
0105.94.00 Galos e galinhas DSA II
0105.99.00 Outros DSA II
0106 OUTROS ANIMAIS VIVOS
0106.1 Mamíferos
0106.11.00 Primatas DSA II
0106.12.00 Baleias, golfinhos e marsuínos (mamíferos da ordem dos Cetáceos); peixes-boi e dugongos (mamíferos da ordem dos Sirênios) DSA II
0106.19.00 Outros DSA II
0106.20.00 Répteis (incluídas as serpentes e as tartarugas marinhas) DSA II
0106.3 Aves
0106.31.00 Aves de rapina DSA II
0106.32.00 Psitaciformes (incluídos os papagaios, os periquitos, as araras e as cacatuas) DSA II
0106.39 Outras
0106.39.10 Avestruzes (Struthio camelus), para reprodução DSA II
0106.39.90 Outras DSA II
0106.90.00 Outros DSA II
0201 CARNES DE ANIMAIS DA ESPÉCIE BOVINA, FRESCAS OU REFRIGERADAS
0201.10.00 Carcaças e meias-carcaças DIPOA III
0201.20 Outras peças não desossadas
0201.20.10 Quartos dianteiros DIPOA III
0201.20.20 Quartos traseiros DIPOA III
0201.20.90 Outras DIPOA III
0201.30.00 Desossadas DIPOA III
0202 CARNES DE ANIMAIS DA ESPÉCIE BOVINA, CONGELADAS
0202.10.00 Carcaças e meias-carcaças DIPOA III
0202.20 Outras peças não desossadas
0202.20.10 Quartos dianteiros DIPOA III
0202.20.20 Quartos traseiros DIPOA III
0202.20.90 Outras DIPOA III
0202.30.00 Desossadas DIPOA III
0203 CARNES DE ANIMAIS DA ESPÉCIE SUÍNA, FRESCAS, REFRIGERADAS OU CONGELADAS
0203.1 Frescas ou refrigeradas
0203.11.00 Carcaças e meias-carcaças DIPOA III
0203.12.00 Pernas, pás e respectivos pedaços, não desossados DIPOA III
0203.19.00 Outras DIPOA III
0203.2 Congeladas
0203.21.00 Carcaças e meias-carcaças DIPOA III
0203.22.00 Pernas, pás e respectivos pedaços, não desossados DIPOA III
0203.29.00 Outras DIPOA III
0204 CARNES DE ANIMAIS DAS ESPÉCIES OVINA OU CAPRINA, FRESCAS, REFRIGERADAS OU CONGELADAS
0204.10.00 Carcaças e meias-carcaças de cordeiro, frescas ou refrigeradas DIPOA III
0204.2 Outras carnes de animais da espécie ovina, frescas ou refrigeradas
0204.21.00 Carcaças e meias-carcaças DIPOA III
0204.22.00 Outras peças não desossadas DIPOA III
0204.23.00 Desossadas DIPOA III
0204.30.00 Carcaças e meias-carcaças de cordeiro, congeladas DIPOA III
0204.4 Outras carnes de animais da espécie ovina, congeladas
0204.41.00 Carcaças e meias-carcaças DIPOA III
0204.42.00 Outras peças não desossadas DIPOA III
0204.43.00 Desossadas DIPOA III
0204.50.00 Carnes de animais da espécie caprina DIPOA III
0205.00.00 CARNES DE ANIMAIS DAS ESPÉCIES CAVALAR, ASININA E MUAR, FRESCAS, REFRIGERADAS OU CONGELADAS DIPOA III
0206 MIUDEZAS COMESTÍVEIS DE ANIMAIS DAS ESPÉCIES BOVINA, SUÍNA, OVINA, CAPRINA, CAVALAR, ASININA E MUAR, FRESCAS, REFRIGERADAS OU CONGELADAS
0206.10.00 Da espécie bovina, frescas ou refrigeradas DIPOA III
0206.2 Da espécie bovina, congeladas
0206.21.00 Línguas DIPOA III
0206.22.00 Fígados DIPOA III
0206.29 Outras
0206.29.10 Rabos DIPOA III
0206.29.90 Outros DIPOA III
0206.30.00 Da espécie suína, frescas ou refrigeradas DIPOA III
0206.4 Da espécie suína, congeladas
0206.41.00 Fígados DIPOA III
0206.49.00 Outras DIPOA III
0206.80.00 Outras, frescas ou refrigeradas DIPOA III
0206.90.00 Outras, congeladas DIPOA III
0207 CARNES E MIUDEZAS, COMESTÍVEIS, FRESCAS, REFRIGERADAS OU CONGELADAS, DAS AVES DA POSIÇÃO 01.05.
0207.1 De galos ou de galinhas
0207.11.00 Não cortadas em pedaços, frescas ou refrigeradas DIPOA III
0207.12.00 Não cortadas em pedaços, congeladas DIPOA III
0207.13.00 Pedaços e miudezas, frescos ou refrigerados DIPOA III
0207.14.00 Pedaços e miudezas, congelados DIPOA III
0207.2 De peruas ou de perus
0207.24.00 Não cortadas em pedaços, frescas ou refrigeradas DIPOA III
0207.25.00 Não cortadas em pedaços, congeladas DIPOA III
0207.26.00 Pedaços e miudezas, frescos ou refrigerados DIPOA III
0207.27.00 Pedaços e miudezas, congelados DIPOA III
0207.3 De patos, de gansos ou de galinhas-d'angola
0207.32.00 Não cortadas em pedaços, frescas ou refrigeradas DIPOA III
0207.33.00 Não cortadas em pedaços, congeladas DIPOA III
0207.34.00 Fígados gordos (foies gras), frescos ou refrigerados DIPOA III
0207.35.00 Outras, frescas ou refrigeradas DIPOA III
0207.36.00 Outras, congeladas DIPOA III
0208 OUTRAS CARNES E MIUDEZAS COMESTÍVEIS, FRESCAS, REFRIGERADAS OU CONGELADAS
0208.10.00 De coelhos ou de lebres DIPOA III
0208.30.00 De primatas DIPOA III
0208.40.00 De baleias, golfinhos e marsuínos (mamíferos da ordem dos Cetáceos); de peixes-boi e dugongos (mamíferos da ordem dos Sirênios) DIPOA III
0208.50.00 De répteis (incluídas as serpentes e as tartarugas marinhas) DIPOA III
0208.90.00 Outras DIPOA III
0209.00 TOUCINHO SEM PARTES MAGRAS, GORDURAS DE PORCO E DE AVES, NÃO FUNDIDAS NEM DE OUTRO MODO EXTRAÍDAS, FRESCOS, REFRIGERADOS, CONGELADOS, SALGADOS OU EM SALMOURA, SECOS OU DEFUMADOS
0209.00.1 Toucinho DIPOA III
0209.00.11 Fresco, refrigerado ou congelado DIPOA III
0209.00.19 Outros DIPOA III
0209.00.2 Gordura de porco
0209.00.21 Fresca, refrigerada ou congelada DIPOA III
0209.00.29 Outras DIPOA III
0209.00.90 Outros DIPOA III
0210 CARNES E MIUDEZAS, COMESTÍVEIS, SALGADAS OU EM SALMOURA, SECAS OU DEFUMADAS; FARINHAS E PÓS, COMESTÍVEIS, DE CARNES OU DE MIUDEZAS
0210.1 Carnes da espécie suína DIPOA III
0210.11.00 Pernas, pás e respectivos pedaços, não desossados DIPOA III
0210.12.00 Toucinho entremeado de carne, e seus pedaços DIPOA III
0210.19.00 Outras DIPOA III
0210.20.00 Carnes da espécie bovina DIPOA III
0210.9 Outras, incluídos as farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas
0210.91.00 De primatas DIPOA III
0210.92.00 De baleias, golfinhos e marsuínos (mamíferos da ordem dos Cetáceos); de peixes-boi e dugongos (mamíferos da ordem dos Sirênios) DIPOA III
0210.93.00 De répteis (incluídas as serpentes e as tartarugas marinhas) DIPOA III
0210.99.00 Outras DIPOA III
0301 PEIXES VIVOS
0301.10 Peixes ornamentais
0301.10.10 Aruanã (Osteoglossum bicirrhosum) DSA II
0301.10.90 Outros DSA II
0301.9 Outros peixes vivos
0301.91 Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster)
0301.91.10 Para reprodução DSA II
0301.91.90 Outras DSA II
0301.92 Enguias (Anguilla spp.)
0301.92.10 Para reprodução DSA II
0301.92.90 Outras DSA II
0301.93 Carpas
0301.93.10 Para reprodução DSA II
0301.93.90 Outras DSA II
0301.94 Albacoras-azuis (Thunnus thynnus)
0301.94.10 Para reprodução DSA II
0301.94.90 Outras DSA II
0301.95 Atuns-do-sul (Thunnus maccoyii)
0301.95.10 Para reprodução DSA II
0301.95.90 Outras DSA II
0301.99 Outros
0301.99.10 Para reprodução DSA II
0301.99.90 Outros DSA II
0302 PEIXES FRESCOS OU REFRIGERADOS, EXCETO OS FILÉS DE PEIXES E OUTRA CARNE DE PEIXES DA POSIÇÃO 03.04.
0302.1 Salmonídeos, exceto os fígados, ovas e sêmen
0302.11.00 Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster) DIPOA III
0302.12.00 Salmões-do-pacífico (Oncorhynchus nerka, Oncorhynchus gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchus tschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masou e Oncorhynchus rhodurus), salmões-do-atlântico (Salmo salar) e salmões-do-danúbio (Hucho hucho) DIPOA III
0302.19.00 Outros DIPOA III
0302.2 Peixes chatos (Pleuronectidae, Bothidae, Cynoglossidae, Soleidae, Scophthalmidae e Citharidae), exceto os fígados, ovas e sêmen
0302.21.00 Linguados-gigantes (Reinhardtius hippoglossoides, Hippoglossus hippoglossus, Hippoglossus stenolepis) DIPOA III
0302.22.00 Solhas ou patruças (Pleuronectes platessa) DIPOA III
0302.23.00 Linguados (Solea spp.) DIPOA III
0302.29.00 Outros DIPOA III
0302.3 Atuns (do gênero Thunnus), bonitos-listrados ou bonitos-de-ventre-raiado (Euthynnus (Katsuwonus) pelamis), exceto os fígados, ovas e sêmen
0302.31.00 Atuns-brancos ou germões (Thunnus alalunga) DIPOA III
0302.32.00 Albacoras ou atuns-de-barbatanas-amarelas (Thunnus albacares) DIPOA III
0302.33.00 Bonitos-listrados ou bonitos-de-ventre-raiado DIPOA III
0302.34.00 Albacoras-bandolim (Thunnus obesus) DIPOA III
0302.35.00 Albacoras-azuis (Thunnus thynnus) DIPOA III
0302.36.00 Atuns-do-sul (Thunnus maccoyii) DIPOA III
0302.39.00 Outros DIPOA III
0302.40.00 Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii), exceto os fígados, ovas e sêmen DIPOA III
0302.50.00 Bacalhaus (Gadus morhua, Gadus ogac, Gadus macrocephalus), exceto os fígados, ovas e sêmen DIPOA III
0302.6 Outros peixes, exceto os fígados, ovas e sêmen
0302.61.00 Sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp.), sardinelas (Sardinella spp.) e espadilhas (Sprattus sprattus) DIPOA III
0302.62.00 Haddocks (Melanogrammus aeglefinus) DIPOA III
0302.63.00 Peixes-carvão (Pollachius virens) DIPOA III
0302.64.00 Cavalas e cavalinhas (Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus) DIPOA III
0302.65.00 Esqualos DIPOA III
0302.66.00 Enguias (Anguilla spp.) DIPOA III
0302.67.00 Espadartes (Xiphias gladius) DIPOA III
0302.68.00 Marlongas (Dissostichus spp.) DIPOA III
0302.69 Outros
0302.69.10 Merluzas (Merluccius spp.) DIPOA III
0302.69.2 Agulhões (Istiophorus spp., Tetrapturus spp., Makaira spp.) e pargos (Lutjanus purpureus)
0302.69.22 Agulhões (Istiophorus spp., Tetrapturus spp., Makaira spp.) DIPOA III
0302.69.23 Pargos (Lutjanus purpureus) DIPOA III
0302.69.3 Chernes-poveiro (Polyprion americanus), garoupas (Acanthistius spp.), esturjões (Ascipenser baeri), peixes-rei (Atherinidae spp.) e bagres (Ictalurus puntactus)
0302.69.31 Chernes-poveiro (Polyprion americanus) DIPOA III
0302.69.32 Garoupas (Acanthistius spp.) DIPOA III
0302.69.33 Esturjões (Ascipenser baeri) DIPOA III
0302.69.34 Peixes-rei (Atherinidae spp.) DIPOA III
0302.69.35 Bagres (Ictalurus puntactus) DIPOA III
0302.69.4 Curimatãs (Prochilodus spp.), tilápias (Oreochromis spp., Tilapia spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos), surubins (Pseudoplatystoma spp.), traíras (Hoplias malabaricus & H. cf. lacerdae), piaus (Leporinus spp.), tainhas (Mugil spp.), pirarucus (Arapaima gigas), pescadas (Cynocion spp.) e anchoitas (Engraulis ancohita)
0302.69.41 Curimatãs (Prochilodus spp.) DIPOA III
0302.69.42 Tilápias (Oreochromis spp., Tilapia spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos) DIPOA III
0302.69.43 Surubins (Pseudoplatystoma spp.) DIPOA III
0302.69.44 Traíras (Hoplias malabaricus & H. cf. lacerdae) DIPOA III
0302.69.45 Piaus (Leporinus spp.) DIPOA III
0302.69.46 Tainhas (Mugil spp.) DIPOA III
0302.69.47 Pirarucus (Arapaima gigas) DIPOA III
0302.69.48 Pescadas (Cynocion spp.) DIPOA III
0302.69.49 Anchoitas (Engraulis anchoita) DIPOA III
0302.69.5 Piramutabas (Brachyplatistoma vaillianti), douradas (Brachyplatistoma flavicans), pacus (Piaractus mesopotamicus), tambaquis (Colossoma macropomum) e tambacus (híbridos de tambaquis e pacus)
0302.69.51 Piramutabas (Brachyplatistoma vaillianti) DIPOA III
0302.69.52 Douradas (Brachyplatistoma flavicans) DIPOA III
0302.69.53 Pacus (Piaractus mesopotamicus) DIPOA III
0302.69.54 Tambaquis (Colossoma macropomum) DIPOA III
0302.69.55 Tambacus (híbridos de tambaquis e pacus) DIPOA III
0302.69.90 Outros DIPOA III
0302.70.00 Fígados, ovas e sêmen DIPOA III
0303 PEIXES CONGELADOS, EXCETO OS FILÉS DE PEIXES E OUTRA CARNE DE PEIXES DA POSIÇÃO 03.04.
0303.1 Salmões-do-pacífico (Oncorhynchus nerka, Oncorhynchus gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchus tschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masou e Oncorhynchus rho durus), exceto os fígados, ovas e sêmen DIPOA III
0303.11.00 Salmões vermelhos (Oncorhynchus nerka) DIPOA III
0303.19.00 Outros DIPOA III
0303.2 Outros salmonídeos, exceto os fígados, ovas e sêmen
0303.21.00 Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster) DIPOA III
0303.22.00 Salmões-do-atlântico (Salmo salar) e salmões-do-danúbio (Hucho hucho) DIPOA III
0303.29.00 Outros DIPOA III
0303.3 Peixes chatos (Pleuronectidae, Bothidae, Cynoglossidae, Soleidae Scophthalmidae e Citharidae), exceto os fígados, ovas e sêmen
0303.31.00 Linguados-gigantes (Reinhardtius hippoglossoides, Hippoglossus hippoglossus, Hippoglossus stenolepis) DIPOA III
0303.32.00 Solhas ou patruças (Pleuronectes platessa) DIPOA III
0303.33.00 Linguados (Solea spp.) DIPOA III
0303.39.00 Outros DIPOA III
0303.4 Atuns (do gênero Thunnus), bonitos-listrados ou bonitos-de-ventre-raiado (Euthynnus (Katsuwonus) pelamis), exceto os fígados, ovas e sêmen
0303.41.00 Atuns-brancos ou germões (Thunnus alalunga) DIPOA III
0303.42.00 Albacoras ou atuns-de-barbatanas-amarelas (Thunnus albacares) DIPOA III
0303.43.00 Bonitos-listrados ou Bonitos-de-ventre-raiado DIPOA III
0303.44.00 Albacoras-bandolim (Thunnus obesus) DIPOA III
0303.45.00 Albacoras-azuis (Thunnus thynnus) DIPOA III
0303.46.00 Atuns do sul (Thunnus maccoyii) DIPOA III
0303.49.00 Outros DIPOA III
0303.5 Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii) e bacalhaus (Gadus morhua, Gadus ogac, Gadus macrocephalus), exceto fígados, ovas e sêmen
0303.51.00 Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii) DIPOA III
0303.52.00 Bacalhaus (Gadus morhua, Gadus ogac, Gadus macrocephalus) DIPOA III
0303.6 Espadartes (Xiphias gladius) e marlongas (Dissostichus spp.), exceto fígados, ovas e sêmen
0303.61.00 Espadartes (Xiphias gladius) DIPOA III
0303.62 Marlongas (Dissostichus spp.)
0303.62.10 Marlongas-negras (Dissostichus eleginoides) DIPOA III
0303.62.90 Outras DIPOA III
0303.7 Outros peixes, exceto os fígados, ovas e sêmen
0303.71.00 Sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp.), sardinelas (Sardinella spp.) e espadilhas (Sprattus sprattus) DIPOA III
0303.72.00 Haddocks (Melanogrammus aeglefinus) DIPOA III
0303.73.00 Peixes-carvão (Pollachius virens) DIPOA III
0303.74.00 Cavalas e cavalinhas (Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus) DIPOA III
0303.75.00 Esqualos DIPOA III
0303.76.00 Enguias (Anguilla spp.) DIPOA III
0303.77.00 Percas (Dicentrarchus labrax, Dicentrarchus punctatus) DIPOA III
0303.78.00 Merluzas (Merluccius spp.) e abróteas (Urophycis spp.) DIPOA III
0303.79 Outros
0303.79.10 Corvinas (Micropogonias furnieri) DIPOA III
0303.79.20 Pescadas (Cynoscion spp.) DIPOA III
0303.79.3 Agulhões (Istiophorus spp., Tetrapturus spp., Makaira spp.), pargos (Lutjanus purpureus) e peixes-sapo (Lophius gastrophysus)
0303.79.32 Agulhões (Istiophorus spp., Tetrapturus spp., Makaira spp.) DIPOA III
0303.79.33 Pargos (Lutjanus purpureus) DIPOA III
0303.79.34 Peixes-sapo (Lophius gastrophysus) DIPOA III
0303.79.4 Chernes-poveiro (Polyprion americanus), garoupas (Acanthistius spp.), tainhas (Mujil spp.), esturjões (Acipenser baeri), peixes-rei (Atherinidae spp.), merluzas rosadas (Macruronus magellanicus), nototenias (Patagonotothen spp.) e bagres (Ictalurus puntactus)
0303.79.41 Chernes-poveiro (Polyprion americanus) DIPOA III
0303.79.42 Garoupas (Acanthistius spp.) DIPOA III
0303.79.43 Tainhas (Mujil spp.) DIPOA III
0303.79.44 Esturjões (Ascipenser baeri) DIPOA III
0303.79.45 Peixes-rei (Atherinidae spp.) DIPOA III
0303.79.46 Merluzas rosadas (Macruronus magellanicus) DIPOA III
0303.79.47 Nototenias (Patagonotothen spp.) DIPOA III
0303.79.48 Bagres (Ictalurus puntactus) DIPOA III
0303.79.5 Curimatãs (Prochilodus spp.), tilápias (Oreochromis spp., Tilapia spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos), surubins (Pseudoplatystoma spp.), traíras (Hoplias malabaricus & H. cf. lacerdae), piaus (Leporinus spp.), pirarucus (Arapaima gigas) e anchoitas (Engraulis ancohita)
0303.79.51 Curimatãs (Prochilodus spp.) DIPOA III
0303.79.52 Tilápias (Oreochromis spp., Tilapia spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos) DIPOA III
0303.79.53 Surubins (Pseudoplatystoma spp.) DIPOA III
0303.79.54 Traíras (Hoplias malabaricus & H. cf. lacerdae) DIPOA III
0303.79.55 Piaus (Leporinus spp.) DIPOA III
0303.79.56 Pirarucus (Arapaima gigas) DIPOA III
0303.79.57 Anchoitas (Engraulis anchoita) DIPOA III
0303.79.6 Piramutabas (Brachyplatistoma vaillianti), douradas (Brachyplatistoma flavicans), pacus (Piaractus Mesopotamicus), tambaquis (Colossoma macropomum) e tambacus (híbridos de tambaquis e pacus)
0303.79.61 Piramutabas (Brachyplatistoma vaillianti) DIPOA III
0303.79.62 Douradas (Brachyplatistoma flavicans) DIPOA III
0303.79.63 Pacus (Piaractus Mesopotamicus) DIPOA III
0303.79.64 Tambaquis (Colossoma macropomum) DIPOA III
0303.79.65 Tambacus (híbridos de tambaquis e pacus) DIPOA III
0303.79.90 Outros DIPOA III
0303.80.00 Fígados, ovas e sêmen DIPOA III
0304 FILÉS DE PEIXES E OUTRA CARNE DE PEIXES (MESMO PICADA), FRESCOS, REFRIGERADOS OU CONGELADOS
0304.1 Frescos ou refrigerados
0304.11.00 Espadartes (Xiphias gladius) DIPOA III
0304.12.00 Marlongas (Dissostichus spp.) DIPOA III
0304.19 Outros
0304.19.1 Filés
0304.19.11 Chernes-poveiros (Polyprion americanus) DIPOA III
0304.19.12 Garoupas (Acanthistius spp.) DIPOA III
0304.19.13 Bagres (Ictalurus puntactus) DIPOA III
0304.19.19 Outros DIPOA III
0304.19.90 Outros DIPOA III
0304.2 Filés congelados
0304.21.00 Espadartes (Xiphias gladius) DIPOA III
0304.22 Marlongas (Dissostichus spp.)
0304.22.10 Marlongas-negras (Dissostichus eleginoides) DIPOA III
0304.22.90 Outras DIPOA III
0304.29 Outros
0304.29.10 Merluzas (Merluccius spp.) DIPOA III
0304.29.20 Pargos (Lutjanus purpureus) DIPOA III
0304.29.30 Tilápias (Oreochromis niloticus) DIPOA III
0304.29.40 Chernes-poveiros (Polyprion americanus) DIPOA III
0304.29.50 Garoupas (Acanthistius spp.) DIPOA III
0304.29.60 Bagres (Ictalurus puntactus) DIPOA III
0304.29.90 Outros DIPOA III
0304.9 Outros
0304.91.00 Espadartes (Xiphias gladius) DIPOA III
0304.92.00 Marlongas (Dissostichus spp.) DIPOA III
0304.99.00 Outros DIPOA III
0305 PEIXES SECOS, SALGADOS OU EM SALMOURA; PEIXES DEFUMADOS, MESMO COZIDOS ANTES OU DURANTE A DEFUMAÇÃO; FARINHAS, PÓS E PELLETS, DE PEIXE, PRÓPRIOS PARA ALIMENTAÇÃO HUMANA
0305.10.00 Farinhas, pós e pellets, de peixe, próprios para alimentação humana DIPOA III
0305.20.00 Fígados, ovas e sêmen, de peixes, secos, defumados, salgados ou em salmoura DIPOA III
0305.30.00 Filés de peixes, secos, salgados ou em salmoura, mas não defumados DIPOA III
0305.4 Peixes defumados, mesmo em filés
0305.41.00 Salmões-do-pacífico (Oncorhynchus nerka, Oncorhynchus gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchus tschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masou e Oncorhynchus rhodurus), salmões-do-atlântico (Salmo salar) e salmões-do-da-núbio (Hucho hucho) DIPOA III
0305.42.00 Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii) DIPOA III
0305.49 Outros
0305.49.10 Bacalhaus (Gadus morhua, Gadus ogac, Gadus macrocephalus) DIPOA III
0305.49.90 Outros DIPOA III
0305.5 Peixes secos, mesmo salgados mas não defumados
0305.51.00 Bacalhaus (Gadus morhua, Gadus ogac, Gadus macrocephalus) DIPOA III
0305.59 Outros
0305.59.10 Das espécies citadas na Nota Complementar 1 deste Capítulo DIPOA III
0305.59.20 Barbatanas de tubarão DIPOA III
0305.59.90 Outros DIPOA III
0305.6 Peixes salgados, não secos nem defumados e peixes em salmoura
0305.61.00 Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii) DIPOA III
0305.62.00 Bacalhaus (Gadus morhua, Gadus ogac, Gadus macrocephalus) DIPOA III
0305.63.00 Anchovas (Engraulis spp.) DIPOA III
0305.69.00 Outros DIPOA III
0306 CRUSTÁCEOS, MESMO SEM CASCA, VIVOS, FRESCOS, REFRIGERADOS, CONGELADOS, SECOS, SALGADOS OU EM SALMOURA; CRUSTÁCEOS COM CASCA, COZIDOS EM ÁGUA OU VAPOR, MESMO REFRIGERADOS, CONGELADOS, SECOS, SALGADOS OU EM SALMOURA; FARINHAS, PÓS E PELLETS DE CRUSTÁCEOS, PRÓPRIOS PARA ALIMENTAÇÃO HUMANA
0306.1 Congelados
0306.11 Lagostas (Palinurus spp., Panulirus spp., Jasus spp.)
0306.11.10 Inteiras DIPOA III
0306.11.90 Outras DIPOA III
0306.12.00 Lavagantes (homards) (Homarus spp.) DIPOA III
0306.13 Camarões
0306.13.10 Krill (Euphasia superba) DIPOA III
0306.13.9 Outros
0306.13.91 Inteiros DIPOA III
0306.13.99 Outros DIPOA III
0306.14.00 Caranguejos DIPOA III
0306.19.00 Outros, incluídos as farinhas, pós e pellets, de crustáceos, próprios para alimentação humana DIPOA III
0306.2 Não congelados
0306.21.00 Lagostas (Palinurus spp., Panulirus spp., Jasus spp.) DIPOA III
0306.22.00 Lavagantes (homards) (Homarus spp.) DIPOA III
0306.23.00 Camarões DIPOA III
0306.24.00 Caranguejos DIPOA III
0306.29.00 Outros, incluídos as farinhas, pós e pellets, de crustáceos, próprios para alimentação humana DIPOA III
0307 MOLUSCOS, COM OU SEM CONCHA, VIVOS, FRESCOS, REFRIGERADOS, CONGELADOS, SECOS, SALGADOS OU EM SALMOURA; INVERTEBRADOS AQUÁTICOS, EXCETO CRUSTÁCEOS E MOLUSCOS, VIVOS, FRESCOS, REFRIGERADOS, CONGELADOS, SECOS, SALGADOS OU EM SALMOURA; FARINHAS, PÓS E PELLETS DE INVERTEBRADOS AQUÁTICOS, EXCETO CRUSTÁCEOS, PRÓPRIOS PARA ALIMENTAÇÃO HUMANA
0307.10.00 Ostras DIPOA III
0307.2 Vieiras e outros mariscos dos gêneros Pecten, Chlamys ou Placopecten
0307.21.00 Vivos, frescos ou refrigerados DIPOA III
0307.29.00 Outros DIPOA III
0307.3 Mexilhões (Mytilus spp., Perna spp.)
0307.31.00 Vivos, frescos ou refrigerados DIPOA III
0307.39.00 Outros DIPOA III
0307.4 Sibas (Sepia officinalis, Rossia macrosoma) e sepiolas (Sepiola spp.); lulas (Ommastrephes spp., Loligo spp., Nototodarus spp., Sepioteuthis spp.)
0307.41.00 Vivos, frescos ou refrigerados DIPOA III
0307.49 Outros
0307.49.1 Congelados
0307.49.11 Lulas (Ommastrephes spp., Loligo spp., Nototodarus spp., Sepioteuthis spp.) DIPOA III
0307.49.19 Outros DIPOA III
0307.49.20 Secos, salgados ou em salmoura DIPOA III
0307.5 Polvos (Octopus spp.)
0307.51.00 Vivos, frescos ou refrigerados DIPOA III
0307.59 Outros
0307.59.10 Congelados DIPOA III
0307.59.20 Secos, salgados ou em salmoura DIPOA III
0307.60.00 Caracóis, exceto os do mar DIPOA III
0307.9 Outros, incluídos as farinhas, pós e pellets de invertebrados aquáticos, exceto os crustáceos, próprios para alimentação humana
0307.91.00 Vivos, frescos ou refrigerados DIPOA III
0307.99.00 Outros DIPOA III
0401 LEITE E CREME DE LEITE, NÃO CONCENTRADOS NEM ADICIONADOS DE AÇÚCAR OU DE OUTROS EDULCORANTES
0401.10 Com um teor, em peso, de matérias gordas, não superior a 1%
0401.10.10 Leite UHT (Ultra High Temperature) DIPOA III
0401.10.90 Outros DIPOA III
0401.20 Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 1% mas não superior a 6%
0401.20.10 Leite UHT (Ultra High Temperature) DIPOA III
0401.20.90 Outros DIPOA III
0401.30 Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6%
0401.30.10 Leite DIPOA III
0401.30.2 Creme de leite
0401.30.21 UHT (Ultra High Temperature) DIPOA III
0401.30.29 Outros DIPOA III
0402 LEITE E CREME DE LEITE, CONCENTRADOS OU ADICIONADOS DE AÇÚCAR OU DE OUTROS EDULCORANTES
0402.10 Em pó, grânulos ou outras formas sólidas, com um teor, em peso, de matérias gordas, não superior a 1,5%
0402.10.10 Com um teor de arsênio, chumbo ou cobre, considerados isoladamente, inferior a 5 ppm DIPOA III
0402.10.90 Outros DIPOA III
0402.2 Em pó, grânulos ou outras formas sólidas, com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 1,5%
0402.21 Sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes
0402.21.10 Leite integral DIPOA/DFIP III/II
0402.21.20 Leite parcialmente desnatado DIPOA/DFIP III/II
0402.21.30 Creme de leite DIPOA III
0402.29 Outros
0402.29.10 Leite integral DIPOA III
0402.29.20 Leite parcialmente desnatado DIPOA III
0402.29.30 Creme de leite DIPOA III
0402.9 Outros DIPOA III
0402.91.00 Sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes DIPOA III
0402.99.00 Outros DIPOA III
0403 LEITELHO, LEITE E CREME DE LEITE COALHADOS, IOGURTE, QUEFIR E OUTROS LEITES E CREMES DE LEITE FERMENTADOS OU ACIDIFICADOS, MESMO CONCENTRADOS OU ADICIONADOS DE AÇÚCAR OU DE OUTROS EDULCORANTES, OU AROMATIZADOS OU ADICIONADOS DE FRUTAS OU DE CACAU
0403.10.00 Iogurte DIPOA III
0403.90.00 Outros DIPOA III
0404 SORO DE LEITE, MESMO CONCENTRADO OU ADICIONADO DE AÇÚCAR OU DE OUTROS EDULCORANTES; PRODUTOS CONSTITUÍDOS POR COMPONENTES NATURAIS DO LEITE, MESMO ADICIONADOS DE AÇÚCAR OU DE OUTROS EDULCORANTES, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES
0404.10.00 Soro de leite, modificado ou não, mesmo concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes DIPOA/DFIP III/II
0404.90.00 Outros DIPOA III
0405 MANTEIGA E OUTRAS MATÉRIAS GORDAS PROVENIENTES DO LEITE; PASTAS DE ESPALHAR DE PRODUTOS PROVENIENTES DO LEITE
0405.10.00 Manteiga DIPOA III
0405.20.00 Pastas de espalhar de produtos provenientes do leite DIPOA III
0405.90 Outras
0405.90.10 Óleo butírico de manteiga (butter oil) DIPOA III
0405.90.90 Outras DIPOA III
0406 QUEIJOS E REQUEIJÃO
0406.10 Queijos frescos (não curados), incluídos o queijo de soro de leite, e o requeijão
0406.10.10 Mussarela DIPOA III
0406.10.90 Outros DIPOA III
0406.20.00 Queijos ralados ou em pó, de qualquer tipo DIPOA III
0406.30.00 Queijos fundidos, exceto ralados ou em pó DIPOA III
0406.40.00 Queijos de pasta mofada e outros queijos que apresentem veios produzidos por Penicillium roquefort DIPOA III
0406.90 Outros queijos
0406.90.10 Com um teor de umidade inferior a 36,0%, em peso (massa dura) DIPOA III
0406.90.20 Com um teor de umidade superior ou igual a 36,0% e inferior a 46,0%, em peso (massa semidura) DIPOA III
0406.90.30 Com um teor de umidade superior ou igual a 46,0% e inferior a 55,0%, em peso (massa macia) DIPOA III
0406.90.90 Outros DIPOA III
0407.00 OVOS DE AVES, COM CASCA, FRESCOS, CONSERVADOS OU COZIDOS
0407.00.1 Para incubação
0407.00.11 De galinhas DSA II
0407.00.19 Outros DSA II
0407.00.90 Outros DSA II
0408 OVOS DE AVES, SEM CASCA, E GEMAS DE OVOS, FRESCOS, SECOS, COZIDOS EM ÁGUA OU VAPOR, MOLDADOS, CONGELADOS OU CONSERVADOS DE OUTRO MODO, MESMO ADICIONADOS DE AÇÚCAR OU DE OUTROS EDULCORANTES
0408.1 Gemas de ovos
0408.11.00 Secas DIPOA III
0408.19.00 Outras DIPOA/DFIP III/II
0408.9 Outros
0408.91.00 Secos DIPOA III
0408.99.00 Outros DIPOA III
0409.00.00 MEL NATURAL DIPOA III
0410.00.00 PRODUTOS COMESTÍVEIS DE ORIGEM ANIMAL, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES DIPOA III
0502 CERDAS DE PORCO OU DE JAVALI; PÊLOS DE TEXUGO E OUTROS PÊLOS PARA VASSOURAS, ESCOVAS, PINCÉIS E ARTIGOS SEMELHANTES; DESPERDÍCIOS DESTAS CERDAS E PÊLOS
0502.10 Cerdas de porco ou de javali e seus desperdícios
0502.10.1 Cerdas de porco
0502.10.11 Lavadas, alvejadas ou desengorduradas, mesmo tintas DSA II
0502.10.19 Outras DSA II
0502.10.90 Outros DSA II
0502.90 Outros
0502.90.10 Pêlos DSA II
0502.90.20 Desperdícios DSA II
0504.00 TRIPAS, BEXIGAS E ESTÔMAGOS, DE ANIMAIS, INTEIROS OU EM PEDAÇOS, EXCETO DE PEIXES, FRESCOS, REFRIGERADOS, CONGELADOS, SALGADOS OU EM SALMOURA, SECOS OU DEFUMADOS
0504.00.1 Tripas
0504.00.11 De bovinos DIPOA III
0504.00.12 De ovinos DIPOA III
0504.00.13 De suínos DIPOA III
0504.00.19 Outras DIPOA III
0504.00.90 Outros DIPOA III
0505 PELES E OUTRAS PARTES DE AVES, COM AS SUAS PENAS OU PENUGEM, PENAS E PARTES DE PENAS (MESMO APARADAS), PENUGEM, EM BRUTO OU SIMPLESMENTE LIMPAS, DESINFETADAS OU PREPARADAS TENDO EM VISTA A SUA CONSERVAÇÃO; PÓS E DESPERDÍCIOS DE PENAS OU DE PARTES DE PENAS
0505.10.00 Penas dos tipos utilizados para enchimento ou estofamento; penugem DSA II
0505.90.00 Outros DSA II
0506 OSSOS E NÚCLEOS CÓRNEOS, EM BRUTO, DESENGORDURADOS OU SIMPLESMENTE PREPARADOS (MAS NÃO CORTADOS SOB FORMA DETERMINADA), ACIDULADOS OU DEGELATINADOS; PÓS E DESPERDÍCIOS DESTAS MATÉRIAS
0506.10.00 Osseína e ossos acidulados DSA/DFIP II
0506.90.00 Outros DSA II
0507 MARFIM, CARAPAÇAS DE TARTARUGA, BARBAS, INCLUÍDAS AS FRANJAS, DE BALEIA OU DE OUTROS MAMÍFEROS MARINHOS, CHIFRES, GALHADAS, CASCOS, UNHAS, GARRAS E BICOS, EM BRUTO OU SIMPLESMENTE PREPARADOS, MAS NÃO CORTADOS EM FORMA DETERMINADA; PÓS E DESPERDÍCIOS DESTAS MATÉRIAS
0507.10.00 Marfim; pó e desperdícios de marfim DSA II
0507.90.00 Outros DSA II
0508.00.00 CORAL E MATÉRIAS SEMELHANTES, EM BRUTO OU SIMPLESMENTE PREPARADOS, MAS NÃO TRABALHADOS DE OUTRO MODO; CONCHAS E CARAPAÇAS DE MOLUSCOS, CRUSTÁCEOS OU DE EQUINODERMES E OSSOS DE SIBAS, EM BRUTO OU SIMPLESMENTE PREPARADOS, MAS NÃO CORTADOS EM FORMA DETERMINADA, SEUS PÓS E DESPERDÍCIOS DSA II
0510.00 ÂMBAR-CINZENTO, CASTÓREO, ALGÁLIA E ALMÍSCAR; CANTÁRIDAS; BÍLIS, MESMO SECA; GLÂNDULAS E OUTRAS SUBSTÂNCIAS DE ORIGEM ANIMAL UTILIZADAS NA PREPARAÇÃO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, FRESCAS, REFRIGERADAS, CONGELADAS OU PROVISORIAMENTE CONSERVADAS DE OUTRO MODO
0510.00.10 Pâncreas de bovino DSA II
0510.00.90 Outros DSA II
0511 PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES; ANIMAIS MORTOS DOS CAPÍTULOS 1 OU 3, IMPRÓPRIOS PARA ALIMENTAÇÃO HUMANA
0511.10.00 Sêmen de bovino DSA/DPROS II
0511.9 Outros
0511.91 Produtos de peixes ou de crustáceos, de moluscos ou de outros invertebrados aquáticos; animais mortos do Capítulo 3
0511.91.10 Ovas de peixe fecundadas, para reprodução DSA II
0511.91.90 Outros DSA II
0511.99 Outros
0511.99.10 Embriões de animais DSA/DPROS II
0511.99.20 Sêmen animal DSA/DPROS II
0511.99.30 Ovos de bicho-da-sêda DSA II
0511.99.9 Outros
0511.99.91 Crinas e seus desperdícios, mesmo em mantas, com ou sem suportes DSA II
0511.99.9 9 Outros DSA/DFIP II
0601 BULBOS, TUBÉRCULOS, RAÍZES TUBEROSAS, REBENTOS E RIZOMAS, EM REPOUSO VEGETATIVO, EM VEGETAÇÃO OU EM FLOR; MUDAS, PLANTAS E RAÍZES DE CHICÓRIA, EXCETO AS RAÍZES DA POSIÇÃO 12.12.
0601.10.00 Bulbos, tubérculos, raízes tuberosas, rebentos e rizomas, em repouso vegetativo DSV/DFIA II
0601.20.00 Bulbos, tubérculos, raízes tuberosas, rebentos e rizomas, em vegetação ou em flor; mudas, plantas e raízes de chicória DSV/DFIA II
0602 OUTRAS PLANTAS VIVAS (INCLUÍDAS AS SUAS RAÍZES), ESTACAS E ENXERTOS; MICÉLIOS DE COGUMELOS
0602.10.00 Estacas não enraizadas e enxertos DSV/DFIA II
0602.20.00 Árvores, arbustos e silvados, de frutos comestíveis, enxertados ou não DSV/DFIA II
0602.30.00 Rododendros e azaléias, enxertados ou não DSV/DFIA II
0602.40.00 Roseiras, enxertadas ou não DSV/DFIA II
0602.90 Outros
0602.90.10 Micélios de cogumelos DSV/DFIA II
0602.90.2 Mudas de plantas ornamentais
0602.90.21 De orquídea DSV/DFIA II
0602.90.29 Outras DSV/DFIA II
0602.90.8 Outras mudas
0602.90.81 De cana-de-açúcar DSV/DFIA II
0602.90.82 De videira DSV/DFIA II
0602.90.83 De café DSV/DFIA II
0602.90.89 Outras DSV/DFIA II
0602.90.90 Outras DSV/DFIA II
0603 FLORES E SEUS BOTÕES, CORTADOS, PARA BUQUÊS OU PARA ORNAMENTAÇÃO, FRESCOS, SECOS, BRANQUEADOS, TINGIDOS, IMPREGNADOS OU PREPARADOS DE OUTRO MODO
0603.1 Frescos DSV I
0603.11.00 Rosas DSV I
0603.12.00 Cravos DSV I
0603.13.00 Orquídeas DSV I
0603.14.00 Crisântemos DSV I
0603.19.00 Outros DSV I
0603.90.00 Outros DSV I
0604 FOLHAGEM, FOLHAS, BUQUÊS E OUTRAS PARTES DE PLANTAS, SEM FLORES NEM BOTÕES DE FLORES, E ERVAS, MUSGOS E LÍQUENS, PARA BUQUÊS OU PARA ORNAMENTAÇÃO, FRESCOS, SECOS, BRANQUEADOS, TINGIDOS, IMPREGNADOS OU PREPARADOS DE OUTRO MODO
0604.10.00 Musgos e líquens DSV I
0604.9 Outros
0604.91.00 Frescos DSV I
0604.99.00 Outros DSV I
0701 BATATAS, FRESCAS OU REFRIGERADAS
0701.10.00 Para semeadura DSV/DFIA II
0701.90.00 Outras DSV/DIPOV I
0702.00.00 TOMATES, FRESCOS OU REFRIGERADOS DSV/DIPOV I
0703 CEBOLAS, CHALOTAS (ÉCHALOTES), ALHOS, ALHOS-PORROS E OUTROS PRODUTOS HORTÍCOLAS ALIÁCEOS, FRESCOS OU REFRIGERADOS
0703.10 Cebolas e chalotas (échalotes)
0703.10.1 Cebolas
0703.10.11 Para semeadura DSV/DFIA II
0703.10.19 Outras DSV/DIPOV I
0703.10.2 Chalotas (échalotes)
0703.10.21 Para semeadura DSV/DFIA II
0703.10.29 Outras DSV I
0703.20 Alhos
0703.20.10 Para semeadura DSV/DFIA II
0703.20.90 Outros DSV/DIPOV I
0703.90 Alhos-porros e outros produtos hortícolas aliáceos
0703.90.10 Para semeadura DSV/DFIA II
0703.90.90 Outros DSV I
0704 COUVES, COUVE-FLOR, REPOLHO OU COUVE FRISADA, COUVE-RÁBANO E PRODUTOS COMESTÍVEIS SEMELHANTES DO GÊNERO BRASSICA, FRESCOS OU REFRIGERADOS
0704.10.00 Couve-flor e brócolos DSV I
0704.20.00 Couve-de-bruxelas DSV I
0704.90.00 Outros DSV I
0705 ALFACES (LACTUCA SATIVA) E CHICÓRIAS (CICHORIUM SPP.), FRESCAS OU REFRIGERADAS
0705.1 Alfaces
0705.11.00 Repolhudas DSV I
0705.19.00 Outras DSV I
0705.2 Chicórias
0705.21.00 Endívia (Witloof) (Cichorium intybus var. foliosum) DSV I
0705.29.00 Outras DSV I
0706 CENOURAS, NABOS, BETERRABAS PARA SALADA, CERCEFI, AIPO-RÁBANO, RABANETES E RAÍZES COMESTÍVEIS SEMELHANTES, FRESCOS OU REFRIGERADOS
0706.10.00 Cenouras e nabos DSV I
0706.90.00 Outros DSV I
0707.00.00 PEPINOS E PEPININHOS (CORNICHONS), FRESCOS OU REFRIGERADOS DSV I
0708 LEGUMES DE VAGEM, COM OU SEM VAGEM, FRESCOS OU REFRIGERADOS
0708.10.00 Ervilhas (Pisum sativum) DSV I
0708.20.00 Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.) DSV I
0708.90.00 Outros legumes de vagem DSV I
0709 OUTROS PRODUTOS HORTÍCOLAS, FRESCOS OU REFRIGERADOS
0709.20.00 Aspargos DSV I
0709.30.00 Berinjelas DSV I
0709.40.00 Aipo, exceto aipo-rábano DSV I
0709.5 Cogumelos e trufas
0709.51.00 Cogumelos do gênero Agaricus DSV I
0709.59.00 Outros DSV I
0709.60.00 Pimentões e pimentas dos gêneros Capsicum ou Pimenta DSV I
0709.70.00 Espinafres, espinafres-da-nova-zelândia e espinafres gigantes DSV I
0709.90 Outros
0709.90.1 Milho doce
0709.90.11 Para semeadura DSV/DFIA II
0709.90.19 Outros DSV I
0709.90.20 Alcachofras DSV I
0709.90.90 Outros DSV I
0712 PRODUTOS HORTÍCOLAS SECOS, MESMO CORTADOS EM PEDAÇOS OU FATIAS, OU AINDA TRITURADOS OU EM PÓ, MAS SEM QUALQUER OUTRO PREPARO
0712.20.00 Cebolas DSV I
0712.3 Cogumelos, orelhas-de-judas (Auricularia spp.), tremelas (Tremella spp.) e trufas
0712.31.00 Cogumelos do gênero Agaricus DSV I
0712.32.00 Orelhas-de-judas (Auricularia spp.) DSV I
0712.33.00 Tremelas (Tremella spp.) DSV I
0712.39.00 Outros DSV I
0712.90 Outros produtos hortícolas; misturas de produtos hortícolas
0712.90.90 Outros DSV I
0713 LEGUMES DE VAGEM, SECOS, EM GRÃO, MESMO PELADOS OU PARTIDOS
0713.10 Ervilhas (Pisum sativum)
0713.10.10 Para semeadura DSV/DFIA II
0713.10.90 Outras DSV/DIPOV I
0713.20 Grão-de-bico
0713.20.10 Para semeadura DSV/DFIA II
0713.20.90 Outros DSV I
0713.3 Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.)
0713.31 Feijões das espécies Vigna mungo (L.) Hepper ou Vigna radiata (L) Wilczek
0713.31.10 Para semeadura DSV/DFIA II
0713.31.90 Outros DSV I
0713.32 Feijão Adzuki (Phaseolus ou Vigna angularis)
0713.32.10 Para semeadura DSV/DFIA II
0713.32.90 Outros DSV I
0713.33 Feijão comum (Phaseolus vulgaris)
0713.33.1 Preto
0713.33.11 Para semeadura DSV/DFIA II
0713.33.19 Outros DSV/DIPOV I
0713.33.2 Branco
0713.33.21 Para semeadura DSV/DFIA II
0713.33.29 Outros DSV/DIPOV I
0713.33.9 Outros
0713.33.91 Para semeadura DSV/DFIA II
0713.33.99 Outros DSV/DIPOV I
0713.39 Outros
0713.39.10 Para semeadura DSV/DFIA II
0713.39.90 Outros DSV/DIPOV I
0713.40 Lentilhas
0713.40.10 Para semeadura DSV/DFIA II
0713.40.90 Outras DSV/DIPOV I
0713.50 Favas (Vicia faba var. major) e fava forrageira (Vicia faba var. equina, Vicia faba var. minor)
0713.50.10 Para semeadura DSV/DFIA II
0713.50.90 Outras DSV I
0713.90 Outros
0713.90.10 Para semeadura DSV/DFIA II
0713.90.90 Outras DSV I
0714 RAÍZES DE MANDIOCA, DE ARARUTA E DE SALEPO, TUPINAMBOS, BATATAS-DOCES E RAÍZES OU TUBÉRCULOS SEMELHANTES, COM ELEVADO TEOR DE FÉCULA OU DE INULINA, FRESCOS, REFRIGERADOS, CONGELADOS OU SECOS, MESMO CORTADOS EM PEDAÇOS OU EM PELLETS; MEDULA DE SAGÜEIRO
0714.10.00 Raízes de mandioca DSV I
0714.20.00 Batatas-doces DSV I
0714.90.00 Outros DSV I
0801 COCOS, CASTANHA-DO-PARÁ E CASTANHA DE CAJU, FRESCOS OU SECOS, MESMO SEM CASCA OU PELADOS
0801.1 Cocos
0801.11 Secos
0801.11.10 Sem casca, mesmo ralados exceto coco ralado DSV I
0801.11.90 Outros DSV I
0801.19.00 Outros DSV I
0801.2 Castanha-do-pará
0801.21.00 Com casca DSV/DIPOV I
0801.22.00 Sem casca DSV/DIPOV I
0801.3 Castanha de caju
0801.31.00 Com casca DSV/DIPOV I
0801.32.00 Sem casca DSV/DIPOV I
0802 OUTRAS FRUTAS DE CASCA RIJA, FRESCAS OU SECAS, MESMO SEM CASCA OU PELADAS
0802.1 Amêndoas
0802.11.00 Com casca DSV I
0802.12.00 Sem casca DSV I
0802.2 Avelãs (Corylus spp.)
0802.21.00 Com casca DSV I
0802.22.00 Sem casca DSV I
0802.3 Nozes
0802.31.00 Com casca DSV I
0802.32.00 Sem casca DSV I
0802.40.00 Castanhas (Castanea spp.) DSV I
0802.50.00 Pistácios DSV I
0802.60.00 Nozes de macadâmia DSV I
0802.90.00 Outras DSV I
0803.00.00 BANANAS, INCLUÍDAS AS PACOVAS (PLANTAINS), FRESCAS OU SECAS DSV/DIPOV I
0804 TÂMARAS, FIGOS, ABACAXIS (ANANASES), ABACATES, GOIABAS, MANGAS E MANGOSTÕES, FRESCOS OU SECOS
0804.10 Tâmaras
0804.10.10 Frescas DSV I
0804.10.20 Secas DSV I
0804.20 Figos
0804.20.10 Frescos DSV I
0804.20.20 Secos DSV I
0804.30.00 Abacaxis (ananases) DSV/DIPOV I
0804.40.00 Abacates DSV I
0804.50 Goiabas, mangas e mangostões
0804.50.10 Goiabas DSV I
0804.50.20 Mangas DSV I
0804.50.30 Mangostões DSV I
0805 CÍTRICOS, FRESCOS OU SECOS
0805.10.00 Laranjas DSV I
0805.20.00 Tangerinas, mandarinas e satsumas; clementinas, wilkings e outros cítricos híbridos e semelhantes DSV I
0805.40.00 Toranjas e pomelos DSV I
0805.50.00 Limões (Citrus limon, Citrus limonum) e limas (Citrus aurantifolia, Citrus latifolia) DSV I
0805.90.00 Outros DSV I
0806 UVAS FRESCAS OU SECAS (PASSAS)
0806.10.00 Frescas DSV/DIPOV I
0806.20.00 Secas (passas) DSV I
0807 MELÕES, MELANCIAS E MAMÕES (PAPAIAS), FRESCOS
0807.1 Melões e melancias
0807.11.00 Melancias DSV I
0807.19.00 Outros DSV I
0807.20.00 Mamões (papaias) DSV I
0808 MAÇÃS, PÊRAS E MARMELOS, FRESCOS
0808.10.00 Maçãs DSV/DIPOV I
0808.20 Pêras e marmelos
0808.20.10 Pêras DSV/DIPOV I
0808.20.20 Marmelos DSV I
0809 DAMASCOS, CEREJAS, PÊSSEGOS (INCLUÍDOS OS BRUGNONS E AS NECTARINAS), AMEIXAS E ABRUNHOS, FRESCOS
0809.10.00 Damascos DSV I
0809.20.00 Cerejas DSV I
0809.30 Pêssegos, incluídos os brugnons e as nectarinas
0809.30.10 Pêssegos, excluídos os brugnons e as nectarinas DSV I
0809.30.20 Brugnons e nectarinas DSV I
0809.40.00 Ameixas e abrunhos DSV I
0810 OUTRAS FRUTAS FRESCAS
0810.10.00 Morangos DSV I
0810.20.00 Framboesas, amoras, incluídas as silvestres, e amoras-framboesas DSV I
0810.40.00 Airelas, mirtilos e outras frutas do gênero Vaccinium DSV I
0810.50.00 Quivis DSV/DIPOV I
0810.60.00 Duriões DSV I
0810.90.00 Outras DSV I
0811 FRUTAS, NÃO COZIDAS OU COZIDAS EM ÁGUA OU VAPOR, CONGELADAS, MESMO ADICIONADAS DE AÇÚCAR OU DE OUTROS EDULCORANTES
0811.10.00 Morangos DSV I
0811.20.00 Framboesas, amoras, incluídas as silvestres, amoras-framboesas e groselhas DSV I
0811.90.00 Outras DSV I
0813 FRUTAS SECAS, EXCETO AS DAS POSIÇÕES 08.01 A 08.06; MISTURAS DE FRUTAS SECAS OU DE FRUTAS DE CASCA RIJA DO PRESENTE CAPÍTULO
0813.10.00 Damascos DSV I
0813.20 Ameixas
0813.20.10 Com caroço DSV I
0813.20.20 Sem caroço DSV I
0813.30.00 Maçãs DSV I
0813.40 Outras frutas
0813.40.10 Pêras DSV I
0813.40.90 Outras DSV I
0813.50.00 Misturas de frutas secas ou de frutas de casca rija, do presente Capítulo DSV I
0814.00.00 Cascas de cítricos, de melões ou de melancias, frescas, secas, congeladas ou apresentadas em água salgada, sulfurada ou adicionada de outras substâncias destinadas a assegurar transitoriamente a sua conservação DSV I
0901 CAFÉ, MESMO TORRADO OU DESCAFEINADO; CASCAS E PELÍCULAS DE CAFÉ; SUCEDÂNEOS DO CAFÉ CONTENDO CAFÉ EM QUALQUER PROPORÇÃO
0901.1 Café não torrado
0901.11 Não descafeinado
0901.11.10 Em grão DSV/DIPOV I
0901.11.90 Outros DSV I
0902 CHÁ, MESMO AROMATIZADO
0902.10.00 Chá verde (não fermentado) em embalagens imediatas de conteúdo não superior a 3 kg DSV I
0902.20.00 Chá verde (não fermentado) apresentado de qualquer outra forma DSV I
0902.30.00 Chá preto (fermentado) e chá parcialmente fermentado, em embalagens imediatas de conteúdo não superior a 3 kg DSV I
0902.40.00 Chá preto (fermentado) e chá parcialmente fermentado, apresentados de qualquer outra forma DSV I
0903.00 MATE
0903.00.10 Simplesmente cancheado DSV I
0903.00.90 Outros DSV I
0904 PIMENTA (DO GÊNERO PIPER); PIMENTÕES E PIMENTAS DOS GÊNEROS CAPSICUM OU PIMENTA, SECOS OU TRITURADOS OU EM PÓ
0904.1 Pimenta
0904.11.00 Não triturada nem em pó DSV/DIPOV I
0904.12.00 Triturada ou em pó DSV I
0904.20.00 Pimentões e pimentas, secos ou triturados ou em pó DSV I
0905.00.00 Baunilha DSV I
0906 CANELA E FLORES DE CANELEIRA
0906.1 Não trituradas nem em pó:
0906.11.00 Canela (Cinnamomum zeylanicum blume) DSV I
0906.19.00 Outras DSV I
0907.00.00 Cravo-da-índia (frutos, flores e pedúnculos) DSV/DIPOV I
0908 NOZ-MOSCADA, MACIS, AMOMOS E CARDAMOMOS
0908.10.00 Noz-moscada DSV I
0908.20.00 Macis DSV I
0908.30.00 Amomos e cardamomos DSV I
0909 SEMENTES DE ANIS, BADIANA, FUNCHO, COENTRO, COMINHO E DE ALCARAVIA; BAGAS DE ZIMBRO
0909.10 Sementes de anis ou de badiana
0909.10.10 De anis (anis verde) DSV/DFIA I/II
0909.10.20 De badiana (anis estrelado) DSV/DFIA I/II
0909.20.00 Sementes de coentro DSV/DFIA I/II
0909.30.00 Sementes de cominho DSV/DFIA I/II
0909.40.00 Sementes de alcaravia DSV/DFIA I/II
0909.50.00 Sementes de funcho; bagas de zimbro DSV/DFIA I/II
0910 GENGIBRE, AÇAFRÃO, AÇAFRÃO-DA-TERRA, TOMILHO, LOURO, CARIL E OUTRAS ESPECIARIAS
0910.10.00 Gengibre DSV I
0910.20.00 Açafrão DSV I
0910.30.00 Açafrão-da-terra DSV I
0910.9 Outras especiarias
0910.91.00 Misturas mencionadas na Nota 1 b) do presente Capítulo DSV I
0910.99.00 Outras DSV I
1001 TRIGO E MISTURA DE TRIGO COM CENTEIO
1001.10 Trigo duro
1001.10.10 Para semeadura DSV/DFIA II
1001.10.90 Outros DSV/DIPOV I
1001.90 Outros
1001.90.10 Para semeadura DSV/DFIA II
1001.90.90 Outros DSV/DFIP/DIPOV I/II/I
1002.00 CENTEIO
1002.00.10 Para semeadura DSV/DFIA II
1002.00.90 Outros DSV/DFIP/DIPOV I/II/I
1003.00 CEVADA
1003.00.10 Para semeadura DSV/DFIA II
1003.00.9 Outras
1003.00.91 Cervejeira DSV/DIPOV I
1003.00.98 Outras, em grão DSV/DFIP I/II
1003.00.99 Outras DSV I
1004.00 AVEIA
1004.00.10 Para semeadura DSV/DFIA II
1004.00.90 Outras DSV/DIPOV I
1005 MILHO
1005.10.00 Para semeadura DSV/DFIA II
1005.90 Outro
1005.90.10 Em grão DSV/DFIP/DIPOV I/II/I
1005.90.90 Outros DSV/DFIP/DIPOV I/II/I
1006 ARROZ
1006.10 Arroz com casca (arroz paddy)
1006.10.10 Para semeadura DSV/DFIA II
1006.10.9 Outros
1006.10.91 Parboilizado DSV/DIPOV I
1006.10.92 Não parboilizado DSV/DIPOV I
1006.20 Arroz descascado (arroz cargo ou castanho)
1006.20.10 Parboilizado DSV/DIPOV I
1006.20.20 Não parboilizado DSV/DIPOV I
1006.30 Arroz semibranqueado ou branqueado, mesmo polido ou brunido
1006.30.1 Parboilizado
1006.30.11 Polido ou brunido DSV/DIPOV I
1006.30.19 Outros DSV/DIPOV I
1006.30.2 Não parboilizado
1006.30.21 Polido ou brunido DSV/DIPOV I
1006.30.29 Outros DSV/DIPOV I
1006.40.00 Arroz quebrado (Fragmento de Grão) DSV/DIPOV I
1007.00 SORGO DE GRÃO
1007.00.10 Para semeadura DSV/DFIA II
1007.00.90 Outros DSV/DFIP/DIPOV I/II/I
1008 TRIGO MOURISCO, PAINÇO E ALPISTE; OUTROS CEREAIS
1008.10 Trigo mourisco
1008.10.10 Para semeadura DSV/DFIA II
1008.10.90 Outros DSV I
1008.20 Painço
1008.20.10 Para semeadura DSV/DFIA II
1008.20.90 Outros DSV I
1008.30 Alpiste
1008.30.10 Para semeadura DSV/DFIA II
1008.30.90 Outros DSV/DIPOV I
1008.90 Outros cereais
1008.90.10 Para semeadura DSV/DFIA II
1008.90.90 Outros DSV/DIPOV I
1101.00 FARINHAS DE TRIGO OU DE MISTURA DE TRIGO COM CENTEIO
1101.00.10 De trigo DSV/DFIP/DIPOV I/II/I
110 1.00.20 De mistura de trigo com centeio DSV I
1102 FARINHAS DE CEREAIS, EXCETO DE TRIGO OU DE MISTURA DE TRIGO COM CENTEIO
1102.10.00 Farinha de centeio DSV I
1102.20.00 Farinha de milho DSV/DFIP I/II
1102.90.00 Outras DSV I
1103 GRUMOS, SÊMOLAS E PELLETS, DE CEREAIS
1103.1 Grumos e sêmolas
1103.11.00 De trigo DSV I
1103.13.00 De milho DSV/DFIP I/II
1103.19.00 De outros cereais DSV I
1103.20.00 Pellets DSV I
1104 GRÃOS DE CEREAIS TRABALHADOS DE OUTRO MODO (POR EXEMPLO, DESCASCADOS, ESMAGADOS, EM FLOCOS, EM PÉROLAS, CORTADOS OU PARTIDOS), COM EXCLUSÃO DO ARROZ DA POSIÇÃO 10.06; GERMES DE CEREAIS, INTEIROS, ESMAGADOS, EM FLOCOS OU MOÍDOS
1104.1 Grãos esmagados ou em flocos
1104.12.00 De aveia DSV/DFIP I/II
1104.19.00 De outros cereais DSV I
1104.2 Outros grãos trabalhados (por exemplo: descascados, em pérolas, cortados ou partidos)
1104.22.00 De aveia DSV I
1104.23.00 De milho DSV I
1104.29.00 De outros cereais DSV I
1104.30.00 Germes de cereais, inteiros, esmagados, em flocos ou moídos DSV I
1105 FARINHA, SÊMOLA, PÓ, FLOCOS, GRÂNULOS E PELLETS, DE BATATA
1105.10.00 Farinha, sêmola e pó DSV I
1105.20.00 Flocos, grânulos e pellets DSV I
1106 FARINHAS, SÊMOLAS E PÓS, DOS LEGUMES DE VAGEM, SECOS, DA POSIÇÃO 07.13, DE SAGU OU DAS RAÍZES OU TUBÉRCULOS DA POSIÇÃO 07.14 E DOS PRODUTOS DO CAPÍTULO 8
1106.10.00 Dos legumes de vagem, secos, da posição 07.13 DSV I
1106.20.00 De sagu ou das raízes ou tubérculos, da posição 07.14 DSV/DIPOV I
1106.30.00 Dos produtos do Capítulo 8 DSV I
1107 MALTE, MESMO TORRADO
1107.10 Não torrado
1107.10.10 Inteiro ou partido DSV/DIPOV I
1107.10.20 Moído ou em farinha DSV I
1107.20 Torrado
1107.20.10 Inteiro ou partido DSV I
1107.2020 Moído ou em farinha DSV I
1108 AMIDOS E FÉCULAS; INULINA
1108.1 Amidos e féculas
1108.11.00 Amido de trigo DSV I
1108.12.00 Amido de milho DSV I
1108.13.00 Fécula de batata DSV I
1108.14.00 Fécula de mandioca DSV/DIPOV I
1108.19.00 Outros amidos e féculas DSV I
1108.20.00 Inulina DSV I
1109.00.00 Glúten de trigo, mesmo seco DSV I
1201.00 SOJA, MESMO TRITURADA
1201.00.10 Para semeadura DSV/DFIA II
1201.00.90 Outra DSV/DFIP/DIPO I/II/I
1202 AMENDOINS NÃO TORRADOS NEM DE OUTRO MODO COZIDOS, MESMO DESCASCADOS OU TRITURADOS
1202.10.00 Com casca DSV/DIPOV I
1202.20 Descascados, mesmo triturados
1202.20.10 Para semeadura DSV/DFIA II
1202.20.90 Outros DSV/DIPOV I
1203.00.00 COPRA DSV I
1204.00 SEMENTES DE LINHO (LINHAÇA), MESMO TRITURADAS
1204.00.10 Para semeadura DSV/DFIA II
1204.00.90 Outras DSV I
1205 SEMENTES DE NABO SILVESTRE OU DE COLZA, MESMO TRITURADAS
1205.10 Sementes de nabo silvestre ou de colza com baixo teor de ácido erúcico
1205.10.10 Para semeadura DSV/DFIA II
1205.10.90 Outras DSV I
1205.90 Outras
1205.90.10 Para semeadura DSV/DFIA II
1205.90.90 Outras DSV I
1206.00 SEMENTES DE GIRASSOL, MESMO TRITURADAS
1206.00.10 Para semeadura DSV/DFIA II
1206.00.90 Outras DSV/DIPOV I
1207 OUTRAS SEMENTES E FRUTOS OLEAGINOSOS, MESMO TRITURADOS
1207.20 Sementes de algodão
1207.20.10 Para semeadura DSV/DFIA II
1207.20.90 Outras DSV/DIPOV I
1207.40 Sementes de gergelim
1207.40.10 Para semeadura DSV/DFIA II
1207.40.90 Outras DSV I
1207.50 Sementes de mostarda
1207.50.10 Para semeadura DSV/DFIA II
1207.50.90 Outras DSV I
1207.9 Outros
1207.91 Sementes de dormideira ou papoula
1207.91.10 Para semeadura DSV/DFIA II
1207.91.90 Outras DSV I
1207.99 Outros
1207.99.1 Para semeadura
1207.99.11 Sementes de rícino DSV/DFIA II
1207.99.19 Outros DSV II
1207.99.9 Outros
1207.99.91 Nozes e amêndoas de palma DSV I
1207.99.92 Sementes de rícino DSV/DFIA/DIPOV I/II/I
1207.99.99 Outros DSV I
1208 FARINHAS DE SEMENTES OU DE FRUTOS OLEAGINOSOS, EXCETO FARINHA DE MOSTARDA
1208.10.00 De soja DSV I
1208.90.00 Outras DSV I
1209 SEMENTES, FRUTOS E ESPOROS, PARA SEMEADURA
1209.10.00 Sementes de beterraba sacarina DSV/DFIA II
1209.2 Sementes forrageiras
1209.21.00 De alfafa DSV/DFIA II
1209.22.00 De trevo (Trifolium spp.) DSV/DFIA II
1209.23.00 De festuca DSV/DFIA II
1209.24.00 De pasto dos prados de Kentucky (Poa pratensis L.) DSV/DFIA II
1209.25.00 De azevém (Lolium multiflorum Lam., Lolium perenne L.) DSV/DFIA II
1209.29.00 Outras DSV/DFIA II
1209.30.00 Sementes de plantas herbáceas cultivadas especialmente pelas suas flores DSV/DFIA II
1209.9 Outros
1209.91.00 Sementes de produtos hortícolas DSV/DFIA II
1209.99.00 Outros DSVeDFIA II
1210 CONES DE LÚPULO, FRESCOS OU SECOS, MESMO TRITURADOS OU MOÍDOS OU EM PELLETS; LUPULINA
1210.10.00 Cones de lúpulo, não triturados nem moídos nem em pellets DSV I
1210.20 Cones de lúpulo, triturados ou moídos ou em pellets; lupulina
1210.20.10 Cones de lúpulo DSV I
1210.20.20 Lupulina DSV I
1211 PLANTAS, PARTES DE PLANTAS, SEMENTES E FRUTOS, DAS ESPÉCIES UTILIZADAS PRINCIPALMENTE EM PERFUMARIA, MEDICINA OU COMO INSETICIDAS, PARASITICIDAS E SEMELHANTES, FRESCOS OU SECOS, MESMO CORTADOS, TRITURADOS OU EM PÓ
1211.20.00 Raízes de ginseng DSV I
1211.30.00 Coca (folha de) DSV I
1211.40.00 Palha de papoula-dormideira DSV I
1211.90 Outros
1211.90.10 Orégano (Origanum vulgare) DSV I
1211.90.90 Outros DSV I
1212 ALFARROBA, ALGAS, BETERRABA SACARINA E CANA-DE-AÇÚCAR, FRESCAS, REFRIGERADAS, CONGELADAS OU SECAS, MESMO EM PÓ; CAROÇOS E AMÊNDOAS DE FRUTOS E OUTROS PRODUTOS VEGETAIS (INCLUÍDAS AS RAÍZES DE CHICÓRIA NÃO TORRADAS, DA VARIEDADE CICHORIUM INTYBUS SATIVUM) USADOS PRINCIPALMENTE NA ALIMENTAÇÃO HUMANA, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES
1212.20.00 Algas DSV I
1212.9 Outros
1212.91.00 Beterraba sacarina DSV I
1212.99 Outros
1212.99.10 Stevia rebaudiana DSV I
1212.99.90 Outros DSV/DIPOV I
1213.00.00 PALHAS E CASCAS DE CEREAIS, EM BRUTO, MESMO PICADAS, MOÍDAS, PRENSADAS OU EM PELLETS DSV/DFIP I/II
1214.10.00 Farinha e pellets, de alfafa DSV/DFIP I/II
1214.90.00 Outros DSV/DFIP I/II
1301.20.00 Goma arabica DFIP II Para uso na agropecuária
1401.10.00 Bambus DSV I
1401.20.00 Ratãs DSV I
1401.90.00 Outras DSV I
1404 PRODUTOS VEGETAIS NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES
1404.20 Línteres de algodão
1404.20.10 Em bruto DSV/DIPOV I
1404.20.90 Outros DSV/DIPOV I
1404.90.10 Matérias vegetais das espécies principalmente utilizadas na fabricação de vassouras, escovas, pincéis e artigos semelhantes (por exemplo: sorgo, piaçaba, raiz de grama, tampico), mesmo torcidas ou em feixes DSV I
1404.90.90 Outros DSV/DIPOV I
1501.00.00 GORDURAS DE PORCO (INCLUÍDA A BANHA) E GORDURAS DE AVES, EXCETO AS DAS POSIÇÕES 02.09 OU 15.03. DIPOA/DFIP III/II
1502.00 GORDURAS DE ANIMAIS DAS ESPÉCIES BOVINA, OVINA OU CAPRINA, EXCETO AS DA POSIÇÃO 15.03.
1502.00.1 Sebo bovino
1502.00.11 Em bruto DIPOA/DFIP III/II
1502.00.12 Fundido (incluído o premier jus) DIPOA/DFIP III/II
1502.00.19 Outros DIPOA/DFIP III/II
1502.00.90 Outras DIPOA/DFIP III/II
1503.00.00 ESTEARINA SOLAR, ÓLEO DE BANHA DE PORCO, ÓLEO-ESTEARINA, ÓLEO-MARGARINA E ÓLEO DE SEBO, NÃO EMULSIONADOS NEM MISTURADOS, NEM PREPARADOS DE OUTRO MODO DIPOA III
1504 GORDURAS, ÓLEOS E RESPECTIVAS FRAÇÕES, DE PEIXES OU DE MAMÍFEROS MARINHOS, MESMO REFINADOS, MAS NÃO QUIMICAMENTE MODIFICADOS
1504.10 Óleos de fígados de peixes e respectivas frações
1504.10.1 De bacalhau
1504.10.11 Óleo em bruto DIPOA III
1504.10.19 Outros DIPOA III
1504.10.90 Outros DIPOA III
1504.20.00 Gorduras e óleos de peixe e respectivas frações, exceto óleos de fígados DIPOA/DFIP III/II
1504.30.00 Gorduras e óleos de mamíferos marinhos e respectivas frações DIPOA III
1505.00 SUARDA E SUBSTÂNCIAS GORDAS DELA DERIVADAS, INCLUÍDA A LANOLINA
1505.00.10 Lanolina DIPOA III
1505.00.90 Outras DIPOA III
1506.00.00 OUTRAS GORDURAS E ÓLEOS ANIMAIS, E RESPECTIVAS FRAÇÕES, MESMO REFINADOS, MAS NÃO QUIMICAMENTE MODIFICADOS. DIPOA III
1507 ÓLEO DE SOJA E RESPECTIVAS FRAÇÕES, MESMO REFINADOS, MAS NÃO QUIMICAMENTE MODIFICADOS
1507.10.00 Óleo em bruto, mesmo degomado DIPOV/DFIP/DIPOV I/II/I
1507.90 Outros
1507.90.1 Refinado
1507.90.11 Em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros DIPOV I
1507.90.19 Outros - a granel DIPOV I
1511.10.00 Óleo em bruto DFIP II Para uso na agropecuária
15.12 ÓLEOS DE GIRASSOL, DE CÁRTAMO OU DE ALGODÃO, E RESPECTIVAS FRAÇÕES, MESMO REFINADOS, MAS NÃO QUIMICAMENTE MODIFICADOS
15.12.1 Óleos de girassol ou de cártamo, e respectivas frações
1512.19 Outros
1512.19.1 De girassol
1512.19.11 Refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros DIPOV I
1512.19.19 Outros - a granel DIPOV I
1512.29 Outros
1512.29.10 Refinado - Óleo de Algodão DIPOV I
1512.29.90 Outros DIPOV I
15.14 ÓLEOS DE NABO SILVESTRE, DE COLZA OU DE MOSTARDA, E RESPECTIVAS FRAÇÕES, MESMO REFINADOS, MAS NÃO QUIMICAMENTE MODIFICADOS
15.14.1 Óleo de nabo silvestre ou de colza com baixo teor de ácido erúcico, e respectivas frações
1514.19 Outros
1514.19.10 Refinados - Óleo de canola (colza) DIPOV I
1514.19.90 Outros DIPOV I
1515 OUTRAS GORDURAS E ÓLEOS VEGETAIS (INCLUÍDO O ÓLEO DE JOJOBA), E RESPECTIVAS FRAÇÕES, FIXOS, MESMO REFINADOS, MAS NÃO QUIMICAMENTE MODIFICADOS
1515.11.00 Óleo em bruto DFIP II Para uso na agropecuária
1515.2 Óleo de milho e respectivas frações
1515.29 Outros
1515.29.10 Refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros DIPOV I
1515.29.90 Outros - a granel DIPOV I
1515.90 Outros
1515.90.90 Outros DIPOV I
1516 GORDURAS E ÓLEOS ANIMAIS OU VEGETAIS, E RESPECTIVAS FRAÇÕES, PARCIAL OU TOTALMENTE HIDROGENADOS, INTERESTERIFICADOS, REESTERIFICADOS OU ELAIDINIZADOS, MESMO REFINADOS, MAS NÃO PREPARADOS DE OUTRO MODO
1516.10.00 Gorduras e óleos animais, e respectivas frações DIPOA III
1517 MARGARINA; MISTURAS OU PREPARAÇÕES ALIMENTÍCIAS DE GORDURAS OU DE ÓLEOS ANIMAIS OU VEGETAIS OU DE FRAÇÕES DAS DIFERENTES GORDURAS OU ÓLEOS DO PRESENTE CAPÍTULO, EXCETO AS GORDURAS E ÓLEOS ALIMENTÍCIOS, E RESPECTIVAS FRAÇÕES, DA POSIÇÃO 15.16.
1517.10.00 Margarina, exceto a margarina líquida DIPOA III
1517.90 Outras
1517.90.10 Misturas de óleos refinados, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros DIPOA III
1517.90.90 Outras DIPOA III
1518.00 Gorduras e óleos animais ou vegetais, e respectivas frações, cozidos, oxidados, desidratados, sulfurados, aerados, estandolizados ou modificados quimicamente por qualquer outro processo, com exclusão dos da posição 15.16; misturas ou preparações não alimentícias, de gorduras ou de óleos animais ou vegetais ou de frações de diferentes gorduras ou óleos do presente Capítulo, não especificadas nem compreendidas em outras posições
1520.00 GLICEROL EM BRUTO; ÁGUAS E LIXÍVIAS, GLICÉRICAS
1520.00.10 Glicerol em bruto DIPOA III
1520.00.20 Águas e lixívias, glicéricas DIPOA III
1521 CERAS VEGETAIS (EXCETO OS TRIGLICÉRIDOS), CERAS DE ABELHA OU DE OUTROS INSETOS E ESPERMACETE, MESMO REFINADOS OU CORADOS
1521.10.00 Ceras vegetais (Cera de Carbaúba) DIPOV I
1521.90 Outros
1521.90.1 Cera de abelha
1521.90.11 Em bruto DIPOA III
1521.90.19 Outras - refinado, branqueado ou colorido artificialmente DIPOA III
1521.90.90 Outras - Ceras de insetos DIPOA III
1522.00.00 DÉGRAS; RESÍDUOS PROVENIENTES DO TRATAMENTO DAS SUBSTÂNCIAS GORDAS OU DAS CERAS ANIMAIS OU VEGETAIS DIPOA III
1601.00.00 ENCHIDOS E PRODUTOS SEMELHANTES, DE CARNE, MIUDEZAS OU SANGUE; PREPARAÇÕES ALIMENTÍCIAS À BASE DE TAIS PRODUTOS DIPOA III
1602 OUTRAS PREPARAÇÕES E CONSERVAS DE CARNE, MIUDEZAS OU DE SANGUE
1602.10.00 Preparações homogeneizadas DIPOA III
1602.20.00 De fígados de quaisquer animais DIPOA III
1602.3 De aves da posição 01.05
1602.31.00 De peruas ou de perus DIPOA III
1602.32.00 De galos ou de galinhas DIPOA III
1602.39.00 Outras DIPOA III
1602.4 Da espécie suína
1602.41.00 Pernas e respectivos pedaços DIPOA III
1602.42.00 Pás e respectivos pedaços DIPOA III
1602.49.00 Outras, incluídas as misturas DIPOA III
1602.50.00 Da espécie bovina DIPOA III
1602.90.00 Outras, incluídas as preparações de sangue de quaisquer animais DIPOA III
1603.00.00 EXTRATOS E SUCOS DE CARNE, PEIXES OU CRUSTÁCEOS, MOLUSCOS OU DE OUTROS INVERTEBRADOS AQUÁTICOS DIPOA III
1604 PREPARAÇÕES E CONSERVAS DE PEIXES; CAVIAR E SEUS SUCEDÂNEOS PREPARADOS A PARTIR DE OVAS DE PEIXE
1604.1 Peixes inteiros ou em pedaços, exceto peixes picados
1604.11.00 Salmões DIPOA III
1604.12.00 Arenques DIPOA III
1604.13 Sardinhas, sardinelas e espadilhas
1604.13.10 Sardinhas DIPOA III
1604.13.90 Outros DIPOA III
1604.14 Atuns, bonitos-listrados e bonitos-cachorros (Sarda spp.)
1604.14.10 Atuns DIPOA III
1604.14.20 Bonitos-listrados DIPOA III
1604.14.30 Bonitos-cachorros DIPOA III
1604.15.00 Cavalas e cavalinhas DIPOA III
1604.16.00 Anchovas DIPOA III
1604.19.00 Outros DIPOA III
1604.20 Outras preparações e conservas de peixes
1604.20.10 De atuns DIPOA III
1604.20.20 De bonitos-listrados DIPOA III
1604.20.30 De sardinhas, de sardinelas ou de espadilhas DIPOA III
1604.20.90 Outras DIPOA III
1604.30.00 Caviar e seus sucedâneos DIPOA III
1605 CRUSTÁCEOS, MOLUSCOS E OUTROS INVERTEBRADOS AQUÁTICOS, PREPARADOS OU EM CONSERVAS
1605.10.00 Caranguejos DIPOA III
1605.20.00 Camarões DIPOA III
1605.30.00 Lavagantes (homards) DIPOA III
1605.40.00 Outros crustáceos DIPOA III
1605.90.00 Outros DIPOA III
1701.11.00 De cana (açúcar) DFIP II Para uso na agropecuária
1702.19.00 Outros (LACTOSE) DFIP II Para uso na agropecuária
1702.90.00 Outros, incluído o açúcar invertido, e os outros açúcares e xaropes de açúcares, contendo, em peso, no estado seco, 50% de frutose (levulose) (MALTODEXTRINA) DFIP II Para uso na agropecuária
1703.10.00 Melaços de cana DFIP II Para uso na agropecuária
1801.00.00 CACAU INTEIRO OU PARTIDO, EM BRUTO OU TORRADO DSV II
1802.00.00 CASCAS, PELÍCULAS E OUTROS DESPERDÍCIOS DE CACAU DSV I
1805.00.00 CACAU EM PO, SEM ADICAO DE ACUCAR OU DE OUTROS DSV I
1901 EXTRATOS DE MALTE; PREPARAÇÕES ALIMENTÍCIAS DE FARINHAS, GRUMOS, SÊMOLAS, AMIDOS, FÉCULAS OU DE EXTRATOS DE MALTE, NÃO CONTENDO CACAU OU CONTENDO MENOS DE 40%, EM PESO, DE CACAU, CALCULADO SOBRE UMA BASE TOTALMENTE DESENGORDURADA, NÃO ESPECIFICADAS NEM COMPREENDIDAS EM OUTRAS POSIÇÕES; PREPARAÇÕES ALIMENTÍCIAS DE PRODUTOS DAS POSIÇÕES 04.01 A 04.04, NÃO CONTENDO CACAU OU CONTENDO MENOS DE 5%, EM PESO, DE CACAU, CALCULADO SOBRE UMA BASE TOTALMENTE DESENGORDURADA, NÃO ESPECIFICADAS NEM COMPREENDIDAS EM OUTRAS POSIÇÕES
1901.10 Preparações para alimentação de crianças, acondicionadas para a venda a retalho
1901.10.10 Leite modificado DIPOA III
1901.10.20 Farinha láctea DIPOA III
1901.90.20 Doce de Leite DIPOA III
20.08 Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições.
2008.1 Frutas de casca rija, amendoins e outras sementes, mesmo misturados entre si
2008.11.00 Amendoins DIPOV I
2008.19.00 Outros, incluídas as misturas DIPOV I
2009 SUCOS DE FRUTAS (INCLUÍDOS OS MOSTOS DE UVAS) OU DE PRODUTOS HORTÍCOLAS, NÃO FERMENTADOS, SEM ADIÇÃO DE ÁLCOOL, COM OU SEM ADIÇÃO DE AÇÚCAR OU DE OUTROS EDULCORANTES
20091 Suco de laranja DIPOV I
2009.11.00 Congelado DIPOV I
2009.12.00 Não congelado, com valor Brix não superior a 20 DIPOV I
2009.19.00 Outros DIPOV I
2009.2 Suco de toranjas e de pomelos
2009.21.00 Com valor Brix não superior a 20 DIPOV I
2009.29.00 Outros DIPOV I
2009.3 Suco de qualquer outro cítrico
2009.31.00 Com valor Brix não superior a 20 DIPOV I
2009.39.00 Outros DIPOV I
2009.4 Suco de abacaxi (ananás)
2009.41.00 Com valor Brix não superior a 20 DIPOV I
2009.49.00 Outros DIPOV I
2009.50.00 Suco de tomate DIPOV I
2009.6 Suco de uva (incluídos os mostos de uvas)
2009.61.00 Com valor Brix não superior a 30 DIPOV I
2009.69.00 Outros DIPOV I
2009.7 Suco de maçã
2009.71.00 Com valor Brix não superior a 20 DIPOV I
2009.79.00 Outros DIPOV I
2009.80.00 Suco de qualquer outra fruta ou produto hortícola DIPOV I exceto suco de aloe vera, de suco
2009.90.00 Misturas de sucos DIPOV I exceto suco de
2101 EXTRATOS, ESSÊNCIAS E CONCENTRADOS DE CAFÉ, DE CHÁ OU DE MATE E PREPARAÇÕES À BASE DESTES PRODUTOS OU À BASE DE CAFÉ, CHÁ OU MATE; CHICÓRIA TORRADA E OUTROS SUCEDÂNEOS TORRADOS DO CAFÉ E RESPECTIVOS EXTRATOS, ESSÊNCIAS E CONCENTRADOS
2101.20 Extratos, essências e concentrados de chá ou de mate e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de chá ou de mate
2101.20.10 De chá DIPOV I
2102.10.00 Leveduras vivas DFIP II Para uso na agropecuária
2102.20.00 Leveduras mortas; outros microrganismos monocelulares mortos DFIP II Para uso na agropecuária
2106 PREPARAÇÕES ALIMENTÍCIAS NÃO ESPECIFICADAS NEM COMPREENDIDAS EM OUTRAS POSIÇÕES
2106.90 Outras
2106.90.10 Preparações dos tipos utilizados para elaboração de bebidas DIPOV I
2202.10.00 Águas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas DIPOV I
2202.90.00 Outras DIPOV I Refrigerante, refrescos, néctar e demais bebidas sob a competência do MAPA, compreendidas nesta subposição
2203.00.00 CERVEJAS DE MALTE DIPOV I
2204 VINHOS DE UVAS FRESCAS, INCLUÍDOS OS VINHOS ENRIQUECIDOS COM ÁLCOOL; MOSTOS DE UVAS, EXCLUÍDOS OS DA POSIÇÃO 20.09.
2204.10 Vinhos espumantes e vinhos espumosos
2204.10.10 Tipo champanha (champagne) DIPOV I
2204.10.90 Outros DIPOV I
2204.2 Outros vinhos; mostos de uvas cuja fermentação tenha sido impedida ou interrompida por adição de álcool
2204.21.00 Em recipientes de capacidade não superior a 2 litros DIPOV I
2204.29.00 Outros DIPOV I
2204.30.00 Outros mostos de uvas DIPOV I
2205 VERMUTES E OUTROS VINHOS DE UVAS FRESCAS AROMATIZADOS POR PLANTAS OU SUBSTÂNCIAS AROMÁTICAS
2205.10.00 Em recipientes de capacidade não superior a 2 litros DIPOV I
2205.90.00 Outros DIPOV I
2206.00 OUTRAS BEBIDAS FERMENTADAS (SIDRA, PERADA, HIDROMEL, POR EXEMPLO); MISTURAS DE BEBIDAS FERMENTADAS E MISTURAS DE BEBIDAS FERMENTADAS COM BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS, NÃO ESPECIFICADAS NEM COMPREENDIDAS EM OUTRAS POSIÇÕES
2206.00.10 Sidra DIPOV I
2206.00.90 Outras DIPOV I
2207 ÁLCOOL ETÍLICO NÃO DESNATURADO, COM UM TEOR ALCOÓLICO EM VOLUME IGUAL OU SUPERIOR A 80% VOL.; ÁLCOOL ETÍLICO E AGUARDENTES, DESNATURADOS, COM QUALQUER TEOR ALCOÓLICO
2207.20 Álcool etílico e aguardentes, desnaturados, com qualquer teor alcoólico
2207.20.20 Aguardente DIPOV I
2208 ÁLCOOL ETÍLICO NÃO DESNATURADO, COM UM TEOR ALCOÓLICO EM VOLUME INFERIOR A 80% VOL.; AGUARDENTES, LICORES E OUTRAS BEBIDAS ESPIRITUOSAS (ALCOÓLICAS)
2208.20.00 Aguardentes de vinho ou de bagaço de uvas DIPOV I
2208.30 Uísques
2208.30.10 Com um teor alcoólico, em volume, superior a 50% vol., em recipientes de capacidade superior ou igual a 50 litros DIPOV I
2208.30.20 Em embalagens de capacidade inferior ou igual a 2 litros DIPOV I
2208.30.90 Outros DIPOV I
2208.40.00 Rum e outras aguardentes provenientes da destilação, após fermentação, de produtos da cana-de-açúcar DIPOV I
2208.50.00 Gim e genebra DIPOV I
2208.60.00 Vodca DIPOV I
2208.70.00 Licores DIPOV I
2208.90.00 Outros DIPOV I
2209.00.00 VINAGRES E SEUS SUCEDÂNEOS OBTIDOS A PARTIR DO ÁCIDO ACÉTICO, PARA USOS ALIMENTARES. DIPOV I
2301 FARINHAS, PÓS E PELLETS, DE CARNES, MIUDEZAS, PEIXES OU CRUSTÁCEOS, MOLUSCOS OU DE OUTROS INVERTEBRADOS AQUÁTICOS, IMPRÓPRIOS PARA ALIMENTAÇÃO HUMANA; TORRESMOS
2301.10 Farinhas, pós e pellets, de carnes ou de miudezas; torresmos
2301.10.10 De carne DIPOA/DFIP III/II
2301.10.90 Outros DIPOA/DFIP III/II
2301.20 Farinhas, pós e pellets, de peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos
2301.20.10 De peixes DIPOA/DFIP III/II
2301.20.90 Outros DIPOA/DFIP III/II
2302 SÊMEAS, FARELOS E OUTROS RESÍDUOS, MESMO EM PELLETS, DA PENEIRAÇÃO, MOAGEM OU DE OUTROS TRATAMENTOS DE CEREAIS OU DE LEGUMINOSAS
2302.10.00 De milho DFIP/DSV II
2302.30 De trigo
2302.30.10 Farelo DFIP/DSV II/I
2302.30.90 Outros DFIP/DSV II/I
2302.40.00 De outros cereais DFIP/DSV II/I
2302.50.00 De leguminosas DFIP/DSV II/I
2303 RESÍDUOS DA FABRICAÇÃO DO AMIDO E RESÍDUOS SEMELHANTES, "POLPAS" DE BETERRABA, BAGAÇOS DE CANA-DE-AÇÚCAR E OUTROS DESPERDÍCIOS DA INDÚSTRIA DO AÇÚCAR, BORRAS E DESPERDÍCIOS DA INDÚSTRIA DA CERVEJA E DAS DESTILARIAS, MESMO EM PELLETS
2303.10.00 Resíduos da fabricação do amido e resíduos semelhantes DFIP/DSV/DIVOP II /I/I
2303.20.00 "Polpas" de beterraba, bagaços de cana-de-açúcar e outros desperdícios da indústria do açúcar DFIP/DSV II/I
2303.30.00 Borras e desperdícios da indústria da cerveja e das destilarias DFIP II/I
2304.00 TORTAS E OUTROS RESÍDUOS SÓLIDOS, MESMO TRITURADOS OU EM PELLETS, DA EXTRAÇÃO DO ÓLEO DE SOJA
2304.00.10 Farinhas e pellets DFIP/DSV II/I
2304.00.90 Outros DFIP/DSV/DIVOP II /I/I
2305.00.00 TORTAS E OUTROS RESÍDUOS SÓLIDOS, MESMO TRITURADOS OU EM PELLETS, DA EXTRAÇÃO DO ÓLEO DE AMENDOIM DSV II/I
2306 TORTAS E OUTROS RESÍDUOS SÓLIDOS, MESMO TRITURADOS OU EM PELLETS, DA EXTRAÇÃO DE GORDURAS OU ÓLEOS VEGETAIS, EXCETO OS DAS POSIÇÕES 23.04 E 23.05
2306.10.00 De sementes de algodão DFIP/DSV II/I
2306.20.00 De sementes de linho (linhaça) DFIP/DSV II/I
2306.30 De sementes de girassol
2306.30.10 Tortas, farinhas e pellets DFIP/DSV II/I
2306.30.90 Outros DFIP/DSV II/I
2306.4 De sementes de nabo silvestre ou de colza
2306.41.00 Com baixo teor de ácido erúcico DFIP/DSV II/I
2306.49.00 Outros DFIP/DSV II/I
2306.50.00 De coco ou de copra DFIP/DSV II/I
2306.60.00 De nozes ou de amêndoa de palma DFIP/DSV II/I
2306.90 Outros
2306.90.10 De germe de milho DFIP/DSV II/I
2306.90.90 Outros DFIP/DSV II/I
2307.00.00 Borras de vinho; tártaro em bruto DFIP II
2308.00.00 MATÉRIAS VEGETAIS E DESPERDÍCIOS VEGETAIS, RESÍDUOS E SUBPRODUTOS VEGETAIS, MESMO EM PELLETS, DOS TIPOS UTILIZADOS NA ALIMENTAÇÃO DE ANIMAIS, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES DFIP/DSV II/I
2309 PREPARAÇÕES DOS TIPOS UTILIZADOS NA ALIMENTAÇÃO DE ANIMAIS
2309.10.00 Alimentos para cães ou gatos, acondicionados para venda a retalho DFIP II
2309.90 Outras
2309.90.10 Preparações destinadas a fornecer ao animal a totalidade dos elementos nutritivos necessários para uma alimentação diária racional e equilibrada (alimentos compostos completos) DFIP II
2309.90.20 Preparações à base de sal iodado, farinha de ossos, farinha de concha, cobre e cobalto DFIP/DFIA II /III
2309.90.30 Bolachas e biscoitos DFIP II
2309.90.40 Preparações contendo Diclazuril DFIP II
2309.90.90 Outras DFIP II
2401 TABACO NÃO MANUFATURADO; DESPERDÍCIOS DE TABACO
2401.10 Tabaco não destalado
2401.10.10 Em folhas, sem secar nem fermentar DSV/DIPOV I
2401.10.20 Em folhas secas ou fermentadas tipo capeiro DSV/DIPOV I
2401.10.30 Em folhas secas em secador de ar quente (flue cured), do tipo Virgínia DIPOV I
2401.10.40 Em folhas secas, com um conteúdo de óleos voláteis superior a 0,2%, em peso, do tipo turco DSV/DIPOV I
2401.10.90 Outros DSV I
2401.20 Tabaco total ou parcialmente destalado
2401.20.10 Em folhas, sem secar nem fermentar DSV/DIPOV I
2401.20.20 Em folhas secas ou fermentadas tipo capeiro DSV/DIPOV I
2401.20.30 Em folhas secas em secador de ar quente (flue cured), do tipo Virgínia DIPOV I
2401.20.40 Em folhas secas (light air cured), do tipo Burley DSV/DIPOV I
2401.20.90 Outros DSV I
2401.30.00 Desperdícios de tabaco DSV/DIPOV I
2403.10.00 Tabaco para fumar, mesmo contendo sucedâneos de tabaco em qualquer proporção DSV/DIPOV I
2403.91.00 Tabaco "homogeinizado" ou "reconstituido" DSV I
2403.99.10 Extrato e molhos DSV I
2403.99.90 Outros DSV I
2503.00 ENXOFRE DE QUALQUER ESPÉCIE, EXCETO O ENXOFRE SUBLIMADO, O PRECIPITADO E O COLOIDAL
2503.00.10 A granel DFIA III Para uso na agropecuária
2503.00.90 Outros DFIA III Para uso na agropecuária
2505.10.00 Areias siliciosas e areais quertzosas DSV I
2505.90.00 Outras areias DSV I
2507.00.10 Caulim DSV/DFIP/DFIA I/II/III
2507.00.90 Outros DSV I Para uso na agropecuária
2508.10.00 Bentonita DSV/DFIP I/II Para uso na agropecuária
2508.30.00 Argilas refratarias DSV I Para uso na agropecuária
2508.40.10 Plásticas, com teor de Fe2O3, em peso, inferior a 1,5% e com perda por calcinação, em peso, superior a 12% DSV I Para uso na agropecuária
2508.40.90 Outras DSV I Para uso na agropecuária
2508.70.00 Barro cozido em pó (terra de chamotte) e terra de dinas DSV I Para uso na agropecuária
2510 FOSFATOS DE CÁLCIO NATURAIS, FOSFATOS ALUMINO-CÁLCICOS NATURAIS E CRÉ FOSFATADO
2510.10 Não moídos
2510.10.10 Fosfatos de cálcio naturais DFIA III Para uso na agropecuária
2510.10.90 Outros DFIA III Para uso na agropecuária
2510.20 Moídos
2510.20.10 Fosfatos de cálcio naturais DFIA III Para uso na agropecuária
2510.20.90 Outros DFIA III Para uso na agropecuária
2512.00.00 Farinhas siliciosas fosseis (por exemplo, kieselguhr) DSV I Contendo terra
2518 DOLOMITA, MESMO SINTERIZADA OU CALCINADA, INCLUÍDA A DOLOMITA DESBASTADA OU SIMPLESMENTE CORTADA A SERRA OU POR OUTRO MEIO, EM BLOCOS OU PLACAS DE FORMA QUADRADA OU RETANGULAR; AGLOMERADOS DE DOLOMITA
2518.10.00 Dolomita não calcinada nem sinterizada, denominada "crua" DFIA III Para uso na agropecuária
2518.20.00 Dolomita calcinada ou sinterizada DFIA III Para uso na agropecuária
2519 CARBONATO DE MAGNÉSIO NATURAL (MAGNESITA); MAGNÉSIA ELETROFUNDIDA; MAGNÉSIA CALCINADA A FUNDO (SINTERIZADA), MESMO CONTENDO PEQUENAS QUANTIDADES DE OUTROS ÓXIDOS ADICIONADOS ANTES DA SINTERIZAÇÃO; OUTRO ÓXIDO DE MAGNÉSIO, MESMO PURO
2519.10.00 Carbonato de magnésio natural (magnesita) DFIA III Para uso na agropecuária
2519.90.90 Outros DFIP II Para uso na agropecuária
2520 GIPSITA; ANIDRITA; GESSO, MESMO CORADO OU ADICIONADO DE PEQUENAS QUANTIDADES DE ACELERADORES OU RETARDADORES
2520.10 Gipsita; anidrita
2520.10.1 Gipsita
2520.20 Gesso
2520.20.90 Outros DFIA III Para uso na agropécuaria
2521.00.00 Castinas; pedras calcárias utilizadas na fabricação de cal ou de cimento. (CALCÁRIO CALCÍTICO) DFIP II Para uso na agropecuária
2522 CAL VIVA, CAL APAGADA E CAL HIDRÁULICA, COM EXCLUSÃO DO ÓXIDO E DO HIDRÓXIDO DE CÁLCIO DA POSIÇÃO 28.25
2522.10.00 Cal viva DFIA III Para uso na agropecuária
2522.20.00 CAL APAGADA DFIA III Para uso na agropecuária
2528 BORATOS NATURAIS E SEUS CONCENTRADOS (CALCINADOS OU NÃO), EXCETO BORATOS EXTRAÍDOS DE SALMOURAS NATURAIS; ÁCIDO BÓRICO NATURAL COM TEOR MÁXIMO DE 85% DE H3BO3, EM PRODUTO SECO
2528.10.00 Boratos de sódio naturais e seus concentrados (mesmo calcinados) DFIA III Para uso na agropecuária
2528.90.00 Outros DFIA III Para uso na agropécuaria
2530 MATÉRIAS MINERAIS NÃO ESPECIFICADAS NEM COM PREENDIDAS EM OUTRAS POSIÇÕES
2530.10 Vermiculita, perlita e cloritas, não expandidas
2530.10.90 Outras DFIA III Para uso na agropecuária
2530.20.00 Quiserita, epsomita (sulfatos de magnésio naturais) DFIA III Para uso na agropecuária
2530.90.40 Terras corantes DSV I
2530.90.90 Outras DSV I Contendo terra
2603.00.90 Outros DFIA III Para uso na agropecuária
2608.00.90 Outros DFIA III Para uso na agropécuaria
2613 MINÉRIOS DE MOLIBDÊNIO E SEUS CONCENTRADOS
2613.10 Ustulados
2613.10.10 Molibdenita DFIA III Para uso na agropecuária
2613.10.90 Outros DFIA III Para uso na agropecuária
2702 LINHITAS, MESMO AGLOMERADAS, EXCETO AZEVICHE
2702.10.00 Linhitas, mesmo em pó, mas não aglomeradas DFIA II Para uso na agropecuária
2702.20.00 Linhitas aglomeradas DFIA II Para uso na agropecuária
2703.00.00 TURFA (INCLUÍDA A TURFA PARA CAMA DE ANIMAIS), MESMO AGLOMERADA DFIA/DSV II
2802.00.00 ENXOFRE SUBLIMADO OU PRECIPITADO; ENXOFRE COLOIDAL DFIA/DFIP III/III
2808.00 ÁCIDO NÍTRICO; ÁCIDOS SULFONÍTRICOS
2808.00.10 Ácido nítrico DFIA III Para uso na agropecuária
2809 PENTÓXIDO DE DIFÓSFORO; ÁCIDO FOSFÓRICO; ÁCIDOS POLIFOSFÓRICOS, DE CONSTITUIÇÃO QUÍMICA DEFINIDA OU NÃO
2809.20 Ácido fosfórico e ácidos polifosfóricos
2809.20.1 Ácido fosfórico
2809.20.11 Com teor de ferro inferior a 750 ppm DFIP II Para uso na agropecuária
2809.20.19 Outros DFIA/DFIP III/II Para uso na agropecuária
2809.20.30 Acido pirofosforico DFIP II Para uso na agropecuária
2809.20.90 Outros DFIA III/II Para uso na agropecuária
2810.00 ÓXIDOS DE BORO; ÁCIDOS BÓRICOS
2810.00.10 Ácido ortobórico DFIA III Para uso na agropecuária
2810.00.90 Outros DFIA III Para uso na agropecuária
2811 OUTROS ÁCIDOS INORGÂNICOS E OUTROS COMPOSTOS OXIGENADOS INORGÂNICOS DOS ELEMENTOS NÃO-METÁLICOS
2811.1 Outros ácidos inorgânicos
2811.19 Outros
2811.19.20 Ácido fosfônico (ácido fosforoso) DFIA III Para uso na agropecuária
2811.2 Outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não-metálicos
2811.22 Dióxido de silício
2811.22.30 Gel de silica DFIP II Para uso na agropecuária
2814 AMONÍACO ANIDRO OU EM SOLUÇÃO AQUOSA (AMÔNIA)
2814.10.00 Amoníaco anidro DFIA III Para uso na agropecuária
2814.20.00 Amoníaco em solução aquosa (amônia) DFIA III Para uso na agropecuária
2815 HIDRÓXIDO DE SÓDIO (SODA CÁUSTICA); HIDRÓXIDO DE POTÁSSIO (POTASSA CÁUSTICA); PERÓXIDOS DE SÓDIO OU DE POTÁSSIO
2815.1 Hidróxido de sódio (soda cáustica)
2815.20.00 Hidróxido de potássio (potassa cáustica) DFIA/DFIP III/II Para uso na agropecuária
2817.00 ÓXIDO DE ZINCO; PERÓXIDOS DE ZINCO
2817.00.10 Óxido de zinco (Branco de zinco) DFIA/DFIP III/II Para uso na agropecuária
2820 ÓXIDOS DE MANGANÊS
2820.90 Outros
2820.90.10 Óxido manganoso DFIA/DFIP III/II Para uso na agropecuária
2821 Óxidos e hidróxidos de ferro; terras corantes contendo, em peso, 70% ou mais de ferro combinado, expresso em Fe2O3.
2821.10 Óxidos e hidróxidos de ferro
2821.10.1 Óxido férrico
2821.10.11 Com teor de Fe2O3 superior ou igual a 85%, em peso DFIP II Para uso na agropecuária
2822.00 ÓXIDOS E HIDRÓXIDOS DE COBALTO; ÓXIDOS DE COBALTO COMERCIAIS
2822.00.90 Outros DFIA/DFIP III/II Para uso na agropecuária
2823.00 ÓXIDOS DE TITÂNIO
2823.00.90 Outros DFIP II Para uso na agropecuária
2825 HIDRAZINA E HIDROXILAMINA, E SEUS SAIS INORGÂNICOS; OUTRAS BASES INORGÂNICAS; OUTROS ÓXIDOS, HIDRÓXIDOS E PERÓXIDOS, DE METAIS
2825.50 Óxidos e hidróxidos de cobre
2825.50.10 Óxido cúprico, com teor de CuO superior ou igual a 98%, em peso DFIA/DFIP III/II Para uso na agropecuária
2825.70.10 Trioxido de molibdenio DFIA III Para uso na agropecuária
2827 CLORETOS, OXICLORETOS E HIDROXICLORETOS; BROMETOS E OXIBROMETOS; IODETOS E OXIIODETOS
2827.10.00 Cloreto de amônio DFIP II Para uso na agropecuária
2827.20 Cloreto de cálcio
2827.20.90 Outros DFIA/DFIP III/II Para uso na agropecuária
2827.3 Outros cloretos
2827.31 De magnésio
2827.31.90 Outros DFIA III Para uso na agropecuária
2827.4 Oxicloretos e hidroxicloretos
2827.41 De cobre
2827.41.10 Oxicloretos DFIA IV Para uso na agropecuária
2827.60 Iodetos e oxiiodetos
2827.60.1 Iodetos
2827.60.12 De potássio DFIP II Para uso na agropecuária
2832 SULFITOS; TIOSSULFATOS
2832.10 Sulfitos de sódio
2832.10.10 De dissódio DFIP II Para uso na agropecuária
2832.30 Tiossulfatos
2833 SULFATOS; ALUMES; PEROXOSSULFATOS (PERSULFATOS)
2833.1 Sulfatos de sódio
2833.11 Sulfato dissódico
2833.2 Outros sulfatos
2833.21.00 De magnésio DFIA/DFIP III/II Para uso na agropecuária
2833.22.00 De alumínio DFIP II Para uso na agropecuária
2833.25 De cobre
2833.25.10 Cuproso DFIA/DFIP III/II Para uso na agropecuária
2833.25.20 Cúprico DFIA/DFIP III/II Para uso na agropecuária
2833.29 Outros
2833.29.40 Sulfato ferroso DFIP II Para uso na agropecuária
2833.29.90 Outros DFIP II Para uso na agropecuária
2834 NITRITOS; NITRATOS
2834.10 Nitritos
2834.10.10 De sódio DFIP/DFIA III/II Para uso na agropecuária
2834.2 Nitratos
2834.21 De potássio
2834.21.10 Com teor de KNO3 inferior ou igual a 98%, em peso DFIA III Para uso na agropecuária
2834.21.90 Outros DFIA III Para uso na agropecuária
2834.29 Outros
2834.29.10 De cálcio, com teor de nitrogênio inferior ou igual a 16%, em peso DFIA III Para uso na agropecuária
2834.29.90 Outros DFIA III Para uso na agropecuária
2835 FOSFINATOS (HIPOFOSFITOS), FOSFONATOS (FOSFITOS) E FOSFATOS; POLIFOSFATOS, DE CONSTITUIÇÃO QUÍMICA DEFINIDA OU NÃO
2835.2 Fosfatos
2835.25.00 Hidrogeno-ortofosfato de cálcio (fosfato dicálcico) DFIP II Para uso na agropecuária
2835.26.00 Outros fosfatos de cálcio DFIP II Para uso na agropecuária
2835.29 Outros
2835.29.10 De ferro DFIA III Para uso na agropecuária
2835.29.20 De cobalto DFIA III Para uso na agropecuária
2835.29.90 Outros DFIA III Para uso na agropecuária
2835.3 Polifosfatos
2835.31 Trifosfato de sódio (tripolifosfato de sódio)
2835.39 Outros
2835.39.20 Pirofosfatos de sódio DFIP II Para uso na agropecuária
2836 CARBONATOS; PEROXOCARBONATOS (PERCARBONATOS); CARBONATO DE AMÔNIO COMERCIAL CONTENDO CARBAMATO DE AMÔNIO
2836.20 Carbonato dissódico
2836.30.00 Hidrogenocarbonato (bicarbonato) de sódio DFIP II Para uso na agropecuária
2836.40.00 Carbonatos de potássio DFIP II Para uso na agropecuária
2836.50.00 Carbonato de cálcio DFIP/DFIA II /III Para uso na agropecuária
2836.9 Outros
2836.99 Outros
2836.99.1 Carbonatos
2836.99.19 Outros DFIA/DFIP III/II Para uso na agropecuária
2839 SILICATOS; SILICATOS DOS METAIS ALCALINOS COMERCIAIS
2839.1 De sódio
2839.20.00 De Potassio DFIA III Para uso na agropecuária
2839.90 Outros
2839.90.20 De alumínio DFIP II Para uso na agropecuária
2839.90.90 Outros DFIA III Para uso na agropecuária
2840 BORATOS; PEROXOBORATOS (PERBORATOS)
2840.1 Tetraborato dissódico (bórax refinado)
2840.11.00 Anidro DFIA III Para uso na agropecuária
2840.20.00 Outros boratos DFIA III Para uso na agropecuária
2841 SAIS DOS ÁCIDOS OXOMETÁLICOS OU PEROXOMETÁLICOS
2841.70 Molibdatos
2841.70.10 De amônio DFIA III Para uso na agropecuária
2841.70.20 De sódio DFIA III Para uso na agropecuária
2842 OUTROS SAIS DOS ÁCIDOS OU PEROXOÁCIDOS INORGÂNICOS (INCLUÍDOS OS ALUMINOSSILICATOS DE CONSTITUIÇÃO QUÍMICA DEFINIDA OU NÃO), EXCETO AS AZIDAS
2842.10 Silicatos duplos ou complexos, incluídos os aluminossilicatos de constituição química definida ou não
2842.10.10 Zeólitas dos tipos utilizados como trocadores de íons para o tratamento de águas DFIP II Para uso na agropecuária
2842.10.90 Outros DFIP II Para uso na agropecuária
2901 Hidrocarbonetos acíclicos
2901.2 Não saturados
2901.21.00 Etileno DFIP II Para uso na agropecuária
2901.22.00 Propeno (propileno) DFIP II Para uso na agropecuária
2901.23.00 Buteno (butileno) e seus isômeros DFIP II Para uso na agropecuária
2901.24 Buta-1,3-dieno e isopreno
2901.24.10 Buta-1,3-dieno DFIP II Para uso na agropecuária
2901.24.20 Isopreno DFIP II Para uso na agropecuária
2902 Hidrocarbonetos cíclicos
2902.1 Ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos
2902.11.00 Cicloexano DFIP II Para uso na agropecuária
2902.19 Outros
2902.19.10 Limoneno DFIP II Para uso na agropecuária
2902.30.00 Tolueno DFIP II Para uso na agropecuária
2902.4 Xilenos
2902.41.00 o-Xileno DFIP II Para uso na agropecuária
2902.42.00 m-Xileno DFIP II Para uso na agropecuária
2902.43.00 p-Xileno DFIP II Para uso na agropecuária
2902.50.00 Estireno DFIP II Para uso na agropecuária
2902.60.00 Etilbenzeno DFIP II Para uso na agropecuária
2902.70.00 Cumeno DFIP II Para uso na agropecuária
2902.90 Outros
2902.90.10 Difenila (1,1'-bifenila) DFIP II Para uso na agropecuária
2902.90.20 Naftaleno DFIP II Para uso na agropecuária
2902.90.30 Antraceno DFIP II Para uso na agropecuária
2902.90.40 Alfa-Metilestireno DFIP II Para uso na agropecuária
2903 DERIVADOS HALOGENADOS DOS HIDROCARBONETOS
2903.1 Derivados clorados saturados dos hidrocarbonetos acíclicos
2903.11 Clorometano (cloreto de metila) e cloroetano (cloreto de etila)
2903.11.10 Clorometano (cloreto de metila) DFIP II Para uso na agropecuária
2903.11.20 Cloroetano (cloreto de etila) DFIP II Para uso na agropecuária
2903.12.00 Diclorometano (cloreto de metileno) DFIP II Para uso na agropecuária
2903.13.00 Clorofórmio (triclorometano) DFIP II Para uso na agropecuária
2903.14.00 Tetracloreto de carbono DFIP II Para uso na agropecuária
2903.15.00 Dicloreto de etileno (ISO) (1,2-dicloroetano) DFIP II Para uso na agropecuária
2903.19 Outros
2903.19.10 1,1,1-Tricloroetano (metilclorofórmio) DFIP II Para uso na agropecuária
2903.19.20 1,1,2-Tricloroetano DFIP II Para uso na agropecuária
2903.2 Derivados clorados não saturados dos hidrocarbonetos acíclicos
2903.21.00 Cloreto de vinila (cloroetileno) DFIP II Para uso na agropecuária
2903.22.00 Tricloroetileno DFIP II Para uso na agropecuária
2903.23.00 Tetracloroetileno (percloroetileno) DFIP II Para uso na agropecuária
2903.39 Outros
2903.39.2 Derivados bromados
2903.39.21 Bromometano DFIP II Para uso na agropecuária
2903.39.3 Derivados iodados
2903.39.31 Iodoetano DFIP II Para uso na agropecuária
2903.39.32 Iodofórmio DFIP II Para uso na agropecuária
2903.4 Derivados halogenados dos hidrocarbonetos acíclicos contendo pelo menos dois halogênios diferentes
2903.41.00 Triclorofluormetano DFIP II Para uso na agropecuária
2903.42.00 Diclorodifluormetano DFIP II Para uso na agropecuária
2903.43.00 Triclorotrifluoretanos DFIP II Para uso na agropecuária
2903.44.00 Diclorotetrafluoretanos e cloropentafluoretano DFIP II Para uso na agropecuária
2903.45 Outros derivados peralogenados, unicamente com flúor e cloro
2903.45.10 Clorotrifluormetano DFIP II Para uso na agropecuária
2903.45.20 Pentaclorofluoretano DFIP II Para uso na agropecuária
2903.45.30 Tetraclorodifluoretanos DFIP II Para uso na agropecuária
2903.45.4 Derivados peralogenados do propano, unicamente com flúor e cloro
2903.45.41 Heptaclorofluorpropanos DFIP II Para uso na agropecuária
2903.45.42 Hexaclorodifluorpropanos DFIP II Para uso na agropecuária
2903.45.43 Pentaclorotrifluorpropanos DFIP II Para uso na agropecuária
2903.45.44 Tetraclorotetrafluorpropanos DFIP II Para uso na agropecuária
2903.45.45 Tricloropentafluorpropanos DFIP II Para uso na agropecuária
2903.45.46 Diclorohexafluorpropanos DFIP II Para uso na agropecuária
2903.45.47 Cloroheptafluorpropanos DFIP II Para uso na agropecuária
2903.46.00 Bromoclorodifluormetano, bromotrifluormetano e dibromotetra-fluoretanos DFIP II Para uso na agropecuária
2903.49 Outros
2903.49.1 Derivados do metano, etano ou propano, halogenados unicamente com flúor e cloro
2903.49.11 Clorodifluormetano DFIP II Para uso na agropecuária
2903.49.12 Clorofluoretanos DFIP II Para uso na agropecuária
2903.49.13 Diclorotrifluoretanos DFIP II Para uso na agropecuária
2903.49.14 Clorotetrafluoretanos DFIP II Para uso na agropecuária
2903.49.15 Diclorofluoretanos DFIP II Para uso na agropecuária
2903.49.16 Clorodifluoretanos DFIP II Para uso na agropecuária
2903.49.17 Dicloropentafluorpropanos DFIP II Para uso na agropecuária
2903.49.20 Derivados do metano, etano ou propano, halogenados unicamente com flúor e bromo DFIP II Para uso na agropecuária
2903.49.3 Bromoclorotrifluoretanos
2903.49.31 Halotano DFIP II Para uso na agropecuária
2903.5 Derivados halogenados dos hidrocarbonetos ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos
2903.51 1,2,3,4,5,6-Hexaclorocicloexano (HCH (ISO)), incluído o lindano (ISO, DCI)
2903.52 Aldrin (ISO), clordano (ISO) e heptacloro (ISO)
2903.52.30 Heptacloro DFIP II Para uso na agropecuária
2903.59 Outros
2903.6 Derivados halogenados dos hidrocarbonetos aromáticos
2903.61 Clorobenzeno, o-diclorobenzeno e p-diclorobenzeno
2903.61.10 Clorobenzeno DFIP II Para uso na agropecuária
2903.61.20 o-Diclorobenzeno DFIP II Para uso na agropecuária
2903.61.30 p-Diclorobenzeno DFIP II Para uso na agropecuária
2903.62 Hexaclorobenzeno (ISO) e DDT (ISO) (clofenotano (DCI), 1,1,1-tricloro-2,2-bis (p-clorofenil) etano)
2903.62.10 Hexaclorobenzeno DFIP II Para uso na agropecuária
2903.62.20 DDT DFIP II Para uso na agropecuária
2903.69 Outros
2903.69.1 Derivados halogenados, unicamente com cloro
2903.69.11 Cloreto de benzila DFIP II Para uso na agropecuária
2903.69.12 p-Clorotolueno DFIP II Para uso na agropecuária
2903.69.13 Cloreto de neofila DFIP II Para uso na agropecuária
2903.69.14 Triclorobenzenos DFIP II Para uso na agropecuária
2903.69.15 Cloronaftalenos DFIP II Para uso na agropecuária
2903.69.16 Cloreto de benzilideno DFIP II Para uso na agropecuária
2903.69.17 Cloretos de xilila DFIP II Para uso na agropecuária
2903.69.18 Bifenilas policloradas (PCB); terfenilas policloradas (PCT) DFIP II Para uso na agropecuária
2903.69.2 Derivados halogenados, unicamente com bromo
2903.69.21 Bromobenzeno DFIP II Para uso na agropecuária
2903.69.22 Brometos de xilila DFIP II Para uso na agropecuária
2903.69.23 Bromodifenilmetano DFIP II Para uso na agropecuária
2903.69.24 Bifenilas polibromadas (PBB) DFIP II Para uso na agropecuária
2904 DERIVADOS SULFONADOS, NITRADOS OU NITROSADOS DOS HIDROCARBONETOS, MESMO HALOGENADOS.
2904.10 Derivados apenas sulfonados, seus sais e seus ésteres etílicos
2904.10.1 Ácido metanossulfônico e seus sais
2904.10.11 Ácido metanossulfônico DFIP II Para uso na agropecuária
2904.10.12 Metanossulfonato de chumbo DFIP II Para uso na agropecuária
2904.10.13 Metanossulfonato de estanho DFIP II Para uso na agropecuária
2904.10.20 Ácido dodecilbenzenossulfônico e seus sais DFIP II Para uso na agropecuária
2904.10.30 Ácidos toluenossulfônicos; ácidos xilenossulfônicos; sais destes ácidos DFIP II Para uso na agropecuária
2904.10.40 Ácido etanossulfônico; ácido etilenossulfônico DFIP II Para uso na agropecuária
2904.10.5 Ácidos naftalenossulfônicos, seus sais e seus ésteres
2904.10.51 Naftalenossulfonatos de sódio DFIP II Para uso na agropecuária
2904.10.52 Ácido beta-naftalenossulfônico DFIP II Para uso na agropecuária
2904.10.53 Ácidos alquil- e dialquilnaftalenossulfônicos; sais destes ácidos DFIP II Para uso na agropecuária
2904.10.60 Ácido benzenossulfônico e seus sais DFIP II Para uso na agropecuária
2904.20 Derivados apenas nitrados ou apenas nitrosados
2904.20.10 Mononitrotoluenos (MNT) DFIP II Para uso na agropecuária
2904.20.20 Nitropropanos DFIP II Para uso na agropecuária
2904.20.30 Dinitrotoluenos DFIP II Para uso na agropecuária
2904.20.4 Trinitrotoluenos
2904.20.41 2,4,6-Trinitrotolueno (TNT) DFIP II Para uso na agropecuária
2904.20.49 Outros DFIP II Para uso na agropecuária
2904.20.5 Derivados nitrados do benzeno
2904.20.51 Nitrobenzeno DFIP II Para uso na agropecuária
2904.20.52 1,3,5-Trinitrobenzeno DFIP II Para uso na agropecuária
2904.90 Outros
2904.90.1 Derivados nitrohalogenados
2904.90.11 1-Cloro-4-nitrobenzeno DFIP II Para uso na agropecuária
2904.90.12 1-Cloro-2,4-dinitrobenzeno DFIP II Para uso na agropecuária
2904.90.13 2-Cloro-1,3-dinitrobenzeno DFIP II Para uso na agropecuária
2904.90.14 4-Cloro-alfa,alfa,alfa-trifluor-3,5-dinitrotolueno DFIP II Para uso na agropecuária
2904.90.15 o-Nitroclorobenzeno; m-nitroclorobenzeno DFIP II Para uso na agropecuária
2904.90.16 1,2-Dicloro-4-nitrobenzeno DFIP II Para uso na agropecuária
2904.90.17 Tricloronitrometano (cloropicrina) DFIP II Para uso na agropecuária
2904.90.19 Outros DFIA IV Para uso na agropecuária
2904.90.2 Derivados nitrossulfonados
2904.90.21 Ácidos dinitroestilbenodissulfônicos DFIP II Para uso na agropecuária
2904.90.30 Cloreto de p-toluenossulfonila (cloreto de tosila) DFIP II Para uso na agropecuária
2904.90.40 Cloreto de o-toluenossulfonila DFIP II Para uso na agropecuária
2905 II - ÁLCOOIS E SEUS DERIVADOS HALOGENADOS SULFONADOS, NITRADOS OU NITROSADOS
2905 ÁLCOOIS ACÍCLICOS E SEUS DERIVADOS HALOGENADOS, SULFONADOS, NITRADOS OU NITROSADOS
2905.1 Monoálcoois saturados
2905.11.00 Metanol (álcool metílico) DFIP II Para uso na agropecuária
2905.12 Propan-1-ol (álcool propílico) e propan-2-ol (álcool isopropílico)
2905.12.10 Álcool propílico DFIP II Para uso na agropecuária
2905.12.20 Álcool isopropílico DFIP II Para uso na agropecuária
2905.13.00 Butan-1-ol (álcool n-butílico) DFIP II Para uso na agropecuária
2905.14 Outros butanóis
2905.14.10 Álcool isobutílico (2-metil-1-propanol) DFIP II Para uso na agropecuária
2905.14.20 Álcool sec-butílico (2-butanol) DFIP II Para uso na agropecuária
2905.14.30 Álcool ter-butílico (2-metil-2-propanol) DFIP II Para uso na agropecuária
2905.16.00 Octanol (álcool octílico) e seus isômeros DFIP II Para uso na agropecuária
2905.17 Dodecan-1-ol (álcool láurico), hexadecan-1-ol (álcool cetílico) e octadecan-1-ol (álcool esteárico)
2905.17.10 Álcool láurico DFIP II Para uso na agropecuária
2905.17.20 Álcool cetílico DFIP II Para uso na agropecuária
2905.17.30 Álcool esteárico DFIP II Para uso na agropecuária
2905.19 Outros
2905.19.1 Decanóis
2905.19.11 n-Decanol DFIP II Para uso na agropecuária
2905.19.12 Isodecanol DFIP II Para uso na agropecuária
2905.19.2 Alcoolatos metálicos
2905.19.21 Etilato de magnésio DFIP II Para uso na agropecuária
2905.19.22 Metilato de sódio DFIP II Para uso na agropecuária
2905.19.23 Etilato de sódio DFIP II Para uso na agropecuária
2905.29 Outros
2905.29.10 Álcool alílico DFIP II Para uso na agropecuária
2905.3 Dióis
2905.31.00 Etilenoglicol (etanodiol) DFIP II Para uso na agropecuária
2905.32.00 Propilenoglicol (propano-1,2-diol) DFIP II Para uso na agropecuária
2905.39 Outros
2905.39.10 2-Metil-2,4-pentanodiol (hexilenoglicol) DFIP II Para uso na agropecuária
2905.39.20 Trimetilenoglicol (1,3-propanodiol) DFIP II Para uso na agropecuária
2905.39.30 1,3-Butilenoglicol (1,3-butanodiol) DFIP II Para uso na agropecuária
2905.4 Outros poliálcoois
2905.41.00 2-Etil-2-(hidroximetil) propano-1,3-diol (trimetilolpropano) DFIP II Para uso na agropecuária
2905.42.00 Pentaeritritol (pentaeritrita) DFIP II Para uso na agropecuária
905.43.00 Manitol DFIP II Para uso na agropecuária
2905.44.00 D-Glucitol (sorbitol) DFIP II Para uso na agropecuária
2905.45.00 Glicerol DFIP II Para uso na agropecuária
2905.5 Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos álcoois acíclicos
2905.51.00 Etclorvinol (DCI) DFIP II Para uso na agropecuária
2906.1 Ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos
2906.11.00 Mentol DFIP II Para uso na agropecuária
2906.12.00 Cicloexanol, metilcicloexanóis e dimetilcicloexanóis DFIP II Para uso na agropecuária
2906.19 Outros
2906.19.10 Derivados do mentol DFIP II Para uso na agropecuária
2906.19.20 Borneol; isoborneol DFIP II Para uso na agropecuária
2906.19.30 Terpina e seu hidrato DFIP II Para uso na agropecuária
2906.19.40 Álcool fenchílico (1,3,3-trimetil-2-norbornanol) DFIP II Para uso na agropecuária
2906.19.50 Terpineóis DFIP II Para uso na agropecuária
2906.2 Aromáticos
2906.21.00 Álcool benzílico DFIP II Para uso na agropecuária
2906.29 Outros
2906.29.10 2-Feniletanol DFIP II Para uso na agropecuária
2906.29.20 Dicofol DFIP/DFIA II /IV
2907 III - FENÓIS E FENÓIS-ÁLCOOIS, E SEUS DERIVADOS HALOGENADOS, SULFONADOS, NITRADOS OU NITROSADOS
2907 FENÓIS; FENÓIS-ÁLCOOIS
2907.1 Monofenóis
2907.11.00 Fenol (hidroxibenzeno) e seus sais DFIP II Para uso na agropecuária
2907.12.00 Cresóis e seus sais DFIP II Para uso na agropecuária
2907.13.00 Octilfenol, nonilfenol, e seus isômeros; sais destes produtos DFIP II Para uso na agropecuária
2907.15 Naftóis e seus sais
2907.15.10 Beta-Naftol e seus sais DFIP II Para uso na agropecuária
2907.19 Outros
2907.19.10 2,6-Di-ter-butil-p-cresol e seus sais DFIP II Para uso na agropecuária
2907.19.20 o-Fenilfenol e seus sais DFIP II Para uso na agropecuária
2907.19.30 p-ter-Butilfenol e seus sais DFIP II Para uso na agropecuária
2907.19.40 Xilenóis e seus sais DFIP II Para uso na agropecuária
2907.2 Polifenóis; fenóis-álcoois
2907.21.00 Resorcinol e seus sais DFIP II Para uso na agropecuária
2907.22.00 Hidroquinona e seus sais DFIP II Para uso na agropecuária
2907.23.00 4,4'-Isopropilidenodifenol (bisfenol A, difenilolpropano) e seus sais DFIP II Para uso na agropecuária
2909 IV - ÉTERES, PERÓXIDOS DE ÁLCOOIS, PERÓXIDOS DE ÉTERES, PERÓXIDOS DE CETONAS, EPÓXIDOS COM TRÊS ÁTOMOS NO CICLO, ACETAIS E SEMI-ACETAIS E SEUS DERIVADOS HALOGENADOS, SULFONADOS, NITRADOS OU NITROSADOS
2909 ÉTERES, ÉTERES-ÁLCOOIS, ÉTERES-FENÓIS, ÉTERES-ÁLCOOIS-FENÓIS, PERÓXIDOS DE ÁLCOOIS, PERÓXIDOS DE ÉTERES, PERÓXIDOS DE CETONAS (DE CONSTITUIÇÃO QUÍMICA DEFINIDA OU NÃO), E SEUS DERIVADOS HALOGENADOS, SULFONADOS, NITRADOS OU NITROSADOS.
2909.1 Éteres acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados
2909.11.00 Éter dietílico (óxido de dietila) DFIP II Para uso na agropecuária
2909.19 Outros
2909.19.10 Éter metil-ter-butílico (MTBE) DFIP II Para uso na agropecuária
2909.30 Éteres aromáticos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados
2909.30.1 Éteres aromáticos
2909.3 0.11 Anetol DFIP II Para uso na agropecuária
2909.30.12 Éter difenílico (éter fenílico) DFIP II Para uso na agropecuária
2909.30.13 Éter dibenzílico (éter benzílico) DFIP II Para uso na agropecuária
2909.30.14 Éter feniletil-isoamílico DFIP II Para uso na agropecuária
2909.30.19 Outros DFIA IV Para uso na agropecuária
2909.30.2 Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados
2909.30.21 Oxifluorfeno DFIP/DFIA II /IV
2909.30.29 Outros DFIA IV Para uso na agropecuária
2909.4 Éteres-álcoois e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados:
2909.41.00 2,2'-Oxidietanol (dietilenoglicol) DFIP II Para uso na agropecuária
2909.43 Éteres monobutílicos do etilenoglicol ou do dietilenoglicol
2909.43.10 Do etilenoglicol DFIP II Para uso na agropecuária
2909.43.20 Do dietilenoglicol DFIP II Para uso na agropecuária
2909.44 Outros éteres monoalquílicos do etilenoglicol ou do dietilenoglicol
2909.44.1 Do etilenoglicol
2909.44.11 Éter etílico DFIP II Para uso na agropecuária
2909.44.12 Éter isobutílico DFIP II Para uso na agropecuária
2909.44.13 Éter hexílico DFIP II Para uso na agropecuária
2909.44.2 Do dietilenoglicol
2909.44.21 Éter etílico DFIP II Para uso na agropecuária
2909.49 Outros
2909.49.10 Guaifenesina DFIP II Para uso na agropecuária
2909.49.2 Etilenoglicóis e seus éteres
2909.49.21 Trietilenoglicol DFIP II Para uso na agropecuária
2909.49.22 Tetraetilenoglicol DFIP II Para uso na agropecuária
2909.49.23 Pentaetilenoglicol e seus éteres DFIP II Para uso na agropecuária
2909.49.24 Éter fenílico do etilenoglicol DFIP II Para uso na agropecuária
2909.49.3 Propilenoglicóis e seus éteres DFIP II Para uso na agropecuária
2909.49.31 Dipropilenoglicol DFIP II Para uso na agropecuária
2909.49.32 Éteres do mono-, di-e tripropilenoglicol DFIP II Para uso na agropecuária
2909.49.4 Butilenoglicóis e seus éteres
2909.49.41 Éter etílico do butilenoglicol DFIP II Para uso na agropecuária
2909.49.50 Álcoois fenoxibenzílicos DFIP II Para uso na agropecuária
2909.50 Éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados
2909.50.1 Éteres-fenóis
2909.50.11 Triclosan DFIP II Para uso na agropecuária
2909.50.12 Eugenol DFIP II Para uso na agropecuária
2909.50.13 Isoeugenol DFIP II Para uso na agropecuária
2909.50.19 Outros DFIP II Para uso na agropecuária
2909.60 Peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de cetonas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados
2909.60.1 Hidroperóxidos
2909.60.11 De diisopropilbenzeno DFIP II Para uso na agropecuária
2909.60.12 De ter-butila DFIP II Para uso na agropecuária
2909.60.13 De p-mentano DFIP II Para uso na agropecuária
2910 EPÓXIDOS, EPOXIÁLCOOIS, EPOXIFENÓIS E EPOXIÉTERES, COM TRÊS ÁTOMOS NO CICLO, E SEUS DERIVADOS HALOGENADOS, SULFONADOS, NITRADOS OU NITROSADOS
2910.10.00 Oxirano (óxido de etileno) DFIP II Para uso na agropecuária
2910.20.00 Metiloxirano (óxido de propileno) DFIP II Para uso na agropecuária
2912 ALDEÍDOS, MESMO CONTENDO OUTRAS FUNÇÕES OXIGENADAS; POLÍMEROS CÍCLICOS DOS ALDEÍDOS; PARAFORMALDEÍDO
2912.1 Aldeídos acíclicos não contendo outras funções oxigenadas
2912.11.00 Metanal (formaldeído) DFIP II Para uso na agropecuária
2912.12.00 Etanal (acetaldeído) DFIP II Para uso na agropecuária
2912.19 Outros
2912.19.1 Dialdeídos
2912.19.11 Glioxal DFIP II Para uso na agropecuária
2912.19.12 Glutaraldeído DFIP II Para uso na agropecuária
2912.19.2 Monoaldeídos não saturados
2912.19.21 Citral DFIP II Para uso na agropecuária
2912.19.22 Citronelal (3,7-dimetil-6-octenal) DFIP II Para uso na agropecuária
2912.19.23 Bergamal (3,7-dimetil-2-metileno-6-octenal) DFIP II Para uso na agropecuária
2912.19.9 Outros
2912.19.91 Heptanal DFIP II Para uso na agropecuária
2912.2 Aldeídos cíclicos não contendo outras funções oxigenadas +B1701
2912.21.00 Benzaldeído (aldeído benzóico) DFIP II Para uso na agropecuária
2912.4 Aldeídos-éteres, aldeídos-fenóis e aldeídos contendo outras funções oxigenadas
2912.41.00 Vanilina (aldeído metilprotocatéquico) DFIP II Para uso na agropecuária
2912.42.00 Etilvanilina (aldeído etilprotocatéquico) DFIP II Para uso na agropecuária
2912.49 Outros
2912.49.10 3-Fenoxibenzaldeído DFIP II Para uso na agropecuária
2912.49.20 3-Hidroxibenzaldeído DFIP II Para uso na agropecuária
2912.49.30 3,4,5-Trimetoxibenzaldeído DFIP II Para uso na agropecuária
2912.50.00 Polímeros cíclicos dos aldeídos DFIP II Para uso na agropecuária
2914 VI - COMPOSTOS DE FUNÇÃO CETONA OU DE FUNÇÃO QUINONA
2914 CETONAS E QUINONAS, MESMO CONTENDO OUTRAS FUNÇÕES OXIGENADAS, E SEUS DERIVADOS HALOGENADOS, SULFONADOS, NITRADOS OU NITROSADOS.
2914.1 Cetonas acíclicas não contendo outras funções oxigenadas
2914.11.00 Acetona DFIP II Para uso na agropecuária
2914.12.00 Butanona (metiletilcetona) DFIP II Para uso na agropecuária
2914.13.00 4-Metilpentan-2-ona (metilisobutilcetona) DFIP II Para uso na agropecuária
2914.19.2 Dicetonas
2914.19.21 Acetilacetona DFIP II Para uso na agropecuária
2914.19.22 Acetonilacetona DFIP II Para uso na agropecuária
2914.19.30 Metilexilcetona DFIP II Para uso na agropecuária
2914.19.40 Pseudoiononas DFIP II Para uso na agropecuária
2914.19.50 Metilisopropilcetona DFIP II Para uso na agropecuária
2914.2 Cetonas ciclânicas, ciclênicas ou cicloterpênicas, não contendo outras funções oxigenadas
2914.21.00 Cânfora DFIP II Para uso na agropecuária
2914.22 Ciclohexanona e metilciclohexanonas
2914.22.10 Ciclohexanona DFIP II Para uso na agropecuária
2914.22.20 Metilciclohexanonas DFIP II Para uso na agropecuária
2914.23 Iononas e metiliononas
2914.23.10 Iononas DFIP II Para uso na agropecuária
2914.23.20 Metiliononas DFIP II Para uso na agropecuária
2914.3 Cetonas aromáticas não contendo outras funções oxigenadas
2914.31.00 Fenilacetona (fenilpropan-2-ona) DFIP II Para uso na agropecuária
2914.39 Outras
2914.39.10 Acetofenona DFIP II Para uso na agropecuária
2914.40.9 Outras
2914.40.91 Benzoína DFIP II Para uso na agropecuária
2914.50 Cetonas-fenóis e cetonas contendo outras funções oxigenadas
2914.50.10 Nabumetona DFIP II Para uso na agropecuária
2914.6 Quinonas
2914.61.00 Antraquinona DFIP II Para uso na agropecuária
2914.70 Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados
2914.70.1 Derivados halogenados
2914.70.11 1-Cloro-5-hexanona DFIP II Para uso na agropecuária
2914.70.2 Derivados sulfonados
2914.70.21 Bissulfito sódico de menadiona DFIP II Para uso na agropecuária
2915 ÁCIDOS MONOCARBOXÍLICOS ACÍCLICOS SATURADOS E SEUS ANIDRIDOS, HALOGENETOS, PERÓXIDOS E PERÁCIDOS; SEUS DERIVADOS HALOGENADOS, SULFONADOS, NITRADOS OU NITROSADOS.
2915.1 Ácido fórmico, seus sais e seus ésteres +B1813
2915.11.00 Ácido fórmico DFIP II Para uso na agropecuária
2915.12 Sais do ácido fórmico
2915.12.10 De sódio DFIP II Para uso na agropecuária
2915.12.90 Outros DFIP II Para uso na agropecuária
2915.13 Ésteres do ácido fórmico
2915.13.10 De geranila DFIP II Para uso na agropecuária
2915.13.90 Outros DFIP II Para uso na agropecuária
2915.2 Ácido acético e seus sais; anidrido acético
2915.21.00 Ácido acético DFIP II Para uso na agropecuária
2915.23.00 Acetatos de cobalto DFIA III Para uso na agropecuária
2915.24.00 Anidrido acético DFIP II Para uso na agropecuária
2915.29 Outros DFIA III Para uso na agropecuária
2915.3 Ésteres do ácido acético
2915.31.00 Acetato de etila DFIP II Para uso na agropecuária
2915.32.00 Acetato de vinila DFIP II Para uso na agropecuária
2915.33.00 Acetato de n-butila DFIP II Para uso na agropecuária
2915.36.00 Acetato de dinoseb (ISO) DFIP II Para uso na agropecuária
2915.39 Outros
2915.39.2 Acetatos de glicerila
2915.39.21 Triacetina DFIP II Para uso na agropecuária
2915.39.29 Outros DFIP II Para uso na agropecuária
2915.39.3 Acetatos de monoálcoois acíclicos saturados de até 8 átomos de carbono, inclusive
2915.39.31 De n-propila DFIP II Para uso na agropecuária
2915.39.32 Acetato de 2-etoxietila DFIP II Para uso na agropecuária
2915.39.4 Acetatos de decila ou de hexenila
2915.39.41 De decila DFIP II Para uso na agropecuária
2915.39.42 De hexenila DFIP II Para uso na agropecuária
2915.39.6 Acetatos de tricloro-alfa-feniletila, de triclorometilfenilcarbinila ou diacetato de etilenoglicol (diacetato de etileno)
2915.39.61 De tricloro-alfa-feniletila DFIP II Para uso na agropecuária
2915.39.62 De triclorometilfenilcarbinila DFIP II Para uso na agropecuária
2915.39.63 Diacetato de etilenoglicol (diacetato de etileno) DFIP II Para uso na agropecuária
2915.39.9 Outros
2915.39.91 De 2-ter-butilcicloexila DFIP II Para uso na agropecuária
2915.39.92 De bornila DFIP II Para uso na agropecuária
2915.39.93 De dimetilbenzilcarbinila DFIP II Para uso na agropecuária
2915.39.94 Bis (p-acetoxifenil) cicloexilidenometano (ciclofenil) DFIP II Para uso na agropecuária
2915.40 Ácidos mono-, di- ou tricloroacéticos, seus sais e seus ésteres
2915.40.10 Ácido monocloroacético DFIP II Para uso na agropecuária
2915.40.20 Monocloroacetato de sódio DFIP II Para uso na agropecuária
2915.50 Ácido propiônico, seus sais e seus ésteres
2915.50.10 Ácido propiônico DFIP II Para uso na agropecuária
2915.50.20 Sais DFIP II Para uso na agropecuária
2915.60 Ácidos butanóicos, ácidos pentanóicos, seus sais e seus ésteres
2915.60.1 Ácidos butanóicos, seus sais e seus ésteres
2915.60.11 Ácidos butanóicos e seus sais DFIP II Para uso na agropecuária
2915.60.12 Butanoato de etila DFIP II Para uso na agropecuária
2915.60.19 Outros DFIP II Para uso na agropecuária
2915.60.2 Ácidos pentanóicos, seus sais e seus ésteres
2915.60.21 Ácido piválico DFIP II Para uso na agropecuária
2915.70 Ácido palmítico, ácido esteárico, seus sais e seus ésteres
2915.70.10 Ácido palmítico, seus sais e seus ésteres DFIP II Para uso na agropecuária
2915.70.20 Ácido esteárico DFIP II Para uso na agropecuária
2915.70.3 Sais do ácido esteárico
2915.70.31 De zinco DFIP II Para uso na agropecuária
2915.70.39 Outros DFIP II Para uso na agropecuária
2915.70.40 Ésteres do ácido esteárico DFIP II Para uso na agropecuária
2915.90 Outros
2915.90.10 Cloreto de cloroacetila DFIP II Para uso na agropecuária
2915.90.2 Ácido 2-etilexanóico, seus sais e seus ésteres DFIP II Para uso na agropecuária
2915.90.21 Ácido 2-etilexanóico (ácido 2-etilexóico) DFIP II Para uso na agropecuária
2915.90.3 Ácido mirístico; ácido caprílico; seus sais e seus ésteres
2915.90.31 Ácido mirístico DFIP II Para uso na agropecuária
2915.90.32 Ácido caprílico DFIP II Para uso na agropecuária
2915.90.33 Miristato de isopropila DFIP II Para uso na agropecuária
2916 ÁCIDOS MONOCARBOXÍLICOS ACÍCLICOS NÃO SATURADOS E ÁCIDOS MONOCARBOXÍLICOS CÍCLICOS, SEUS ANIDRIDOS, HALOGENETOS, PERÓXIDOS E PERÁCIDOS; SEUS DERIVADOS HALOGENADOS, SULFONADOS, NITRADOS OU NITROSADOS.
2916.1 Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e perácidos e seus derivados:
2916.11 Ácido acrílico e seus sais
2916.11.10 Ácido acrílico DFIP II Para uso na agropecuária
2916.12 Ésteres do ácido acrílico
2916.12.10 De metila DFIP II Para uso na agropecuária
2916.12.20 De etila DFIP II Para uso na agropecuária
2916.12.30 De butila DFIP II Para uso na agropecuária
2916.12.40 De 2-etilexila DFIP II Para uso na agropecuária
2916.13 Ácido metacrílico e seus sais
2916.13.10 Ácido metacrílico DFIP II Para uso na agropecuária
2916.14 Ésteres do ácido metacrílico
2916.14.10 De metila DFIP II Para uso na agropecuária
2916.14.20 De etila DFIP II Para uso na agropecuária
2916.14.30 De n-butila DFIP II Para uso na agropecuária
2916.15 Ácidos oléico, linoléico ou linolênico, seus sais e seus ésteres
2916.15.1 Ácido oléico, seus sais e seus ésteres
2916.15.11 Oleato de manitol DFIP II Para uso na agropecuária
2916.15.20 Ácido linoléico; ácido linolênico; seus sais e seus ésteres DFIP II Para uso na agropecuária
2916.19 Outros
2916.19.1 Ácido sórbico, seus sais e seus ésteres
2916.19.11 Sorbato de potássio DFIP II Para uso na agropecuária
2916.19.90 Outros DFIA IV Para uso na agropecuária
2916.20 Ácidos monocarboxílicos ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, perácidos e seus derivados
2916.20.1 Derivados do ácido ciclopropanocarboxílico
2916.20.13 Aletrinas DFIP II Para uso na agropecuária
2916.20.14 Permetrina DFIP/DFIA II /IV
2916.20.15 Bifentrin DFIP/DFIA II /IV
2916.20.90 Outros DFIA IV Para uso na agropecuária
2916.3 Ácidos monocarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, perácidos e seus derivados
2916.31 Ácido benzóico, seus sais e seus ésteres
2916.31.10 Ácido benzóico DFIP II Para uso na agropecuária
2916.31.2 Sais
2916.31.21 De sódio DFIP II Para uso na agropecuária
2916.31.22 De amônio DFIP II Para uso na agropecuária
2916.31.29 Outros DFIP II Para uso na agropecuária
2916.31.3 Ésteres
2916.31.31 De metila DFIP II Para uso na agropecuária
2916.31.32 De benzila DFIP II Para uso na agropecuária
2916.32 Peróxido de benzoíla e cloreto de benzoíla
2916.32.10 Peróxido de benzoíla DFIP II Para uso na agropecuária
2916.32.20 Cloreto de benzoíla DFIP II Para uso na agropecuária
2916.39 Outros
2916.39.20 Ibuprofeno DFIP II Para uso na agropecuária
2917 ÁCIDOS POLICARBOXÍLICOS, SEUS ANIDRIDOS, HALOGENETOS, PERÓXIDOS E PERÁCIDOS; SEUS DERIVADOS HALOGENADOS, SULFONADOS, NITRADOS OU NITROSADOS
2917.1 Ácidos policarboxílicos acíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, perácidos e seus derivados
2917.11 Ácido oxálico, seus sais e seus ésteres
2917.11.10 Ácido oxálico e seus sais DFIP II Para uso na agropecuária
2917.11.20 Ésteres DFIP II Para uso na agropecuária
2917.19 Outros
2917.19.10 Dioctilsulfossuccinato de sódio DFIP II Para uso na agropecuária
2917.19.2 Ácido maléico, seus sais e seus ésteres
2917.19.21 Ácido maléico DFIP II Para uso na agropecuária
2917.19.22 Sais e ésteres DFIP II Para uso na agropecuária
2917.19.30 Ácido fumárico, seus sais e seus ésteres DFIP II Para uso na agropecuária
2917.19.90 Outros DFIP II Para uso n agropecuária
2917.20.00 Ácidos policarboxílicos ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, perácidos e seus derivados DFIP II Para uso na agropecuária
2917.3 Ácidos policarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, perácidos e seus derivados
2917.32.00 Ortoftalatos de dioctila DFIP II Para uso na agropecuária
2917.33.00 Ortoftalatos de dinonila ou de didecila DFIP II Para uso na agropecuária
2917.34.00 Outros ésteres do ácido ortoftálico DFIP II Para uso na agropecuária
2917.35.00 Anidrido ftálico DFIP II Para uso na agropecuária
2917.36.00 Ácido tereftálico e seus sais DFIP II Para uso na agropecuária
2917.37.00 Tereftalato de dimetila DFIP II Para uso na agropecuária
2917.39 Outros
2917.39.1 Ácido m-ftálico, seus sais e seus ésteres
2917.39.11 Ésteres DFIP II Para uso na agropecuária
2917.39.19 Outros DFIP II Para uso na agropecuária
2917.39.20 Ácido ortoftálico e seus sais DFIP II Para uso na agropecuária
2917.39.3 Outros ésteres do ácido tereftálico
2917.39.31 De dioctila DFIP II Para uso na agropecuária
2917.39.39 Outros DFIP II Para uso na agropecuária
2917.39.40 Sais e ésteres do ácido trimelítico (sais e ésteres do ácido 1,2,4-benzenotricarboxílico) DFIP II Para uso na agropecuária
2917.39.50 Anidrido trimelítico (ácido 1,3-dioxo-5-isobenzofuranocarboxílico) DFIP II Para uso na agropecuária
2917.39.90 Outros DFIP II Para uso na agropecuária
2918 ÁCIDOS CARBOXÍLICOS CONTENDO FUNÇÕES OXIGENADAS SUPLEMENTARES E SEUS ANIDRIDOS, HALOGENETOS, PERÓXIDOS E PERÁCIDOS; SEUS DERIVADOS HALOGENADOS, SULFONADOS, NITRADOS OU NITROSADOS.
2918.1 Ácidos carboxílicos de função álcool mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, perácidos e seus derivados:
2918.11.00 Ácido láctico, seus sais e seus ésteres DFIP II Para uso na agropecuária
2918.12.00 Ácido tartárico DFIP II Para uso na agropecuária
2918.13 Sais e ésteres do ácido tartárico
2918.13.10 Sais DFIP/DFIA II/III Para uso na agropecuária
2918.13.20 Ésteres DFIP II Para uso na agropecuária
2918.14.00 Ácido cítrico DFIP II Para uso na agropecuária
2918.15.00 Sais e ésteres do ácido cítrico DFIP/DFIA II /III Para uso na agropecuária
2918.16 Ácido glucônico, seus sais e seus ésteres
2918.16.10 Gluconato de cálcio DFIP II Para uso na agropecuária
2918.16.90 Outros DFIA III Para uso na agropecuária
2918.19.30 Ácido 12-hidroxiesteárico DFIP II Para uso na agropecuária
2918.19.4 Ácido 2,2-difenil-2-hidroxiacético (ácido benzílico), seus sais e seus ésteres
2918.19.41 Ácido benzílico DFIP II Para uso na agropecuária
2918.19.42 Sais DFIP II Para uso na agropecuária
2918.19.43 Ésteres DFIP II Para uso na agropecuária
2918.19.90 Outros DFIP II Para uso na agropecuária
2918.2 Ácidos carboxílicos de função fenol mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, perácidos e seus derivados:
2918.21 Ácido salicílico e seus sais
2918.21.10 Ácido salicílico DFIP II Para uso na agropecuária
2918.21.20 Sais DFIP II Para uso na agropecuária
2918.22 Ácido O-acetilsalicílico, seus sais e seus ésteres
2918.22.1 Ácido O-acetilsalicílico e seus sais
2918.22.11 Ácido O-acetilsalicílico DFIP II Para uso na agropecuária
2918.22.12 O-Acetilsalicilato de alumínio DFIP II Para uso na agropecuária
2918.22.19 Outros DFIP II Para uso na agropecuária
2918.22.20 Ésteres DFIP II Para uso na agropecuária
2918.23.00 Outros ésteres do ácido salicílico e seus sais DFIP II Para uso na agropecuária
2918.29 Outros
2918.29.10 Ácidos hidroxinaftóicos DFIP II Para uso na agropecuária
2918.29.2 Ácido p-hidroxibenzóico, seus sais e seus ésteres
2918.29.21 Ácido p-hidroxibenzóico DFIP II Para uso na agropecuária
2918.29.22 Metilparabeno DFIP II Para uso na agropecuária
2918.29.23 Propilparabeno DFIP II Para uso na agropecuária
2918.29.29 Outros DFIP II Para uso na agropecuária
2918.29.30 Ácido gálico, seus sais e seus ésteres DFIP II Para uso na agropecuária
2918.29.40 Tetrakis (3-(3,5-di-ter-butil-4-hidroxifenil) propionato) de pentaeri tritila DFIP II Para uso na agropecuária
2918.29.50 3-(3,5-Di-ter-butil-4-hidroxifenil) propionato de octadecila DFIP II Para uso na agropecuária
2918.29.90 Outros DFIP II Para uso na agropecuária
2918.30 Ácidos carboxílicos de função aldeído ou cetona mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, perácidos e seus derivados
2918.30.10 Cetoprofeno DFIP II Para uso na agropecuária
2918.99.12 Ácido 2,4-diclorofenoxiacético (2,4-D), seus sais e seus ésteres DFIA IV
2918.99.30 Acifluorfen sódico DFIP/DFIA II /IV
2918.99.40 Naproxeno DFIP II Para uso na agropecuária
2918.99.60 Diclofop-metila DFIA IV
2918.99.9 Outros
2918.99.91 Fenofibrato DFIP II Para uso na agropecuária
2918.99.93 5-(2-Cloro-4-trifluormetilfenoxi)-2-nitrobenzoato de 1'-(carboetoxi) etila (lactofen) DFIA IV
2918.99.99 Outros DFIA IV Para uso na agropecuária
2919 ÉSTERES FOSFÓRICOS E SEUS SAIS, INCLUÍDOS OS LACTOFOSFATOS; SEUS DERIVADOS HALOGENADOS, SULFONADOS, NITRADOS OU NITROSADOS.
2919.90.40 Diclorvós (DDVP) DFIP/DFIA II /IV
2919.90.50 Lactofosfato de cálcio DFIP II Para uso na agropecuária
2920.11.20 Paration-metila (metil paration) DFIA IV
2920.19.20 Cloreto de fosforotioato de dimetila DFIA IV
2920.19.90 Outros DFIA IV Para uso na agropecuária
2920.90.16 Fosetil Al DFIA IV
2920.90.21 Endossulfan DFIA IV
2920.90.22 Propargite DFIA IV
2921 IX - COMPOSTOS DE FUNÇÕES NITROGENADAS
2921 COMPOSTOS DE FUNÇÃO AMINA.
2921.1 Monoaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos:
2921.11 Mono-, di- ou trimetilamina e seus sais
2921.11.1 Monometilamina e seus sais
2921.11.11 Monometilamina DFIP II Para uso na agropecuária
2921.11.12 Sais DFIP II Para uso na agropecuária
2921.11.2 Dimetilamina e seus sais
2921.11.21 Dimetilamina DFIP II Para uso na agropecuária
2921.11.22 2,4-Diclorofenoxiacetato de dimetilamina DFIP II Para uso na agropecuária
2921.11.23 Metilclorofenoxiacetato de dimetilamina DFIP II Para uso na agropecuária
2921.11.3 Trimetilamina e seus sais
2921.11.31 Trimetilamina DFIP II Para uso na agropecuária
2921.11.32 Cloridrato de trimetilamina DFIP II Para uso na agropecuária
2921.19 Outros
2921.19.1 Etilaminas e seus derivados; sais destes produtos
2921.19.11 Monoetilamina e seus sais DFIP II Para uso na agropecuária
2921.19.12 Trietilamina DFIP II Para uso na agropecuária
2921.19.13 Bis (2-cloroetil) etilamina DFIP II Para uso na agropecuária
2921.19.14 Triclormetina (DCI) (tris (2-cloroetil) amina) DFIP II Para uso na agropecuária
2921.19.15 Dietilamina e seus sais, exceto etansilato (ethamsylate) DFIP II Para uso na agropecuária
2921.21.00 Etilenodiamina e seus sais DFIA III
2921.29 Outros
2921.29.10 Dietilenotriamina e seus sais DFIP/DFIA II /III
2921.29.20 Trietilenotetramina e seus sais DFIP/DFIA II /III
2921.30 Monoaminas e poliaminas, ciclânicas, ciclênicas ou cicloterpênicas, e seus derivados; sais destes produtos
2921.30.20 Propilexedrina DFIP II Para uso na agropecuária
2921.42 Derivados da anilina e seus sais
2921.42.1 Ácidos aminobenzenossulfônicos e seus sais
2921.42.11 Ácido sulfanílico e seus sais DFIP II
2921.43.22 Trifluralina DFIA IV
2921.43.29 Outros DFIA IV Para uso na agropecuária
2921.45.00 1-Naftilamina (alfa-naftilamina), 2-naftilamina (beta-naftilamina), e seus derivados; sais destes produtos DFIP II
2921.46 Anfetamina (DCI), benzofetamina (DCI), dexanfetamina (DCI), etilanfetamina (DCI), fencanfamina (DCI), fentermina (DCI), lefetamina (DCI), levanfetamina (DCI) e mefenorex (DCI); sais destes produtos
2921.46.10 Anfetamina e seus sais DFIP II Para uso na agropecuária
2921.46.30 Dexanfetamina e seus sais DFIP II Para uso na agropecuária
2921.46.40 Etilanfetamina e seus sais DFIP II Para uso na agropecuária
2921.46.50 Fencanfamina e seus sais DFIP II Para uso na agropecuária
2921.46.60 Fentermina e seus sais DFIP II Para uso na agropecuária
2921.46.70 Lefetamina e seus sais DFIP II Para uso na agropecuária
2921.46.80 Levanfetamina e seus sais DFIP II Para uso na agropecuária
2921.46.90 Mefenorex e seus sais DFIP II Para uso na agropecuária
2921.49.22 Pendimetalina DFIA IV
2921.49.3 Tranilcipromina e seus sais
2921.49.31 Sulfato de tranilcipromina DFIP II Para uso na agropecuária
2922 COMPOSTOS AMINADOS DE FUNÇÕES OXIGENADAS.
2922.1 Aminoálcoois (exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada), seus éteres e seus ésteres; sais destes produtos
2922.11.00 Monoetanolamina e seus sais DFIP/DFIA II/III
2922.12.00 Dietanolamina e seus sais DFIP/DFIA II/III
2922.13 Trietanolamina e seus sais
2922.13.10 Trietanolamina DFIP II Para uso na agropecuária
2922.13.20 Sais DFIA III
2922.14.00 Dextropropoxifeno (DCI) e seus sais DFIP II Para uso na agropecuária
2922.19 Outros
2922.19.1 Propanolaminas e seus sais; derivados destes produtos
2922.19.11 Monoisopropanolamina DFIP II Para uso na agropecuária
2922.19.2 Orfenadrina e seus sais
2922.19.21 Citrato DFIP II Para uso na agropecuária
2922.19.3 Ambroxol e seus sais
2922.19.31 Cloridrato DFIP II Para uso na agropecuária
2922.19.4 Clobutinol e seus sais
2922.19.41 Cloridrato DFIP II Para uso na agropecuária
2922.19.49 Outros DFIP II Para uso na agropecuária
2922.19.5 N,N-Dialquil-2-aminoetanol, com grupos alquila de C1 a C3, e seus sais protonados
2922.19.51 N,N-Dimetil-2-aminoetanol e seus sais protonados DFIP II Para uso na agropecuária
2922.19.52 N,N-Dietil-2-aminoetanol e seus sais protonados DFIP II Para uso na agropecuária
2922.19.59 Outros DFIP II Para uso na agropecuária
2922.19.6 N-Alquil-dietanolamina, com grupo alquila de C1 a C3, e seus sais protonados
2922.19.61 Metildietanolamina e seus sais DFIP II Para uso na agropecuária
2922.19.62 Etildietanolamina e seus sais DFIP II Para uso na agropecuária
2922.19.9 Outros
2922.19.92 Fumarato de benciclano DFIP II Para uso na agropecuária
2922.19.93 Clembuterol (Clenbuterol) e seu cloridrato DFIP II Para uso na agropecuária
2922.19.94 Mirtecaína DFIP II Para uso na agropecuária
2922.19.95 Tamoxifen e seu citrato DFIP II Para uso na agropecuária
2922.2 Aminonaftóis e outros aminofenóis (exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada), seus éteres e seus ésteres; sais destes produtos:
2922.21.00 Ácidos aminonaftolsulfônicos e seus sais DFIP II Para uso na agropecuária
2922.29 Outros
2922.29.1 o-, m-, p-Aminofenóis, e seus sais
2922.29.11 p-Aminofenol DFIP II Para uso na agropecuária
2922.29.20 Nitroanisidinas e seus sais DFIP II Para uso na agropecuária
2922.29.90 Outros DFIA IV Para uso na agropecuária
2922.3 Aminoaldeídos, aminocetonas e aminoquinonas, exceto de funções oxigenadas diferentes; sais destes produtos:
2922.31 Anfepramona (DCI), metadona (DCI) e normetadona (DCI); sais destes produtos
2922.31.1 Anfepramona e seus sais
2922.31.11 Anfepramona DFIP II Para uso na agropecuária
2922.31.12 Sais DFIP II Para uso na agropecuária
2922.31.20 Metadona e seus sais DFIP II Para uso na agropecuária
2922.31.30 Normetadona e seus sais DFIP II Para uso na agropecuária
2922.39 Outros
2922.39.10 Aminoantraquinonas e seus sais DFIP II Para uso na agropecuária
2922.39.2 Ketamina e seus sais
2922.39.21 Cloridrato DFIP II Para uso na agropecuária
2922.4 Aminoácidos, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, e seus ésteres; sais destes produtos
2922.41 Lisina e seus ésteres; sais destes produtos
2922.41.10 Lisina DFIP IV Para uso na agropecuária
2922.41.90 Outros DFIP IV Para uso na agropecuária
2922.42 Ácido glutâmico e seus sais
2922.42.10 Ácido glutâmico DFIP IV Para uso na agropecuária
2922.42.20 Sais DFIP/DFIA IV/III
2922.43.00 Ácido antranílico e seus sais DFIP II Para uso na agropecuária
2922.44 Tilidina (DCI) e seus sais
2922.44.10 Tilidina DFIP II Para uso na agropecuária
2922.44.20 Sais DFIP II Para uso na agropecuária
2922.49 Outros
2922.49.10 Glicina e seus sais DFIP IV Para uso na agropecuária
2922.49.20 Ácido etilenodiaminotetracético (EDTA) e seus sais DFIP/DFIA II /III
2922.49.3 Ácido iminodiacético e seus sais
2922.49.31 Ácido iminodiacético DFIP II Para uso na agropecuária
2922.49.32 Sais DFIP II Para uso na agropecuária
2922.49.40 Ácido dietilenotriaminopentacético e seus sais DFIP/DFIA II /III
2922.49.5 alfa-Fenilglicina e seus sais; derivados destes produtos
2922.49.51 alfa-Fenilglicina DFIP II Para uso na agropecuária
2922.49.52 Cloridrato de cloreto de D(-) alfa-aminobenzenoacetila DFIP II Para uso na agropecuária
2922.49.6 Diclofenaco e seus sais; derivados destes produtos
2922.49.61 Diclofenaco de sódio DFIP II Para uso na agropecuária
2922.49.62 Diclofenaco de potássio DFIP II Para uso na agropecuária
2922.49.63 Diclofenaco de dietilamônio DFIP II Para uso na agropecuária
2922.49.64 Diclofenaco DFIP II Para uso na agropecuária
2922.50 Aminoálcooisfenóis, aminoácidosfenóis e outros compostos aminados de funções oxigenadas
2922.50.1 Fenilefrina e seus sais
2922.50.11 Cloridrato DFIP II Para uso na agropecuária
2922.50.2 Propafenona e seus sais
2922.50.21 Cloridrato DFIP II Para uso na agropecuária
2922.50.4 Metoprolol e seus sais
2922.50.41 Tartarato DFIP II Para uso na agropecuária
2922.50.50 Propranolol e seus sais DFIP II Para uso na agropecuária
2922.50.9 Outros
2922.50.91 N-(1-(Metoxicarbonil) propen-2-il)-alfa-amino-p-hidroxifenilace-tato de sódio (NAPOH) DFIP II Para uso na agropecuária
2922.50.99 Outros DFIP II Para uso na agropecuária
2923 SAIS E HIDRÓXIDOS DE AMÔNIO QUATERNÁRIOS; LECITINAS E OUTROS FOSFOAMINOLIPÍDIOS, DE CONSTITUIÇÃO QUÍMICA DEFINIDA OU NÃO
2923.10.00 Colina e seus sais DFIP IV Para uso na agropecuária
2923.20.00 Lecitinas e outros fosfoaminolipídios DFIP IV Para uso na agropecuária
2923.90 Outros
2923.90.10 Betaína e seus sais DFIP IV Para uso na agropecuária
2923.90.20 Derivados da colina DFIP IV Para uso na agropecuária
2923.90.30 Cloreto de 3-cloro-2-hidroxipropiltrimetilamônio DFIP II Para uso na agropecuária
2923.90.40 Halogenetos de alquil-trimetilamônio, com grupo alquila de C6 a C22 DFIP II Para uso na agropecuária
2923.90.50 Halogenetos de dialquil-dimetilamônio ou de alquil-benzil-dime-tilamônio, com grupo alquila de C6 a C22 DFIP II Para uso na agropecuária
2923.90.60 Halogenetos de pentametil-alquil-propilenodiamônio, com grupo alquila de C6 a C22 DFIP II Para uso na agropecuária
2923.90.90 Outros DFIA IV Para uso na agropecuária
2924 COMPOSTOS DE FUNÇÃO CARBOXIAMIDA; COMPOSTOS DE FUNÇÃO AMIDA DO ÁCIDO CARBÔNICO
2924.1 Amidas (incluídos os carbamatos) acíclicas e seus derivados; sais destes produtos
2924.11.00 Meprobamato (DCI) DFIP II Para uso na agropecuária
2924.19 Outros
2924.19.1 Acetoacetamida e seus derivados; sais destes produtos
2924.19.11 2-Cloro-N-metilacetoacetamida DFIP II Para uso na agropecuária
2924.19.2 Formamidas; acetamidas
2924.19.21 N-Metilformamida DFIP II Para uso na agropecuária
2924.19.22 N,N-Dimetilformamida DFIP II Para uso na agropecuária
2924.19.29 Outros DFIA IV Para uso na agropecuária
2924.19.3 Acrilamidas e seus derivados
2924.19.31 Acrilamida DFIP II Para uso na agropecuária
2924.19.32 Metacrilamidas DFIP II Para uso na agropecuária
2924.19.39 Outros DFIA IV Para uso na agropecuária
2924.19.9 Outros
2924.19.92 Carisoprodol DFIP II Para uso na agropecuária
2924.19.93 N,N'-(Diestearoil)etilenodiamina (N,N'-etilen-bis-estearamida) DFIP II Para uso na agropecuária
2924.19.94 Dietanolamidas de ácidos graxos de C12 a C18 DFIP II Para uso na agropecuária
2924.2 Amidas (incluídos os carbamatos) cíclicas e seus derivados; sais destes produtos:
2924.21 Ureínas e seus derivados; sais destes produtos
2924.21.1 Carbanilida e seus derivados; sais destes produtos
2924.21.20 Diuron DFIA IV
2924.21.90 Outros DFIP/DFIA II /IV Para uso na agropecuária
2924.23.00 Ácido 2-acetamidobenzóico (ácido N-acetilantranílico) e seus sais DFIP II Para uso na agropecuária
2924.24.00 Etinamato (DCI) DFIP II Para uso na agropecuária
2924.29 Outros
2924.29.1 Acetanilida e seus derivados; sais destes produtos
2924.29.11 Acetanilida DFIP II Para uso na agropecuária
2924.29.12 4-Aminoacetanilida DFIP II Para uso na agropecuária
2924.29.13 Acetaminofen (paracetamol) DFIP II Para uso na agropecuária
2924.29.14 Lidocaína e seu cloridrato DFIP II Para uso na agropecuária
2924.29.15 2,5-Dimetoxiacetanilida DFIP II Para uso na agropecuária
2924.29.19 Outros DFIA IV Para uso na agropecuária
2924.29.20 Anilidas dos ácidos hidroxinaftóicos e seus derivados; sais destes DFIP II Para uso na agropecuária
2924.29.3 Carbamatos
2924.29.31 Carbaril DFIP/DFIA II/IV
2924.29.4 Acetamidas e seus derivados
2924.29.41 Teclozam DFIP II Para uso na agropecuária
2924.29.42 Alaclor DFIP/DFIA II/IV
2924.29.43 Atenolol; Metolaclor DFIP/DFIA II/IV
2924.29.44 Ácido ioxáglico DFIP II Para uso na agropecuária
2924.29.45 Iodamida DFIP II Para uso na agropecuária
2924.29.46 Cloreto do ácido p-acetamidobenzenossulfônico DFIP II Para uso na agropecuária
2924.29.5 Metoxibenzamidas e seus derivados; sais destes produtos
2924.29.51 Bromoprida DFIP II Para uso na agropecuária
2924.29.52 Metoclopramida e seu cloridrato DFIP II Para uso na agropecuária
2924.29.59 Outros DFIA IV Para uso na agropecuária
2924.29.6 Propanamidas e seus derivados; sais destes produtos
2924.29.61 Propanil DFIP/DFIA II/IV
2924.29.62 Flutamida DFIP II Para uso na agropecuária
2924.29.63 Prilocaína e seu cloridrato DFIP II Para uso na agropecuária
2924.29.9 Outros
2924.29.92 Diflubenzuron DFIA IV
2924.29.93 Metalaxil DFIA IV
2924.29.94 Triflumuron DFIA IV
2924.29.95 Buclosamida DFIP II Para uso na agropecuária
2924.29.96 Benzoato de denatônio DFIP II Para uso na agropecuária
2924.29.99 Outros DFIA IV Para uso na agropecuária
2925 COMPOSTOS DE FUNÇÃO CARBOXIIMIDA (INCLUÍDOS A SACARINA E SEUS SAIS) OU DE FUNÇÃO IMINA
2925.1 Imidas e seus derivados; sais destes produtos
2925.11.00 Sacarina e seus sais DFIP IV Para uso na agropecuária
2925.12.00 Glutetimida (DCI) DFIP II Para uso na agropecuária
2925.19 Outros
2925.19.10 Talidomida DFIP II Para uso na agropecuária
2925.19.90 Outros DFIA IV Para uso na agropecuária
2925.2 Iminas e seus derivados; sais destes produtos
2925.29 Outros
2925.29.1 Arginina e seus sais
2925.29.11 Aspartato de L-arginina DFIP IV Para uso na agropecuária
2925.29.2 Guanidina e seus derivados; sais destes produtos
2925.29.21 Guanidina DFIP IV Para uso na agropecuária
2925.29.22 N,N'-Difenilguanidina DFIP II Para uso na agropecuária
2925.29.23 Clorexidina e seus sais DFIP II Para uso na agropecuária
2925.29.29 Outros DFIP/DFIA II/IV Para uso na agropecuária
2925.29.30 Amitraz DFIP/DFIA II/IV
2925.29.40 Isetionato de pentamidina DFIP II Para uso na agropecuária
2925.29.90 Outros DFIA IV Para uso na agropecuária
2926 COMPOSTOS DE FUNÇÃO NITRILA.
2926.30 Fenproporex (DCI) e seus sais; intermediário da metadona (DCI) (4-ciano-2-dimetilamino-4,4-difenilbutano)
2926.30.1 Fenproporex e seus sais
2926.30.11 Fenproporex DFIP II Para uso na agropecuária
2926.30.12 Sais DFIP II Para uso na agropecuária
2926.30.20 Intermediário da metadona DFIP II Para uso na agropecuária
2926.90 Outros
2926.90.1 Verapamil e seus sais
2926.9011 Verapamil DFIP II Para uso na agropecuária
2926.90.12 Cloridrato DFIP II Para uso na agropecuária
2926.90.2 Álcool alfa-ciano-3-fenoxibenzílico e seus derivados; ésteres destes produtos
2926.90.22 Ciflutrin DFIP/DFIA II/IV
2926.90.23 Cipermetrina DFIP/DFIA II/IV
2926.90.24 Deltametrina DFIP/DFIA II/IV
2926.90.25 Fenvalerato DFIA II
2926.90.26 Cialotrin (Cyhalothrin) DFIA IV
2926.90.29 Outros DFIA IV Para uso na agropecuária
2926.90.30 Sais de intermediário da metadona DFIP II Para uso na agropecuária
2926.90.9 Outros
2926.90.93 Closantel DFIP II Para uso na agropecuária
2926.90.95 Clorotalonil DFIA IV
2926.90.99 Outros DFIA IV Para uso na agropecuária
2928.00 DERIVADOS ORGÂNICOS DA HIDRAZINA E DA HIDROXILAMINA
2928.00.20 Carbidopa DFIP II Para uso na agropecuária
2928.00.90 Outros DFIA IV Para uso na agropecuária
2929 COMPOSTOS DE OUTRAS FUNÇÕES NITROGENADAS
2929.90 Outros
2929.90.1 Ácido ciclâmico e seus sais
2929.90.11 De sódio DFIP II Para uso na agropecuária
2929.90.12 De cálcio DFIP II Para uso na agropecuária
2930 X - COMPOSTOS ORGANO-INORGÂNICOS, COMPOSTOS HETEROCÍCLICOS, ÁCIDOS NUCLÉICOS E SEUS SAIS, E SULFONAMIDAS
2930 TIOCOMPOSTOS ORGÂNICOS
2930.20 Tiocarbamatos e ditiocarbamatos
2930.20.1 Tiocarbamatos
2930.20.11 EPTC DFIP II Para uso na agropecuária
2930.20.12 Cartap DFIP II Para uso na agropecuária
2930.20.13 Tiobencarb (dietiltiocarbamato de S-4-clorobenzila) DFIP/DFIA II/IV
2930.20.19 Outros DFIA/DFIP IV/II
2930.30 Mono-, di- ou tetrassulfetos de tiourama
2930.30.1 Monossulfetos
2930.30.12 Sulfiram DFIP II Para uso na agropecuária
2930.30.2 Dissulfetos
2930.30.21 Thiram DFIA IV
2930.30.22 Dissulfiram DFIP II Para uso na agropecuária
2930.40 Metionina
2930.40.10 DL-Metionina, com teor de cinzas sulfatadas superior a 0,1%, em peso DFIP IV Para uso na agropecuária
2930.40.90 Outra DFIP IV Para uso na agropecuária
2930.50 Captafol (ISO) e metamidofós (ISO)
2930.50.20 Metamidofós DFIA IV
2930.90 Outros
2930.90.1 Tióis e seus derivados; sais destes produtos
2930.90.12 Cisteína DFIP IV Para uso na agropecuária
2930.90.13 N,N-Dialquil-2-aminoetanotiol, com grupos alquila de C1 a C3, e seus sais protonados DFIP II Para uso na agropecuária
2930.90.2 Tioamidas e seus derivados; sais destes produtos
2930.90.21 Tiouréia DFIP II Para uso na agropecuária
2930.90.22 Tiofanato-Metila DFIA IV
2930.90.29 Outros DFIA IV Para uso na agropecuária
2930.90.3 Tioéteres, tioésteres e seus derivados, exceto os produtos do item 2930.90.8; sais destes produtos
2930.90.32 3-(Metiltio) propanal; aldicarb DFIA IV
2930.90.34 Ácido 2-hidroxi-4-(metiltio) butanóico e seu sal cálcico DFIP IV Para uso na agropecuária
2930.90.35 Metomil DFIA IV
2930.90.36 Carbocisteína DFIP II Para uso na agropecuária
2930.90.37 4-Sulfatoetilsulfonil-2,5-dimetoxianilina; 4-sulfatoetilsulfonil-2-metoxi-5-metilanilina; 4-sulfatoetilsulfonil-2-metoxianilina DFIP II Para uso na agropecuária
2930.90.38 Tiodiglicol (DCI) (sulfeto de bis (2-hidroxietila)) DFIP II Para uso na agropecuária
2930.90.39 Outros DFIA IV Para uso na agropecuária
2930.90.4 Fosforotioatos e seus derivados; sais destes produtos
2930.90.43 Fosforotioato de O-(4-bromo-2-clorofenila) O-etila e de S-propila (profenofós) DFIA IV
2930.90.49 Outros DFIA IV Para uso na agropecuária
2930.90.5 Fosforoditioatos e seus derivados; sais destes produtos
2930.90.51 Forato DFIA IV
2930.90.52 Dissulfoton DFIA IV
2930.90.53 Etion DFIP/DFIA II/IV
2930.90.54 Dimetoato DFIA IV
2930.90.59 Outros DFIA IV Para uso na agropecuária
2930.90.6 Fosforoamidotioatos e seus derivados; sais destes produtos
2930.90.61 Acefato DFIP/DFIA II/IV
2930.90.7 Sulfonas
2930.90.71 Tiaprida DFIP II Para uso na agropecuária
2930.90.79 Outras DFIP/DFIA II/IV
2930.90.9 Outros
2930.90.91 Captan DFIA IV
2930.90.99 Outros DFIA IV Para uso na agropecuária
2931.00.3 Compostos organofosforados, exceto os produtos do item 2931.00.7
2931.00.31 Etefon; difenilfosfonato (4,4'-bis ((dimetoxifosfinil) metil) difenila) DFIA IV
2931.00.32 Glifosato e seu sal de monoisopropilamina DFIA IV
2931.00.34 Triclorfon DFIA IV
2931.00.35 Glufozinato de amônio DFIA IV
2931.00.39 Outros DFIA IV Para uso na agropecuária
2931.00.4 Compostos organometálicos do estanho
2931.00.43 Ciexatin DFIA IV
2931.00.44 Hidróxido de trifenilestanho DFIA IV
2931.00.45 Óxido de fembutatin (óxido de fenbutatin) DFIA IV
2931.00.5 Compostos organoarseniais
2931.00.51 Ácido metilarsínico e seus sais DFIA IV
2932 COMPOSTOS HETEROCÍCLICOS EXCLUSIVAMENTE DE HETEROÁTOMO(S) DE OXIGÊNIO
2932.19.10 Ranitidina e seus sais DFIP II Para uso na agropecuária
2932.19.20 Nafronil DFIP II Para uso na agropecuária
2932.19.30 Nitrovin DFIP II Para uso na agropecuária
2932.19.50 Diacetato de 5-nitrofurfulrilideno (NFDA) DFIP II Para uso na agropecuária
2932.2 Lactonas
2932.21 Cumarina, metilcumarinas e etilcumarinas
2932.21.10 Cumarina DFIP II Para uso na agropecuária
2932.29 Outras lactonas
2932.29.10 Cumafós (Coumaphos) DFIP II Para uso na agropecuária
2932.29.20 Fenolftaleína DFIP II Para uso na agropecuária
2932.29.90 Outras DFIA IV Para uso na agropecuária
2932.9 Outros
2932.93.00 Piperonal DFIP II Para uso na agropecuária
2932.94.00 Safrol DFIP II Para uso na agropecuária
2932.95.00 Tetraidrocanabinóis (todos os isômeros) DFIP II Para uso na agropecuária
2932.99 Outros
2932.99.1 Eucaliptol; quercetina; dinitrato de isossorbida; carbofurano
2932.99.11 Eucaliptol DFIP II Para uso na agropecuária
2932.99.12 Quercetina DFIP II Para uso na agropecuária
2932.99.13 Dinitrato de isossorbida DFIP II Para uso na agropecuária
2932.99.14 Carbofurano DFIA IV
2932.99.2 Ivermectin; abamectina; moxidectina
2932.99.21 Ivermectin DFIP II Para uso na agropecuária
2932.99.22 Abamectina DFIP/DFIA II/IV
2932.99.23 Moxidectina DFIP II
2932.99.9 Outros
2932.99.91 Cloridrato de amiodarona DFIP II Para uso na agropecuária
2932.99.92 1,3,4,6,7,8-Hexaidro-4,6,6,7,8,8-hexametilciclopenta-gama-2-benzopirano DFIP II Para uso na agropecuária
2932.99.93 Dibenzilideno-sorbitol DFIP II Para uso na agropecuária
2932.99.94 Carbosulfan ((dibutilaminotio) metilcarbamato de 2,3-diidro-2,2- dimetilbenzofuran-7-ila) DFIA IV
2932.99.99 Outros DFIA IV Para uso na agropecuária
2933 COMPOSTOS HETEROCÍCLICOS EXCLUSIVAMENTE DE HETEROÁTOMO(S) DE NITROGÊNIO.
2933.1 Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirazol (hidrogenado ou não), não condensado
2933.19 Outros
2933.19.1 Fenilbutazona e seus sais
2933.19.11 Fenilbutazona cálcica DFIP II Para uso na agropecuária
2933.19.90 Outros DFIA IV Para uso na agropecuária
2933.2 Compostos cuja estrutura contém um ciclo imidazol (hidrogenado ou não), não condensado
2933.21.10 Iprodiona DFIP/DFIA II/IV
2933.21.2 Fenitoína e seus sais
2933.29 Outros
2933.29.1 Cuja estrutura contém um ciclo nitroimidazol
2933.29.11 2-Metil-5-nitroimidazol DFIP II Para uso na agropecuária
2933.29.12 Metronidazol e seus sais DFIP II Para uso na agropecuária
2933.29.13 Tinidazol DFIP II Para uso na agropecuária
2933.29.19 Outros DFIA IV Para uso na agropecuária
2933.29.2 Cuja estrutura contém um ciclo benzeno clorado, exceto os que contenham um ciclo nitroimidazol
2933.29.21 Econazol e seu nitrato DFIP II Para uso na agropecuária
2933.29.22 Nitrato de miconazol DFIP II Para uso na agropecuária
2933.29.23 Cloridrato de clonidina DFIP II Para uso na agropecuária
2933.29.24 Nitrato de isoconazol DFIP II Para uso na agropecuária
2933.29.25 Clotrimazol DFIP II Para uso na agropecuária
2933.29.30 Cimetidina e seus sais DFIP II Para uso na agropecuária
2933.29.9 Outros
2933.29.91 Imidazol DFIP II Para uso na agropecuária
2933.29.92 Histidina e seus sais DFIP IV Para uso na agropecuária
2933.29.93 Ondansetron e seus sais DFIP II Para uso na agropecuária
2933.29.94 1-Hidroxietil-2-undecanoilimidazolina DFIP II Para uso na agropecuária
2933.29.95 1-Hidroxietil-2-(8-heptadecenoil) imidazolina DFIP II Para uso na agropecuária
2933.29.99 Outros DFIA IV Para uso na agropecuária
2933.3 Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não), não condensado
2933.31 Piridina e seus sais
2933.31.10 Piridina DFIP II Para uso na agropecuária
2933.31.20 Sais DFIP II Para uso na agropecuária
2933.32.00 Piperidina e seus sais DFIP II Para uso na agropecuária
2933.33 Alfentanil (DCI), anileridina (DCI), bezitramida (DCI), bromazepam (DCI), cetobemidona (DCI), difenoxilato (DCI), difenoxina (DCI), dipipanona (DCI), fenciclidina (DCI) (PCP), fenoperidina (DCI), fentanil (DCI), metilfenidato (DCI), pentazocina (DCI), petidina (DCI), intermediário A da petidina (DCI), pipradrol (DCI), piritramida (DCI), propiram (DCI) e trimeperidina (DCI); sais destes produtos
2933.33.1 Alfentanil e anileridina; sais destes produtos DFIP II Para uso na agropecuária
2933.33.11 Alfentanil DFIP II Para uso na agropecuária
2933.33.12 Anileridina DFIP II Para uso na agropecuária
2933.33.2 Bezitramida e bromazepam; sais destes produtos
2933.33.21 Bezitramida DFIP II Para uso na agropecuária
2933.33.22 Bromazepam DFIP II Para uso na agropecuária
2933.33.30 Cetobemidona e seus sais DFIP II
2933.33.4 Difenoxilato e seus sais
2933.33.41 Difenoxilato DFIP II Para uso na agropecuária
2933.33.42 Cloridrato de difenoxilato DFIP II Para uso na agropecuária
2933.33.5 Difenoxina e dipipanona; sais destes produtos
2933.33.51 Difenoxina DFIP II Para uso na agropecuária
2933.33.52 Dipipanona DFIP II Para uso na agropecuária
2933.33.6 Fenciclidina, fenoperidina e fentanil; sais destes produtos
2933.33.61 Fenciclidina DFIP II Para uso na agropecuária
2933.33.62 Fenoperidina DFIP II Para uso na agropecuária
2933.33.63 Fentanil DFIP II Para uso na agropecuária
2933.33.7 Metilfenidato e pentazocina; sais destes produtos
2933.33.71 Metilfenidato DFIP II Para uso na agropecuária
2933.33.72 Pentazocina DFIP II Para uso na agropecuária
2933.33.8 Petidina, intermediário A da petidina e pipradrol; sais destes produtos
2933.33.81 Petidina DFIP II Para uso na agropecuária
2933.33.82 Intermediário A da petidina DFIP II Para uso na agropecuária
2933.33.83 Pipradrol DFIP II
2933.33.84 Cloridrato de petidina DFIP II Para uso na agropecuária
2933.33.9 Piritramida, propiram e trimeperidina; sais destes produtos
2933.33.91 Piritramida DFIP II Para uso na agropecuária
2933.33.92 Propiram DFIP II Para uso na agropecuária
2933.33.93 Trimeperidina DFIP II Para uso na agropecuária
2933.39 Outros
2933.39.1 Cuja estrutura contém flúor, bromo ou ambos, em ligação covalente
2933.39.12 Droperidol DFIP II Para uso na agropecuária
2933.39.13 Ácido niflúmico DFIP II
2933.39.15 Haloperidol DFIP II Para uso na agropecuária
2933.39.19 Outros DFIA IV Para uso na agropecuária
2933.39.2 Cuja estrutura contém cloro mas não contém flúor nem bromo, em ligação covalente
2933.39.21 Picloram DFIA IV
2933.39.22 Clorpirifós DFIA IV
2933.39.23 Malato ácido de cleboprida (malato de cleboprida) DFIP II Para uso na agropecuária
2933.39.24 Cloridrato de loperamida DFIP II Para uso na agropecuária
2933.39.25 Ácido 2-(2-metil-3-cloroanilino) nicotínico e seu sal de lisina DFIP II Para uso na agropecuária
2933.39.29 Outros DFIA IV Para uso na agropecuária
2933.39.3 Cuja estrutura contém funções álcool, ácido carboxílico ou ambas, mas não contém halogênios em ligação covalente
2933.39.31 Terfenadina DFIP II Para uso na agropecuária
2933.39.32 Biperideno e seus sais DFIP II Para uso na agropecuária
2933.39.33 Ácido isonicotínico DFIP II Para uso na agropecuária
2933.39.35 Imazetapir (ácido (RS)-5-etil-2-(4-isopropil-4-metil-5-oxo-2-imi-dazolin-2-il) nicotínico) DFIA IV
2933.39.39 Outros DFIA IV Para uso na agropecuária
2933.39.4 Cuja estrutura contém funções éter, éster ou ambas, mas não contém funções álcool ou ácido carboxílico nem halogênios em ligação covalente
2933.39.43 Nifedipina DFIP II Para uso na agropecuária
2933.39.44 Nitrendipina DFIP II Para uso na agropecuária
2933.39.45 Maleato de pirilamina DFIP II Para uso na agropecuária
2933.39.46 Omeprazol DFIP II Para uso na agropecuária
2933.39.48 Nimodipina DFIP II Para uso na agropecuária
2933.39.8 Outros, cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) N-substituído com radicais alquila ou arila
2933.39.81 Cloridrato de benzetimida DFIP II Para uso na agropecuária
2933.39.82 Cloridrato de mepivacaína DFIP II Para uso na agropecuária
2933.39.83 Cloridrato de bupivacaína DFIP II Para uso na agropecuária
2933.39.84 Dicloreto de paraquat DFIP/DFIA II/IV
2933.39.9 Outros
2933.39.91 Cloridrato de fenazopiridina DFIP II Para uso na agropecuária
2933.39.92 Isoniazida DFIP II Para uso na agropecuária
2933.39.94 4,4'-Bipiridina DFIP II Para uso na agropecuária
2933.39.99 Outros DFIA IV Para uso na agropecuária
2933.4 Compostos cuja estrutura contém ciclos de quinoleína ou de isoquinoleína (hidrogenados ou não), sem outras condensações:
2933.41 Levorfanol (DCI) e seus sais
2933.41.10 Levorfanol DFIP II Para uso na agropecuária
2933.41.20 Sais DFIP II Para uso na agropecuária
2933.49 Outros
2933.49.1 Derivados do ácido quinolinocarboxílico
2933.49.13 Imazaquin DFIA IV
2933.49.19 Outros DFIA IV Para uso na agropecuária
2933.49.30 Broxiquinolina DFIP II Para uso na agropecuária
2933.49.40 Ésteres do levorfanol DFIP II Para uso na agropecuária
2933.5 Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina:
2933.52.00 Maloniluréia (ácido barbitúrico) e seus sais DFIP II Para uso na agropecuária
2933.53 Alobarbital (DCI), amobarbital (DCI), barbital (DCI), butalbital (DCI), butobarbital, ciclobarbital (DCI), fenobarbital (DCI), metilfenobarbital (DCI), pentobarbital (DCI), secbutabarbital (DCI), secobarbital (DCI) e venilbital (DCI); sais destes produtos
2933.53.1 Alobarbital e amobarbital; sais destes produtos
2933.53.11 Alobarbital e seus sais DFIP II Para uso na agropecuária
2933.53.12 Amobarbital e seus sais DFIP II Para uso na agropecuária
2933.53.2 Barbital, butalbital e butobarbital; sais destes produtos
2933.53.21 Barbital e seus sais DFIP II Para uso na agropecuária
2933.53.22 Butalbital e seus sais DFIP II Para uso na agropecuária
2933.53.30 Ciclobarbital e seus sais DFIP II Para uso na a agropecuária
2933.53.40 Fenobarbital e seus sais DFIP II Para uso na agropecuária
2933.53.50 Metilfenobarbital e seus sais DFIP II Para uso na agropecuária
2933.53.60 Pentobarbital e seus sais DFIP II Para uso na agropecuária
2933.53.7 Secbutabarbital e secobarbital; sais destes produtos
2933.53.71 Secbutabarbital e seus sais DFIP II Para uso na agropecuária
2933.53.72 Secobarbital e seus sais DFIP II Para uso na agropecuária
2933.54.00 Outros derivados da manolinuréia (ácido barbitúrico); sais destes produtos DFIP II Para uso na agropecuária
2933.55 Loprazolam (DCI), mecloqualona (DCI), metaqualona (DCI) e zipeprol (DCI); sais destes produtos
2933.55.10 Loprazolam e seus sais DFIP II Para uso na agropecuária
2933.55.20 Mecloqualona e seus sais DFIP II Para uso na agropecuária
2933.55.30 Metaqualona e seus sais DFIP II Para uso na agropecuária
2933.55.40 Zipeprol e seus sais DFIP II
2933.59 Outros
2933.59.1 Cuja estrutura contém um ciclo piperazina
2933.59.11 Oxatomida DFIP II Para uso na agropecuária
2933.59.12 Praziquantel DFIP II Para uso na agropecuária
2933.59.13 Norfloxacina e seu nicotinato DFIP II Para uso na agropecuária
2933.59.14 Flunarizina e seu dicloridrato DFIP II Para uso na agropecuária
2933.59.15 Enrofloxacina; sais de piperazina DFIP II Para uso na agropecuária
2933.59.16 Cloridrato de buspirona DFIP II Para uso na agropecuária
2933.59.19 Outros DFIA IV Para uso na agropecuária
2933.59.29 Outros DFIA IV Para uso na agropecuária
2933.59.3 Cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) e enxofre mas não contém halogênios em ligação covalente
2933.59.31 Propiltiouracil DFIP II Para uso na agropecuária
2933.59.32 Diazinon DFIA IV
2933.59.34 Azatioprina DFIP II Para uso na agropecuária
2933.59.35 6-Mercaptopurina DFIP II Para uso na agropecuária
2933.59.39 Outros DFIA IV Para uso na agropecuária
2933.59.4 Cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) e funções álcool, éter ou ambas, mas não contém halogênios nem enxofre em ligação covalente
2933.59.41 Trimetoprima DFIP II Para uso na agropecuária
2933.59.42 Aciclovir DFIP II Para uso na agropecuária
2933.59.43 Tosilatos de dipiridamol DFIP II Para uso na agropecuária
2933.59.44 Nicarbazina DFIP II Para uso na agropecuária
2933.59.45 Bissulfito de menadiona dimetilpirimidinol DFIP II Para uso na agropecuária
2933.59.49 Outros DFIA IV Para uso na agropecuária
2933.59.9 Outros
2933.59.91 Minoxidil DFIP II Para uso na agropecuária
2933.59.92 2-Aminopirimidina DFIP II Para uso na agropecuária
2933.59.99 Outros DFIA IV Para uso na agropecuária
2933.69 Outros
2933.69.1 Cuja estrutura contém cloro em ligação covalente
2933.69.13 Atrazina DFIA IV
2933.69.14 Simazina DFIP/DFIA II/IV
2933.69.19 Outros DFIA IV Para uso na agropecuária
2933.69.2 Cuja estrutura contém funções oxigenadas mas não contém cloro em ligação covalente
2933.69.22 Hexazinona DFIA IV
2933.69.23 Metribuzim DFIA IV
2933.69.29 Outros DFIA IV Para uso na agropecuária
2933.69.9 Outros
2933.69.91 Ametrina DFIP/DFIA II/IV
2933.69.92 Metenamina e seus sais DFIP II Para uso na agropecuária
2933.69.99 Outros DFIA IV Para uso na agropecuária
2933.72 Clobazam (DCI) e metilprilona (DCI)
2933.72.10 Clobazam DFIP II Para uso na agropecuária
2933.79 Outras lactamas
2933.79.10 Piracetam DFIP II Para uso na agropecuária
2933.79.90 Outras DFIA IV Para uso na agropecuária
2933.9 Outros
2933.91 Alprazolam (DCI), camazepam (DCI), clonazepam (DCI), clorazepato, clorodiazepóxido (DCI), delorazepam (DCI), diazepam (DCI), estazolam (DCI), fludiazepam (DCI), flunitrazepam (DCI), flurazepam (DCI), halazepam (DCI), loflazepato de etila (DCI), lorazepam (DCI), lormetazepam (DCI), mazindol (DCI), medazepam (DCI), midazolam (DCI), nimetazepam (DCI), nitrazepam (DCI),
2933.91.1 nordazepam (DCI), oxazepam (DCI), pinazepam (DCI), pirovalerona (DCI), prazepam (DCI), temazepam (DCI), tetrazepam (DCI) e triazolam (DCI); sais destes produtos Alprazolam, camazepam, clonazepam, clorazepato e clorodiazepóxido; sais destes produtos
2933.91.11 Alprazolam DFIP II Para uso na agropecuária
2933.91.12 Camazepam DFIP II Para uso na agropecuária
2933.91.13 Clonazepam DFIP II Para uso na agropecuária
2933.91.14 Clorazepato DFIP II Para uso na agropecuária
2933.91.2 Delorazepam, diazepam e estazolam; sais destes produtos
2933.91.21 Delorazepam DFIP II Para uso na agropecuária
2933.91.22 Diazepam DFIP II Para uso na agropecuária
2933.91.23 Estazolam DFIP II Para uso na agropecuária
2933.91.3 Fludiazepam, flunitrazepam, flurazepam e halazepam; sais destes produtos
2933.91.31 Fludiazepam DFIP II
2933.91.32 Flunitrazepam DFIP II Para uso na agropecuária
2933.91.33 Flurazepam DFIP II Para uso na agropecuária
2933.91.34 Halazepam DFIP II Para uso na agropecuária
2933.91.4 Loflazepato de etila, lorazepam e lormetazepam; sais destes produtos DFIP II Para uso na agropecuária
2933.91.41 Loflazepato de etila
2933.91.42 Lorazepam DFIP II Para uso na agropecuária
2933.91.43 Lormetazepam DFIP II Para uso na agropecuária
2933.91.5 Mazindol, medazepam e midazolam; sais destes produtos DFIP II Para uso na agropecuária
2933.91.51 Mazindol
2933.91.52 Medazepam DFIP II Para uso na agropecuária
2933.91.53 Midazolam e seus sais DFIP II Para uso na agropecuária
2933.91.6 Nimetazepam, nitrazepam, nordazepam e oxazepam; sais destes DFIP II Para uso na agropecuária
2933.91.61 Nimetazepam
2933.91.62 Nitrazepam DFIP II Para uso na agropecuária
2933.91.63 Nordazepam DFIP II Para uso na agropecuária
2933.91.64 Oxazepam DFIP II Para uso na agropecuária
2933.91.7 Pinazepam, pirovalerona e prazepam; sais destes produtos Para uso na agropecuária
2933.91.71 Pinazepam DFIP II
2933.91.72 Pirovalerona DFIP II Para uso na agropecuária
2933.91.73 Prazepam DFIP II Para uso na agropecuária
2933.91.8 Temazepam, tetrazepam e triazolam; sais destes produtos
2933.91.81 Temazepam DFIP II Para uso na agropecuária
2933.91.82 Tetrazepam DFIP II Para uso na agropecuária
2933.91.83 Triazolam DFIP II Para uso na agropecuária
2933.99 Outros
2933.99.1 Cuja estrutura contém um ciclo pirazina não condensado ou ciclos indol (hidrogenados ou não) sem outras condensações DFIP II Para uso na agropecuária
2933.99.11 Pirazinamida DFIP II Para uso na agropecuária
2933.99.12 Cloridrato de amilorida DFIP II Para uso na agropecuária
2933.99.13 Pindolol DFIP II Para uso na agropecuária
2933.99.19 Outros DFIP II Para uso na agropecuária
2933.99.3 Cuja estrutura contém um ciclo azepina (hidrogenado ou não)
2933.99.31 Dibenzoazepina (iminoestilbeno) DFIP II Para uso na agropecuária
2933.99.32 Carbamazepina DFIP II Para uso na agropecuária
2933.99.33 Cloridrato de clomipramina DFIP II Para uso na agropecuária
2933.99.4 Cuja estrutura contém um ciclo pirrol (hidrogenado ou não)
2933.99.41 Clemastina e seus derivados; sais destes produtos DFIP II Para uso na agropecuária
2933.99.43 Sultoprida DFIP II Para uso na agropecuária
2933.99.44 Alizaprida DFIP II Para uso na agropecuária
2933.99.45 Buflomedil e seus derivados; sais destes produtos DFIP II Para uso na agropecuária
2933.99.46 Maleato de enalapril DFIP II Para uso na agropecuária
2933.99.47 Ketorolac trometamina DFIP II Para uso na agropecuária
2933.99.49 Outros DFIA IV Para uso na agropecuária
2933.99.5 Cuja estrutura contém um ciclo imidazol (hidrogenados ou não)
2933.99.53 Albendazol e seu sulfóxido DFIP II Para uso na agropecuária
2933.99.54 Mebendazol DFIP II Para uso na agropecuária
2933.99.55 Flubendazol DFIP II Para uso na agropecuária
2933.99.56 Fembendazol DFIP II Para uso na agropecuária
2933.99.59 Outros DFIA IV Para uso na agropecuária
2933.99.6 Cuja estrutura contém um ciclo triazol (hidrogenado ou não), não condensado
2933.99.61 Triadimenol DFIA IV
2933.99.62 Triadimefon DFIA IV
2933.99.63 Triazofós (fosforotioato de O,O-dietila O-(1-fenil-1H-1,2,4-triazol-3-ila)) DFIA IV
2933.99.69 Outros DFIA IV Para uso na agropecuária
2933.99.9 Outros
2933.99.92 Ácido nalidíxico DFIP II Para uso na agropecuária
2933.99.93 Clofazimina DFIP II Para uso na agropecuária
2933.99.96 Hidrazida maléica e seus sais DFIA IV
2933.99.99 Outros DFIA IV Para uso na agropecuária
2934 ÁCIDOS NUCLÉICOS E SEUS SAIS, DE CONSTITUIÇÃO QUÍMICA DEFINIDA OU NÃO; OUTROS COMPOSTOS HETEROCÍCLICOS.
2934.10 Compostos cuja estrutura contém um ciclo tiazol (hidrogenado ou não) não condensado
2934.10.30 Tiabendazol DFIP/DFIA II/IV
2934.10.90 Outros DFIA IV Para uso na agropecuária
2934.30.10 Maleato de metotrimeprazina (maleato de levomepromazina) DFIP II Para uso na agropecuária
2934.30.20 Enantato de flufenazina DFIP II Para uso na agropecuária
2934.30.30 Prometazina DFIP II Para uso na agropecuária
2934.9 Outros
2934.91 Aminorex (DCI), brotizolan (DCI), clotiazepam (DCI), cloxazolam (DCI), dextromoramida (DCI), fendimetrazina (DCI), fenmetrazina (DCI), haloxazolam (DCI), ketazolam (DCI), mesocarb (DCI), oxazolam (DCI), pemolina (DCI), e sufentanila (DCI); sais destes produtos
2934.91.1 Aminorex e brotizolan; sais destes produtos
2934.91.11 Aminorex e seus sais DFIP II Para uso na agropecuária
2934.91.12 Brotizolan e seus sais DFIP II Para uso na agropecuária
2934.91.2 Clotiazepam, cloxazolam e dextromoramida; sais destes produtos
2934.91.21 Clotiazepam DFIP II Para uso na agropecuária
2934.91.22 Cloxazolam DFIP II Para uso na agropecuária
2934.91.23 Dextromoramida DFIP II Para uso na agropecuária
2934.91.3 Fendimetrazina, fenmetrazina e haloxazolam; sais destes produtos
2934.91.31 Fendimetrazina e seus sais DFIP II Para uso na agropecuária
2934.91.32 Fenmetrazina e seus sais DFIP II Para uso na agropecuária
2934.91.33 Haloxazolam e seus sais DFIP II Para uso na agropecuária
2934.91.4 Ketazolam e mesocarb; sais destes produtos
2934.91.41 Ketazolam DFIP II Para uso na agropecuária
2934.91.42 Mesocarb DFIP II
2934.91.50 Oxazolam e seus sais DFIP II Para uso na agropecuária
2934.91.60 Pemolina e seus sais DFIP II Para uso na agropecuária
2934.91.70 Sufentanila e seus sais DFIP II Para uso na agropecuária
2934.99 Outros
2934.99.1 Cuja estrutura contém um ciclo oxazina (hidrogenado ou não), exceto os que contenham heteroátomo(s) de enxofre
2934.99.11 Morfolina e seus sais DFIA IV Para uso na agropecuária
2934.99.13 Nimorazol DFIP II
2934.99.2 Cuja estrutura contém exclusivamente 3 heteroátomos de nitrogênio e oxigênio em conjunto, exceto os ácidos nucléicos e seus sais e os produtos compreendidos no item 2934.99.1
2934.99.22 Zidovudina (AZT) DFIP II Para uso na agropecuária
2934.99.23 Timidina DFIP II Para uso na agropecuária
2934.99.24 Furazolidona DFIP II Para uso na agropecuária
2934.99.25 Citarabina DFIP II Para uso na agropecuária
2934.99.26 Oxadiazona DFIA IV
2934.99.27 Estavudina DFIP II Para uso na agropecuária
2934.99.29 Outros DFIA IV Para uso na agropecuária
2934.99.3 Outros, cuja estrutura contém exclusivamente heteroátomos de nitrogênio e oxigênio
2934.99.31 Cetoconazol DFIP II Para uso na agropecuária
2934.99.32 Cloridrato de prazosina DFIP II Para uso na agropecuária
2934.99.33 Talniflumato DFIP II Para uso na agropecuária
2934.99.34 Ácidos nucléicos e seus sais DFIP II Para uso na agropecuária
2934.99.35 Propiconazol DFIA IV
2934.99.39 Outros DFIA IV Para uso na agropecuária
2934.99.4 Cuja estrutura contém exclusivamente até 2 heteroátomos de enxofre ou um de enxofre e um de nitrogênio
2934.99.45 Clormezanona DFIP II Para uso na agropecuária
2934.99.46 9-(N-Metil-4-piperidinilideno) tioxanteno DFIP II Para uso na agropecuária
2934.99.5 Cuja estrutura contém exclusivamente 3 heteroátomos de enxofre e nitrogênio em conjunto
2934.99.51 Tebutiuron DFIP/DFIA II/IV
2934.99.52 Tetramisol DFIP II Para uso na agropecuária
2934.99.53 Levamisol e seus sais DFIP II Para uso na agropecuária
2934.99.54 Tioconazol DFIP II Para uso na agropecuária
2934.99.59 Outros DFIA IV Para uso na agropecuária
2934.99.6 Outros, cuja estrutura contém exclusivamente heteroátomos de enxofre ou de enxofre e nitrogênio
2934.99.61 Cloridrato de tizanidina DFIP II Para uso na agropecuária
2934.99.69 Outros DFIA IV Para uso na agropecuária
2934.99.9 Outros
2934.99.91 Timolol DFIP II Para uso na agropecuária
2934.99.92 Maleato ácido de timolol DFIP II Para uso na agropecuária
2934.99.93 Lamivudina DFIP II Para uso na agropecuária
2934.99.99 Outros DFIA IV Para uso na agropecuária
2935.00 SULFONAMIDAS
2935.00.1 Cuja estrutura contém exclusivamente heterociclo(s) com heteroátomo(s) de nitrogênio
2935.00.11 Sulfadiazina e seu sal sódico DFIP II Para uso na agropecuária
2935.00.12 Clortalidona DFIP II Para uso na agropecuária
2935.00.13 Sulpirida DFIP II Para uso na agropecuária
2935.00.14 Veraliprida DFIP II Para uso na agropecuária
2935.00.15 Sulfametazina (4,6-dimetil-2-sulfanilamidopirimidina) e seu sal DFIP II Para uso na agropecuária
2935.00.19 Outras DFIA IV Para uso na agropecuária
2935.00.2 Cuja estrutura contém outro(s) heterociclo(s)
2935.00.21 Furosemida DFIP II Para uso na agropecuária
2935.00.22 Ftalilsulfatiazol DFIP II Para uso na agropecuária
2935.00.23 Piroxicam DFIP II Para uso na agropecuária
2935.00.24 Tenoxicam DFIP II Para uso na agropecuária
2935.00.25 Sulfametoxazol DFIP II Para uso na agropecuária
2935.00.9 Outras
2935.00.94 Nimesulida DFIP II Para uso na agropecuária
2935.00.95 Bumetanida DFIP II Para uso na agropecuária
2935.00.96 Sulfaguanidina DFIP II Para uso na agropecuária
2935.00.97 Sulfluramida DFIA IV
2935.00.99 Outras DFIA IV Para uso na agropecuária
2936 XI - PROVITAMINAS, VITAMINAS E HORMÔNIOS
2936 PROVITAMINAS E VITAMINAS, NATURAIS OU REPRODUZIDAS POR SÍNTESE (INCLUÍDOS OS CONCENTRADOS NATURAIS), BEM COMO OS SEUS DERIVADOS UTILIZADOS PRINCIPALMENTE COMO VITAMINAS, MISTURADOS OU NÃO ENTRE SI, MESMO EM QUAISQUER SOLUÇÕES.
2936.2 Vitaminas e seus derivados, não misturados
2936.21 Vitaminas A e seus derivados
2936.21.1 Vitamina A1 álcool (retinol) e seus derivados
2936.21.11 Vitamina A1 álcool (retinol) DFIP IV Para uso na agropecuária
2936.21.12 Acetato DFIP IV Para uso na agropecuária
2936.21.13 Palmitato DFIP IV Para uso na agropecuária
2936.21.19 Outros DFIP IV Para uso na agropecuária
2936.22 Vitamina B1 e seus derivados
2936.22.10 Cloridrato de vitamina B1 (cloridrato de tiamina) DFIP IV Para uso na agropecuária
2936.22.20 Mononitrato de vitamina B1 (mononitrato de tiamina) DFIP IV Para uso na agropecuária
2936.23 Vitamina B2 e seus derivados
2936.23.10 Vitamina B2 (riboflavina) DFIP IV Para uso na agropecuária
2936.23.20 5'-Fosfato sódico de vitamina B2 (5'-fosfato sódico de riboflavina) DFIP IV Para uso na agropecuária
2936.24 Ácido D- ou DL-pantotênico (vitamina B3 ou vitamina B5) e seus derivados
2936.24.10 D-Pantotenato de cálcio DFIP IV Para uso na agropecuária
2936.24.90 Outros DFIP IV Para uso na agropecuária
2936.25 Vitamina B6 e seus derivados
2936.25.10 Vitamina B6 DFIP IV Para uso na agropecuária
2936.25.20 Cloridrato de piridoxina DFIP IV Para uso na agropecuária
2936.26 Vitamina B12 e seus derivados
2936.26.10 Vitamina B12 (cianocobalamina) DFIP IV Para uso na agropecuária
2936.26.20 Cobamamida DFIP IV Para uso na agropecuária
2936.26.30 Hidroxocobalamina e seus sais DFIP IV Para uso na agropecuária
2936.27 Vitamina C e seus derivados
2936.27.10 Vitamina C (ácido L-ou DL-ascórbico) DFIP IV Para uso na agropecuária
2936.27.20 Ascorbato de sódio DFIP IV Para uso na agropecuária
2936.28 Vitamina E e seus derivados
2936.28.1 D- ou DL-alfa-Tocoferol e seus derivados
2936.28.11 D- ou DL-alfa-Tocoferol DFIP IV Para uso na agropecuária
2936.28.12 Acetato de D- ou DL-alfa-tocoferol DFIP IV Para uso na agropecuária
2936.29 Outras vitaminas e seus derivados
2936.29.1 Vitamina B9 (ácido fólico) e seus derivados
2936.29.11 Vitamina B9 (ácido fólico) e seus sais DFIP IV Para uso na agropecuária
2936.29.2 Vitaminas D e seus derivados
2936.29.21 Vitamina D3 (colecalciferol) DFIP IV Para uso na agropecuária
2936.29.3 Vitamina H (biotina) e seus derivados
2936.29.31 Vitamina H (biotina) DFIP IV Para uso na agropecuária
2936.29.40 Vitaminas K e seus derivados DFIP IV Para uso na agropecuária
2936.29.5 Ácido nicotínico e seus derivados
2936.29.51 Ácido nicotínico DFIP IV Para uso na agropecuária
2936.29.52 Nicotinamida DFIP IV Para uso na agropecuária
2936.29.53 Nicotinato de sódio DFIP IV Para uso na agropecuária
2937 HORMÔNIOS, PROSTAGLANDINAS, TROMBOXANOS E LEUCOTRIENOS, NATURAIS OU REPRODUZIDOS POR SÍNTESE; SEUS DERIVADOS E ANÁLOGOS ESTRUTURAIS, INCLUÍDOS OS POLIPEPTÍDIOS DE CADEIA MODIFICADA, UTILIZADOS PRINCIPALMENTE COMO HORMÔNIOS
2937.19 Outros
2937.19.10 ACTH (corticotropina) DFIP II Para uso na agropecuária
2937.19.20 HCG (gonadotropina coriônica) DFIP II Para uso na agropecuária
2937.19.30 PMSG (gonadotropina sérica) DFIP II Para uso na agropecuária
2937.19.40 Menotropinas DFIP II Para uso na agropecuária
2937.19.50 Oxitocina DFIP II Para uso na agropecuária
2937.2 Hormônios esteróides, seus derivados e análogos estruturais
2937.21 Cortisona, hidrocortisona, prednisona (deidrocortisona) e prednisolona (deidroidrocortisona)
2937.21.10 Cortisona DFIP II Para uso na agropecuária
2937.21.20 Hidrocortisona DFIP II Para uso na agropecuária
2937.21.30 Prednisona (deidrocortisona) DFIP II Para uso na agropecuária
2937.21.40 Prednisolona (deidroidrocortisona) DFIP II Para uso na agropecuária
2937.22 Derivados halogenados dos hormônios corticoesteróides
2937.22.10 Dexametasona e seus acetatos DFIP II Para uso na agropecuária
2937.22.2 Triancinolona e seus derivados
2937.22.21 Acetonida da triancinolona DFIP II Para uso na agropecuária
2937.22.3 Fluocortolona e seus derivados
2937.22.31 Valerato de diflucortolona DFIP II Para uso na agropecuária
2937.23 Estrogênios e progestogênios
2937.23.10 Medroxiprogesterona e seus derivados DFIP II Para uso na agropecuária
2937.23.2 Norgestrel e seus derivados
2937.23.21 L-Norgestrel (levonorgestrel) DFIP II Para uso na agropecuária
2937.23.22 D L - Norgestrel DFIP II Para uso na agropecuária
2937.23.3 Estriol, seus ésteres e seus sais
2937.23.31 Estriol e seu succinato DFIP II Para uso na agropecuária
2937.23.4 Estradiol, seus ésteres e seus sais; derivados destes produtos
2937.23.41 Hemissuccinato de estradiol DFIP II Para uso na agropecuária
2937.23.42 Fempropionato de estradiol (17-(3-fenilpropionato) de estradiol) DFIP II Para uso na agropecuária
2937.23.5 Alilestrenol, seus ésteres e seus sais
2937.23.51 Alilestrenol DFIP II Para uso na agropecuária
2937.23.60 Desogestrel DFIP II Para uso na agropecuária
2937.23.70 Linestrenol DFIP II Para uso na agropecuária
2937.23.9 Outros
2937.23.92 Gestodeno DFIP II Para uso na agropecuária
2937.29 Outros
2937.29.10 Metilprednisolona e seus derivados DFIP II Para uso na agropecuária
2937.29.20 21-Succinato sódico de hidrocortisona DFIP II Para uso na agropecuária
2937.29.3 Ciproterona e seus derivados DFIP II Para uso na agropecuária
2937.29.31 Acetato de ciproterona DFIP II Para uso na agropecuária
2937.29.40 Mesterolona e seus derivados DFIP II Para uso na agropecuária
2937.29.50 Espironolactona DFIP II Para uso na agropecuária
2937.29.60 Deflazacorte DFIP II Para uso na agropecuária
2937.3 Hormônios da catecolamina, seus derivados e análogos estruturais
2937.31.00 Epinefrina DFIP II Para uso na agropecuária
2937.39.1 Tirosina e seus derivados; sais destes produtos
2937.39.11 Levodopa DFIP II Para uso na agropecuária
2937.39.12 Metildopa DFIP II Para uso na agropecuária
2937.40 Derivados dos aminoácidos
2937.40.10 Levotiroxina sódica DFIP II Para uso na agropecuária
2937.40.20 Liotironina sódica DFIP II Para uso na agropecuária
2938 XII - HETEROSÍDIOS E ALCALÓIDES VEGETAIS, NATURAIS OU REPRODUZIDOS POR SÍNTESE, SEUS SAIS, ÉTERES, ÉSTERES E OUTROS DERIVADOS
2938 HETEROSÍDIOS, NATURAIS OU REPRODUZIDOS POR SÍNTESE, SEUS SAIS, ÉTERES, ÉSTERES E OUTROS DERIVADOS .
2938.90 Outros
2938.90.90 Outros DFIP II Para uso na agropecuária
2939 ALCALÓIDES VEGETAIS, NATURAIS OU REPRODUZIDOS POR SÍNTESE, SEUS SAIS, ÉTERES, ÉSTERES E OUTROS DERIVADOS .
2939.1 Alcalóides do ópio e seus derivados; sais destes produtos
2939.11 Concentrados de palha de papoula-dormideira; buprenorfina (DCI), codeína, diidrocodeína (DCI), etilmorfina, etorfina (DCI), folcodina (DCI), heroína, hidrocodona (DCI), hidromorfona (DCI), morfina, nicomorfina (DCI), oxicodona (DCI), oximorfona (DCI), tebacona (DCI) e tebaína; sais destes produtos
2939.11.2 Buprenorfina, codeína e diidrocodeína; sais destes produtos
2939.11.21 Buprenorfina e seus sais DFIP II Para uso na agropecuária
2939.11.22 Codeína e seus sais DFIP II Para uso na agropecuária
2939.11.23 Diidrocodeína e seus sais DFIP II Para uso na agropecuária
2939.11.3 Etilmorfina e etorfina; sais destes produtos
2939.11.31 Etilmorfina e seus sais DFIP II Para uso na agropecuária
2939.11.32 Etorfina e seus sais DFIP II Para uso na agropecuária
2939.11.40 Folcodina e seus sais DFIP II Para uso na agropecuária
2939.11.5 Heroína, hidrocodona e hidromorfona; sais destes produtos
2939.11.52 Hidrocodona e seus sais DFIP II Para uso na agropecuária
2939.11.53 Hidromorfona e seus sais DFIP II Para uso na agropecuária
2939.11.6 Morfina e seus sais
2939.11.61 Morfina DFIP II Para uso na agropecuária
2939.11.62 Cloridrato e sulfato de morfina DFIP II Para uso na agropecuária
2939.11.70 Nicomorfina e seus sais DFIP II Para uso na agropecuária
2939.11.8 Oxicodona e oximorfona; sais destes produtos
2939.11.81 Oxicodona e seus sais DFIP II Para uso na agropecuária
2939.11.82 Oximorfona e seus sais DFIP II Para uso na agropecuária
2939.11.9 Tebacona e tebaína; sais destes produtos
2939.11.91 Tebacona e seus sais DFIP II Para uso na agropecuária
2939.11.92 Tebaína e seus sais DFIP II Para uso na agropecuária
2939.4 Efedrinas e seus sais
2939.41.00 Efedrina e seus sais DFIP II Para uso na agropecuária
2939.42.00 Pseudoefedrina (DCI) e seus sais DFIP II Para uso na agropecuária
2939.43.00 Catina (DCI) e seus sais DFIP II Para uso na agropecuária
2939.5 Teofilina e aminofilina (teofilina-etilenodiamina) e seus derivados; sais destes produtos:
2939.51.00 Fenetilina (DCI) e seus sais DFIP II Para uso na agropecuária
2939.59 Outros DFIP II Para uso na agropecuária
2939.59.10 Teofilina DFIP II Para uso na agropecuária
2939.59.20 Aminofilina DFIP II Para uso na agropecuária
2939.6 Alcalóides da cravagem do centeio e seus derivados; sais destes produtos
2939.61.00 Ergometrina (DCI) e seus sais DFIP II Para uso na agropecuária
2939.62.00 Ergotamina (DCI) e seus sais DFIP II Para uso na agropecuária
2939.63.00 Ácido lisérgico e seus sais DFIP II Para uso na agropecuária
2939.69 Outros Para uso na agropecuária
2939.69.1 Derivados da ergometrina e seus sais
2939.69.11 Maleato de metilergometrina DFIP II
2939.69.2 Derivados da ergotamina e seus sais Para uso na agropecuária
2939.69.21 Mesilato de diidroergotamina DFIP II
2939.69.3 Ergocornina e seus derivados; sais destes produtos Para uso na agropecuária
2939.69.31 Mesilato de diidroergocornina DFIP II
2939.69.5 Ergocristina e seus derivados; sais destes produtos Para uso na agropecuária
2939.69.51 Ergocristina DFIP II
2939.69.52 Metanossulfonato de diidroergocristina DFIP II
2939.9 Outros DFIP II Para uso na agropecuária
2939.91.20 Levometanfetamina, seus sais, ésteres e outros derivados DFIP II Para uso na agropecuária
2939.91.30 Metanfetamina, seus sais, ésteres e outros derivados DFIP II Para uso na agropecuária
2939.91.40 Racemato de metanfetamina, seus sais, ésteres e outros derivados DFIP II Para uso na agropecuária
2939.99 Outros
2939.99.1 Escopolamina e seus derivados; sais destes produtos
2939.99.11 Brometo de N-butilescopolamônio DFIP II Para uso na agropecuária
2939.99.20 Teobromina e seus derivados; sais destes produtos DFIP II Para uso na agropecuária
2939.99.3 Pilocarpina e seus sais DFIP II Para uso na agropecuária
2939.99.31 Pilocarpina, seu nitrato e seu cloridrato DFIP II Para uso na agropecuária
2940 XIII - OUTROS COMPOSTOS ORGÂNICOS
2940.00 AÇÚCARES QUIMICAMENTE PUROS, EXCETO SACAROSE, LACTOSE, MALTOSE, GLICOSE E FRUTOSE (LEVULOSE); ÉTERES, ACETAIS E ÉSTERES DE AÇÚCARES, E SEUS SAIS, EXCETO OS PRODUTOS DAS POSIÇÕES 2937, 2938 OU 2939
2940.00.1 Açúcares quimicamente puros
2940.00.11 Galactose DFIP II Para uso na agropecuária
2940.00.12 Arabinose DFIP II Para uso na agropecuária
2940.00.13 Ramnose DFIP II Para uso na agropecuária
2940.00.19 Outros DFIP II Para uso na agropecuária
2940.00.2 Ácido lactobiônico, seus sais e seus ésteres; derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados destes produtos
2940.00.21 Ácido lactobiônico DFIP II Para uso na agropecuária
2940.00.22 Lactobionato de cálcio DFIP II Para uso na agropecuária
2940.00.23 Bromolactobionato de cálcio DFIP II Para uso na agropecuária
2940.00.9 Outros
2940.00.92 Frutose-1,6-difosfato de cálcio ou de sódio DFIP II Para uso na agropecuária
2941 ANTIBIÓTICOS
2941.10 Penicilinas e seus derivados com a estrutura do ácido penicilânico; sais destes produtos
2941.10.10 Ampicilina e seus sais DFIP II Para uso na agropecuária
2941.10.20 Amoxicilina e seus sais DFIP II Para uso na agropecuária
2941.10.3 Penicilina V e seus derivados; sais destes produtos
2941.10.31 Penicilina V potássica DFIP II Para uso na agropecuária
2941.10.39 Outros DFIP II Para uso na agropecuária
2941.10.4 Penicilina G e seus derivados; sais destes produtos
2941.10.41 Penicilina G potássica DFIP II Para uso na agropecuária
2941.10.42 Penicilina G benzatínica DFIP II Para uso na agropecuária
2941.10.43 Penicilina G procaínica DFIP II Para uso na agropecuária
2941.10.49 Outros DFIP II Para uso na agropecuária
2941.10.90 Outros DFIP II Para uso na agropecuária
2941.20 Estreptomicinas e seus derivados; sais destes produtos
2941.20.10 Sulfatos DFIP II Para uso na agropecuária
2941.30 Tetraciclinas e seus derivados; sais destes produtos
2941.30.10 Cloridrato de tetraciclina DFIP II Para uso na agropecuária
2941.30.20 Oxitetraciclina DFIP/DFIA II/IV
2941.30.3 Minociclina e seus sais
2941.30.31 Minociclina DFIP II Para uso na agropecuária
2941.50 Eritromicina e seus derivados; sais destes produtos
2941.50.10 Claritromicina DFIP II Para uso na agropecuária
2941.50.20 Eritromicina e seus sais DFIP II Para uso na agropecuária
2941.90 Outros
2941.90.1 Rifamicinas e seus derivados; sais destes produtos
2941.90.11 Rifamicina S DFIP II Para uso na agropecuária
2941.90.12 Rifampicina (rifamicina AMP) DFIP II Para uso na agropecuária
2941.90.13 Rifamicina SV sódica DFIP II Para uso na agropecuária
2941.90.2 Lincomicina e seus derivados; sais destes produtos
2941.90.21 Cloridrato de lincomicina DFIP II Para uso na agropecuária
2941.90.22 Fosfato de clindamicina DFIP II Para uso na agropecuária
2941.90.3 Cefalosporinas e cefamicinas, e seus derivados; sais destes produtos
2941.90.31 Ceftriaxona e seus sais DFIP II Para uso na agropecuária
2941.90.32 Cefoperazona e seus sais, cefazolina sódica DFIP II Para uso na agropecuária
2941.90.33 Cefaclor e cefalexina monoidratados, cefalotina sódica DFIP II Para uso na agropecuária
2941.90.34 Cefadroxil e seus sais DFIP II Para uso na agropecuária
2941.90.35 Cefotaxima sódica DFIP II Para uso na agropecuária
2941.90.36 Cefoxitina e seus sais DFIP II Para uso na agropecuária
2941.90.37 Cefalosporina C DFIP II Para uso na agropecuária
2941.90.4 Aminoglucosídios e seus sais
2941.90.41 Sulfato de neomicina DFIP II Para uso na agropecuária
2941.90.42 Embonato de gentamicina (pamoato de gentamicina) DFIP II Para uso na agropecuária
2941.90.43 Sulfato de gentamicina DFIP II Para uso na agropecuária
2941.90.49 Outros DFIA IV Para uso na agropecuária
2941.90.5 Macrolídios e seus sais
2941.90.51 Embonato de espiramicina (pamoato de espiramicina) DFIP II Para uso na agropecuária
2941.90.6 Polienos e seus sais
2941.90.61 Nistatina e seus sais DFIP II Para uso na agropecuária
2941.90.62 Anfotericina B e seus sais DFIP II Para uso na agropecuária
2941.90.7 Poliéteres e seus sais
2941.90.71 Monensina sódica DFIP II Para uso na agropecuária
2941.90.72 Narasina DFIP II Para uso na agropecuária
2941.90.73 Avilamicinas DFIP II Para uso na agropecuária
2941.90.79 Outros DFIP II Para uso na agropecuária
2941.90.8 Polipeptídios e seus sais
2941.90.81 Polimixinas e seus sais DFIP II Para uso na agropecuária
2941.90.82 Sulfato de colistina DFIP II Para uso na agropecuária
2941.90.83 Virginiamicinas e seus sais DFIP II Para uso na agropecuária
2941.90.9 Outros
2941.90.91 Griseofulvina e seus sais DFIP II Para uso na agropecuária
2941.90.92 Fumarato de tiamulina DFIP II Para uso na agropecuária
3002 Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; anti-soros, outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes
3002.10 Anti-soros, outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica
3002.10.1 Anti-soros específicos de animais ou de pessoas imunizados
3002.10.11 Antiofídicos e outros antivenenosos DFIP II Para uso na agropecuária
3002.10.12 Antitetânico DFIP II Para uso na agropecuária
3002.10.13 Anticatarral DFIP II Para uso na agropecuária
3002.10.14 Antipiogênico DFIP II Para uso na agropecuária
3002.10.15 Antidiftérico DFIP II Para uso na agropecuária
3002.10.16 Polivalentes DFIP II Para uso na agropecuária
3002.10.19 Outros DFIP II Para uso na agropecuária
3002.10.2 Outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica, exceto os preparados como medicamentos
3002.10.25 Soroalbumina, em forma de gel, para preparação de reagentes de diagnóstico DFIP II Para uso na agropecuária
3002.10.26 Anticorpos monoclonais em solução tampão, contendo albumina bovina DFIP II Para uso na agropecuária
3002.10.29 Outros DFIP II
3002.10.3 Outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica, preparados como medicamentos
3002.10.31 Soroalbumina, exceto a humana DFIP II Para uso na agropecuária
3002.10.35 Imunoglobulina G, liofilizada ou em solução DFIP II Para uso na agropecuária
3002.30 Vacinas para medicina veterinária
3002.30.10 Contra a raiva DFIP II
3002.30.20 Contra a coccidiose DFIP II
3002.30.30 Contra a querato-conjuntivite DFIP II
3002.30.40 Contra a cinomose DFIP II
3002.30.50 Contra a leptospirose DFIP II
3002.30.60 Contra a febre aftosa DFIP II
3002.30.70 Contra as seguintes enfermidades: de Newcastle, a vírus vivo ou vírus inativo; de Gumboro, a vírus vivo ou vírus inativo; bronquite, a vírus vivo ou vírus inativo; difteroviruela, a vírus vivo; síndrome de queda de postura (EDS); salmonelose aviária, elaborada com cepa 9R; cólera de aves, inativadas DFIP II
3002.30.80 Vacinas combinadas contra as enfermidades citadas no item 3002.30.70 DFIP II
3002.30.90 Outras DFIP II
3002.90 Outros
3002.90.10 Reagentes de origem microbiana para diagnóstico DFIP II
3002.90.20 Antitoxinas de origem microbiana DFIP II
3002.90.30 Tuberculinas DFIP II
3002.90.9 Outros
3002.90.91 Para a saúde animal DFIP II
3002.90.99 Outros DFIA II Para uso na agropecuária
3003 MEDICAMENTOS (EXCETO OS PRODUTOS DAS POSIÇÕES 30.02, 30.05 OU 30.06) CONSTITUÍDOS POR PRODUTOS MISTURADOS ENTRE SI, PREPARADOS PARA FINS TERAPÊUTICOS OU PROFILÁTICOS, MAS NÃO APRESENTADOS EM DOSES NEM ACONDICIONADOS PARA VENDA A RETALHO
3003.10 Contendo penicilinas ou seus derivados com a estrutura do ácido penicilânico, ou estreptomicinas ou seus derivados
3003.10.1 Contendo penicilinas ou seus derivados com estrutura de ácido penicilânico
3003.10.11 Ampicilina ou seus sais DFIP II Para uso na agropecuária
3003.10.12 Amoxicilina ou seus sais DFIP II Para uso na agropecuária
3003.10.13 Penicilina G benzatínica DFIP II Para uso na agropecuária
3003.10.14 Penicilina G potássica DFIP II Para uso na agropecuária
3003.10.15 Penicilina G procaínica DFIP II Para uso na agropecuária
3003.10.19 Outros DFIP II
3003.10.20 Contendo estreptomicinas ou seus derivados DFIP II
3003.20 Contendo outros antibióticos
3003.20.2 Contendo macrolídios ou seus derivados
3003.20.21 Eritromicina ou seus sais DFIP II Para uso na agropecuária
3003.20.3 Contendo ansamicinas ou seus derivados
3003.20.31 Rifamicina SV sódica DFIP II Para uso na agropecuária
3003.20.32 Rifampicina DFIP II Para uso na agropecuária
3003.20.4 Contendo lincosamidas ou seus derivados
3003.20.41 Cloridrato de lincomicina DFIP II Para uso na agropecuária
3003.20.5 Contendo cefalosporinas, cefamicinas ou derivados destes produtos
3003.20.51 Cefalotina sódica DFIP II Para uso na agropecuária
3003.20.52 Cefaclor ou cefalexina monoidratados DFIP II Para uso na agropecuária
3003.20.6 Contendo aminoglucosídios ou seus derivados
3003.20.61 Sulfato de gentamicina DFIP II Para uso na agropecuária
3003.20.7 Contendo polipeptídios ou seus derivados
3003.20.71 Vancomicina DFIP II Para uso na agropecuária
3003.20.72 Actinomicinas DFIP II Para uso na agropecuária
3003.20.73 Ciclosporina A DFIP II Para uso na agropecuária
3003.20.9 Outros
3003.20.91 Mitomicina DFIP II Para uso na agropecuária
3003.20.92 Fumarato de tiamulina DFIP II Para uso na agropecuária
3003.20.93 Bleomicinas ou seus sais DFIP II Para uso na agropecuária
3003.20.94 Imipenem DFIP II Para uso na agropecuária
3003.20.95 Anfotericina B em lipossomas DFIP II Para uso na agropecuária
3003.3 Contendo hormônios ou outros produtos da posição 29.37, mas não contendo antibióticos
3003.39.14 ACTH (corticotropina) DFIP II Para uso na agropecuária
3003.39.15 PMSG (gonadotropina sérica) DFIP II Para uso na agropecuária
3003.39.22 Oxitocina DFIP II Para uso na agropecuária
3003.39.25 Octreotida DFIP II
3003.39.3 Contendo estrogênios ou progestogênios
3003.39.31 Hemissuccinato de estradiol DFIP II
3003.39.32 Fempropionato de estradiol DFIP II Para uso na agropecuária
3003.39.33 Estriol ou seu succinato DFIP II Para uso na agropecuária
3003.39.34 Alilestrenol DFIP II Para uso na agropecuária
3003.39.35 Linestrenol DFIP II
3003.39.36 Acetato de megestrol; formestano; fulvestranto DFIP II Para uso na agropecuária
3003.39.37 Desogestrel DFIP II Para uso na agropecuária
3003.39.8 Levotiroxina sódica; liotironina sódica
3003.39.81 Levotiroxina sódica DFIP II Para uso na agropecuária
3003.39.82 Liotironina sódica DFIP II Para uso na agropecuária
3003.39.9 Outros
3003.39.93 Levodopa; alfa-metildopa DFIP II Para uso na agropecuária
3003.39.94 Espironolactona DFIP II Para uso na agropecuária
3003.39.95 Exemestano DFIP II Para uso na agropecuária
3003.40 Contendo alcalóides ou seus derivados, mas não contendo hormônios nem outros produtos da posição 29.37, nem antibióticos
3003.40.10 Vimblastina; vincristina; derivados destes produtos; topotecan ou seu cloridrato DFIP II Para uso na agropecuária
3003.40.20 Pilocarpina, seu nitrato ou seu cloridrato DFIP II Para uso na agropecuária
3003.40.30 Metanossulfonato de diidroergocristina DFIP II Para uso na agropecuária
3003.40.40 Codeína ou seus sais DFIP II Para uso na agropecuária
3003.40.50 Granisetron; tropisetrona ou seu cloridrato DFIP II Para uso na agropecuária
3003.90 Outros
3003.90.1 Contendo vitaminas e outros produtos da posição 29.36
3003.90.11 Folinato de cálcio (leucovorina) DFIP II Para uso na agropecuária
3003.90.12 Nicotinamida DFIP II Para uso na agropecuária
3003.90.13 Hidroxocobalamina ou seus sais; cianocobalamina DFIP II Para uso na agropecuária
3003.90.14 Vitamina A1 (retinol) ou seus derivados, exceto o ácido retinóico DFIP II Para uso na agropecuária
3003.90.15 D-Pantotenato de cálcio; vitamina D3 (colecalciferol) DFIP II Para uso na agropecuária
3003.90.16 Ésteres das vitaminas A e D3, em concentração superior ou igual a 1.500.000 UI/g de vitamina A e superior ou igual a 50.000 UI/g de vitamina D3 DFIP II Para uso na agropecuária
3003.90.17 Ácido retinóico (tretinoína) DFIP II Para uso na agropecuária
3003.90.2 Contendo enzimas mas não contendo vitaminas nem outros produtos da posição 29.36
3003.90.21 Estreptoquinase DFIP II Para uso na agropecuária
3003.90.3 Contendo produtos das posições 29.16 a 29.20, mas não contendo produtos dos itens 3003.90.1 e 3003.90.2
3003.90.31 Permetrina; nitrato de propatila; benzoato de benzila; dioctilsulfossuccinato de sódio DFIP II Para uso na agropecuária
3003.90.32 Ácido cólico; ácido deoxicólico; sal magnésico do ácido deidrocólico DFIP II Para uso na agropecuária
3003.90.33 Ácido glucônico, seus sais ou seus ésteres DFIP II Para uso na agropecuária
3003.90.34 Ácido O-acetilsalicílico; O-acetilsalicilato de alumínio; salicilato de metila; diclorvós DFIP II Para uso na agropecuária
3003.90.35 Lactofosfato de cálcio DFIP II Para uso na agropecuária
3003.90.36 Ácido láctico, seus sais ou seus ésteres; ácido 4-(4-hidroxifenoxi)-3,5-diiodofenilacético DFIP II Para uso na agropecuária
3003.90.37 Ácido fumárico, seus sais ou seus ésteres DFIP II Para uso na agropecuária
3003.90.38 Etretinato; fosfestrol ou seus sais de di ou tetrassódio DFIP HEI Para uso na agropecuária
3003.90.4 Contendo produtos das posições 29.21 e 29.22, mas não contendo produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.3
3003.90.41 Sulfato de tranilcipromina; dietilpropiona DFIP II Para uso na agropecuária
3003.90.42 Cloridrato de ketamina DFIP II Para uso na agropecuária
3003.90.43 Clembuterol ou seu cloridrato DFIP II Para uso na agropecuária
3003.90.44 Tamoxifen ou seu citrato DFIP II Para uso na agropecuária
3003.90.46 Cloridrato de fenilefrina; mirtecaína; propranolol ou seus sais DFIP II Para uso na agropecuária
3003.90.47 Diclofenaco de sódio; diclofenaco de potássio; diclofenaco de dietilamônio DFIP II Para uso na agropecuária
3003.90.48 Clorambucil; clormetina (DCI) ou seu cloridrato; melfalano; toremifene ou seu citrato DFIP II Para uso na agropecuária
3003.90.5 Contendo produtos das posições 29.24 a 29.26, mas não contendo produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.4
3003.90.51 Metoclopramida ou seu cloridrato; closantel DFIP II Para uso na agropecuária
3003.90.52 Atenolol; prilocaína ou seu cloridrato; talidomida DFIP II Para uso na agropecuária
3003.90.53 Lidocaína ou seu cloridrato; flutamida DFIP II Para uso na agropecuária
3003.90.54 Femproporex DFIP II Para uso na agropecuária
3003.90.55 Paracetamol; bromoprida DFIP II Para uso na agropecuária
3003.90.56 Amitraz; cipermetrina DFIP II Para uso na agropecuária
3003.90.57 Clorexidina ou seus sais; isetionato de pentamidina DFIP II Para uso na agropecuária
3003.90.58 Aminoglutetimida; carmustina; deferoxamina (desferrioxamina B) ou seus sais, derivados destes produtos; lomustina DFIP II Para uso na agropecuária
3003.90.6 Contendo produtos das posições 29.30 a 29.32, mas não contendo produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.5
3003.90.61 Quercetina DFIP II Para uso na agropecuária
3003.90.62 Tiaprida DFIP II Para uso na agropecuária
3003.90.63 Etidronato dissódico DFIP II Para uso na agropecuária
3003.90.64 Cloridrato de amiodarona DFIP II Para uso na agropecuária
3003.90.65 Nitrovin; moxidectina DFIP II Para uso na agropecuária
3003.90.66 Ácido clodrônico ou seu sal dissódico; estreptozocina; fotemustina DFIP II Para uso na agropecuária
3003.90.67 Carbocisteína; sulfiram DFIP II Para uso na agropecuária
3003.90.7 Contendo produtos da posição 29.33, mas não contendo produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.6
3003.90.71 Terfenadina; talniflumato; malato ácido de cleboprida; econazol ou seu nitrato; nitrato de isoconazol; flubendazol; cloridrato de mepivacaína; trimetoprima; cloridrato de bupivacaína DFIP II Para uso na agropecuária
3003.90.72 Cloridrato de loperamida; fembendazol; ketorolac trometamina; nifedipina; nimodipina; nitrendipina DFIP II Para uso na agropecuária
3003.90.73 Albendazol ou seu sulfóxido; mebendazol; 6-mercaptopurina; metilsulfato de amezínio; oxifendazol; praziquantel DFIP II Para uso na agropecuária
3003.90.74 Alprazolam; bromazepam; clordiazepóxido; cloridrato de petidina; diazepam; droperidol; mazindol; triazolam DFIP II Para uso na agropecuária
3003.90.75 Benzetimida ou seu cloridrato; fenitoína ou seu sal sódico; isoniazida; pirazinamida DFIP II Para uso na agropecuária
3003.90.76 Ácido 2-(2-metil-3-cloroanilina) nicotínico ou seu sal de lisina; metronidazol ou seus sais; azatioprina; nitrato de miconazol DFIP II Para uso na agropecuária
3003.90.77 Enrofloxacina; maleato de enalapril; maleato de pirilamina; nicarbazina; norfloxacina; sais de piperazina DFIP II Para uso na agropecuária
3003.90.78 Altretamina; bortezomib; dacarbazina; disoproxilfumarato de tenofovir; enfuvirtida; fluspirileno; letrozol; lopinavir; mesilato de imatinib; nelfinavir ou seu mesilato; nevirapine; pemetrexed; saquinavir; sulfato de abacavir; sulfato de atazanavir; sulfato de indinavir; temozolomida; tioguanina; tiopental sódico; trietilenotiofosforamida; trimetrexato; uracil e tegafur; verteporfin DFIP II Para uso na agropecuária
3003.90.8 Contendo produtos das posições 29.34, 29.35 e 29.38, mas não contendo produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.7
3003.90.81 Levamisol ou seus sais; tetramisol DFIP II Para uso na agropecuária
3003.90.82 Sulfadiazina ou seu sal sódico; sulfametoxazol DFIP II Para uso na agropecuária
3003.90.83 Cloxazolam; ketazolam; piroxicam; tenoxicam DFIP II Para uso na agropecuária
3003.90.84 Ftalilsulfatiazol; inosina DFIP II Para uso na agropecuária
3003.90.85 Enantato de flufenazina; prometazina; gliburida; rutosídio; deslanosídio DFIP II Para uso na agropecuária
3003.90.86 Clortalidona; furosemida DFIP II Para uso na agropecuária
3003.90.87 Cloridrato de tizanidina; cetoconazol; furazolidona DFIP II Para uso na agropecuária
3003.90.88 Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; raltitrexida; ritonavir; tacrolimus; tenipósido DFIP II Para uso na agropecuária
3003.90.9 Outros
3003.90.93 Diclofenaco resinato DFIP II Para uso na agropecuária
3003.90.94 Silimarina DFIP II Para uso na agropecuária
3003.90.95 Bussulfano; dexormaplatina; dietilestilbestrol ou seu dipropionato; enloplatina; filgrastina; iproplatina; lobaplatina; miboplatina; miltefosina; mitotano; ormaplatina; procarbazina ou seu cloridrato; propofol; sebriplatina; zeniplatina DFIP II Para uso na agropecuária
3004 MEDICAMENTOS (EXCETO OS PRODUTOS DAS POSIÇÕES 30.02, 30.05 OU 30.06) CONSTITUÍDOS POR PRODUTOS MISTURADOS OU NÃO MISTURADOS, PREPARADOS PARA FINS TERAPÊUTICOS OU PROFILÁTICOS, APRESENTADOS EM DOSES (INCLUÍDOS OS DESTINADOS A SEREM ADMINISTRADOS POR VIA PERCUTÂNEA) OU ACONDICIONADOS PARA VENDA A RETALHO
3004.10 Contendo penicilinas ou seus derivados, com estrutura de ácido penicilânico, ou estreptomicinas ou seus derivados
3004.10.1 Contendo penicilinas ou seus derivados, com estrutura de ácido penicilânico
3004.10.11 Ampicilina ou seus sais DFIP II Para uso na agropecuária
3004.10.12 Amoxicilina ou seus sais DFIP II Para uso na agropecuária
3004.10.13 Penicilina G benzatínica DFIP II Para uso na agropecuária
3004.10.14 Penicilina G potássica DFIP II Para uso na agropecuária
3004.10.15 Penicilina G procaínica DFIP II Para uso na agropecuária
3004.10.19 Outros DFIP II
3004.10.20 Contendo estreptomicinas ou seus derivados DFIP II
3004.20 Contendo outros antibióticos
3004.20.2 Contendo macrolídios ou seus derivados
3004.20.21 Eritromicina ou seus sais DFIP II Para uso na agropecuária
3004.20.3 Contendo ansamicinas ou seus derivados
3004.20.31 Rifamicina SV sódica DFIP II Para uso na agropecuária
3004.20.32 Rifampicina DFIP II Para uso na agropecuária
3004.20.4 Contendo lincosamidas ou seus derivados
3004.20.41 Cloridrato de lincomicina DFIP II Para uso na agropecuária
3004.20.5 Contendo cefalosporinas, cefamicinas ou derivados destes produtos
3004.20.51 Cefalotina sódica DFIP II Para uso na agropecuária
3004.20.52 Cefaclor ou cefalexina monoidratados DFIP II Para uso na agropecuária
3004.20.6 Contendo aminoglucosídios ou seus derivados
3004.20.61 Sulfato de gentamicina DFIP II Para uso na agropecuária
3004.20.7 Contendo polipeptídios ou seus derivados
3004.20.71 Vancomicina DFIP II Para uso na agropecuária
3004.20.73 Ciclosporina A DFIP II Para uso na agropecuária
3004.20.9 Outros
3004.20.91 Mitomicina DFIP II Para uso na agropecuária
3004.20.92 Fumarato de tiamulina DFIP II Para uso na agropecuária
3004.20.93 Bleomicinas ou seus sais DFIP II Para uso na agropecuária
3004.20.94 Imipenem DFIP II Para uso na agropecuária
3004.20.95 Anfotericina B em lipossomas DFIP II Para uso na agropecuária
3004.3 Contendo hormônios ou outros produtos da posição 29.37, mas não contendo antibióticos
3004.39 Outros
3004.39.1 Contendo hormônios polipeptídicos ou protéicos
3004.39.12 HCG (gonadotropina coriônica) DFIP II Para uso na agropecuária
3004.39.13 Menotropinas DFIP II Para uso na agropecuária
3004.39.14 ACTH (corticotropina) DFIP II Para uso na agropecuária
3004.39.15 PMSG (gonadotropina sérica) DFIP II Para uso na agropecuária
3004.39.2 Contendo hormônios polipeptídicos ou protéicos, mas não contendo produtos do item 3004.39.1
3004.39.22 Oxitocina DFIP II Para uso na agropecuária
3004.39.25 Calcitonina DFIP II Para uso na agropecuária
3004.39.3 Contendo estrogênios ou progestogênios
3004.39.31 Hemissuccinato de estradiol DFIP II Para uso na agropecuária
3004.39.32 Fempropionato de estradiol DFIP II Para uso na agropecuária
3004.39.33 Estriol ou seu succinato DFIP II Para uso na agropecuária
3004.39.34 Alilestrenol DFIP II Para uso na agropecuária
3004.39.35 Linestrenol DFIP II Para uso na agropecuária
3004.39.36 Acetato de megestrol; formestano; fulvestranto DFIP II Para uso na agropecuária
3004.39.37 Desogestrel DFIP II Para uso na agropecuária
3004.39.8 Levotiroxina sódica; liotironina sódica
3004.39.81 Levotiroxina sódica DFIP II Para uso na agropecuária
3004.39.82 Liotironina sódica DFIP II Para uso na agropecuária
3004.39.9 Outros
3004.39.93 Levodopa; alfa-metildopa DFIP II Para uso na agropecuária
3004.40 Contendo alcalóides ou seus derivados, mas não contendo hormônios nem outros produtos da posição 29.37, nem antibióticos
3004.40.10 Vimblastina; vincristina; derivados destes produtos; topotecan ou seu cloridrato DFIP II Para uso na agropecuária
3004.40.20 Pilocarpina, seu nitrato ou seu cloridrato DFIP II Para uso na agropecuária
3004.40.30 Metanossulfonato de diidroergocristina DFIP II Para uso na agropecuária
3004.40.40 Codeína ou seus sais DFIP II Para uso na agropecuária
3004.40.50 Granisetron; tropisetrona ou seu cloridrato DFIP II Para uso na agropecuária
3004.50 Outros medicamentos contendo vitaminas ou outros produtos da posição 29.36
3004.50.10 Folinato de cálcio (leucovorina) DFIP II Para uso na agropecuária
3004.50.20 Nicotinamida DFIP II Para uso na agropecuária
3004.50.30 Hidroxocobalamina ou seus sais; cianocobalamina DFIP II Para uso na agropecuária
3004.50.40 Vitamina A1 (retinol) ou seus derivados, exceto o ácido retinóico DFIP II Para uso na agropecuária
3004.50.50 D-Pantotenato de cálcio; vitamina D3 (colecalciferol) DFIP II Para uso na agropecuária
3004.50.60 Ácido retinóico (tretinoína) DFIP II Para uso na agropecuária
3004.90 Outros
3004.90.1 Contendo enzimas
3004.90.11 Estreptoquinase DFIP II Para uso na agropecuária
3004.90.2 Contendo produtos das posições 29.16 a 29.20, mas não contendo produtos do item 3004.90.1
3004.90.21 Permetrina; nitrato de propatila; benzoato de benzila; dioctil sulfossuccinato de sódio DFIP II Para uso na agropecuária
3004.90.22 Ácido cólico; ácido deoxicólico; sal magnésico do ácido deidrocólico DFIP II Para uso na agropecuária
3004.90.23 Ácido glucônico, seus sais ou seus ésteres DFIP II Para uso na agropecuária
3004.90.24 Ácido O-acetilsalicílico; O-acetilsalicilato de alumínio; salicilato de metila; diclorvós DFIP II Para uso na agropecuária
3004.90.25 Lactofosfato de cálcio DFIP II Para uso na agropecuária
3004.90.26 Ácido láctico, seus sais ou seus ésteres; ácido 4-(4-hidroxife noxi)-3,5-diiodofenilacético; ácido fumárico, seus sais ou seus ésteres DFIP II Para uso na agropecuária
3004.90.28 Etretinato; fosfestrol ou seus sais de di ou tetrassódio DFIP II Para uso na agropecuária
3004.90.3 Contendo produtos das posições 29.21 e 29.22, mas não contendo produtos dos itens 3004.90.1 e 3004.90.2
3004.90.31 Sulfato de tranilcipromina; dietilpropiona DFIP II Para uso na agropecuária
3004.90.32 Cloridrato de ketamina DFIP II Para uso na agropecuária
3004.90.33 Clembuterol ou seu cloridrato DFIP II Para uso na agropecuária
3004.90.34 Tamoxifen ou seu citrato DFIP II Para uso na agropecuária
3004.90.36 Cloridrato de fenilefrina; mirtecaína; propranolol ou seus sais DFIP II Para uso na agropecuária
3004.90.37 Diclofenaco de sódio; diclofenaco de potássio; diclofenaco de dietilamônio DFIP II Para uso na agropecuária
3004.90.38 Clorambucil; clormetina (DCI) ou seu cloridrato; melfalano; toremifene ou seu citrato DFIP II Para uso na agropecuária
3004.90.4 Contendo produtos das posições 29.24 a 29.26, mas não contendo produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.3
3004.90.41 Metoclopramida ou seu cloridrato; closantel DFIP II Para uso na agropecuária
3004.90.42 Atenolol; prilocaína ou seu cloridrato; talidomida DFIP II Para uso na agropecuária
3004.90.43 Lidocaína ou seu cloridrato; flutamida DFIP II Para uso na agropecuária
3004.90.44 Femproporex DFIP II Para uso na agropecuária
3004.90.45 Paracetamol; bromoprida DFIP II Para uso na agropecuária
3004.90.46 Amitraz; cipermetrina DFIP II Para uso na agropecuária
3004.90.47 Clorexidina ou seus sais; isetionato de pentamidina DFIP II Para uso na agropecuária
3004.90.48 Aminoglutetimida; carmustina; deferoxamina (desferrioxamina B) ou seus sais, derivados destes produtos; lomustina DFIP II Para uso na agropecuária
3004.90.5 Contendo produtos das posições 29.30 a 29.32, mas não contendo produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.4
3004.90.51 Quercetina DFIP II Para uso na agropecuária
3004.90.52 Tiaprida DFIP II Para uso na agropecuária
3004.90.53 Etidronato dissódico DFIP II Para uso na agropecuária
3004.90.54 Cloridrato de amiodarona DFIP II Para uso na agropecuária
3004.90.55 Nitrovin; moxidectina DFIP II Para uso na agropecuária
3004.90.57 Carbocisteína; sulfiram DFIP II Para uso na agropecuária
3004.90.58 Ácido clodrônico ou seu sal dissódico; estreptozocina; fotemustina DFIP II Para uso na agropecuária
3004.90.6 Contendo produtos da posição 29.33, mas não contendo produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.5
3004.90.61 Terfenadina; talniflumato; malato ácido de cleboprida; econazol ou seu nitrato; nitrato de isoconazol; flubendazol; cloridrato de mepivacaína; trimetoprima; cloridrato de bupivacaína DFIP II Para uso na agropecuária
3004.90.62 Cloridrato de loperamida; fembendazol; ketorolac trometamina; nifedipina nimodipina; nitrendipina DFIP II Para uso na agropecuária
3004.90.63 Albendazol ou seu sulfóxido; mebendazol; 6-mercaptopurina; metilsulfato de amezínio; oxifendazol; praziquantel DFIP II Para uso na agropecuária
3004.90.64 Alprazolam; bromazepam; clordiazepóxido; cloridrato de petidina; diazepam; droperidol; mazindol; triazolam DFIP II Para uso na agropecuária
3004.90.65 Benzetimida ou seu cloridrato; fenitoína ou seu sal sódico; iso niazida; pirazinamida DFIP II Para uso na agropecuária
3004.90.66 Ácido 2-(2-metil-3-cloroanilina) nicotínico ou seu sal de lisina; metronidazol ou seus sais; azatioprina; nitrato de miconazol DFIP II Para uso na agropecuária
3004.90.67 Enrofloxacina; maleato de enalapril; maleato de pirilamina; nicarbazina; norfloxacina; sais de piperazina DFIP II Para uso na agropecuária
3004.90.68 Altretamina; bortezomib; dacarbazina; disoproxilfumarato de tenofovir; enfuvirtida; fluspirileno; letrozol; lopinavir; mesilato de imatinib; nelfinavir ou seu mesilato; nevirapine; pemetrexed; saquinavir; sulfato de abacavir; sulfato de atazanavir; sulfato de indinavir; temozolomida; tioguanina; tiopental sódico; trietileno tiofosforamida; trimetrexato; uracil e tegafur; verteporfin DFIP II Para uso na agropecuária
3004.90.7 Contendo produtos das posições 29.34, 29.35 e 29.38, mas não contendo produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.6
3004.90.71 Levamisol ou seus sais; tetramisol DFIP II Para uso na agropecuária
3004.90.72 Sulfadiazina ou seu sal sódico; sulfametoxazol DFIP II Para uso na agropecuária
3004.90.73 Cloxazolam; ketazolam; piroxicam; tenoxicam DFIP II Para uso na agropecuária
3004.90.74 Ftalilsulfatiazol; inosina DFIP II Para uso na agropecuária
3004.90.75 Enantato de flufenazina; prometazina; gliburida; rutosídio; deslanosídio DFIP II Para uso na agropecuária
3004.90.76 Clortalidona; furosemida DFIP II Para uso na agropecuária
3004.90.77 Cloridrato de tizanidina; cetoconazol; furazolidona DFIP II Para uso na agropecuária
3004.90.78 Tacrolimus DFIP II Para uso na agropecuária
3004.90.9 Outros
3004.90.93 Diclofenaco resinato DFIP II Para uso na agropecuária
3004.90.94 Silimarina DFIP II Para uso na agropecuária
3004.90.95 Bussulfano; dexormaplatina; dietilestilbestrol ou seu dipropionato; enloplatina; filgrastina; iproplatina; lobaplatina; miboplatina; miltefosina; mitotano; ormaplatina; procarbazina ou seu cloridrato; propofol; sebriplatina; zeniplatina DFIP II Para uso na agropecuária
3101.00.00 Adubos (fertilizantes) de origem animal ou vegetal, mesmo misturados entre si ou tratados quimicamente; adubos (fertilizantes) resultantes da mistura ou do tratamento químico de produtos de origem animal ou vegetal DFIA II
31.02 Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, nitrogenados
3102.10 Uréia, mesmo em solução aquosa DFIA III Para uso na agropecuária
3102.10.10 Com teor de nitrogênio superior a 45%, em peso DFIA/DFIP III/II Para uso na agropecuária
3102.10.90 Outra DFIA/DFIP III/II Para uso na agropecuária
3102.2 Sulfato de amônio; sais duplos e misturas de sulfato de amônio e nitrato de amônio DFIA III Para uso na agropecuária
3102.21.00 Sulfato de amônio DFIA/DFIP III/II Para uso na agropecuária
3102.29 Outros DFIA III Para uso na agropecuária
3102.29.10 Sulfonitrato de amônio DFIA III Para uso na agropecuária
3102.29.90 Outros DFIA III Para uso na agropecuária
3102.30.00 Nitrato de amônio, mesmo em solução aquosa DFIA III Para uso na agropecuária
3102.40.00 Misturas de nitrato de amônio com carbonato de cálcio ou com outras matérias inorgânicas desprovidas de poder fertilizante DFIA III Para uso na agropecuária
3102.50 Nitrato de sódio DFIA III Para uso na agropecuária
3102.50.1 Natural DFIA III Para uso na agropecuária
3102.50.11 Com teor de nitrogênio não superior a 16,3%, em peso DFIA III Para uso na agropecuária
3102.50.19 Outro DFIA III Para uso na agropecuária
3102.50.90 Outro DFIA III Para uso na agropecuária
3102.60.00 Sais duplos e misturas de nitrato de cálcio e nitrato de amônio DFIA III Para uso na agropecuária
3102.70.00 Cianamida calcica DFIA III Para uso na agropecuária
3102.80.00 Misturas de uréia com nitrato de amônio em soluções aquosas ou amoniacais DFIA III Para uso na agropecuária
3102.90.00 Outros, incluídas as misturas não mencionadas nas subposições precedentes DFIA III Para uso na agropecuária
31.03 Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, fosfatados
3103.10 Superfosfatos DFIA III Para uso na agropecuária
3103.10.10 Com teor de pentóxido de fósforo (P2O5) não superior a 22%, em peso DFIA III Para uso na agropecuária
3103.10.20 Com teor de pentóxido de fósforo (P2O5) superior a 22% mas não superior a 45%, em peso DFIA III Para uso na agropecuária
3103.10.30 Com teor de pentóxido de fósforo (P2O5) superior a 45%, em peso DFIA III Para uso na agropecuária
3103.90 Outros DFIA III Para uso na agropecuária
3103.90.1 Hidrogeno-ortofosfato de cálcio DFIA III Para uso na agropecuária
3103.90.11 Com teor de pentóxido de fósforo (P2O5) não superior a 46%, em peso DFIA III Para uso na agropecuária
3103.90.19 Outros DFIA III Para uso na agropecuária
3103.90.90 Outros DFIA III Para uso na agropecuária
31.04 Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, potássicos
3104.10.00 Carlinita, silvinita e outros sais de potassio naturais, em bruto DFIA III Para uso na agropecuária
3104.20 Cloreto de potássio peso DFIA III Para uso na agropecuária
3104.20.90 Outros DFIA/DFIP III/II Para uso na agropecuária
3104.30 Sulfato de potássio DFIA III Para uso na agropecuária
3104.30.10 Com teor de óxido de potássio (K2O) não superior a 52%, em peso DFIA III Para uso na agropecuária
3104.30.90 Outros DFIA III Para uso na agropecuária
3104.90 Outros DFIA III Para uso na agropecuária
3104.90.10 Sulfato duplo de potássio e magnésio, com teor de óxido de potássio (K2O) superior a 30%, em peso DFIA III Para uso na agropecuária
3104.90.90 Outros DFIA III Para uso na agropecuária
31.05 Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, contendo dois ou três dos seguintes elementos fertilizantes: nitrogênio, fósforo e potássio; outros adubos (fertilizantes); produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens com peso bruto não superior a 10 kg
3105.10.00 Produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens com peso bruto não superior a 10 kg DFIA III Para uso na agropecuária
3105.20.00 Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, contendo os três elementos fertilizantes: nitrogênio, fósforo e potássio DFIA III Para uso na agropecuária
3105.30 Hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfato diamônico ou diamoniacal) DFIA III Para uso na agropecuária
3105.30.10 Com teor de arsênio superior ou igual a 6 mg/kg DFIA III Para uso na agropecuária
3105.30.90 Outros DFIA III Para uso na agropecuária
3105.40.00 Diidrogeno-ortofosfato de amônio (fosfato monoamônico ou monoamoniacal), mesmo misturado com hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfato diamônico ou diamoniacal) DFIA III Para uso na agropecuária
3105.5 Outros adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, contendo os dois elementos fertilizantes: nitrogênio e fósforo DFIA III Para uso na agropecuária
3105.51.00 Contendo nitratos e fosfatos DFIA III Para uso na agropecuária
3105.59.00 Outros DFIA III Para uso na agropecuária
3105.60.00 Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, contendo os dois elementos fertilizantes: fósforo e potássio DFIA III Para uso na agropecuária
3105.90 Outros DFIA III Para uso na agropecuária
3105.90.1 Nitrato de sódio potássico DFIA III Para uso na agropecuária
3105.90.11 Com teor de nitrogênio não superior a 15%, em peso, e de óxido de potássio (K2O) não superior a 15%, em peso DFIA III Para uso na agropecuária
3105.90.19 Outros DFIA III Para uso na agropecuária
3105.90.90 Outros DFIA III Para uso na agropecuária
3204.15.10 Indigo blue, segundo Color Index 73.000 DFIP II Para uso na agropecuária
3204.19.11 Carotenóides DFIP II Para uso na agropecuária
3204.19.12 Preparações contendo beta-caroteno, ésteres metílico ou etílico do ácido 8'-apo-beta-carotenóico ou cantaxantina, com óleos ou gor duras vegetais, amido, gelatina, sacarose ou dextrina, próprias para colorir alimentos DFIP II Para uso na agropecuária
3301.1 Óleos essenciais de cítricos DFIP II Para uso na agropecuária
3301.12 De laranja DFIP II Para uso na agropecuária
3301.12.10 De petit grain DFIP II Para uso na agropecuária
3301.12.90 Outros DFIP II Para uso na agropecuária
3301.13.00 De limão DFIP II Para uso na agropecuária
3301.19 Outros DFIP II Para uso na agropecuária
3301.19.10 De lima DFIP II Para uso na agropecuária
3301.19.90 Outros DFIP II Para uso na agropecuária
3301.2 Óleos essenciais, exceto de cítricos DFIP II Para uso na agropecuária
3301.24.00 De hortelã-pimenta (Mentha piperita) DFIP II Para uso na agropecuária
3301.25 De outras mentas DFIP II Para uso na agropecuária
3301.25.10 De menta japonesa (Mentha arvensis) DFIP/DIPOV II/I Para uso na agropecuária
3301.25.20 De mentha spearmint (Mentha viridis L.) DFIP II Para uso na agropecuária
3301.25.90 Outros DFIP II Para uso na agropecuária
3301.29 Outros DFIP II Para uso na agropecuária
3301.29.1 De citronela; de cedro; de pau-santo (Bulnesia sarmientoi); de lemongrass; de pau-rosa; de palma rosa; de coriandro; de cabreúva; de eucalipto DFIP II Para uso na agropecuária
3301.29.11 De citronela DFIP II Para uso na agropecuária
3301.29.12 De cedro DFIP II Para uso na agropecuária
3301.29.13 De pau-santo (Bulnesia sarmientoi) DFIP II Para uso na agropecuária
3301.29.14 De lemongrass DFIP II Para uso na agropecuária
3301.29.15 De pau-rosa DFIP II Para uso na agropecuária
3301.29.16 De palma rosa DFIP II Para uso na agropecuária
3301.29.17 De coriandro DFIP II Para uso na agropecuária
3301.29.18 De cabreúva DFIP II Para uso na agropecuária
3301.29.19 De eucalipto DFIP II Para uso na agropecuária
3301.29.2 De alfazema ou lavanda; de vetiver DFIP II Para uso na agropecuária
3301.29.21 De alfazema ou lavanda DFIP II Para uso na agropecuária
3301.29.22 De vetiver DFIP II Para uso na agropecuária
3301.29.90 Outros DFIP II Para uso na agropecuária
3301.30.00 Resinóides DFIP II Para uso na agropecuária
3301.90 Outros DFIP II Para uso na agropecuária
3301.90.10 Soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração DFIP II Para uso na agropecuária
3301.90.20 Subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais DFIP II Para uso na agropecuária
3301.90.30 Águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais DFIP II Para uso na agropecuária
3301.90.40 Oleorresinas de extração DFIP II Para uso na agropecuária
3305.10.00 Xampus DFIP II Para uso na agropecuária
3305.90.00 Outras DFIP II Para uso na agropecuária
3501.10.00 Caseínas DFIP II Para uso na agropecuária
3501.90.11 Caseinatos de sodio DFIP II Para uso na agropecuária
3502 ALBUMINAS (INCLUÍDOS OS CONCENTRADOS DE VÁRIAS PROTEÍNAS DE SORO DE LEITE, CONTENDO, EM PESO CALCULADO SOBRE MATÉRIA SECA, MAIS DE 80% DE PROTEÍNAS DE SORO DE LEITE), ALBUMINATOS E OUTROS DERIVADOS DAS ALBUMINAS
3502.11.00 Seca DFIP II Para uso na agropecuária
3502.19.00 Outra DFIP II Para uso na agropecuária
3502.20.00 Lactalbumina, incluídos os concentrados de duas ou mais proteínas de soro de leite DFIP II Para uso na agropecuária
3502.90 Outros
3502.90.10 Soroalbumina DFIP II Para uso na agropecuária
3502.90.90 Outros DFIP II Para uso na agropecuária
3503.00.10 Gelatinas e seus derivados DFIP II Para uso na agropecuária
3503.00.11 De osseína, com grau de pureza superior ou igual a 99,98%, em peso DFIP II Para uso na agropecuária
3503.00.12 De osseína, com grau de pureza inferior a 99,98%, em peso DFIP II Para uso na agropecuária
3503.00.19 Outros DFIP II Para uso na agropecuária
3503.00.90 Outras DFIP II Para uso na agropecuária
3505.10.00 Dextrina e outros amidos e féculas modificadas DFIP II Para uso na agropecuária
3507 ENZIMAS; ENZIMAS PREPARADAS NÃO ESPECIFICADAS NEM COMPREENDIDAS EM OUTRAS POSIÇÕES
3507.10.00 Coalho e seus concentrados DFIP II Para uso na agropecuária
3507.90 Outras
3507.90.1 Amilases e seus concentrados
3507.90.11 Alfa-amilase (Aspergillus oryzae) DFIP II Para uso na agropecuária
3507.90.19 Outros DFIP II Para uso na agropecuária
3507.90.2 Proteases e seus concentrados
3507.90.21 Fibrinucleases DFIP II Para uso na agropecuária
3507.90.22 Bromelina DFIP II Para uso na agropecuária
3507.90.23 Estreptoquinase DFIP II Para uso na agropecuária
3507.90.24 Estreptodornase DFIP II Para uso na agropecuária
3507.90.25 Mistura de estreptoquinase e estreptodornase DFIP II Para uso na agropecuária
3507.90.26 Papaína DFIP II Para uso na agropecuária
3507.90.29 Outros DFIP II Para uso na agropecuária
3507.90.3 Outras enzimas e seus concentrados
3507.90.31 Lisozima e seu cloridrato DFIP II Para uso na agropecuária
3507.90.32 L-Asparaginase DFIP II Para uso na agropecuária
3507.90.39 Outros DFIP II Para uso na agropecuária
3507.90.4 Enzimas preparadas
3507.90.41 À base de celulases DFIP II Para uso na agropecuária
3507.90.42 A base de transglutaminase DFIP II Para uso na agropecuária
3507.90.49 Outras DFIP II Para uso na agropecuária
3802.10.00 Carvões ativados DFIP II Para uso na agropecuária
3802.90 Outros DFIP II Para uso na agropecuária
3802.90.10 Farinhas siliciosas fósseis DFIP II Para uso na agropecuária
3802.90.20 Bentonita DFIP II Para uso na agropecuária
3802.90.30 Atapulgita DFIP II Para uso na agropecuária
3802.90.40 Outras argilas e terras DFIP II Para uso na agropecuária
3802.90.50 Bauxita DFIP II Para uso na agropecuária
3802.90.90 Outros DFIP II Para uso na agropecuária
3808 INSETICIDAS, RODENTICIDAS, FUNGICIDAS, HERBICIDAS, INIBIDORES DE GERMINAÇÃO E REGULADORES DE CRESCIMENTO PARA PLANTAS, DESINFETANTES E PRODUTOS SEMELHANTES, APRESENTADOS EM FORMAS OU EMBALAGENS PARA VENDA A RETALHO OU COMO PREPARAÇÕES OU AINDA SOB A FORMA DE ARTIGOS, TAIS COMO FITAS, MECHAS E VELAS SULFURADAS E PAPEL MATA-MOSCAS
3808.50 Mercadorias mencionadas na Nota 1 de subposições do presente Capítulo
3808.50.10 Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto DFIA/DFIP II
3808.50.2 Apresentados de outro modo
3808.50.21 À base de metamidofós ou monocrotofós DFIA/DFIP II
3808.50.29 Outros DFIA/DFIP II
3808.9 Outros
3808.91 Inseticidas
3808.91.10 Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto DFIA II
3808.91.20 Apresentados de outro modo, contendo brometano (brometo de metila) ou bromometano DFIA II
3808.91.9 Apresentados de outro modo
3808.91.91 À base de acefato ou de Bacillus thuringiensis DFIA II
3808.91.92 À base de cipermetrinas ou de permetrina DFIA/DFIP II
3808.91.93 À base de dicrotofós DFIA II
3808.91.94 À base de dissulfoton ou de endossulfan DFIA II
3808.91.95 À base de fosfeto de alumínio DFIA II
3808.91.96 À base de diclorvós ou de triclorfon DFIA/DFIP II
3808.91.97 À base de óleo mineral ou de tiometon DFIA II
3808.91.98 À base de sulfluramida DFIA II
3808.91.99 Outros DFIA/DFIP II Para uso na agropecuária
3808.92 Fungicidas
3808.92.20 Apresentados de outro modo, contendo brometano (brometo de metila) ou bromometano DFIA II
3808.92.9 Apresentados de outro modo
3808.92.91 À base de hidróxido de cobre, de oxicloreto de cobre ou de óxido cuproso DFIA/DFIP II
3808.92.92 À base de enxofre ou de ziram DFIA/DFIP II
3808.92.93 À base de mancozeb ou de maneb DFIA II
3808.92.94 À base de sulfiram DFIA II
3808.92.95 À base de compostos de arsênio, cobre ou cromo, exceto os produtos do subitem 3808.92.21 DFIA/DFIP II
3808.92.96 À base de thiram DFIA II
3808.92.97 À base de propiconazol DFIA II
3808.92.99 Outros DFIA II Para uso na agropecuária
3808.93 Herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas
3808.93.2 Herbicidas apresentados de outro modo
3808.93.21 Contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorome tano DFIA II
3808.93.22 À base de ácido 2,4-diclorofenoxiacético (2,4-D), de ácido 4-(2,4-diclorofenoxi) butírico (2,4-DB), de ácido (4-cloro-2-metil) fenoxiacético (MCPA) ou de derivados de 2,4-D ou 2,4-DB DFIA II
3808.93.23 À base de alaclor, de ametrina, de atrazina ou de diuron DFIA II
3808.93.24 À base de glifosato ou seus sais, de imazaquim ou de lactofen DFIA II
3808.93.25 À base de dicloreto de paraquat, de propanil ou de simazina DFIA II
3808.93.26 À base de trifluralina DFIA II
3808.93.27 À base de imazetapir DFIA II
3808.93.29 Outros DFIA II Para uso na agropecuária
3808.93.3 Inibidores de germinação
3808.93.31 Contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorome tano DFIA II
3808.93.5 Reguladores de crescimento das plantas, apresentados de outro modo
3808.93.51 Contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorome tano DFIA II
3808.93.52 À base de hidrazida maléica DFIA II
3808.93.59 Outros DFIA II Para uso na agropecuária
3808.94 Desinfetantes DFIP II Para uso na agropecuária
3808.99 Outros
3808.99.20 Apresentados de outro modo, contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano DFIA II
3808.99.91 Acaricidas à base de amitraz, de clorfenvinfós ou de propargite DFIA/DFIP II Para uso na agropecuária
3808.99.92 Acaricidas à base de ciexatin ou de óxido de fembutatin (óxido de fenbutatin) DFIA II Para uso na agropecuária
3808.99.93 Outros acaricidas DFIA/DFIP II Para uso na agropecuária
3808.99.94 Nematicidas a base de metam sodio DFIP II Para uso na agropecuária
3808.99.95 Outros nematicidas DFIA/DFIP II Para uso na agropecuária
3808.99.96 Raticidas DFIA II Para uso na agropecuária
3808.99.99 Outros DFIA II Para uso na agropecuária
3821.00.00 Meios de cultura preparados para o desenvolvimento e a ma nutenção de microrganismos (incluídos os vírus e organismos similares) ou de células vegetais, humanas ou animais DFIP II Para uso na agropecuária
3822.00 Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnóstico ou de laboratório preparados, mesmo apresentados em um suporte, exceto os das posições 30.02 ou 30.06; materiais de referência certificados
3822.00.10 Reagentes para determinação de componentes do sangue ou da urina, sobre suporte de papel, em rolos, sem suporte adicional hidrófobo, impróprio para uso direto DFIP II Para uso na agropecuária
3822.00.90 Outros DFIP II Para uso na agropecuária
3823 ÁCIDOS GRAXOS MONOCARBOXÍLICOS INDUSTRIAIS; ÓLEOS ÁCIDOS DE REFINAÇÃO; ÁLCOOIS GRAXOS INDUSTRIAIS
3823.1 Ácidos graxos monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação DFIP II Para uso na agropecuária
3823.11.00 Ácido esteárico DFIP II Para uso na agropecuária
3823.12.00 Ácido oléico DFIP II Para uso na agropecuária
3823.19.00 Outros DFIP II Para uso na agropecuária
3823.70 Álcoois graxos industriais
3823.70.10 Esteárico DFIP II Para uso na agropecuária
3823.70.20 Láurico DFIP II Para uso na agropecuária
3824.90.77 Adubos ou fertilizantes foliares contendo zinco ou manganes DFIA III Para uso na agropecuária
3824.90.79 Outros DFIA III Para uso na agropecuária
3824.90.82 Halquinol DFIP II Para uso na agropecuária
3824.90.86 Maneb; mancozeb; cloreto de benzalcônio DFIA IV
3906.90.45 Copolimero de poli (acrilato de potassio) e poli (acrilamida), com capacidade deabsorção de água destilada de até quatrocentas vezes seu proprio peso DFIA III
3909.10.00 Resinas uréicas; resinas de tiouréia (ADORVENTES, ANTI-UMECTANTES) DFIP II Para uso na agropecuária
3912.90.3 Celulose microcristalina DFIP II Para uso na agropecuária
3912.90.31 Em pó DFIP II Para uso na agropecuária
3913.90.20 Goma xantana DFIP II Para uso na agropecuária
3913.90.60 Sulfato de condroitina DFIP II Para uso na agropecuária
4101 COUROS E PELES EM BRUTO DE BOVINOS (INCLUÍDOS OS BÚFALOS) OU DE EQÜÍDEOS (FRESCOS, OU SALGADOS, SECOS, TRATADOS PELA CAL, "PICLADOS" OU CONSERVADOS DE OUTRO MODO, MAS NÃO CURTIDOS, NEM APERGAMINHADOS, NEM PREPA RADOS DE OUTRO MODO), MESMO DEPILADOS OU DIVIDIDOS
4101.20 Couros e peles em bruto, inteiros, de peso unitário não superior a 8 kg quando secos, a 10 kg quando salgados-secos e a 16 kg quando frescos, salgados-úmidos ou conservados de outro modo
4101.20.10 Sem dividir DSA II
4101.20.20 Divididos, com a flor DSA II
4101.20.30 Divididos, sem a flor DSA II
4101.50 Couros e peles inteiros, de peso unitário superior a 16 kg
4101.50.10 Sem dividir DSA II
4101.50.20 Divididos, com a flor DSA II
4101.50.30 Divididos, sem a flor DSA II
4101.90 Outros, incluídos dorsos, meios-dorsos e flancos
4101.90.10 Sem dividir DSA II
4101.90.20 Divididos, com a flor DSA II
4101.90.30 Divididos, sem a flor DSA II
4102 PELES EM BRUTO DE OVINOS (FRESCAS, OU SALGADAS, SECAS, TRATADAS PELA CAL, "PICLADAS" OU CONSERVADAS DE OUTRO MODO, MAS NÃO CURTIDAS, NEM APERGAMINHADAS, NEM PREPARADAS DE OUTRO MODO), MESMO DEPILADAS OU DIVIDIDOS, COM EXCEÇÃO DAS EXCLUÍDAS PELA NOTA 1 C) DO PRESENTE CAPÍTULO
4102.10.00 Com lã (não depiladas) DSA II
4102.2 Depiladas ou sem lã
4102.21.00 "Picladas" DSA II
4102.29.00 Outras DSA II
4103 OUTROS COUROS E PELES EM BRUTO (FRESCOS, OU SALGADOS, SECOS, TRATADOS PELA CAL, "PICLADOS" OU CONSERVADOS DE OUTRO MODO, MAS NÃO CURTIDOS, NEM APERGAMINHADOS, NEM PREPARADOS DE OUTRO MODO), MESMO DEPILADOS OU DIVIDIDOS, COM EXCEÇÃO DOS EXCLUÍDOS PELAS NOTAS 1 B) OU 1 C) DO PRESENTE CAPÍTULO
4103.20.00 De répteis DSA II
4103.30.00 De suínos DSA II
4103.90.00 Outros DSA II
4104 COUROS E PELES CURTIDOS OU CRUST, DE BOVINOS (INCLUÍDOS OS BÚFALOS) OU DE EQUÍDEOS, DEPILADOS, MESMO DIVIDIDOS, MAS NÃO PREPARADOS DE OUTRO MODO
4104.1 No estado úmido (incluído wet-blue)
4104.11 Plena flor, não divididos; divididos com a flor
4104.11.1 Plena flor, não divididos DSA I
4104.11.11 Couros e peles inteiros de bovinos (incluídos os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2, simplesmente curtidos ao cromo (wet-blue) DSA I
4104.11.12 Outros couros e peles inteiros, de bovinos (incluídos os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2 DSA I
4104.11.13 Outros couros e peles de bovinos (incluídos os búfalos), com pré curtimenta vegetal DSA I
4104.11.14 Outros couros e peles de bovinos (incluídos os búfalos) DSA I
4104.11.19 Outros DSA I
4104.11.2 Divididos, com o lado da flor DSA I
4104.11.21 Couros e peles inteiros de bovinos (incluídos os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2, simplesmente curtidos ao cromo (wet-blue) DSA I
4104.11.22 Outros couros e peles inteiros, de bovinos (incluídos os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2 DSA I
4104.11.23 Outros couros e peles inteiros, de bovinos (incluídos os búfalos), com pré-curtimenta vegetal DSA I
4104.11.24 Outros couros e peles inteiros, de bovinos (incluídos os búfalos) DSA I
4104.11.9 Outros DSA I
4104.19 Outros DSA I
4104.19.10 Couros e peles inteiros de bovinos (incluídos os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2, simplesmente curtidos ao cromo (wet-blue) DSA I
4104.19.20 Outros couros e peles inteiros, de bovinos (incluídos os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2 DSA I
4104.19.30 Outros couros e peles de bovinos (incluídos os búfalos), com pré curtimenta vegetal DSA I
4104.19.40 Outros couros e peles de bovinos (incluídos os búfalos) DSA I
4104.19.90 Outros DSA I
4104.4 No estado seco (crust) DSA I
4104.41 Plena flor, não divididos; divididos, com o lado da flor DSA I
4104.41.10 Couros e peles inteiros, de bovinos (incluídos os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2 DSA I
4104.41.20 Outros couros e peles de bovinos (incluídos os búfalos), curtidos ao vegetal, para solas DSA I
4104.41.30 Outros couros e peles de bovinos (incluídos os búfalos) DSA I
4104.41.90 Outros DSA I
4104.49 Outros DSA I
4104.49.10 Couros e peles inteiros, de bovinos (incluídos os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2 DSA I
4104.49.20 Outros couros e peles de bovinos (incluídos os búfalos) DSA I
4104.49.90 Outros DSA I
4105 PELES CURTIDAS OU CRUST DE OVINOS, DEPILADAS, MESMO DIVIDIDAS, MAS NÃO PREPARADAS DE OUTRO MODO
4105.10 No estado úmido (incluído wet-blue)
4105.10.10 Com pré-curtimenta vegetal DSA I
4105.10.2 Pré-curtidas de outro modo DSA I
4105.10.21 Ao cromo (wet-blue) DSA I
4105.10.29 Outras DSA I
4105.10.90 Outras DSA I
4105.30.00 No estado seco (crust) DSA I
4106 COUROS E PELES, DEPILADOS, DE OUTROS ANIMAIS E PELES DE ANIMAIS DESPROVIDOS DE PÊLOS, CURTIDOS OU CRUST, MESMO DIVIDIDOS, MAS NÃO PREPARADOS DE OUTRO MODO
4106.2 De caprino
4106.21 No estado úmido (incluído wet-blue)
4106.21.10 Com pré-curtimenta vegetal DSA I
4106.21.2 Pré-curtidos de outro modo DSA I
4106.21.21 Ao cromo (wet-blue) DSA I
4106.21.29 Outros DSA I
4106.21.90 Outros DSA I
4106.22.00 No estado seco (crust) DSA I
4106.3 De suínos DSA I
4106.31 De estado úmido (incluído wet-blue) DSA I
410631.10 Simplesmente curtidos ao cromo (wet-blue) DSA I
4106.31.90 Outros DSA I
4106.32.00 No estado seco (crust) DSA I
4106.40.00 De repteis DSA I
4106.9 Outros DSA I
4106.91.00 No estado úmido (incluído wet-blue) DSA I
4106.92.00 No estado seco (crust) DSA I
4107 COUROS PREPARADOS APÓS CURTIMENTA OU APÓS SECAGEM E COUROS E PELES APERGAMINHADOS, DE BOVINOS (INCLUÍDOS OS BÚFALOS) OU DE EQUIDEOS, DEPILADOS, MESMO DIVIDIDOS, EXCETO OS DA POSIÇÃO 41.14
4107.1 Couros e peles inteiros
4107.11 Plena Flor, não divididos
4107.11.10 Couros e peles de bovinos (incluídos os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2 DSA I
4107.11.20 Outros couros e peles de bovinos (incluídos os búfalos) DSA I
4107.11.90 Outros DSA I
4107.12 Divididos, com o lado da flor DSA I
4107.12.10 Couros e peles de bovinos (incluídos os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2 DSA I
4107.12.20 Outros couros e peles de bovinos (incluídos os búfalos) DSA I
4107.12.90 Outros DSA I
4107.19 Outros DSA I
4107.19.10 Couros e peles de bovinos (incluídos os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2 DSA I
4107.19.20 Outros couros e peles de bovinos (incluídos os búfalos) DSA I
4107.19.90 Outros DSA I
4107.9 Outros, incluídas as ilhargas (tiras) DSA I
4107.91 Plena flor, não divididos DSA I
4107.91.10 De bovinos (incluídos os búfalos) DSA I
4107.91.90 Outros DSA I
4107.92 Divididos, com a flor DSA I
4107.92.10 De bovinos (incluídos os búfalos) DSA I
4107.92.90 Outros DSA I
4107.99 Outros DSA I
4107.99.10 De bovinos (incluídos os búfalos) DSA I
4107.99.90 Outros DSA I
4112.00.00 COUROS PREPARADOS APÓS CURTIMENTA OU APÓS SECAGEM E COUROS E PELES APERGAMINHADOS, DE OVINOS, DEPILADOS, MESMO DIVIDIDOS, EXCETO OS DA POSIÇÃO 41.14
4113 COUROS PREPARADOS APÓS CURTIMENTA OU APÓS SECAGEM E COUROS E PELES APERGAMINHADOS, DE OUTROS ANIMAIS, DEPILADOS, COUROS PREPARADOS APÓS CURTIMENTA E OUTROS COUROS E PELES APERGAMINHADOS, DE ANIMAIS DESPROVIDOS DE PÊLOS, MESMO DIVIDIDOS, EXCETO OS DA POSIÇÃO 41.14.
4113.0 De caprinos
4113.10.10 Curtidos ao cromo, com acabamento DSA I
4113.10.90 Outros DSA I
4113.20.00 De suínos DSA I
4113.30.00 De repteis DSA I
4113.90.00 Outros DSA I
4114 COUROS E PELES ACAMURÇADOS (INCLUÍDA A CAMURÇA COMBINADA); COURO E PELES ENVERNIZADOS OU REVESTIDOS; COUROS E PELES METALIZADOS
4114.10.00 Couros e peles acamurçados (incluída camurça combinada) DSA I
4114.20 Couros e peles envernizadas ou revestidos; couros e peles metalizados DSA I
4114.10.10 Envernizados ou revestidos DSA I
4114.20.20 Metalizados DSA I
4115 COURO RECONSTITUÍDO, A BASE DE COURO OU DE FIBRAS DE COURO, EM CHAPAS, FOLHAS OU TIRAS, MESMO ENROLADAS; APARAS E OUTROS DESPERDÍCIOS DE COURO OU DE PELES PREPARADOS OU DE COURO RECONSTITUÍDO, NÃO UTILIZAVEIS PARA FABRICAÇÃO DE OBRAS DE COURO; SERRAGEM, PÓ E FARINHA DE COURO DSA I
4115.10.00 Couro reconstituído, à base de couro ou de fibras de couro, em chapas, folhas ou tiras, mesmo enroladas DSA I
4115.20.00 Aparas e outros desperdícios de couros ou de peles preparados ou de couro reconstituído, não utilizaveis para fabricação de obra de couro; serragem e farinha de couro DSA I
4301 PELETERIA (PELES COM PÊLO) EM BRUTO (INCLUÍDAS AS CABEÇAS, CAUDAS, PATAS E OUTRAS PARTES UTILIZÁVEIS NA INDÚSTRIA DE PELES), EXCETO AS PELES EM BRUTO DAS POSIÇÕES 41.01, 41.02 OU 41.03.
4301.10.00 De vison, inteira, mesmo sem cabeça, cauda ou patas DSA II
4301.30.00 De cordeiros denominados astracã, breitschwanz, caracul, per-sianer ou semelhantes, de cordeiros da Índia, da China, da Mongólia ou do Tibete, inteira, mesmo sem cabeça, cauda ou patas DSA II
4301.60.00 De raposa, inteira, mesmo sem cabeça, cauda ou patas DSA II
4301.80.00 De outros animais, inteira, mesmo sem cabeça, cauda ou patas DSA II
4301.90.00 Cabeças, caudas, patas e outras partes utilizáveis na indústria de peles DSA II
4302 PELETERIA (PELES COM PÊLO) CURTIDA OU ACABADA (INCLUÍDAS AS CABEÇAS, CAUDAS, PATAS E OUTRAS PARTES, DESPERDÍCIOS E APARAS), NÃO REUNIDA (NÃO MONTADA) OU REUNIDA (MONTADA) SEM ADIÇÃO DE OUTRAS MATÉRIAS, COM EXCEÇÃO DAS DA POSIÇÃO 43.03.
4302.1 Peleteria (peles com pêlo) inteira, mesmo sem cabeça, cauda ou patas, não reunida (não montada)
4302.11.00 De vison DSA I
4302.19 Outras
4302.19.10 De ovinos DSA II
4302.19.90 Outras DSA II
4302.20.00 Cabeças, caudas, patas e outras partes, desperdícios e aparas, não reunidos (não montados) DSA II
4302.30.00 Peleteria (peles com pêlo) inteira e respectivos pedaços e aparas, reunidos (montados) DSA I
4401 LENHA EM QUALQUER ESTADO; MADEIRA EM ESTILHAS OU EM PARTÍCULAS; SERRAGEM, DESPERDÍCIOS E RESÍDUOS, DE MADEIRA, MESMO AGLOMERADOS EM BOLAS, BRIQUETES, PELLETS OU EM FORMAS SEMELHANTES
4401.10.00 Lenha em qualquer estado DSV I
4401.2 Madeira em estilhas ou em partículas
4401.21.00 De coníferas DSV I
4401.22.00 De não coníferas DSV I
4401.30.00 Serragem, desperdícios e resíduos, de madeira, mesmo aglome rados em bolas, briquetes, pellets ou em formas semelhantes DSV I
4403 MADEIRA EM BRUTO, MESMO DESCASCADA, DESALBURNADA OU ESQUADRIADA
4403.10.00 Tratada com tinta, creosoto ou com outros agentes de conservação DSV I
4403.20.00 Outras, de coníferas DSV I
4403.4 Outras, de madeiras tropicais mencionadas na Nota 1 de Sub-posições do presente Capítulo:
4403.41.00 Dark Red Meranti, Light Red Meranti e Meranti Bakau DSV I
4403.49.00 Outras DSV I
4403.9 Outras
4403.91.00 De carvalho (Quercus spp.) DSV I
4403.92.00 De faia (Fagus spp.) DSV I
4403.99.00 Outras DSV I
4404 ARCOS DE MADEIRA; ESTACAS FENDIDAS; ESTACAS AGUÇADAS, NÃO SERRADAS LONGITUDINALMENTE; MADEIRA SIMPLESMENTE DESBASTADA OU ARREDONDADA, NÃO TORNEADA, NÃO RECURVADA NEM TRABALHADA DE QUALQUER OUTRO MODO, PARA FABRICAÇÃO DE BENGALAS, GUARDA-CHUVAS, CABOS DE FERRAMENTAS E SEMELHANTES; MADEIRA EM FASQUIAS, LÂMINAS, FITAS E SEMELHANTES
4404.10.00 De coníferas DSV I
4404.20.00 De não coníferas DSV I
4405.00.00 La de madeira; farinha de madeira DSV I
4406 DORMENTES DE MADEIRA PARA VIAS FÉRREAS OU SEMELHANTES
4406.10.00 Não impregnados DSV I
4406.90.00 Outros DSV I
4407 MADEIRA SERRADA OU FENDIDA LONGITUDINALMENTE, CORTADA TRANSVERSALMENTE OU DESENROLADA, MESMO APLAINADA, POLIDA OU UNIDA PELAS EXTREMIDADES, DE ESPESSURA SUPERIOR A 6 mm
4407.10.00 De coníferas DSV I
4407.2 De madeiras tropicais mencionadas na Nota 1 de Subposições do presente Capítulo
4407.21.00 Mogno (Swietenia spp.) DSV I
4407.22.00 Virola, Imbuia e Balsa DSV I
4407.25.00 Dark Red Meranti, Light Red Meranti e Meranti Bakau DSV I
4407.26.00 White Lauan, White Meranti, White Seraya, Yellow Meranti e Alan DSV I
4407.27.00 Sapelli DSV I
4407.28.00 Iroco DSV I
4407.29 Outras
4407.29.10 De Cedro DSV I
4407.29.20 De Ipê DSV I
4407.29.30 De Pau-marfim DSV I
4407.29.40 De Louro DSV I
4407.29.90 Outras DSV I
4407.9 Outras
4407.91.00 De carvalho (Quercus spp.) DSV I
4407.92.00 De faia (Fagus spp.) DSV I
4407.93.00 De ácer (Acer spp.) DSV I
4407.94.00 De cerejeira (Prunus spp.) DSV I
4407.95.00 De freixo (Fraxinus spp.) DSV I
4407.99 Outras
4407.99.10 De canafístula (Pelthophorum vogelianum) DSV I
4407.99.20 De peroba (Paratecoma peroba) DSV I
4407.99.30 De guaiuvira (Patagonula americana) DSV I
4407.99.40 De cabreúva Parda (Myrocarpus spp.) DSV I
4407.99.50 De urundei (Astronium balansae) DSV I
4407.99.60 De amendoim (Pterogyne nitens) DSV I
4407.99.70 De angico preto (Piptadenia macrocarpa) DSV I
4407.99.90 Outras DSV I
440810.10 Obtidas por corte de madeira estratificada DSV I
4408.10.91 De pinho brasil (Araucaria angustifolia) DSV I
4408.10.99 Outras DSV I
4408.31.10 Obtidas por corte de madeira estratificada DSV I
4408.31.90 Outras DSV I
4408.39.10 Obtidas por corte de madeira estratificada DSV I
4408.39.91 De Cedro DSV I
4408.39.92 De Pau-marfim DSV I
4408.39.99 Outrs DSV I
4408.90.10 Obtidas por corte de madeira estratificada DSV I
4408.90.90 Outras DSV I
4409.10.00 De coniferas DSV I
4409.21.00 De bambu DSV I
4409.29.00 Outras DSV I
4410.11.10 Em bruto, ou simplesmente polidos DSV I
4410.11.20 Recobertos na superficie com papel empregnado de melamina DSV I
4410.11.90 Outros DSV I
4410.12.10 Em bruto, ou simplesmente polidos DSV I
4410.12.90 Outros DSV I
4410.19.11 Em bruto, ou simplesmente polidos DSV I
4410.19.19 Outros DSV I
4410.19.91 Em bruto, ou simplesmente polidos DSV I
4410.19.92 Recobertos na superficie com papel empregnado de melamina DSV I
4410.19.99 Outros DSV I
4410.90.00 Outros DSV I
4411.12.10 Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície DSV I
4411.12.90 Outros DSV I
4411.13.10 Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície DSV I
4411.13.90 Outros DSV I
4411.14.10 Não trabalhados mecanicamente nem recobertos a superfície DSV I
4411.14.90 Outros DSV I
4411.92.10 Não trabalhados mecanicamente nem recobertos a superfície DSV I
4411.92.90 Outros DSV I
4411.93.10 Não trabalhados mecanicamente nem recobertos a superfície DSV I
4411.93.90 Outros DSV I
4411.94.10 Não trabalhados mecanicamente nem recobertos a superfície DSV I
4411.94.90 Outros DSV I
4412.10.00 De bambu DSV I
4412.31.00 Com pelo menos uma face de madeiras tropicais mencionadas na Nota 1 de subposições do presente Capítulo DSV I
4412.32.00 Outras, com pelo menos uma face de madeira não conífera DSV I
4412.39.00 Outras DSV I
4412.94.00 Com alma aglomerada, alveolada, ou lamelada DSV I
4412.99.00 Outras DSV I
4413.00.00 Madeira densificada, em blocos, pranchas, lâminas ou perfis DSV I
4414.00.00 Molduras de madeira para quadros, fotografias, espelhos ou objetos semelhantes DSV I
4415 CAIXOTES, CAIXAS, ENGRADADOS, BARRICAS E EMBALAGENS SEMELHANTES, DE MADEIRA; CARRETÉIS PARA CABOS, DE MADEIRA; PALETES SIMPLES, PALETES-CAIXAS E OUTROS ESTRADOS PARA CARGA, DE MADEIRA; TAIPAIS DE PALETES DE MADEIRA
4415.10.00 Caixotes, caixas, engradados, barricas e embalagens semelhantes; carretéis para cabos DSV I
4415.20.00 Paletes simples, paletes-caixas e outros estrados para carga; taipais de paletes DSV I
4416.00 BARRIS, CUBAS, BALSAS, DORNAS, SELHAS E OUTRAS OBRAS DE TANOEIRO E RESPECTIVAS PARTES DE MADEIRA, INCLUÍDAS AS ADUELAS
4416.00.10 De carvalho (Quercus spp.) DSV I
4416.00.90 Outros DSV I
4417.00.10 Ferramentas DSV I
4417.00.20 Formas, alargadeiras e esticadores, para calcados DSV I
4417.00.90 Outros DSV I
4418.10.00 Janelas, janelas de sacada e respectivos caixilhos e alizares DSV I
4418.20.00 Portas e respectivos caixilhos, alizares e soleiras DSV I
4418.40.00 Armacoes para concreto DSV I
4418.50.00 Fasquias para telhados (shingles e shakes) DSV I
4418.60.00 Postes e vigas DSV I
4418.71.00 Para pavimentos (pisos) em mosaico DSV I
4418.72.00 Outros, de camadas multiplas DSV I
4418.79.00 Outros DSV I
4418.90.00 Outras DSV I
4419.00.00 Artefatos de madeira para mesa ou cozinha DSV I
4421.10.00 Cabides para vestuarios DSV I
4421.90.00 Outras DSV I
4501 CORTIÇA NATURAL, EM BRUTO OU SIMPLESMENTE PREPARADA; DESPERDÍCIOS DE CORTIÇA; CORTIÇA TRITURADA, GRANULADA OU PULVERIZADA
4501.10.00 Cortiça natural, em bruto ou simplesmente preparada DSV I
4501.90.00 Outros DSV I
4502.00.00 CORTIÇA NATURAL, SEM A CROSTA OU SIMPLESMENTE ESQUADRIADA, OU EM CUBOS, CHAPAS, FOLHAS OU TIRAS, DE FORMA QUADRADA OU RETANGULAR (INCLUÍDOS OS ESBOÇOS COM ARESTAS VIVAS, PARA ROLHAS) DSV I
4601 TRANÇAS E ARTIGOS SEMELHANTES, DE MATÉRIAS PARA ENTRANÇAR, MESMO REUNIDOS EM TIRAS; MATÉRIAS PARA ENTRANÇAR, TRANÇAS E ARTIGOS SEMELHANTES, DE MATÉRIAS PARA ENTRANÇAR, TECIDOS OU PARALELIZADOS, EM FORMAS PLANAS, MESMO ACABADOS (POR EXEMPLO, ESTEIRAS, CAPACHOS E DIVISÓRIAS)
4601.2 Esteiras, capachos e divisórias, de matérias vegetais
4601.21.00 De bambu DSV I
4601.22.00 De ratã DSV I
4601.29.00 Outras DSV I
4601.9 Outros
4601.92.00 De bambu DSV I
4601.93.00 De ratã DSV I
4601.94.00 De outras matérias vegetais DSV I
4601.99.00 Outros DSV I
4602 OBRAS DE CESTARIA OBTIDAS DIRETAMENTE NA SUA FORMA A PARTIR DE MATÉRIAS PARA ENTRANÇAR OU FABRICADAS COM ARTIGOS DA POSIÇÃO 46.01; OBRAS DE BUCHA
4602.1 De matérias vegetais
4602.11.00 De bambu DSV I
4602.12.00 De ratã DSV I
4602.19.00 Outras DSV I
4602.90.00 Outras DSV I
5101 LÂ NÃO CARDADA NEM PENTEADA
5101.1 Lã suja, incluída a lã lavada a dorso DSA II
5101.11 Lã de tosquia DSA II
5101.11.10 De finura superior ou igual 22,05 micrômetros (mícrons) mas inferior ou igual a 32,6 micrômetros (mícrons) DSA II
5101.11.90 Outras DSA II
5101.19.00 Outras DSA II
5101.2 Desengordurada, não carbonizada DSA II
5101.21.00 Lã de tosquia DSA II
5101.29.00 Outras DSA II
5101.30.00 Carbonizada DSA II
5102 PELOS FINOS OU GROSSEIROS, NÃO CARDADOS NEM PENTEADOS
5102.1 Pêlos finos DSA II
5102.11.00 De cabra de Cachemira DSA II
5102.19.00 Outros DSA II
5102.20.00 Pêlos grosseiros DSA II
5103 DESPERDICIOS DE LÃ OU DE PÊLOS FINOS OU GROSSEIROS, INCLUÍDOS OS DESPERDÍCIOS DE FIOS E EXCLUINDOS OS FIAPOS
5103.10.00 Desperdícios da penteação de lã ou de pêlos finos DSA II
5103.20.00 Outros desperdícios de lã ou de pêlos finos DSA II
5103.30.00 Desperdícios de pêlos grosseiros DSA II
5104.00.00 FIAPOA DE LÃ OU DE PÊLOS FINOS OU GROSSEIROS DSA II
5105 LÂ, PÊLOS FINOS OU GROSSEIROS, CARDADOS OU PENTEADOS (INCLUÍDA A "LÃ PENTEADA A GRANEL")
5105.10.00 Lã cardada DSA II
5105.2 Lã penteada DSA II
5105.21.00 "Lã penteada a granel" DSA II
5105.29 Outra DSA II
5105.29.10 Tops DSA II
5105.29.9 Outras DSA II
5105.29.91 De finura inferior a 22,5 micrômetros (mícrons) DSA II
5105.29.99 Outras DSA II
5105.3 Pêlos finos, cardados ou penteados DSA II
5105.31.00 De cabra de Cachemira DSA II
5105.39.00 Outros DSA II
5105.40.00 Pêlos grosseiros, cardados ou penteados DSA II
5106 FIOS DE LÃ CARDADA, NÃO ACONDIONADOS PARA VENDA A RETALHO
5106.10.00 Contendo pelo menos 85%, em peso, de lã DSA II
5106.20.00 Contendo menos de 85%, em peso, de lã DSA II
5107 FIOS DE LÁ PENTEADA, NÃO ACONDICIONADOS PARA VENDA A RETALHO
5107.10 Contendo pelo menos 85%, em peso, de lã DSA II
5107.10.1 Retorcidos ou retorcidos múltiplos DSA II
51 7.10.11 De dois cabos, de título inferior ou igual a 184,58 decitex por cabo DSA II
5107.10.19 Outros DSA II
5107.10.90 Outros DSA II
5107.20.00 Contendo menos de 85%, em peso, de lã DSA II
5108 FIOS DE PÊLOS FINOS, CARDADOS OU PENTEADOS, NÃO ACONDICIONADAS PARA VENDAARETALHO
5108.10.00 Cardados DSA II
5108.20.00 Penteados DSA II
5109 FIOS DE LÃ OU PÊLOS FINOS, ACONDICIONADOS PARA VENDA A RETALHO
5109.10.00 Contendo pelo menos 85%, em peso, de lã ou de pêlos finos DSA II
5109.90.00 Outros DSA II
5110.00.00 FIOS DE PÊLOS GROSSEIROS OU DE CRINA (INCLUÍDOS OS FIOS DE CRINA REVESTIDOS POR ENROLAMENTO), MESMO ACONDICIONADOS PARA VENDA A RETALHO DSA II
5 111 Tecidos de lã cardada ou de pêlos finos cardados
5111.1 Contendo pelo menos 85%, em peso, de lã ou de pêlos finos DSA II
5111.11 De peso não superior a 300 g/m2 DSA II
5111.11.10 De lã DSA II
5111.11.20 De pêlos finos DSA II
5111.19.00 Outros DSA II
5111.20.00 Outros, combinados, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais DSA II
5111.30 Outros, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais descontínuas DSA II
5111.30.10 De lã, feltrados, com trama combinada exclusivamente com fibras sintéticas e urdidura exclusivamente de algodão, de peso superior ou igual a 600 g/m2, próprios para fabricação de bolas de tênis DSA II
5111.30.90 Outros DSA II
5111.90.00 Outros DSA II
5 11 2 TECIDOS DE LÃ PENTEADA OU DE PÊLOS FINOS PENTEADOS
5 112.1 Contendo pelo menos 85%, em peso, de lã ou de pêlos finos DSA II
5112.11.00 De peso não superior a 200 g/m2 DSA II
5 112.19 Outros DSA II
5112.19.10 De lã DSA II
5112.19.20 De pêlos finos DSA II
5112.20 Outros, combinados, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais DSA II
5112.20.10 De lã DSA II
5112.20.20 De pêlos finos DSA II
5112.30 Outros, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais descontínuas DSA II
5112.30.10 De lã DSA II
5112.30.20 De pêlos finos DSA II
5112.90.00 Outros DSA II
5113.00 TECIDOS DE PÊLOS GROSSEIROS OU DE CIMA
5113.00.1 De pêlos grosseiros DSA II
5113.00.11 Com um conteúdo de pêlos grosseiros superior ou igual a 85%, em peso DSA II
5113.00.12 Com um conteúdo de pêlos grosseiros inferior a 85%, em peso, e que contenham algodão DSA II
5113.00.13 Com um conteúdo de pêlos grosseiros inferior a 85%, em peso, e que não contenham algodão DSA II
5113.00.20 De crina DSA II
5201.00 ALGODÃO NÃO CARDADO NEM PENTEADO
5201.00.10 Algodão não debulhado DSV/DIPOV I
5201.00.20 Simplesmente debulhado DSV/DIPOV I
5201.00.90 Outros DSV I
5202 DESPERDÍCIOS DE ALGODÃO (INCLUÍDOS OS DESPERDÍCIOS DE FIOS E OS FIAPOS)
5202.99.00 Outros DSV/DIPOV I
5203.00.00 Algodao cardado ou penteado DSV I
5301.10.00 Linho em bruto ou macerado DSV I
5301.21.10 Quebrado DSV I
5301.21.20 Espadelado DSV I
5301.29.10 Penteado DSV I
5301.29.90 Outros DSV I
5301.30.00 Estopas ou desperdicios de linho DSV I
5302.10.00 Cânhamo em bruto ou macerado DSV I
5302.90.00 Outros DSV I material usado
5303.10.1 Juta
5303.10.11 Em bruto DSV I material usado
5303.10.12 Macerada DSV/DIPOV I material usado
5303.10.90 Outras DSV I material usado
5303.90.10 Juta DSV I material usado
5303.90.90 Outros DSV I
5305.00.10 De abacá, em bruto DSV I
5305.00.90 Outros DSV/DIPOV I
5310.10.10 Aniagem de juta cru DSV I
5310.10.90 Outros DSV I
5311.00.00 Tecidos de outras fibras texteis vegetais; tecidos de fios DSV I
8105.20 Mates de cobalto e Outros produtos intermediários da metalurgia do cobalto; cobalto em formas brutas; pós (cobalto METÁLICO) DFIP II para uso na agropecuária
8701.10.00 Motocultores DSV I
8701.20.00 Tratores rodoviarios para semi reboques DSV I
8701.30.00 Tratores de lagartas DSV I
8701.90.10 Tratores especialmente concebidos para arrastar DSV I
8701.90.90 Outros DSV I
9401.30.10 De madeira DSV I
9401.30.90 Outros DSV I
9401.40.10 De madeira DSV I
9401.40.90 Outros DSV I
9401.51.00 De bambu ou ratã DSV I
9401.59.00 Outros DSV I
9401.61.00 Estofados DSV I
9401.69.00 Outros DSV I
9401.90.10 De madeira DSV I
9403.30.00 Moveis de madeira, do tipo utilizado em escritorios DSV I
9403.40.00 Moveis de madeira, do tipo utilizado em cozinhas DSV I
9403.50.00 Moveis de madeira, do tipo utilizado em quartos de dormir DSV I
9403.60.00 Outros moveis de madeiras DSV I
9403.81.00 De bambu ou rata DSV I
9403.89.00 Outros DSV I
9403.90.10 De madeira DSV I
9406.00.10 Estufas DSV I
9406.00.91 Com estrutura de madeira e paredes exteriores DSV I
9406.00.99 Outras DSV I
9603.10.00 Vassouras e escovas, constituídas por pequenos ramos ou outras matérias vegetais reunidas em feixes, com ou sem cabo DSV I

(*) Publicado nesta data por ter sido omitido no DOU de 01.07.2008, Seção 1."