Instrução Normativa RFB nº 875 de 10/09/2008


 Publicado no DOU em 12 set 2008


Altera a Instrução Normativa RFB nº 823, de 13 de fevereiro de 2008, que dispõe sobre procuração que outorga poderes a terceiros para que este, em nome do outorgante, utilize, mediante certificado digital, os serviços disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).


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(Revogado pela Instrução Normativa RFB Nº 1949 DE 12/05/2020):

A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 580, de 12 de dezembro de 2005,

Resolve:

Art. 1º O art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 823, de 13 de fevereiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º A procuração emitida por meio do aplicativo referido no art. 2º deverá ser impressa, assinada pelo responsável da empresa perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e ter firma reconhecida por autenticidade em cartório.

...................................................................................... " (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

LINA MARIA VIEIRA