Instrução Normativa SRF Nº 714 DE 05/02/2007


 Publicado no DOU em 7 fev 2007


Aprova o programa aplicativo do Imposto de Renda de Pessoa Física sobre ganhos de capital em moeda estrangeira, referente ao ano-calendário de 2007.


Portal do ESocial

(Revogado pela Instrução Normativa RFB Nº 2176 DE 29/02/2024):

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVIII do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 118, de 28 de dezembro de 2000, e na Instrução Normativa SRF nº 599, de 28 de dezembro de 2005, resolve:

Art. 1º Fica aprovado, para o ano-calendário de 2007, o programa aplicativo "Ganhos de Capital Moeda Estrangeira", relativo ao Imposto de Renda de Pessoa Física, para uso em computador.

Parágrafo único. O programa referido no caput destina-se à utilização pela pessoa física, residente no Brasil, na apuração do ganho de capital e do respectivo imposto decorrentes de bens ou direitos e da liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira, e da alienação de moeda estrangeira mantida em espécie, inclusive no recebimento de parcelas relativas à alienação a prazo, efetuada em anos anteriores, com tributação diferida.

Art. 2º Os dados apurados pelo programa a que se refere esta Instrução Normativa devem ser armazenados e transferidos para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física do exercício de 2008, ano-calendário de 2007, quando da elaboração da mesma.

Art. 3º O programa é de reprodução livre e está disponível na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, no endereço .

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2007.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID