Instrução Normativa RFB Nº 760 DE 26/07/2007


 Publicado no DOU em 27 jul 2007


Aprova o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural do exercício de 2007, para uso em computador que possua a máquina virtual Java (JVM), versão 1.4.1 ou posterior, instalada.


Consulta de PIS e COFINS

(Revogado pela Instrução Normativa RFB Nº 2176 DE 29/02/2024):

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 746, de 11 de junho de 2007, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural do exercício de 2007, para uso em computador que possua a máquina virtual Java (JVM), versão 1.4.1 ou posterior, instalada.

Parágrafo único. O programa possui:

I - três versões com instaladores específicos, compatíveis com os sistemas operacionais Linux, MacOS X e Windows;

II - uma versão com instalador de uso geral para todos os sistemas operacionais instalados em computadores que atendam à condição prevista no caput deste artigo;

III - uma versão sem instalador para qualquer sistema operacional, destinada aos usuários ou administradores de sistemas que necessitam exercer maior controle sobre a instalação.

Art. 2º O programa de que trata o art. 1º, denominado ITR2007 Java, é de reprodução livre e estará disponível, a partir de 13 de agosto de 2007, na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço .

Art. 3º Para a apresentação pela Internet das declarações geradas pelo ITR2007 Java, deverá ser utilizado o programa de transmissão Receitanet Java, disponível no endereço eletrônico mencionado no art. 2º.

Parágrafo único. Na hipótese de que trata o caput, poderá ser utilizada assinatura digital mediante certificado digital válido.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID