Instrução Normativa RFB nº 804 de 28/12/2007


 Publicado no DOU em 4 jan 2008


Altera a Instrução Normativa SRF nº 461, de 18 de outubro de 2004, que dispõe sobre o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).


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Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa RFB nº 864, de 25.07.2008, DOU 01.08.2008.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95 de 30 de abril de 2007, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa SRF nº 461, de 18 de outubro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 24. ...................................................................................

I - documento de identificação do interessado que comprove a filiação e a data de nascimento;

........................................................................................." (NR)

"Art. 56.....................................................................................

I - inscrição de pessoas físicas não possuidoras do título de eleitor desobrigadas do alistamento eleitoral, exceto menores de 18 (dezoito) anos ou maiores de 70 (setenta) anos;

II - (Revogado);

III - alteração de dados cadastrais, exceto quando se referir à alteração de nome e de endereço;

IV - sujeitas a tratamento especial, nas hipóteses a serem estabelecidas em Ato Declaratório Executivo da Coordenação Especial de Gestão de Cadastros (Cocad).

........................................................................................." (NR)

"Art. 57......................................................................................

Parágrafo único. .........................................................................

a)................................................................................................

b)...............................................................................................

c)................................................................................................

d) encaminhar as fotocópias autenticadas, por mala diplomática, à Dicat da DRF Brasília, SAS, Quadra 3, Bloco O, Edifício Orgãos Regionais, sala 102, Brasília - DF, CEP 70079-900."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o inciso II do art. 56 da Instrução Normativa SRF nº 461, de 18 de outubro de 2004.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID"