Instrução Normativa MAPA nº 9 de 05/04/2007


 Publicado no DOU em 10 abr 2007


Institui e permite o uso dos formulários do Certificado Fitossanitário de Origem - CFO, do Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado - CFOC e da Permissão de Trânsito de Vegetais - PTV.


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O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 2º, do Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, e o que consta do Processo nº 21000.001024/2007-31, resolve:

Art. 1º Instituir e permitir o uso dos formulários do Certificado Fitossanitário de Origem - CFO, do Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado - CFOC e da Permissão de Trânsito de Vegetais - PTV, na forma dos Anexos à esta Instrução Normativa.

Art. 2º Estabelecer o prazo de uso e aceitação destes modelos até 20 de setembro de 2007.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

REINHOLD STEPHANES

ANEXO I

ÓRGÃO CONTROLADOR DO SISTEMA DE CERTIFICAÇÃO

CERTIFICADO FITOSSANITÁRIO DE ORIGEM Nº

NOME DO PRODUTOR
CGC/CPF Nº:
PROPRIEDADE:
ENDEREÇO: MUNICÍPIO:
VIVEIRISTA: PRODUTOR: _ _ _ _ _ _ _ _ REGISTRO Nº

CULTURA: VARIEDADE/CULTIVAR: ÁREA/Nº MUDAS PLANTIO:
COLHEITA:

PRAGA: NOME CIENTÍFICO: FASE DA CULTURA:
AGROTÓXICO: INGRED. ATIVO: DOSE: DATA(S) E MODO DE APLICAÇÃO

OBS: Certifico, que mediante acompanhamento a(s) cultura(s) acima especificada(s), está(ão) livre(s) de Pragas Quarentenárias A2 e Não Quarentenárias Regulamentadas.

DECLARAÇÃO ADICIONAL

Este certificado é válido por ________ dias e será nulo se rasurado.

A responsabilidade do emitente é limitada ao período estabelecido e a produção da área acima identificada.

TÉCNICO RESPONSÁVEL: CREA Nº
CREDENCIAL Nº:

_____________, _______ de _______________ de ________

___________________________________________________

Assinatura e carimbo

ANEXO II

ÓRGÃO CONTROLADOR DO SISTEMA DE CERTIFICAÇÃO

CERTIFICADO FITOSSANITÁRIO DE ORIGEM CONSOLIDADO Nº

NOME: CGC/CPF Nº:
ENDEREÇO: MUNICÍPIO:

PRODUTO: QUANTIDADE:
LOTE Nº: Nº DE CARGAS QUE O COMPÕE:

OBS: Certifico, que mediante reinspeção, acompanhamento do recebimento e conferência dos CFO e/ou Permissões de Trânsito que acompanharam as cargas que compuseram o lote acima especificado, que este se apresenta livre de Pragas Quarentenárias A2 e Não Quarentenárias Regulamentadas.

DECLARAÇÃO ADICIONAL:

Este certificado é válido por ________ dias e será nulo se rasurado. A responsabilidade do emitente é limitada ao período estabelecido e ao lote acima identificado.

_____________, _______ de _______________ de ________

___________________________________________________

Assinatura e carimbo

ANEXO III

ÓRGÃO EXECUTOR

PERMISSÃO DE TRÂNSITO DE VEGETAIS Nº _____ SÉRIE ___

Credencial Nº _______________

Origem do Produto

Nome:_________________________________________________
Estabelecimento:_________________________________________
Endereço:______________________________________________
Município:_________________ UF:_______________________

PRODUTOR: VIVEIRISTA : COMERCIANTE: REGISTRO Nº: _______

Produto Vegetal

Espécie:_____ Cultivar:____ Qte:_____ CFO/Lote:____
Espécie:_____ Cultivar:____ Qte:_____ CFO/Lote:____
Espécie:_____ Cultivar:____ Qte:_____ CFO/Lote:____

Destinatário

Nome:_________________________________________________
Estabelecimento:_________________________________________
Endereço:______________________________________________
Município:_________________ UF:_______________________

Transportador X Itinerário

Veículo: _________ Placa:________ Carreta Placa nº: ____
Município:_________________ UF:_____________
Itinerário1:_____________________________________________________

Documentos que Acompanham

Nota Fiscal ou do Produtor nº ________ de ___ de_______de ____

Declaração Adicional2

Validade: Até ____/____/____. (Nula se rasurada)

Local:_________________________. Data: ____/____/____.

___________________________________________________

Assinatura / Carimbo do Fiscal

1 No itinerário indicar as rodovias e outras informações que julgar necessárias.

2 Declarar tratamentos e outras informações importantes relacionadas à sanidade da partida.