Ato COTEPE/ICMS nº 43 de 15/09/2005


 Publicado no DOU em 22 set 2005


Dá nova redação a dispositivos do Ato COTEPE/ICMS 17/04, que dispõe sobre especificações técnicas para geração do arquivo eletrônico.


Impostos e Alíquotas por NCM

ATO COTEPE-ICMS 43 de 2005 - ICMS - Emissor de Cupom Fiscal - ECF - Arquivo Eletrônico - Especificações Técnicas - (MF)

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 122ª reunião ordinária realizada nos dias 13 a 15 de setembro de 2005, resolveu:

Art. 1º O item 5.2 do Ato COTEPE/ICMS 17/04, de 29 de março de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"5.2 - Sendo obrigatória a geração do registro, considerando o disposto nos itens 7.3.1.1, 7.4.1.1, 7.5.1.1, 7.6.1.1, 7.7.1.1, 7.8.1.1, 7.10.1.1, 7.14.1.1, 7.15.1.1 e 7.16.1.1, e não houver informação relativa ao tipo de registro, deverá ser gerado apenas um registro do respectivo tipo devendo:

5.2.1 - conter a informação dos quatro primeiros campos do registro, de modo a identificar o ECF;

5.2.2 - observar o disposto nos itens 3.1 e 3.2 para os demais campos do registro;".

Art. 2º O item 7.15 do Ato COTEPE/ICMS 17/04 de 29 de março de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"7.15 - REGISTRO TIPO E15 - DETALHE DO CUPOM FISCAL, DA NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR OU DO BILHETE DE PASSAGEM

Nº 

Denominação do Campo 

Conteúdo 

Tamanho 

Posição 

Formato 

01 

Tipo 

"E15" 

03 




02 

Número de fabricação 

Número de fabricação do ECF 

20 


23 


03 

MF adicional 

Letra indicativa de MF adicional 

01 

24 

24 


04 

Modelo 

Modelo do ECF 

20 

25 

44 


05 

Número do usuário 

Número de ordem do usuário do ECF 

02 

45 

46 


06 

COO (Contador de Ordem de Operação) 

Número do COO relativo ao respectivo documento 

06 

47 

52 


07 

CCF, CVC ou CBP, conforme o documento emitido 

Número do contador do respectivo documento emitido 06 53 58 N 


 
08 

Número do item 

Número do item registrado no documento 03 59 61 N 


 
09 

Código do Produto ou Serviço 

Código do produto ou serviço registrado no documento. 

14 

62 

75 


10 

Descrição 

Descrição do produto ou serviço constante no Cupom Fiscal 100 76 175 X 


 
11 

Quantidade 

Quantidade comercializada, sem a separação das casas decimais. 

07 

176 

182 


12 

Unidade 

Unidade de medida 03 183 185 X 


 
13 

Valor unitário 

Valor unitário do produto ou serviço, sem a separação das casas decimais. 

08 

186 

193 


14 

Desconto sobre item 

Valor do desconto incidente sobre o valor do item, com duas casas decimais. 

08 

194 

201 


15 

Acréscimo sobre item 

Valor do acréscimo incidente sobre o valor do item, com duas casas decimais. 

08 

202 

209 


16 

Valor total líquido 

Valor total líquido do item, com duas casas decimais. 

14 

210 

223 


17 

Totalizador parcial 

Código do Totalizador relativo ao produto ou serviço conforme tabela abaixo. 

05 

224 

228 


18 

Indicador de Cancelamento 

Informar "S" ou "N", conforme tenha ocorrido ou não, o cancelamento total do item no documento. Informar "P" quando ocorrer o cancelamento parcial do item. 

01 

229 

229 


19 

Quantidade cancelada 

Quantidade cancelada, no caso de cancelamento parcial de item, sem a separação das casas decimais. 

07 

230 

236 


20 

Valor cancelado 

Valor cancelado, no caso de cancelamento parcial de item. 

13 

237 

249 

N  


7.15.1 - OBSERVAÇÕES:

7.15.1.1 - Este registro deverá ser criado somente no caso de ECF dotado de Memória de Fitadetalhe (MFD);

7.15.1.2 - Deve ser criado um registro tipo E16 para cada item (produto ou serviço) registrado no documento emitido pelo ECF;

7.15.1.3 - Campo 05 - no caso de ECF que contenha registro de mais de um usuário do equipamento, o número do usuário do ECF deve corresponder ao contribuinte, informado no registro tipo E04, a que se refere o respectivo documento;

7.15.1.4 - Campo 10 - Deve conter os primeiros cem caracteres da descrição do produto ou serviço constante no documento;

7.15.1.5 - Campo 17 - vide tabela do subitem 7.13.1.3;

7.15.1.6 - Campo 19 - Informar a quantidade cancelada somente quando ocorrer o cancelamento parcial do item;

7.15.1.7 - Campo 20 - Informar o valor cancelado somente quando ocorrer o cancelamento parcial do item.".

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.".

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA