Instrução Normativa INSS nº 23 de 13/12/2007


 Publicado no DOU em 14 dez 2007


Altera a Instrução Normativa nº 20 INSS/PRES, de 10 de outubro de 2007.


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Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa INSS nº 45, de 06.08.2010, DOU 11.08.2010.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Lei nº 8.212, de 24 de julho de 199l, e alterações;

Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e alterações;

Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, que aprovou o Regulamento da Previdência Social, e alterações; e

Medida Provisória nº 404, de 11 de dezembro de 2007.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 5.870, de 8 de agosto de 2006,

Considerando o disposto nas Leis nº 8.212 e nº 8.213, ambas de 24 de julho de 1991;

Considerando o estabelecido no Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999; e

Considerando a necessidade de estabelecer rotinas para agilizar e uniformizar a análise dos processos de reconhecimento, manutenção e revisão de direitos dos beneficiários da Previdência Social, para melhor aplicação das normas jurídicas pertinentes, com observância dos princípios estabelecidos no art. 37 da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa nº 20/INSS/PRES, de 10 de outubro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 414. ..............................

§ 1º Os benefícios com renda mensal superior a um salário mínimo serão pagos do primeiro ao quinto dia útil do mês seguinte ao de sua competência, observada a distribuição proporcional do número de beneficiários por dia de pagamento.

§ 2º Os benefícios com renda mensal de até um salário mínimo serão pagos no período compreendido entre o quinto dia útil que anteceder o final do mês de sua competência e o quinto dia útil do mês subseqüente, observada a distribuição proporcional dos beneficiários por dia de pagamento, na forma disciplinada na Medida Provisória nº 404/2007, conforme calendário de pagamento de benefícios, Anexo XIX.

§ 3º Para os beneficiários que recebem dois ou mais benefícios vinculados ao mesmo Número de Identificação do Trabalhador - NIT, deve ser observado o seguinte:

a) se cada um dos benefícios tiver a renda mensal no valor de até um salário mínimo, haverá antecipação de pagamento, conforme § 2º; e

b) se pelo menos um dos benefícios tiver a renda mensal no valor superior a um salário mínimo, o pagamento será efetuado nos cinco primeiros dias úteis do mês subseqüente da competência.

§ 4º Para os efeitos dos §§ 1º e 2º, considera-se dia útil aquele de expediente bancário com horário normal de atendimento.

§ 5º Os benefícios poderão ser pagos mediante depósito em conta bancária em nome do beneficiário.

§ 6º É facultado ao titular do benefício solicitar a substituição da instituição financeira pagadora do benefício por outra, para pagamento de benefício mediante crédito em conta-corrente, exceto se já tiver realizado operação com a instituição pagadora, na forma do § 4º deste artigo e enquanto houver saldo devedor em amortização.

§ 7º O titular de benefício de aposentadoria, qualquer que seja a sua espécie, ou de pensão por morte do regime deste Regulamento, poderá autorizar, de forma irrevogável e irretratável, que a instituição financeira na qual receba seu benefício retenha valores referentes ao pagamento mensal de empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil por ela concedidos para fins de amortização.

§ 8º No caso de benefício pago por meio de conta bancária e tendo o INSS tomado conhecimento de fatos que levem à sua cessação, com data retroativa, a Agência da Previdência Social deverá proceder ao levantamento dos valores creditados após a data da efetiva cessação e emitir Guia da Previdência Social-GPS, ao órgão pagador, por meio de ofício".

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA

ANEXO XIX

Para quem recebe até 1 salário mínimo COMPETÊNCIA 
FINAL dez/07 jan/08 fev/08 mar/08 abr/08 Mai/08 jun/08 jul/08 ago/08 set/08 out/08 nov/08 dez/08 
20/dez 25/jan 25/fev 25/mar 24/abr 26/mai 24/jun 25/jul 25/ago 24/set 27/out 24/nov 22/dez 
21/dez 28/jan 26/fev 26/mar 25/abr 27/mai 25/jun 28/jul 26/ago 25/set 28/out 25/nov 23/dez 
26/dez 29/jan 27/fev 27/mar 28/abr 28/mai 26/jun 29/jul 27/ago 26/set 29/out 26/nov 26/dez 
27/dez 30/jan 28/fev 28/mar 29/abr 29/mai 27/jun 30/jul 28/ago 29/set 30/out 27/nov 29/dez 
28/dez 31/jan 29/fev 31/mar 30/abr 30/mai 30/jun 31/jul 29/ago 30/set 31/out 28/nov 30/dez 
02/jan 01/fev 03/mar 01/abr 02/mai 02/jun 01/jul 01/ago 01/set 01/out 03/nov 01/dez 02/jan 
03/jan 07/fev 04/mar 02/abr 05/mai 03/jun 02/jul 04/ago 02/set 02/out 04/nov 02/dez 05/jan 
04/jan 08/fev 05/mar 03/abr 06/mai 04/jun 03/jul 05/ago 03/set 03/out 05/nov 03/dez 06/jan 
07/jan 11/fev 06/mar 04/abr 07/mai 05/jun 04/jul 06/ago 04/set 06/out 06/nov 04/dez 07/jan 
08/jan 12/fev 07/mar 07/abr 08/mai 06/jun 07/jul 07/ago 05/set 07/out 07/nov 05/dez 08/jan 

Para quem recebe acima de 1 dalário mínimo COMPETÊNCIA 
FINAL dez/07 jan/08 fev/08 mar/08 abr/08 mai/08 jun/08 jul/08 ago/08 set/08 out/08 nov/08 dez/08 
1 e 6 02/jan 01/fev 03/mar 01/abr 02/mai 02/jun 01/jul 01/ago 01/set 01/out 03/nov 01/dez 02/jan 
2 e 7 03/jan 07/fev 04/mar 02/abr 05/mai 03/jun 02/jul 04/ago 02/set 02/out 04/nov 02/dez 05/jan 
3 e 8 04/jan 08/fev 05/mar 03/abr 06/mai 04/jun 03/jul 05/ago 03/set 03/out 05/nov 03/dez 06/jan 
4 e 9 07/jan 11/fev 06/mar 04/abr 07/mai 05/jun 04/jul 06/ago 04/set 06/out 06/nov 04/dez 07/jan 
5 e 0 08/jan 12/fev 07/mar 07/abr 08/mai 06/jun 07/jul 07/ago 05/set 07/out 07/nov 05/dez 08/jan 

   "