Ajuste SINIEF nº 4 de 13/09/1990


 Publicado no DOU em 18 set 1990


Altera dispositivo do Convênio s/nº, de 15.12.1970 (SINIEF).


Gestor de Documentos Fiscais

A Ministra da Economia, Fazenda e Planejamento e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 60ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 13 de setembro de 1990, resolvem celebrar o seguinte:

AJUSTE

1 - Cláusula primeira. Passa a vigorar com a seguinte redação o § 6º do art. 54 do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais:

"§ 6º A repartição competente do Fisco federal em que se processar o desembaraço das mercadorias a que se refere o inciso V, destinará, obrigatoriamente, uma via do documento de desembaraço ao Fisco do Estado em que se localizar o estabelecimento importador ou arrematante, salvo se por ele for dispensada."

2 - Cláusula segunda. Este Ajuste entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, DF, 13 de setembro de 1990.