Instrução Normativa SRF Nº 621 DE 15/02/2006


 Publicado no DOU em 17 fev 2006


Aprova o programa aplicativo para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física do exercício de 2006, ano-calendário de 2005, para uso em computador com sistema operacional Windows.


Impostos e Alíquotas por NCM

(Revogado pela Instrução Normativa RFB Nº 2176 DE 29/02/2024):

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVIII do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 616, de 31 de janeiro de 2006, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o programa aplicativo para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física do exercício de 2006, ano-calendário de 2005, para uso em computador com sistema operacional Windows.

Art. 2º O programa de que trata o art. 1º, denominado IRPF2006, é de reprodução livre e estará disponível, a partir de 1º de março de 2006, na página da Secretaria da Receita Federal (SRF) na Internet, no endereço .

Art. 3º Para a apresentação pela Internet das declarações geradas pelo IRPF2006, deverá ser utilizado o programa de transmissão Receitanet Windows, disponível no endereço eletrônico mencionado no art. 2º.

Parágrafo único. Na hipótese de que trata o caput, poderá ser utilizada assinatura digital mediante certificado digital válido.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID