Instrução Normativa SRF nº 662 de 19/07/2006


 Publicado no DOU em 24 jul 2006


Aprova o Programa Gerador de Documentos do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (PGD CNPJ - versão 1.3).


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Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa SRF nº 699, de 22.12.2006, DOU 28.12.2006.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada;

"O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto no inciso XXII do art. 37 da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 42, de 19 de dezembro de 2003, no art. 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), e no inciso II do art. 37 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Programa Gerador de Documentos do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (PGD CNPJ - versão 1.3), destinado à prática de atos perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), mediante a utilização dos seguintes documentos:

I - Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica (FCPJ);

II - Quadro de Sócios e Administradores (QSA);

III - Ficha Específica, de interesse do órgão convenente;

IV - Documento Básico de Entrada (DBE) ou Protocolo de Transmissão da FCPJ.

Parágrafo único. O Programa a que se refere o caput é de reprodução livre e está disponível na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, no endereço .

Art. 2º A solicitação dos atos cadastrais dar-se-á por meio de FCPJ, de QSA no caso de estabelecimento matriz de entidade, e de Ficha Específica, quando a requerente estiver localizada em unidade federada ou município conveniado, documentos estes gerados pelo PGD CNPJ - versão 1.3.

Art. 3º Para o preenchimento do PGD CNPJ deverão ser observados as instruções e os modelos a que se refere a Instrução Normativa RFB nº 568, de 8 de setembro de 2005, e suas alterações promovidas por ato editado de conformidade com o disposto em seu art. 59.

Art. 4º Fica formalmente revogada a Instrução Normativa SRF nº 632, de 17 de março de 2006.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID"