Instrução Normativa INSS nº 10 de 06/09/2006


 Publicado no DOU em 8 set 2006


Revoga o art. 2º da Instrução Normativa nº 8, de 7 de julho de 2006, que trata do fornecimento do saldo devedor e do valor para liqüidação antecipada do contrato, nos casos de empréstimos, financiamentos ou arrendamento mercantil feitos por beneficiários da Previdência Social.


Substituição Tributária

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Lei nº 8.212, de 24.07.1991;

Lei nº 8.213, de 24.07.1991;

Decreto nº 3.048, de 06.05.1999;

Decreto nº 4.840, de 17.09.2003;

Decreto nº 4.862, de 21.10.2003;

Lei nº 10.820, de 17.12.2003;

Decreto nº 5.180, de 13.08.2004;

Lei nº 10.953, de 27.09.2004;

Instrução Normativa nº 121/INSS/DC, de 01.07.2005;

Decreto nº 5.512, de 16.08.2005;

Resolução CNPS nº 1.275, de 26.04.2006;

Instrução Normativa nº 8 INSS/PRES, de 07.07.2006.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 5.870, de 8 de agosto de 2006,

Considerando a necessidade de se aprofundarem as discussões, no âmbito do Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS, sobre os critérios adotados pelas instituições financeiras nos empréstimos consignados e retenções em benefícios previdenciários estabelecidos pela Instrução Normativa nº 121 INSS/DC, de 1º de julho de 2005, alterada pela Instrução Normativa nº 8 INSS/PRES, de 7 de julho de 2006, resolve:

Art. 1º Fica revogado o art. 2º da Instrução Normativa nº 8 INSS/PRES, de 7 de julho de 2006.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

VALDIR MOYSÉS SIMÃO