Instrução Normativa SRF nº 639 de 28/03/2006


 Publicado no DOU em 31 mar 2006


Prorroga o prazo de que trata o § 10 do art. 28 da Instrução Normativa RFB nº 568, de 8 de setembro de 2005, que dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).


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(Revogado pela Instrução Normativa RFB Nº 1949 DE 12/05/2020):

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto no inciso XXII do art. 37 da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 42, de 19 de dezembro de 2003, no art. 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional e no inciso II do art. 37 da Lei nº 9.250, resolve:

Art. 1º Excepcionalmente, a solicitação de baixa de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de matriz ou de filial, de que trata o § 10 do art. 28 da Instrução Normativa RFB nº 568, de 8 de setembro de 2005, decorrente de eventos ocorridos nos meses de janeiro e fevereiro poderá ser efetuada até o último dia útil do mês de abril de 2006.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID