Instrução Normativa SRF Nº 499 DE 28/01/2005


 Publicado no DOU em 31 jan 2005


Aprova o programa aplicativo Livro Caixa da Atividade Rural, relativo ao imposto de renda de pessoa física, referente ao ano-calendário de 2005.


Simulador Planejamento Tributário

(Revogado pela Instrução Normativa RFB Nº 2176 DE 29/02/2024):

O Secretário da Receita Federal, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVIII do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no art. 18 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, resolve:

Art. 1º Fica aprovado, para o ano-calendário de 2005, o programa aplicativo "Livro Caixa da Atividade Rural", relativo ao imposto de renda de pessoa física, para uso em computador.

Parágrafo único. O programa referido no caput pode ser utilizado pela pessoa física, residente no Brasil, que explore atividade rural, no ano de 2005.

Art. 2º Os dados apurados pelo programa a que se refere esta Instrução Normativa podem ser armazenados e transferidos para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa da Física do exercício de 2006, ano-calendário de 2005, quando da elaboração da mesma.

Art. 3º O programa é de uso opcional, de reprodução livre e está disponível na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, no endereço .

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2005.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID