Instrução Normativa SRF Nº 555 DE 02/08/2005


 Publicado no DOU em 12 ago 2005


Aprova o programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, relativo ao exercício de 2005 (DITR2005), para uso em computador com sistema operacional Windows (Programa ITR2005 Windows).


Conheça o LegisWeb

(Revogado pela Instrução Normativa RFB Nº 2176 DE 29/02/2024):

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos III e XVIII do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 554, de 12 de julho de 2005, resolve:

Art. 1º Aprovar, para o exercício de 2005, o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR2005), para uso em computador com sistema operacional Windows (Programa ITR2005 Windows).

Parágrafo único. O programa a que se refere o caput é de reprodução livre e estará à disposição dos interessados na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, no endereço , a partir de 8 de agosto de 2005.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID