Instrução Normativa SRF nº 585 de 20/12/2005


 Publicado no DOU em 23 dez 2005


Aprova o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Semestral (DCTF Semestral) na versão "DCTF Semestral 1.1".


Consulta de PIS e COFINS

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa SRF nº 614, de 19.01.2006, DOU 20.01.2006.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVIII do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto-Lei nº 2.124, de 13 de junho de 1984, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e na Instrução Normativa SRF nº 583, de 20 de dezembro de 2005, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Semestral (DCTF Semestral) na versão "DCTF Semestral 1.1".

Parágrafo único. O programa de que trata o caput, de reprodução livre, estará disponível na página da Secretaria da Receita Federal (SRF) na Internet, no endereço eletrônico .

Art. 2º O programa gerador de que trata o art. 1º destina-se ao preenchimento da DCTF Semestral, original ou retificadora, relativa a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2006, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, nos termos dos arts. 2º, inciso I, e 7º da Instrução Normativa SRF nº 583, de 20 de dezembro de 2005.

Parágrafo único. Para o preenchimento da DCTF Semestral, original ou retificadora, relativa a fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2005, deverá ser utilizado o programa gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Semestral (DCTF Semestral) na versão "DCTF Semestral 1.0", aprovada pela Instrução Normativa SRF nº 521, de 11 de março de 2005. (NR) (Redação dada ao artigo pela Instrução Normativa SRF nº 597, de 27.12.2005, DOU 30.12.2005)

Nota: Assim dispunha o artigo alterado:
"Art. 2º O programa gerador destina-se ao preenchimento da DCTF Semestral, original ou retificadora, relativa a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2005, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, nos termos dos arts. 2º, inciso II, e 7º da Instrução Normativa SRF nº 583, de 20 de dezembro de 2005."

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a Instrução Normativa SRF nº 521, de 11 de março de 2005.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID"