Instrução Normativa INCRA nº 25 de 28/11/2005


 Publicado no DOU em 5 dez 2005


Estabelece o Fluxo Interno a ser observado pelas Superintendências Regionais do INCRA, com vistas à certificação e atualização cadastral, de que tratam o Decreto nº 4.449, de 30 de outubro de 2002 e a Lei nº 5.868, de 12 de dezembro de 1972, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.267, de 30 de agosto de 2001.


Consulta de PIS e COFINS

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa INCRA nº 66, de 30.12.2010, DOU 10.01.2011.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18 da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 5.011, de 11 de março de 2004, combinado com o art. 22 do Regimento Interno aprovado pela Portaria MDA 164, de 14 de julho de 2000, tendo em vista o disposto na RESOLUÇÃO/INCRA/CD/Nº 29, de 28 de novembro de 2005, resolve:

Art. 1º Aprovar, na forma dos anexos, o Fluxo Interno, a ser observado pelas Superintendências Regionais do INCRA, da documentação necessária à emissão da certificação e atualização cadastral de que trata a Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001, regulamentada pelo Decreto nº 4.449, de 30 de outubro de 2002, observada a nova redação introduzida pelo Decreto nº 5.570, 31 de outubro de 2005.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Instrução Normativa 13, de 17 de novembro de 2003, publicada no Diário Oficial do dia 20 de novembro de 2003.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ROLF HACKBART

ANEXO I

FLUXO INTERNO

1. Introdução

O presente Fluxo tem por objetivo estabelecer, no âmbito das Superintendências Regionais do INCRA, o trâmite da documentação necessária à emissão da certificação e atualização cadastral, de que tratam o Decreto nº 4.449, de 30 de outubro de 2002 e a Lei nº 5.868, de 12 de dezembro de 1972, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.267, de 30 de agosto de 2001.

2. Credenciamento

O credenciamento de profissional responsável pelos trabalhos de georreferenciamento deverá obedecer ao disposto na Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais, aprovada pelo INCRA, devendo a documentação ser encaminhada ao Comitê Nacional de Certificação e Credenciamento para as providencias cabíveis.

Para o credenciamento é necessário que o profissional apresente a seguinte documentação:

a - Carteira de Registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA (cópia autenticada);

b - Documento hábil fornecido pelo CREA, reconhecendo a habilitação do profissional para assumir responsabilidade técnica sobre os serviços de georreferenciamento de imóveis rurais em atendimento à Lei nº 10.267, de 2001 (original ou cópia autenticada);

c - Cartão de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF (cópia autenticada);

d - Formulário de Credenciamento preenchido adequadamente;

Obs.: Caso a inscrição seja feita pela internet, cópias autenticadas dos documentos a, b e c deverão ser entregues ao INCRA na Sala da Cidadania de cada Superintendência Regional ou enviada para o seguinte endereço:

Comitê Nacional de Certificação e Credenciamento - INCRA

Ed. Palácio do Desenvolvimento, 12º andar, sala 1.207

Setor Bancário Norte-SBN, Brasília/DF CEP 70.057-900

3. Certificação e Atualização Cadastral

Com vistas à certificação prevista no § 1º, art. 9º do Decreto nº 4.449, de 2002, o interessado deverá apresentar os seguintes documentos, de acordo com a Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais, aprovada pela PORTARIA/INCRA/P/Nº 1101, de 17 de novembro de 2003, publicada no Diário Oficial de 20 de novembro de 2003:

1. Requerimento, solicitando a Certificação, conforme modelo Anexo XI da referida norma (original);

2. Relatório Técnico, conforme descrito no item 5.4 da referida norma (original);

3. Matrícula(s) ou transcrição(ões) do imóvel atualizado (cópia autenticada);

4. Três (03) vias da planta e memorial descritivo assinado pelo profissional que realizou os serviços (original);

5. Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, emitida pelo CREA da Região onde foi realizado o serviço (original);

6. Arquivo digital (duas cópias, preferencialmente, em CD) contendo:

6.1 planta georreferenciada, nos formatos DWG, DGN ou DXF, conforme descrito no item 5.2.2 da referida norma;

6.2 dados brutos (sem correção diferencial) das observações do GPS, quando utilizada esta tecnologia, nos formatos nativos do equipamento e Rinex;

6.3 dados corrigidos das observações do GPS, quando utilizada esta tecnologia;

6.4 arquivos de campo gerados pela estação total, teodolito eletrônico ou distanciômetro, quando utilizada esta tecnologia;

6.5 as coordenadas dos vértices do imóvel em UTM (txt);

6.6 arquivo contendo apenas o perímetro do imóvel (DWG ou DGN ou DXF).

7. Relatório resultante do processo de correção diferencial das observações GPS, quando utilizada esta tecnologia (cópia);

8. Relatório do cálculo e ajustamento da poligonal de demarcação do imóvel, quando utilizada esta tecnologia (cópia);

9. Planilhas de cálculo com os dados do levantamento, quando utilizado teodolito ótico mecânico (original);

10. Cadernetas de campo contendo os registros das observações de campo, quando utilizado teodolito ótico mecânico (originais e cópia);

11. Declaração dos confrontantes de acordo com o art. 9º do Decreto nº 4.449, de 2002, conforme modelo descrito no anexo X da referida norma (original) - (na falta de anuência de um dos confrontantes, poderá ser aceita uma declaração assinada pelo proprietário e pelo profissional de que foram respeitados os limites e divisas dos imóveis);

12. CCIR devidamente quitado;

13. Formulários da Declaração para Cadastro de Imóveis Rurais.

Observação: Todas as páginas da documentação entregue, deverão estar assinadas pelo Credenciado responsável pelo levantamento, com a sua respectiva codificação obtida junto ao INCRA e ao CREA.

Para a atualização cadastral, o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título deverá entregar os formulários descritos no item 13, de acordo com o Manual de Orientação para Preenchimento da Declaração para Cadastro de Imóveis Rurais editado pelo INCRA em 2002.

Os formulários e a documentação necessária à certificação e atualização cadastral serão recepcionados nas Superintendências Regionais, Unidades Municipais de Cadastramento - UMC e Unidades Avançadas - UA. Após a abertura do processo, o mesmo deverá ser encaminhado ao Comitê Regional de Certificação da Superintendência Regional de situação do imóvel, para a análise cadastral e das peças técnicas, sendo que estas deverão estar de acordo com as disposições constantes da Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais aprovada pela PORTARIA/INCRA/P/Nº 1101, de 17 de novembro de 2003, publicada no Diário Oficial de 20 de novembro de 2003 e do Manual de Orientação para Preenchimento da Declaração para Cadastro de Imóveis Rurais editado pelo INCRA em 2002.

Em casos de desmembramento, deverão ser abertos processos individuais para cada imóvel rural.

Na verificação cadastral deverá ser observado se as matrículas/transcrições que compõem o imóvel correspondem ao imóvel cadastrado. Caso contrário, o interessado deverá proceder à atualização cadastral, promovendo as correções que se fizerem necessárias.

Quando se tratar de imóvel rural objeto de duas ou mais matrículas ou registros, adotar o conceito de imóvel rural definido pela legislação agrária vigente. O processo de certificação deverá abranger o imóvel rural como um todo, sendo que o número da certificação será o mesmo para todas as matrículas ou transcrições que compõem o imóvel rural, conforme conceito estabelecido na Lei 8.629 de 25 de fevereiro de 1993.

Na certificação constará o número de todas as matrículas ou transcrições que compõe a área total daquele imóvel certificado.

Quando as peças técnicas e os formulários de atualização cadastral não estiverem de acordo com as disposições constantes da Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais aprovada pela PORTARIA/INCRA/P/Nº 1101, de 17 de novembro de 2003, publicada no Diário Oficial de 20 de novembro de 2003 e do Manual de Orientação para Preenchimento da Declaração para Cadastro de Imóveis Rurais editado pelo INCRA em 2002, o INCRA comunicará ao interessado o resultado, para as devidas correções.

O Comitê Regional de Certificação após análise e aprovação das peças técnicas, emitirá a Certificação e o CCIR, encaminhando-os ao interessado, juntamente com duas vias das plantas e dos memoriais descritivos, devidamente carimbados, conforme a Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais e uma cópia do arquivo digital.

A área de Cartografia, após a certificação, manterá o processo arquivado sob sua guarda, para eventuais consultas.

4. Trâmite após o registro

O INCRA comunicará, mensalmente, aos Serviços de Registro de Imóveis, conforme modelo Anexo II, os códigos dos imóveis rurais decorrentes de mudança de titularidade, parcelamento, desmembramento, loteamento e unificação e outras hipóteses cabíveis, nos termos do art. 22, § 7º da Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966.

Para os imóveis rurais certificados pelo INCRA, não haverá necessidade de comunicação para os Serviços de Registro de Imóveis, pois os dados já constam do CCIR que foi apresentado junto com a certificação.

Para os imóveis rurais ainda não certificados as Superintendências Regionais deverão verificar a classificação quanto ao tamanho e efetuar os seguintes procedimentos:

a) para os imóveis rurais com até 4 Módulos Fiscais:

- proceder a atualização ex-officio, com base nas informações recebidas dos Serviços de Registro de Imóveis;

- somente na hipótese de tratar-se de inclusão cadastral, o código gerado para o novo imóvel rural deverá ser encaminhado ao serviço de registro de imóveis para fins de averbação de ofício na respectiva matrícula, conforme previsto no § 8º, do art. 22, da Lei nº 4.947, de 1966, introduzido pela Lei nº 10.267, de 2001.

b) para os imóveis rurais acima de 4 Módulos Fiscais:

- notificar o proprietário, conforme modelo Anexo III, para comparecer, no prazo de 30 dias, aos órgãos de cadastro do INCRA a fim de proceder a devida atualização cadastral;

- na hipótese do proprietário não atender a notificação e não apresentar a atualização cadastral, o INCRA deverá selecionar o imóvel no SNCR, com a Origem "10 - Pendência Cadastral - Lei nº 10.267/01", e na comunicação a ser enviada ao Serviço de Registro de Imóveis mencionará a impossibilidade de informar o código do imóvel.

Nos casos em que a comunicação ainda ocorrer em papel, por meio do correio tradicional, as Superintendências Regionais do INCRA deverão manter em arquivo, os ofícios de encaminhamento aos serviços de registro de imóveis e AR (recibado) por um prazo de 5 anos.

Se o envio ocorrer pelo correio eletrônico, deverá ser solicitada a confirmação de recebimento, que deverá ser impressa e guardada pelo prazo de 5 anos.

No momento em que o sistema eletrônico estiver em plena operação, estes arquivamentos passarão a ocorrer de forma automática, e passará a ser dispensado o arquivamento das confirmações de recebimento ou do AR.

ANEXO II

Comunicação do INCRA aos Serviços de Registro de Imóveis sobre as atualizações cadastrais ocorridas.

MODELO

OFÍCIO/INCRA/SR- ( )/G/Nº /.........

Senhor Oficial Registrador,

Em atendimento ao disposto no § 8º do art. 22 da Lei 4.947, de 6 de abril de 1966, introduzido pela Lei 10.267, de 28 de agosto de 2001, regulamentado pelo art. 5º do Decreto 4.449, de 30 de outubro de 2002, comunicamos os códigos dos imóveis rurais atribuídos pelo Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR, visando sua averbação na matrícula correspondente, conforme abaixo relacionado:

MATRÍCULA OU TRANSCRIÇÃO PROPRIETÁRIO NOME e CPF/CNPJ CÓDIGO DO IMÓVEL ÁREA (ha) 
    

Atenciosamente, Superintendente Regional do INCRA ( )

ANEXO III

Notificação ao proprietário para regularizar a situação cadastral

MODELO

NOTIFICAÇÃO/INCRA/SR-XX( )/No. /.........

Nota: Redação conforme publicação oficial.

Senhor proprietário, Com base na Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001, regulamentada pelo Decreto nº 4.449, de 30 de outubro de 2002, tomamos conhecimento através de informação prestada pelo Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de........................................., no Estado de....................................., que foi adquirido por V. Senhoria, uma área correspondente a..........,.... ha, do imóvel rural denominado....................................., situado no município de.............................................., cadastrado neste Órgão sob o código..........................................

Em razão disto, solicitamos apresentar, em até 30 dias a contar do recebimento desta comunicação, a atualização cadastral, preenchendo os formulários que seguem em anexo e cujas orientações se encontram no Manual de Orientação para Preenchimento da Declaração para Cadastro de Imóveis Rurais, disponível no site www.incra.gov.br.

Os formulários preenchidos e assinados por V. Senhoria ou representante legal (juntar procuração com poderes para tal fim), poderão ser enviados a esta Superintendência Regional situada à..............................................................................ou entregue em qualquer Unidade Municipal de Cadastramento - UMC, com endereço na Prefeitura Municipal, onde inclusive, poderão ser dirimidas as dúvidas porventura existentes.

Atenciosamente,

Chefe da Divisão...."