Instrução Normativa Interministerial MMA/SEAP nº 26 de 19/07/2005


 Publicado no DOU em 21 jul 2005


Estabelecer critérios e procedimentos para preenchimento e entrega de Mapas de Bordo das embarcações nacionais ou estrangeiras arrendadas, devidamente permissionadas, que operam em águas sob jurisdição brasileira, em alto mar ou em águas incluídas em acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário.


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A Ministra de Estado do Meio Ambiente e o Secretário Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, no Decreto-Lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967, na Lei nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, no Decreto nº 3.179 de 21 de setembro de 1999, no Decreto nº 3.919, de 14 de setembro de 2001 e no Decreto nº 4.810, de 19 de agosto de 2003, e o que consta do Processo nº 00350.000082/2003-73, resolvem:

Art. 1º Estabelecer critérios e procedimentos para preenchimento e entrega de Mapas de Bordo das embarcações nacionais ou estrangeiras arrendadas, devidamente permissionadas, que operam em águas sob jurisdição brasileira, em alto mar ou em águas incluídas em acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário.

Parágrafo único. Entende-se por Mapa de Bordo o formulário específico de registro de dados e informações sobre as operações de pesca de uma determinada embarcação pesqueira.

Art. 2º A utilização dos Mapas de Bordo será obrigatória para as embarcações que operam nas modalidades de pesca constantes no Anexo I e se efetivará por meio do uso dos formulários de Mapas de Bordo, constantes nos Anexos II a XV desta Instrução Normativa.

§ 1º Os formulários de Mapas de Bordo poderão ser modificados a critério da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República-SEAP/PR ou do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA, no âmbito de suas competências.

§ 2º A SEAP/PR e o IBAMA poderão solicitar a qualquer momento:

I - a utilização de Mapas de Bordo ou instrumento equivalente para outras embarcações que não se enquadrem no Anexo I desta Instrução Normativa;

II - informações complementares sobre os resultados das pescarias ou produção desembarcada, para qualquer embarcação de pesca.

Art. 3º Os Mapas de Bordo deverão ser preenchidos em língua portuguesa, de forma legível e precisa, pelo comandante da embarcação, durante as operações de pesca, imediatamente após cada lance de captura.

§ 1º Deverão ser preenchidos tantos formulários quantos forem necessários, para informar os dados relacionados com as operações de captura realizadas em cada viagem de pesca.

§ 2º Os Mapas de Bordo incompletos ou preenchidos inadequadamente poderão ser rejeitados a critério do órgão receptor, não sendo, neste caso, emitido o comprovante de entrega, de que trata o § 4º do art. 4º desta Instrução Normativa.

Art. 4º A entrega ou remessa dos Mapas de Bordo será, nessa ordem de prioridade, de responsabilidade do proprietário, armador ou arrendatário da embarcação, ao final de cada viagem de pesca ou até sete dias depois.

§ 1º O ato da entrega prevista no caput poderá ser realizado pelo comandante, patrão de pesca ou representante autorizado pelo proprietário, armador ou arrendatário da embarcação.

§ 2º Os Mapas de Bordo deverão ser entregues por ocasião do desembarque a coletor credenciado pelo IBAMA ou SEAP/PR.

§ 3º Na ausência de coletores os Mapas de Bordo deverão ser encaminhados aos Escritórios Estaduais da SEAP/PR ou às Gerências Executivas ou Unidades Descentralizadas do IBAMA.

§ 4º A SEAP/PR ou IBAMA emitirão, por ocasião da entrega dos Mapas de Bordo, o Comprovante de Entrega de Mapas de Bordo, referente a cada viagem de pesca, conforme disposto no Anexo XVI desta Instrução Normativa.

§ 5º Não serão recebidos os Mapas de Bordo entregues fora do prazo estabelecido no caput deste artigo.

Art. 5º O proprietário, armador, ou arrendatário da embarcação de pesca responsabiliza-se pela veracidade das informações constantes nos Mapas de Bordo preenchidos.

Parágrafo único. A SEAP/PR ou IBAMA reservam-se o direito de constatar a veracidade das informações prestadas, podendo para isso utilizar informações obtidas por meio da estatística de produção ou dos observadores de bordo credenciados.

Art. 6º A SEAP/PR e o IBAMA são responsáveis pelo desenvolvimento, implementação e gerenciamento de um sistema de informações pesqueiras, visando o armazenamento e processamento dos dados constantes nos Mapas de Bordo.

Parágrafo único. Os dados e informações sobre as operações de pesca anotados nos Mapas de Bordo de cada viagem de pesca terão seu caráter confidencial preservados e serão de uso exclusivo para fins de monitoramento e pesquisa.

Art. 7º Constatada a não entrega ou remessa dos Mapas de Bordo, serão suspensos o registro e respectiva permissão de pesca da embarcação pesqueira, por um prazo de sessenta dias consecutivos, contados a partir da data de expedição da comunicação de suspensão pela SEAP/ PR.

§ 1º A reincidência da não entrega dos Mapas de Bordo acarretará no cancelamento automático do registro e da respectiva permissão de pesca da embarcação pesqueira.

§ 2º No caso do cancelamento previsto no § 1º o interessado terá o prazo de quinze dias, contados a partir do recebimento da comunicação de cancelamento, para apresentar a devida justificativa, ficando seu deferimento à critério da SEAP/PR.

§ 3º Quando se tratar de embarcação estrangeira de pesca, será cancelada a autorização de arrendamento e conseqüentemente a suspensão ou cancelamento do registro e da respectiva permissão, conforme o caso.

Art. 8º Aos infratores das normas disciplinadas pela presente Instrução Normativa serão aplicadas as penalidades previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, no Decreto Lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967, no Decreto nº 4.810, de 19 de agosto de 2003, no art. 56 do Decreto nº 3179, de 21 de setembro de 1999 e no art. 299 do Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

Art. 9º Os formulários de Mapas de Bordo serão disponibilizados nos Escritórios Estaduais da SEAP/PR, nas representações do IBAMA, no endereço eletrônico da SEAP/PR ou do IBAMA , .

Art. 10. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11. Revogam-se as Instruções Normativas MAPA nº 4, de 9 de fevereiro de 1999, e SEAP/PR nº 5, de 23 de outubro de 2003.

MARINA SILVA

Ministra de Estado do Meio Ambiente

JOSÉ FRITSCH

Secretário Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República

ANEXO I
PESCARIAS E CRITÉRIOS PARA APLICAÇÃO DE MAPAS DE BORDO

MODALIDADE ESPÉCIES ALVO CRITÉRIOS PARA APLICAÇÃO DOS MAPAS DE BORDO FORMULÁRIO DE MAPA DE BORDO
ESPINHEL DE SUPERFÍCIE atuns, espadarte Em toda a frota Anexo II
ESPINHEL DE FUNDO peixes diversos Em toda a frota Anexo III
REDE DE CERCO bonito listrado Em toda a frota Anexo IV
REDE DE CERCO sardinha Em toda a frota Anexo V
Anchoíta
Outros
REDE DE EMALHAR DE FUNDO peixe sapo Em toda a frota Anexo VI
REDE DE EMALHAR SUPERFÍCIE cações Em toda a frota Anexo VII
ARMADILHAS pargo Toda a frota industrial e demais embarcações acima de 10 t (AB) Anexo VIII
lagosta Acima de 10 t (AB)
polvo Em toda a frota
caranguejo Em toda a frota
ESPINHEL VERTICAL N/NE pargo Toda a frota industrial e demais embarcações acima de 10 t (AB) Anexo IX
ESPINHEL VERTICAL SE/SUL cherne, batata Em toda a frota Anexo X
ARRASTO piramutaba Em toda a frota Anexo XI
ARRASTO PARA CAPTURA DE PEIXES DEMERSAIS DIVERSOS peixes de profundidade Em toda a frota Anexo XII
ARRASTO PARA CAPTURA DE CAMARÕES camarões profundidade Em toda a frota Anexo XIII
camarão Norte Em toda a frota
camarão Nordeste Acima de 10 t (AB)
camarão Sudeste/ Sul Em toda a frota
ISCADOR AUTOMÁTICO lula Em toda a frota Anexo XIV
VARA E ISCA VIVA bonito-listrado Em toda a frota Anexo XV

ANEXO II

(BRASÃO DA REPÚBLICA) - SECRETARIA ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE- INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEISSISTEMA DE MAPA DE BORDO ESPINHEL (Long-Line) DE SUPERFÍCIE Espécie-alvo: ( ) ATUNS ( ) ESPADARTE( ) TUBARÕES

A) IDENTIFICAÇÃO:

Nome da Embarcação: _____________________________Empresa/Armador: ____________________________
Porto de Saída: _____________________________Porto de Chegada: _____________________________
Data de Saída: ______/_______/_______Data da Chegada: ______/_______/_______

B) DADOS DE ESFORÇO:

Lance Nº Lance Nº Lance N
Discriminação Lançamento Recolhimento Lançamento Recolhimento Lançamento Recolhimento
Data (dia /mês)
Hora/min (inicial)
Hora/min (final)
No de Anzóis
No de Samburás
Temp. de Superfície
Profundidade (m)
Latitude (inicial) N/S
Longitude (inicial) W
Tipo de Isca

C) DADOS DAS CAPTURAS:

Lance Nº Lance Nº Lance Nº
Espécies kg Kg kg
Agulhão branco (WHM)
Agulhão negro (BUM)
Agulhão vela (SAI)
Albacora bandolim (BET)
Albacora branca (ALB)
Albacora laje (YFT)
Albacorinha (BLF)
Arraia jamanta
Barracuda
Cavala empinge (WAH)
Cavala preta
Dourado (DOL)
Espadarte (SWO)
Peixe prego
Tubarão azul (BSH)
Tubarão cachorro
Tubarão lombo preto (FAL)
Tubarão mako/anequim (MAK)
Tubarão martelo (SPX)
Tubarão raposa (BTH)
Tubarão tigre
Outros peixes (OTH TEL)
Outros Tubarões (OTH SHARKS)

D) DESCARTE:

Lance Nº Lance Nº Lance Nº
Espécies Nº de Vivos Nº de Mortos Nº de Vivos Nº de Mortos Nº de Vivos Nº de Mortos
Agulhão branco (WHM)
Agulhão negro (BUM)
Agulhão vela (SAI)
Tubarão azul (BSH)
Tubarão mako/anequim (MAK)
Tubarão martelo (SPX)
Tubarão raposa (ALV)
Outros Tubarões (OTH SHARKS)
Outros peixes (OTH TEL)

E) CAPTURAS INCIDENTAIS DE AVES MARINHAS, TARTARUGAS E MAMÍFEROS:

Lance Nº Lance Nº Lance Nº
Espécies Quantidade (Nº) Quantidade (Nº) Quantidade (Nº)
Aves
Tartarugas
Outros

F) RESPONSÁVEL PELO PREENCHIMENTO

NOME DO MESTRE: ____________________________________Nº DE REGISTRO SEAP/PR: ___________________
ASS: ____________________________________Nº INSC. CAP. PORTOS: ______________________

OBSERVAÇÃO:

1. Os dados fornecidos serão mantidos confidenciais e serão de uso restrito à pesquisa.

2. A obrigatoriedade do fornecimento das informações sobre as pescarias está prevista no Decreto-Lei nº 221, de 1967 e Decreto nº 4.810, de 2003. O não cumprimento desta obrigatoriedade ou fornecimento de informações falsas implicará em sanções que vão desde multas até o cancelamento das permissões de pesca e registro.

3. Quando o número de espécies for maior que o espaço disponível, utilizar outro formulário como continuação.

4. Nome do mestre legível.

Código ICCAT Nome em Português Nome em inglês Nome em Espanhol Nome em Japonês Nome em Chinês
1 BFT Albacora azul Bluefin Tuna Atún rojo Kromaguro Hay we
2 YFT Albacora laje Yellowfin tuna Rabil Kihada Huang chi we
3 ALB Albacora branca Albacore Atún blanco Bin-naga Chang chi we
4 BET Albacora bandolim Bigeye tuna Patudo Mebachi Tha mu we
5 BLF Albacorinha Blackfin tuna Atún aleta negra Taiseiyô maguro Tha hsi yang hay we
6 SKJ Bonito listrado Oceanic skipjack Listado Katsuo Theng chien
7 SAI Agulhão vela Atlantic sailfish Pez vela Nishibashôkajiki Ba chiao chi yu
8 BUM Agulhão negro Atlantic blue marlin Aguja negra Nishikurokajiki Hay pi chi yu
9 WHM Agulhão branco Atlantic white marlin Aguja blanca Nishimakajiki Hung jou chi yu
10 SWO Espadarte Broadbill swordfish Pez espada Mekajiki Chien chi yu
11 SPF Agulhão verde Spearfish Aguja picuda Kuchinagafurai Chang wen chi yu
12 BSH Tubarão azul Blue shark Tiburón azul Yoshikirizame -
13 OCS Tubarão estrangeiro Oceanic whitetip shark Tiburón oceánico Yogore -
14 FAL Tubarão lombo preto Silky shark Tiburón jaquetón Kurotogarizame -
15 MAK Tubarão mako/anequim Mako Marrajo Aozame -
16 BTH Tubarão raposa Bigeye thresher Zooro ojón Hachiware -
17 ALV Tubarão raposa Thresher Zorros nep - -
18 POR Marracho Porbeagle Marrajo sardinero Môka-zame -
19 DOL Dourado Dolphinfish Dorado Shiira Fei Niau Fu
20 WAH Cavala empinge Wahoo Peto Kamasusawara Chi chuen

ANEXO III

(BRASÃO DA REPÚBLICA) - SECRETARIA ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE- INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEISSISTEMA DE MAPA DE BORDO ESPINHEL (Long-Line) DE FUNDO( ) Peixes diversos

A) IDENTIFICAÇÃO:

Nome da Embarcação: __________________________________Empresa/Armador: ____________________________
Porto de Saída: __________________________________Porto de Chegada: _____________________________
Data de Saída: ______/_______/_______Data da Chegada: ______/_______/_______

B) DADOS DE ESFORÇO:

Lance Nº Lance Nº Lance Nº
Discriminação Lançamento Recolhimento Lançamento Recolhimento Lançamento Recolhimento
Data (dia /mês)
Hora/min (inicial)
Hora/min (final)
Nº de Anzóis
Temp. de Superfície
Profundidade (m)
Latitude (inicial) N/S
Longitude (inicial) W
Tipo de Isca

C) DADOS DAS CAPTURAS:

Lance Nº Lance Nº
Espécies kg kg kg
Abrótea
Abrótea-de-profundidade
Badejo/Sirigado
Bagre
Batata
Batata-da-pedra
Cabrinha
Cação-anjo
Cação bico-doce
Cação marracho/toninha
Caranha
Catuá/Jabú/Piraúna
Cherne-poveiro
Cherne-verdadeiro
Cherne galha-amarela
Cioba
Congro
Congro-rosa
Corvina
Dourado
Enchova
Espada
Garoupa crioula
Garoupa São-Tomé
Merluza
Mero
Namorado
Olhete
Olho-de-boi
Olho de cão
Pargo-rosa
Pescadas
Peixe pena
Pira
Porco
Raias
Vermelho
Viola
Sarrão
Outros peixes (especificar):

D) CAPTURAS INCIDENTAIS DE AVES MARINHAS, TARTARUGAS E MAMÍFEROS:

Lance Nº Lance Nº Lance Nº
Quantidade (Nº) Quantidade (Nº) Quantidade (Nº)

E) RESPONSÁVEL PELO PREENCHIMENTO

NOME DO MESTRE: ____________________________________Nº DE REGISTRO SEAP/PR: ___________________
ASS: ________________________________Nº INSC. CAP. PORTOS: ______________________

OBSERVAÇÃO:

1. Os dados fornecidos serão mantidos confidenciais e serão de uso restrito à pesquisa.

2. A obrigatoriedade do fornecimento das informações sobre as pescarias está prevista no Decreto-Lei nº 221, de 1967 e Decreto nº 4.810, de 2003. O não cumprimento desta obrigatoriedade ou fornecimento de informações falsas implicará em sanções que vão desde multas até o cancelamento das permissões de pesca e registro.

3. Quando o número de espécies for maior que o espaço disponível, utilizar outro formulário como continuação.

4. Nome do mestre legível.

ANEXO IV

(BRASÃO DA REPÚBLICA) - SECRETARIA ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE- INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEISSISTEMA DE MAPA DE BORDO REDE DE CERCO Espécie-alvo: ( ) Bonito Listrado( ) Outros

A) IDENTIFICAÇÃO:

Nome da Embarcação: _______________________Empresa/Armador: _____________________________________
Capacidade do porão (t): _______________________Comprimento da rede (m): _______Altura da rede (m): _____________
Porto de Saída: _______________________Porto de Chegada: _____________________________
Data de Saída: ______/_______/_______Data da Chegada: ______/_______/_______

B) DADOS DE ESFORÇO:

Discriminação Lance Nº Lance Nº Lance Nº Lance Nº Lance Nº Lance Nº
Data (dia/mês)
Tempo de procura (hora/min
Início do lance (hora/min)
Fim do lance (hora/min)
Temp. de Superfície
Latitude (inicial) N/S
Longitude (inicial) W
Profundidade (m)

C) DADOS DAS CAPTURAS:

Lance Nº Lance Nº Lance Nº Lance Nº Lance Nº Lance Nº
Espécies Peso (kg) Peso (kg) Peso (kg) Peso (kg) Peso (kg) Peso (kg)
Albacora-bandolim
Albacora-branca
Albacora laje
Albacorinha
Bicuda
Bonito Cachorro
Bonito Listrado
Bonito Pintado
Cavala
Cavala Empinge
Dourado
Outros peixes (especificar):

D) CAPTURAS INCIDENTAIS DE TARTARUGAS E MAMÍFEROS:

Lance Nº Lance Nº Lance Nº
Espécies Quantidade (Nº) Quantidade (Nº) Quantidade (Nº)

E) RESPONSÁVEL PELO PREENCHIMENTO

NOME DO MESTRE: ____________________________________Nº DE REGISTRO SEAP/PR: __________________
ASS: __________________________________Nº INSC. CAP. PORTOS: _____________________

OBSERVAÇÃO:

1. Os dados fornecidos serão mantidos confidenciais e serão de uso restrito à pesquisa.

2. A obrigatoriedade do fornecimento das informações sobre as pescarias está prevista no Decreto-Lei nº 221, de 1967 e Decreto nº 4.810, de 2003. O não cumprimento desta obrigatoriedade ou fornecimento de informações falsas implicará em sanções que vão desde multas até o cancelamento das permissões de pesca e registro.

3. Quando o número de espécies for maior que o espaço disponível, utilizar outro formulário como continuação.

4. Nome do mestre legível.

ANEXO V

(BRASÃO DA REPÚBLICA) - SECRETARIA ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE- INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEISSISTEMA DE MAPA DE BORDO REDE DE CERCO Espécie-alvo: ( ) Anchoíta( ) Sardinha( ) Outros

A) IDENTIFICAÇÃO:

Nome da Embarcação: _______________________Empresa/Armador: __________________________________
Capacidade do porão (t): _______________________Comprimento da rede (m): _______Altura da rede (m): ______________
Porto de Saída: _______________________Porto de Chegada: ____________________________
Data de Saída: ______/_______/_______Data da Chegada: ______/_______/_______

B) DADOS DE ESFORÇO:

Discriminação Lance Nº Lance Nº Lance Nº Lance Nº Lance Nº Lance Nº
Data (dia/mês)
Tempo de procura (hora/min)
Início do lance (hora/min)
Fim do lance (hora/min)
Temp. de Superfície
Latitude (inicial) N/S
Longitude (inicial) W
Profundidade (m)

C) DADOS DAS CAPTURAS:

Lance Nº Lance Nº Lance Nº Lance Nº Lance Nº Lance Nº
Espécies Peso (kg) Peso (kg) Peso (kg) Peso (kg) Peso (kg) Peso (kg)
Anchoíta
Bicuda
Bonito cachorro
Bonito pintado
Carapau
Cavalinha
Corvina
Dourado
Enchova
Espada
Peixe Galo
Goete
Gordinho
Palombeta
Sarda
Sardinha boca-torta
Sardinha cascuda
Sardinha laje
Sardinha verdadeira
Savelha
Serra/Sororoca
Tainha
Xaréu
Xerelete
Xixarro
Outros peixes (especificar):

D) RESPONSÁVEL PELO PREENCHIMENTO

NOME DO MESTRE: ___________________________________Nº DE REGISTRO SEAP/PR: ___________________
ASS: _______________________________Nº INSC. CAP. PORTOS: ______________________

OBSERVAÇÃO:

1. Os dados fornecidos serão mantidos confidenciais e serão de uso restrito à pesquisa.

2. A obrigatoriedade do fornecimento das informações sobre as pescarias está prevista no Decreto-Lei nº 221, de 1967 e Decreto nº 4.810, de 2003. O não cumprimento desta obrigatoriedade ou fornecimento de informações falsas implicará em sanções que vão desde multas até o cancelamento das permissões de pesca e registro.

3. Quando o número de espécies for maior que o espaço disponível, utilizar outro formulário como continuação.

4. Nome do mestre legível.

ANEXO VI

(BRASÃO DA REPÚBLICA) - SECRETARIA ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE- INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEISSISTEMA DE MAPA DE BORDO REDE DE EMALHAR DE FUNDO Espécie-alvo: ( ) Sapo( ) Tubarões( ) outros peixes

A) IDENTIFICAÇÃO:

Nome da Embarcação: ________________________________Empresa/Armador: ___________________________
Porto de Saída: ________________________________Porto de Chegada: _________________________
Data de Saída: ______/_______/_______Data da Chegada: ______/_______/_______

B) DADOS DE ESFORÇO:

Discriminação Lance Nº Lance Nº Lance Nº Lance Nº Lance Nº Lance Nº
Data (dia/mês)
Hora (inicial)
Hora (final)
Nº de Panos da Rede
Comprimento do Pano (m)
Altura do pano em malhas
Tamanho da Malha (cm)
Profundidade (m)
Latitude (inicial) N/S
Longitude (inicial) W

C) DADOS DAS CAPTURAS:

Lance Nº Lance Nº Lance Nº Lance Nº Lance Nº Lance Nº
Espécies Peso (kg) Peso (kg) Peso (kg) Peso (kg) Peso (kg) Peso (kg)
Abrótea
Abrótea-de-profundidade
Bagre
Batata
Batata da pedra
Betara/Papa-terra
Cabrinha
Cação anequim/moro
Cação anjo
Cação bagre
Cação bico-doce
Cação cabeça-chata
Cação cola-fina
Cação machete
Cação mangona
Cação mole-mole
Cação-frango
Cação-martelo
Cação-viola
Caranguejo aranha
Caranguejo real
Castanha
Cavalinha
Cherne-poveiro
Cherne-verdadeiro
Cherne galha-amarela
Congro-rosa
Corvina
Dourado
Enchova
Espada
Galo
Galo-de-profundidade
Goete
Gordinho
Guaivira
Linguado
Merluza
Olhudo/Barbudo
Pargo-rosa
Peixe-sapo
Pescada-branca
Pescada-cambucu
Pescada-foguete
Pescada-olhuda/Maria
mole
Raia-chita
Raia-emplasto
Raia-manta
Sardinha laje
Tainha
Tubarão-martelo
Viola
Outras raias
Outros cações
Outros caranguejos
Outros peixes

D) CAPTURAS INCIDENTAIS DE TARTARUGAS E MAMÍFEROS:

Lance Nº Lance Nº Lance Nº Lance Nº Lance Nº Lance Nº
Espécies Peso (kg) Peso (kg) Peso (kg) Peso (kg) Peso (kg) Peso (kg)
Tartarugas
Mamíferos

E) RESPONSÁVEL PELO PREENCHIMENTO

NOME DO MESTRE: ____________________________________Nº DE REGISTRO SEAP/PR: ___________________
ASS: _______________________________Nº INSC. CAP. PORTOS: ______________________

OBSERVAÇÃO:

1. Os dados fornecidos serão mantidos confidenciais e serão de uso restrito à pesquisa.

2. A obrigatoriedade do fornecimento das informações sobre as pescarias está prevista no Decreto-Lei nº 221, de 1967 e Decreto nº 4.810, de 2003. O não cumprimento desta obrigatoriedade ou fornecimento de informações falsas implicará em sanções que vão desde multas até o cancelamento das permissões de pesca e registro.

3. Quando o número de espécies for maior que o espaço disponível, utilizar outro formulário como continuação.

4. Nome do mestre legível.

ANEXO VII

(BRASÃO DA REPÚBLICA) - SECRETARIA ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE- INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEISSISTEMA DE MAPA DE BORDO REDE DE EMALHAR SUPERFÍCIE Espécie-alvo: ( ) Cações Região:( ) Nordeste( ) Sudeste/Sul

A) IDENTIFICAÇÃO:

Nome da Embarcação: ________________________________Empresa/Armador: ________________________________
Porto de Saída: ________________________________Porto de Chegada: _____________________________
Data de Saída: ______/_______/_______Data da Chegada: ______/_______/_______

B) DADOS DE ESFORÇO:

Lance Nº Lance Nº Lance Nº Lance Nº Lance Nº Lance Nº
Espécies Peso (kg) Peso (kg) Peso (kg) Peso (kg) Peso (kg) Peso (kg)
Data (dia/mês)
Hora (inicial)
Hora (final)
Nº de Panos da Rede
Comprimento do Pano (m)
Altura do pano em malhas
Tamanho da Malha (cm)
Profundidade (m)
Latitude (inicial) N/S
Longitude (inicial) W

C) DADOS DAS CAPTURAS:

Lance Nº Lance Nº Lance Nº Lance Nº Lance Nº Lance Nº
Espécies Peso (kg) Peso (kg) Peso (kg) Peso (kg) Peso (kg) Peso (kg)
Agulhão-vela
Agulhão-negro
Agulão-branco
Agulhão-verde
Albacora-bandolin
Albacora-branca
Albacora-lage
Albacorinha
Barracuda
Bicuda
Bonito-listrado
Bonito-cachorro
Bonito-pintado
Cação anequim/moro
Cação anjo
Cação bagre
Cação bico-doce
Cação cabeça-chata
Cação cola-fina
Cação galha-branca
Cação galha-preta
Cação espada
Cação galhudo
Cação lombo preto
Cação machote
Cação mangona
Cação mole-mole/azul
Cação martelo
Cação martelo-liso
Cação tigre
Castanha
Cavala
Cavala-empinge
Corvina
Dourado
Espada
Espadarte (Meca)
Sarda
Serra/Sororoca
Peixe lua
Peixe prego
Raia-lixa
Raia-manteiga
Raia-chita
Raia-manta
Outras (especificar):

D) CAPTURAS INCIDENTAIS DE TARTARUGAS, AVES E MAMÍFEROS:

Lance Nº Lance Nº Lance Nº Lance Nº Lance Nº Lance Nº
Espécies Peso (kg) Peso (kg) Peso (kg) Peso (kg) Peso (kg) Peso (kg)
Tartarugas verde
Tartaruga cabeçuda
Tartaruga de couro
Golfinho comum
Golfinho pintado
Baleia Piloto
Outros mamíferos
Albatrozes
Outros

E) RESPONSÁVEL PELO PREENCHIMENTO

NOME DO MESTRE: ____________________________________Nº DE REGISTRO SEAP/PR: ___________________
ASS: ________________________________Nº INSC. CAP. PORTOS: ______________________

OBSERVAÇÃO:

1. Os dados fornecidos serão mantidos confidenciais e serão de uso restrito à pesquisa.

2. A obrigatoriedade do fornecimento das informações sobre as pescarias está prevista no Decreto-Lei nº 221, de 1967 e Decreto nº 4.810, de 2003. O não cumprimento desta obrigatoriedade ou fornecimento de informações falsas implicará em sanções que vão desde multas até o cancelamento das permissões de pesca e registro.

3. Quando o número de espécies for maior que o espaço disponível, utilizar outro formulário como continuação.

4. Nome do mestre legível.

ANEXO VIII

(BRASÃO DA REPÚBLICA) - SECRETARIA ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE- INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEISSISTEMA DE MAPA DE BORDO ARMADILHA Espécie-alvo: ( ) Pargo( ) Lagosta( ) Polvo( ) Caranguejo de profundidade

A) IDENTIFICAÇÃO:

Nome da Embarcação: ________________________________Empresa/Armador: ________________________________
Porto de Saída: ________________________________Porto de Chegada: _____________________________
Data de Saída: ______/_______/_______Data da Chegada: ______/_______/_______

B) DADOS DE ESFORÇO:

Lance Nº Lance Nº Lance Nº Lance Nº Lance Nº
Data (dia/mês)
Latitude (inicial) N/S
Longitude (inicial) W
Hora (lançamento)
Nº de armadilhas (lançamento)
Hora (recolhimento)
No de armadilhas (recolhimento)
Profundidade (m)
Tipo de fundo
Tipo de isca
Tipo de armadilhas

C) DADOS DAS CAPTURAS:

Lance Nº Lance Nº Lance Nº Lance Nº Lance Nº Lance Nº
Espécies Peso (kg) Peso (kg) Peso (kg) Peso (kg) Peso (kg) Peso (kg)
Abrótea
Ariocó
Badejo/Sirigado
Bagres
Batata
Batata-da-pedra
Besugo
Biquara
Bijupirá
Budião
Cação-bagre
Cação-gato
Caranguejo aranha
Caranguejo real
Caranguejo vermelho
Caranha
Caraúna
Cioba
Congro
Congro-negro
Congro-rosa
Cherne-povero
Cherne-verdadeiro
Cherne galha-amarela
Dentão
Garoupa crioula
Garoupa São-Tomé
Guaiúba
Lagosta verde
Lagosta vermelha
Lagosta pintada
Moréias
Namorado
Olho-de-cão
Pargo-rosa
Peixe-bruxa
Peixe-porco
Peixe-pena
Piraúna/Catuá/Jabú
Polvo
Realito/Paramirim
Sapateira
Saramunete/Trilha
Sarrão
Vermelho olho-amarelo
Vermelho olho-de-vidro
Vermelho saçupema
Outras (especificar):

D) RESPONSÁVEL PELO PREENCHIMENTO

NOME DO MESTRE: ____________________________________Nº DE REGISTRO SEAP/PR: ___________________
ASS: ________________________________Nº INSC. CAP. PORTOS: ______________________

OBSERVAÇÃO:

1. Os dados fornecidos serão mantidos confidenciais e serão de uso restrito à pesquisa.

2. A obrigatoriedade do fornecimento das informações sobre as pescarias está prevista no Decreto-Lei nº 221, de 1967 e Decreto nº 4.810, 2003. O não cumprimento desta obrigatoriedade ou fornecimento de informações falsas implicará em sanções que vão desde multas até o cancelamento das permissões de pesca e registro.

3. Quando o número de espécies for maior que o espaço disponível, utilizar outro formulário como continuação.

4. Nome do mestre legível.

ANEXO IX

(BRASÃO DA REPÚBLICA) - SECRETARIA ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE- INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEISSISTEMA DE MAPA DE BORDO ESPINHEL VERTICAL - REGIÃO NORTE/NORDESTE PARGO

SISTEMA DE MAPA DE BORDO

A) IDENTIFICAÇÃO:

Nome da Embarcação: ________________________________Empresa/Armador: ________________________________
Porto de Saída: ________________________________Porto de Chegada: _____________________________
Data de Saída: ______/_______/_______Data da Chegada: ______/_______/_______

B) DADOS DE ESFORÇO:

Lance Nº Lance Nº Lance Nº Lance Nº Lance Nº Lance Nº
Espécies Peso (kg) Peso (kg) Peso (kg) Peso (kg) Peso (kg) Peso (kg)
Data (dia/mês)
Latitude (inicial) N/S
Longitude (inicial) W
Início da pesca (hora/min)
Fim da pesca (hora/min)
Tamanho do anzol (Nº)
Número total de anzóis por linha
Número de linhas
Profundidade (m)
Tipo de isca

C) DADOS DAS CAPTURAS:

Lance Nº Lance Nº Lance Nº Lance Nº Lance Nº Lance Nº
Espécies Peso (kg) Peso (kg) Peso (kg) Peso (kg) Peso (kg) Peso (kg)
Arabaiana
Ariacó
Badejo/Sirigado
Barracuda
Batata
Batata-da-pedra
Biquara
Bijupirá
Cação-martelo
Catuá/Jabú/
Piraúna
Caranha
Cavala
Cavala empinge
Cioba
Corvina
Cherne galha-amarela
Cherne-poveiro
Cherne
verdadeiro
Dourado
Garoupa
Guaiuba
Guaricema
Guarajuba
Gurijuba
Mero
Olho-de-Boi
Olhete
Pargo
Pargo-rosa
Peixe-pena
Pescada
Pescada Amarela
Pira
Realito/
Paramirim
Vermelho olho-amarelo
Vermelho olho-de-vidro
Vermelho saçupema
Xaréu
Xaréu preto
Xaréu graçarim
Outras (especificar):

D) RESPONSÁVEL PELO PREENCHIMENTO

NOME DO MESTRE: ____________________________________Nº DE REGISTRO SEAP/PR: ___________________
ASS: ________________________________Nº INSC. CAP. PORTOS: ______________________

OBSERVAÇÃO:

1. Os dados fornecidos serão mantidos confidenciais e serão de uso restrito à pesquisa.

2. A obrigatoriedade do fornecimento das informações sobre as pescarias está prevista no Decreto-Lei nº 221, de 1967 e Decreto nº 4.810, de 2003. O não cumprimento desta obrigatoriedade ou fornecimento de informações falsas implicará em sanções que vão desde multas até o cancelamento das permissões de pesca e registro.

3. Quando o número de espécies for maior que o espaço disponível, utilizar outro formulário como continuação.

4. Nome do mestre legível.

ANEXO X

(BRASÃO DA REPÚBLICA) - SECRETARIA ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE- INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEISSISTEMA DE MAPA DE BORDO ESPINHEL VERTICAL - REGIÃO SUDESTE/SUL PEIXES DIVERSOS: CHERNE, BATATA

A) IDENTIFICAÇÃO:

Nome da Embarcação: ________________________________Empresa/Armador: ________________________________
Porto de Saída: ________________________________Porto de Chegada: _____________________________
Data de Saída: ______/_______/_______Data da Chegada: ______/_______/_______

B) DADOS DE ESFORÇO:

Discriminação Lance Nº Lance Nº Lance Nº Lance Nº Lance Nº Lance Nº
Data (dia/mês)
Latitude (inicial) N/S
Longitude (inicial) W
Início da pesca (hora/min)
Fim da pesca (hora/min)
Tamanho do anzol (Nº)
Número total de anzóis por linha
Número de linhas
Profundidade (m)
Tipo de isca

C) DADOS DAS CAPTURAS:

Lance Nº Lance Nº Lance Nº Lance Nº Lance Nº Lance Nº
Espécies Peso (kg) Peso (kg) Peso (kg) Peso (kg) Peso (kg) Peso (kg)
Ariacó
Badejo
Barracuda
Bicuda
Batata
Batata-da-pedra
Bonito pintado
Cação-martelo
Caranha
Cavala
Cavala empinge
Cherne galha-amarela
Cherne-poveiro
Cherne-verdadeiro
Cioba
Dourado
Garoupa crioula
Garoupa São-Tomé
Guaiuba
Namorado
Olho-de-Boi
Olhete
Pargo-rosa
Vermelho
Xaréu
Xerelete
Outras (especificar):

D) RESPONSÁVEL PELO PREENCHIMENTO

NOME DO MESTRE: ____________________________________Nº DE REGISTRO SEAP/PR: ___________________
ASS: ________________________________Nº INSC. CAP. PORTOS: ______________________

OBSERVAÇÃO:

1. Os dados fornecidos serão mantidos confidenciais e serão de uso restrito à pesquisa.

2. A obrigatoriedade do fornecimento das informações sobre as pescarias está prevista no Decreto-Lei nº 221, de 1967 e Decreto nº 4.810, de 2003. O não cumprimento desta obrigatoriedade ou fornecimento de informações falsas implicará em sanções que vão desde multas até o cancelamento das permissões de pesca e registro.

3. Quando o número de espécies for maior que o espaço disponível, utilizar outro formulário como continuação.

4. Nome do mestre legível.

ANEXO XI

(BRASÃO DA REPÚBLICA) - SECRETARIA ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE- INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEISSISTEMA DE MAPA DE BORDO ARRASTO PARA CAPTURA DE PIRAMUTABA
Parelha Trilheira

A) IDENTIFICAÇÃO:

Nome da Embarcação 1: ________________________________Empresa/Armador 1: ___________________________________
Nome da Embarcação 2: ________________________________Empresa/Armador 2: ___________________________________
Nome da Embarcação 3: _______________Empresa/Armador 3: ____________________________________
Porto de Saída: ________________________Porto de Chegada: _____________________________
Data de Saída: ______/_______/_______Data da Chegada: ______/_______/_______

B) DADOS DE ESFORÇO:

Discriminação Lance Nº Lance Nº Lance Nº Lance Nº Lance Nº
Data (dia/mês)
Latitude (inicial) N/S
Longitude (inicial) W
Início do arrasto (hora/min)
Fim do arrasto (hora/min)
Profundidade (m)

C) DADOS DAS CAPTURAS:

Lance Nº Lance Nº Lance Nº Lance Nº Lance Nº Lance Nº
Espécies Peso (kg) Peso (kg) Peso (kg) Peso (kg) Peso (kg) Peso (kg)
Bandeirado
Camarão sete barbas
Cambena
Cangaia
Dourada
Filhote/Piraíba
Gurijuba
Peixe-Serra/Catana
Pescada Amarela
Pescada cerviva
Pescada Go
Piramutaba
Pirapema
Uricica
Uritinga
Outras (especificar):

D) CAPTURAS INCIDENTAIS DE TARTARUGAS E MAMÍFEROS:

Lance Nº Lance Nº Lance Nº Lance Nº Lance Nº Lance Nº
Espécies Peso (kg) Peso (kg) Peso (kg) Peso (kg) Peso (kg) Peso (kg)
Mamífero
Tartaruga

E) RESPONSÁVEL PELO PREENCHIMENTO

NOME DO MESTRE: ____________________________________Nº DE REGISTRO SEAP/PR: ___________________
ASS: ________________________________Nº INSC. CAP. PORTOS: ______________________

OBSERVAÇÃO:

1. Os dados fornecidos serão mantidos confidenciais e serão de uso restrito à pesquisa.

2. A obrigatoriedade do fornecimento das informações sobre as pescarias está prevista no Decreto-Lei nº 221, de 1967 e Decreto nº 4.810, de 2003. O não cumprimento desta obrigatoriedade ou fornecimento de informações falsas implicará em sanções que vão desde multas até o cancelamento das permissões de pesca e registro.

3. Quando o número de espécies for maior que o espaço disponível, utilizar outro formulário como continuação.

4. Nome do mestre legível.

ANEXO XII

(BRASÃO DA REPÚBLICA) - SECRETARIA ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE- INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEISSISTEMA DE MAPA DE BORDO ARRASTO PARA CAPTURA DE PEIXES DEMERSAIS DIVERSOS Espécie-alvo: ( ) Peixes de Profundidade
Parelha Arrasto Duplo (tangones) Arrasto Simples

A) IDENTIFICAÇÃO:

Nome da Embarcação 1: ________________________________Empresa/Armador 1: ___________________________________
Nome da Embarcação 2: ________________________________Empresa/Armador 2: ____________________________________
Nome da Embarcação 3: _______________Empresa/Armador 3: ____________________________________
Potência (HP): ________________________________Comprimento total da embarcação (m): ________________________
Porto de Saída: ________________________Porto de Chegada: _____________________________
Data de Saída: ______/_______/_______Data da Chegada: ______/_______/_______

B) DADOS DE ESFORÇO:

Discriminação Lance Nº Lance Nº Lance Nº Lance Nº Lance Nº Lance Nº
Data (dia/mês)
Latitude (inicial) N/S
Longitude (inicial) W
Início do arrasto (hora/min)
Fim do arrasto (hora/min)
Profundidade (m)

C) DADOS DAS CAPTURAS:

Lance Nº Lance Nº Lance Nº Lance Nº Lance Nº Lance Nº
Espécies Peso (kg) Peso (kg) Peso (kg) Peso (kg) Peso (kg) Peso (kg)
Abrótea
Bagre
Baiacu
Batata
Batata-da-Pedra
Betara/Papa-terra
Cabrinha
Cação bagre
Cação bico-doce
Cação cola-fina
Cação mangona
Cação-anjo
Calamar argentino
Caranguejo real
Caranguejo vermelho
Castanha
Cavalinha
Cherne-poveiro
Cherne-verdadeiro
Cherne galha-amarela
Congro-rosa
Corvina
Espada
Galo
Garoupa
Goete
Guaivira
Linguado
Lula
Merluza
Mistura
Namorado
Pargo-rosa
Peixe-porco
Peixe-sapo
Pescada-amarela
Pescada-branca
Pescada-cambucu
Pescada-foguete
Pescada-olhuda/Maria mole
Pescadinha-real
Polvo
Raias
Roncador
Sarrão
Trilha
Viola
Xixarro
Outras (especificar):

D) CAPTURAS INCIDENTAIS DE TARTARUGAS E MAMÍFEROS:

Lance Nº Lance Nº Lance Nº Lance Nº Lance Nº Lance Nº
Espécies Peso (kg) Peso (kg) Peso (kg) Peso (kg) Peso (kg) Peso (kg)
Mamíferos
Tartaruga

E) RESPONSÁVEL PELO PREENCHIMENTO

NOME DO MESTRE: ____________________________________Nº DE REGISTRO SEAP/PR: ___________________
ASS: ________________________________Nº INSC. CAP. PORTOS: ______________________

OBSERVAÇÃO:

1. Os dados fornecidos serão mantidos confidenciais e serão de uso restrito à pesquisa.

2. A obrigatoriedade do fornecimento das informações sobre as pescarias está prevista no Decreto-Lei nº 221, de 1967 e Decreto nº 4.810, de 2003. O não cumprimento desta obrigatoriedade ou fornecimento de informações falsas implicará em sanções que vão desde multas até o cancelamento das permissões de pesca e registro.

3. Quando o número de espécies for maior que o espaço disponível, utilizar outro formulário como continuação.

4. Nome do mestre legível.

ANEXO XIII

(BRASÃO DA REPÚBLICA) - SECRETARIA ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE- INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEISSISTEMA DE MAPA DE BORDO ARRASTO PARA CAPTURA CAPTURA DE CAMARÕES Espécie-alvo:_______________Região: ( ) Norte ( ) Nordeste ( ) Sudeste/Sul
Parelha Arrasto Duplo (tangones) Arrasto Simples

A) IDENTIFICAÇÃO:

Nome da Embarcação 1: ________________________________Empresa/Armador 1: ______________________________________
Nome da Embarcação 2: ________________________________Empresa/Armador 2: ______________________________________
Nome da Embarcação 3: _______________Empresa/Armador 3: ______________________________________
Potência (HP): ________________________________Comprimento total da embarcação (m): ________________________
Porto de Saída: ________________________Porto de Chegada: _____________________________
Data de Saída: ______/_______/_______Data da Chegada: ______/_______/_______

B) DADOS DE ESFORÇO:

Discriminação Lance Nº Lance Nº Lance Nº Lance Nº Lance Nº Lance Nº
Data (dia/mês)
Latitude (inicial) N/S
Longitude (inicial) W
Início do arrasto (hora/min)
Fim do arrasto (hora/min)
Profundidade (m)
Tipo de fundo

C) DADOS DAS CAPTURAS:

Lance Nº Lance Nº Lance Nº Lance Nº Lance Nº Lance Nº
Espécies Peso (kg) Peso (kg) Peso (kg) Peso (kg) Peso (kg) Peso (kg)
Abrótea
Cabrinha
Cações
Camarão barba-ruça/ferrinho/
serrinha
Camarão branco/legítimo
Camarão carabineiro
Camarão rosa (N/NE)
Camarão rosa (S/SE)
Camarão sete barbas
Camarão vermelho/santana
Caranguejo vermelho
Caranguejo real
Castanha
Corvina
Linguado
Palombeta
Pargo-rosa
Pescada
Pescada go
Pescada goete
Pescadinha
Raias
Trilha
Outros camarões
Outras raias
Outros peixes

D) CAPTURAS INCIDENTAIS DE TARTARUGAS E MAMÍFEROS:

Lance Nº Lance Nº Lance Nº Lance Nº Lance Nº Lance Nº
Espécies Peso (kg) Peso (kg) Peso (kg) Peso (kg) Peso (kg) Peso (kg)

E) RESPONSÁVEL PELO PREENCHIMENTO

NOME DO MESTRE: ____________________________________Nº DE REGISTRO SEAP/PR: ___________________
ASS: ________________________________Nº INSC. CAP. PORTOS: ______________________

OBSERVAÇÃO:

1. Os dados fornecidos serão mantidos confidenciais e serão de uso restrito à pesquisa.

2. A obrigatoriedade do fornecimento das informações sobre as pescarias está prevista no Decreto-Lei nº 221, de 1967 e Decreto nº 4.810, de 2003. O não cumprimento desta obrigatoriedade ou fornecimento de informações falsas implicará em sanções que vão desde multas até o cancelamento das permissões de pesca e registro.

3. Quando o número de espécies for maior que o espaço disponível, utilizar outro formulário como continuação.

4. Nome do mestre legível.

ANEXO XIV

(BRASÃO DA REPÚBLICA) - SECRETARIA ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE- INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEISSISTEMA DE MAPA DE BORDO ISCADOR AUTOMÁTICO Espécie-alvo:_______________Região: ( ) Norte ( ) Nordeste ( ) Sudeste/Sul

A) IDENTIFICAÇÃO:

Nome da Embarcação: ________________________________Empresa/Armador: ________________________________
Porto de Saída: ________________________________Porto de Chegada: _____________________________
Data de Saída: ______/_______/_______Data da Chegada: ______/_______/_______

B) DADOS DE ESFORÇO:

Discriminação Lance Nº Lance Nº Lance Nº Lance Nº Lance Nº Lance Nº
Data (dia/mês)
Hora de início da pesca
Hora final da pesca
Latitude (inicial) N/S
Longitude (inicial) W
Profundidade (m)
Temp de Superfície ºC
No de iscadores em funcionamento
No médio de garatéias por iscador
No de lâmpadas acesas
Potência (Watts) média de cada lâmpada
Nº de garateias luminosas por iscador

C) DADOS DAS CAPTURAS:

Lance Nº Lance Nº Lance Nº Lance Nº Lance Nº Lance Nº
Espécies Peso (kg) Peso (kg) Peso (kg) Peso (kg) Peso (kg) Peso (kg)
Calamar argentino
Lula comum
Outras espécies

D) RESPONSÁVEL PELO PREENCHIMENTO

NOME DO MESTRE: ____________________________________Nº DE REGISTRO SEAP/PR: ___________________
ASS: ________________________________Nº INSC. CAP. PORTOS: ______________________

OBSERVAÇÃO:

1. Os dados fornecidos serão mantidos confidenciais e serão de uso restrito à pesquisa.

2. A obrigatoriedade do fornecimento das informações sobre as pescarias está prevista no Decreto-Lei nº 221, de 1967 e Decreto nº 4.810, de 2003. O não cumprimento desta obrigatoriedade ou fornecimento de informações falsas implicará em sanções que vão desde multas até o cancelamento das permissões de pesca e registro.

3. Quando o número de espécies for maior que o espaço disponível, utilizar outro formulário como continuação.

4. Nome do mestre legível.

ANEXO XV

(BRASÃO DA REPÚBLICA) - SECRETARIA ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE- INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEISSISTEMA DE MAPA DE BORDO Vara e Isca-Viva Espécie-alvo:_______________Região: ( ) Norte ( ) Nordeste ( ) Sudeste/Sul

A) IDENTIFICAÇÃO:

Nome da Embarcação: ________________________________Empresa/Armador: ________________________________
Porto de Saída: ________________________________Porto de Chegada: _____________________________
Data de Saída: ______/_______/_______Data da Chegada: ______/_______/_______

B) DADOS DA ATIVIDADE:

Atividade 1: Pesca de Isca Viva - preencher tabela B e C

Atividade 2: Pesca de Atuns e a fins - preencher tabela B e D

Discriminação (Atividade*)
Data (dia/mês)
Hora (inicial)
Latitude (inicial) S
Longitude (inicial) W
Profundidade (m)
Temperatura superficial da água (ºC)
Vento - Direção
Vento - Força

(*) Atividade: 1 - Pesca de Isca; 2 - Pesca de atuns e a fins

C) DADOS DA CAPTURA DA ISCA VIVA:

Nº de Sarricos
Baldes
Peso total da captura (kg)
Outras espécies (kg)
Sardinha (kg)
Boqueirão (kg)

D) DADOS DAS CAPTURAS:

Lance Nº Lance Nº Lance Nº Lance Nº Lance Nº Lance Nº
Espécies Peso (kg) Peso (kg) Peso (kg) Peso (kg) Peso (kg) Peso (kg)
Albacora-bandolim
Albacora-branca
Albacora-laje
Albacorinha
Bonito-cachorro
Bonito-listrado
Bonito-pintado
Cavala
Cavala-empinge
Dourado
Outras (especificar):

E) INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Associação do cardume (*)

(*) 0 - Cardume livre; 1 - Bóias fixas ou deriva; 2 - Plataforma de petróleo; 3 - Tronco ou galhos de árvore; 4 - Outros objetos; 5 - Baleia morta.

F) RESPONSÁVEL PELO PREENCHIMENTO

NOME DO MESTRE: ____________________________________Nº DE REGISTRO SEAP/PR: ___________________
ASS: ________________________________Nº INSC. CAP. PORTOS: ______________________

OBSERVAÇÃO:

1. Os dados fornecidos serão mantidos confidenciais e serão de uso restrito à pesquisa.

2. A obrigatoriedade do fornecimento das informações sobre as pescarias está prevista no Decreto-Lei nº 221, de 1967 e Decreto nº 4.810, de 2003. O não cumprimento desta obrigatoriedade ou fornecimento de informações falsas implicará em sanções que vão desde multas até o cancelamento das permissões de pesca e registro.

3. Quando o número de espécies for maior que o espaço disponível, utilizar outro formulário como continuação.

4. Nome do mestre legível.

ANEXO XVI
COMPROVANTE DE ENTREGA DE MAPAS DE BORDO

(BRASÃO DA REPÚBLICA) PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICASECRETARIA ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA-SEAP/PRMINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTEINSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS-IBAMACOMPROVANTE DE ENTREGA DE MAPAS DE BORDOComprovamos que a empresa/armador/proprietário ___________, entregou os formulários de mapa de bordo da embarcação _____________, de RGP no _________, e no de inscrição na Capitania dos Portos _____________, na modalidade ____________ referente a viagem realizada no período de __/____/____ a ___/___/___. __________________________, _____/_____/_____local data ______________________________________________Assinatura e carimbo do representante da SEAP/IBAMA