Instrução Normativa DC/INSS nº 115 de 02/02/2005


 Publicado no DOU em 9 fev 2005


Altera a redação da Instrução Normativa nº 110 INSS/DC, de 14 de outubro de 2004, que estabelece procedimentos quanto à consignação de descontos para pagamentos de empréstimos pelo beneficiário da renda dos benefícios.


Substituição Tributária

Fundamentação Legal:

Lei nº 8.212, de 24.07.1991;

Lei nº 8.213, de 24.07.1991;

Lei nº 10.820, de 17.12.2003;

Lei nº 10.593, de 27.09.2004;

Decreto nº 3.048, de 06.05.1999;

Decreto nº 4.688, de 07.05.2003;

Decreto nº 4.862, de 21.10.2003;

Decreto nº 4.840, de 17.09.2003;

Decreto 5.180 de 13.08.2004;

Resolução INSS/DC nº 02, de 11.08.1999;

Resolução BACEN nº 2.836, de 30.05.2001;

Decreto nº 5.257, de 27.10.2004;

Instrução Normativa nº 110/INSS/DC, de 14.10.2004.

A Diretoria Colegiada do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso II do art. 7º do Decreto nº 5.257, de 27 de outubro de 2004 e,

Considerando a necessidade de adequação dos critérios para as consignações de descontos nos benefícios previdenciários estabelecidos na Instrução Normativa nº 110/INSS/DC, de 14.10.2004,

resolve:

Art. 1º Alterar o art. 1º da Instrução Normativa nº 110/INSS/DC, de 2004, incluindo o § 4º, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ....................................................................

§ 4º As consignações/retenções de que trata este artigo não poderão exceder o quantitativo de 36 (trinta e seis) parcelas "

Art. 2º O estabelecido no § 4º, do art. 1º da Instrução Normativa nº 110, de 2004, se aplica aos empréstimos contraídos a partir da data da publicação desta Instrução Normativa.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS GOMES BEZERRA

Diretor-Presidente

JEFFERSON CARÚS GUEDES

Procurador-Chefe Nacional da Procuradoria Especializada

SAMIR DE CASTRO HATEM

Diretor de Orçamento, Finanças e Logística.

LÚCIA HELENA DE CARVALHO

Diretora de Recursos Humanos

JOÃO LAÉRCIO GAGUIARDI FERNANDES

Diretor de Benefícios