Instrução Normativa SRF nº 549 de 16/06/2005


 Publicado no DOU em 20 jun 2005


Altera a Instrução Normativa SRF nº 409, de 19 de março de 2004, que dispõe sobre o regime aduaneiro especial de depósito afiançado operado por empresa de transporte aéreo internacional.


Portal do SPED

O Secretário da Receita Federal, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, resolve:

Art. 1º O art. 17 da Instrução Normativa SRF nº 409, de 19 de março de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 17.

§ 6º Não será exigida a apresentação de Nota Fiscal para a instrução da declaração de reexportação, desde que, comprovadamente, a legislação vigente dispense a empresa habilitada da emissão do documento.

§ 7º Para fins do disposto no § 6º, o exportador deverá informar, no campo da declaração reservado à indicação do número e série da Nota Fiscal, o número da DI de admissão no regime." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID