Instrução Normativa SRF nº 581 de 20/12/2005


 Publicado no DOU em 21 dez 2005


Altera a Instrução Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003.


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O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, resolve:

Art. 1º O art. 8º da Instrução Normativa SRF nº 338, de 07 de julho de 2003, fica acrescido dos §§ 3º e 4º, com a seguinte redação:

"Art. 8º.....................................................................

§ 3º Tratando-se de carga transportada por veículo oficial de governo estrangeiro e destinada a uso ou consumo de sua missão diplomática ou de seus integrantes, será admitido registro de uma única DSI.

§ 4º Na situação do parágrafo anterior, poderá ser efetuado o registro da DSI antes da chegada da carga."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID