Instrução Normativa SRF nº 425 de 20/05/2004


 Publicado no DOU em 24 mai 2004


Aprova os formulários para a Declaração Final de Espólio e a Declaração de Saída Definitiva do País, relativas ao Imposto de Renda da pessoa física para utilização a partir de 1º de julho de 2004, e dá outras providências.


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Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa SRF nº 512, de 16.02.2005, DOU 21.02.2005, com efeitos a partir de 01.01.2005.

2) Ver Instrução Normativa SRF nº 431, de 29.06.2004, DOU 01.07.2004, que aprova o programa aplicativo para preenchimento da Declaração Final de Espólio, relativa ao Imposto de Renda de Pessoa Física do exercício de 2004, ano-calendário de 2004.

3) Ver Instrução Normativa SRF nº 430, de 29.06.2004, DOU 01.07.2004, que aprova o programa aplicativo para preenchimento da Declaração de Saída Definitiva do País, relativa ao Imposto de Renda de Pessoa Física do exercício de 2004, ao ano-calendário de 2004.

4) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O Secretário da Receita Federal, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos III e XVIII do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 5.844, de 23 de setembro de 1943, com as alterações dadas pela Lei nº 154, de 25 de novembro de 1947, e no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Ficam aprovados, para utilização a partir de 1º de julho de 2004, os formulários para a Declaração Final de Espólio e a Declaração de Saída Definitiva do País, relativas ao Imposto de Renda da pessoa física, conforme modelos em anexo, a serem impressos em papel off set branco de primeira qualidade, com a observância das seguintes especificações:

I - Declaração Final de Espólio, com quatro páginas, no formato revista (entre 202 e 210 mm de largura e entre 266 e 280 mm de altura), na gramatura de 75 g/m2 e impressão na cor lilás, código CMYK: azul = 70 (setenta), magenta = 90 (noventa), amarelo = 0 (zero) e preto = 0 (zero) (Anexo I);

II - Recibo de Entrega da Declaração Final de Espólio, com duas páginas, no formato A5 (148 mm x 210 mm), na gramatura de 75 g/m2 e impressão na cor lilás, código CMYK: azul = 70 (setenta), magenta = 90 (noventa), amarelo = 0 (zero) e preto = 0 (zero) (Anexo II);

III - Declaração de Saída Definitiva do País, com quatro páginas, no formato revista (entre 202 e 210 mm de largura e entre 266 e 280 mm de altura), na gramatura de 75 g/m2 e impressão na cor verde, código CMYK: azul = 100 (cem), magenta = 0 (zero), amarelo = 100 (cem) e preto = 0 (zero) (Anexo III);

IV - Recibo de Entrega da Declaração de Saída Definitiva do País, com duas páginas, no formato A5 (148 mm x 210 mm), na gramatura de 75 g/m2 e impressão na cor verde, código CMYK:

azul = 100 (cem), magenta = 0 (zero), amarelo = 100 (cem) e preto = 0 (zero) (Anexo IV).

Art. 2º A partir de 1º de julho de 2004, é vedada a apresentação da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País em formulário pelo contribuinte que se enquadre em pelo menos uma das seguintes situações:

I - recebeu rendimentos tributáveis na declaração cuja soma foi superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais);

II - recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais);

III - obteve, em qualquer mês do período a que se referir a declaração, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

IV - relativamente à atividade rural:

a) obteve resultado positivo;

b) obteve receita bruta em valor superior a R$ 63.480,00 (sessenta e três mil, quatrocentos e oitenta reais);

c) deseje compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio período a que se referir a declaração;

V - cujas informações a serem prestadas na declaração ultrapassem o número de linhas disponibilizadas nos respectivos quadros dos formulários.

Art. 3º As empresas interessadas ficam autorizadas a imprimir e a comercializar os formulários de que trata esta Instrução Normativa.

§ 1º As artes-finais para impressão dos formulários serão fornecidas pelas Superintendências Regionais da Secretaria da Receita Federal.

§ 2º Os formulários destinados à comercialização deverão conter, no rodapé, o nome e o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa impressora.

§ 3º Os formulários que não atenderem às especificações contidas neste ato estarão sujeitos à apreensão pelas autoridades da Secretaria da Receita Federal.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2004.

Art. 5º Fica formalmente revogada a partir de 1º de julho de 2004, sem interrupção de sua força normativa, a Instrução Normativa SRF nº 282, de 14 de janeiro de 2003.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

ANEXO I
DECLARAÇÃO FINAL DE ESPÓLIO

Nota: Veja o Formulário Declaração Final de Espólio ( document.write(''); document.write('Páginas 1'); document.write(''); , document.write(''); document.write('2'); document.write(''); , document.write(''); document.write('3'); document.write(''); e document.write(''); document.write('4'); document.write(''); ).

ANEXO II
RECIBO DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO FINAL DE ESPÓLIO

Nota: Veja o Formulário Recibo de Entrega da Declaração Final de Espólio ( document.write(''); document.write('Páginas 1'); document.write(''); e document.write(''); document.write('2'); document.write(''); ).

ANEXO III
DECLARAÇÃO DE SAÍDA DEFINITIVA DO PAÍS

Nota: Veja o Formulário Declaração de Saída Definitiva do País ( document.write(''); document.write('Páginas 1'); document.write(''); , document.write(''); document.write('2'); document.write(''); , document.write(''); document.write('3'); document.write(''); e document.write(''); document.write('4'); document.write(''); ).

ANEXO IV
RECIBO DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE SAÍDA DEFINITIVA DO PAÍS

Nota: Veja o Formulário Recibo de Entrega da Declaração de Saída Definitiva do País ( document.write(''); document.write('Páginas 1'); document.write(''); e document.write(''); document.write('2'); document.write(''); )."