Instrução Normativa SIT nº 36 de 05/05/2003


 Publicado no DOU em 6 mai 2003


Altera a Instrução Normativa nº 20, publicada no Diário Oficial da União de 29.01.2001, Seção 1 página 19 e 20 de 19 de janeiro de 2001, que trata da fiscalização do trabalho as pessoas portadoras de deficiência.


Consulta de PIS e COFINS

A Secretária de Inspeção do Trabalho, no uso da competência prevista no art. 1º, inciso XIV do Regimento Interno da Secretaria de Inspeção do Trabalho, aprovado pela Portaria nº 766, de 11 de outubro de 2000, resolve:

Art. 1º O art. 10 da Instrução Normativa nº 20, de 19 de janeiro de 2001 para a vigorar acrescido dos §§ 4º e 5º:

"Art. 10........................................................

§ 4º As frações de unidade, no cálculo de que trata o caput, darão lugar à contratação de um trabalhador.

§ 5º O Auditor-Fiscal do Trabalho deverá consignar no auto-de-infração o número de trabalhadores que deixou de ser contratado, tendo em vista a aplicação do percentual referido no caput".(NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA