Instrução Normativa MMA nº 2 de 26/05/2003


 Publicado no DOU em 28 mai 2003


Publica as listas das espécies incluídas nos Anexos I, II e III da Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção-CITES.


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Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa MMA nº 11, de 17.05.2005, DOU 08.06.2005.

2) Assim dispunha a Instrução Normantiva revogada:

"A Ministra de Estado de Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 103, de 1º de janeiro de 2003 e no art. 24 do Decreto nº 3.607, de 21 de setembro de 2000, que dispõe sobre a implementação da Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção-CITES, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Publicar as listas das espécies incluídas nos Anexos I, II e III da Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção-CITES, na forma do Anexo a esta Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 489, de 21 de dezembro de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 4 de janeiro de 2002, Seção 1.

MARINA SILVA

ANEXO

Regras para Interpretação

1. As espécies que figuram neste Anexo estão indicadas:

a) conforme o nome das espécies; ou

b) como se todas as espécies estivessem incluídas em um táxon superior ou em uma parte dele designada.

2. A abreviatura "spp." é utilizada para denominar todas as espécies de um taxon superior.

3. Outras referências aos táxones superiores de uma espécie são indicadas unicamente a título de informação ou de classificação.

Os nomes comuns que aparecem depois dos nomes científicos das famílias foram incluídos a título de referência. Sua finalidade é indicar a espécie dentro da família a que pertence e que está incluída nos Anexos. Na maioria dos casos não se trata de todas as espécies da família.

4. As abreviaturas seguintes são utilizadas para táxones de plantas abaixo do nível de espécie:

a) "ssp." para designar as subespécies; e

b) "var(s)." para designar a variedade.

5. Considerando que nenhuma das espécies ou táxones superiores de Flora, incluídas no Anexo I estão anotadas, os seus híbridos serão tratados conforme as disposições do Artigo III da Convenção, como híbridos reproduzidos artificialmente de uma ou mais destas espécies ou táxon e podem ser comercializados com um certificado de reprodução artificial. As sementes, o pólen (inclusive polínias), as flores cortadas, os cultivos de plântulas ou de tecidos obtidos in vitro, em meios sólidos ou líquidos, transportados em frascos estéreis não estão sujeitos às disposições da Convenção.

6. Os nomes dos países entre parênteses colocado ao lado dos nomes das espécies incluídas no Anexo III, são os nomes das Partes que solicitaram a inclusão das espécies no Anexo.

7. Conforme disposto na alínea "b(iii)" do Artigo I da Convenção, o símbolo (#) seguido de um número colocado ao lado do nome de uma espécie ou de táxon superior incluído no Anexo II, designa as partes ou derivados provenientes desta espécie ou deste táxon e se indicam como segue, para os fins da Convenção:

#1 Designa todas as partes e derivados, exceto:

a) as sementes, os esporos e o pólen (inclusive polínias);

b) os cultivos de plântulas ou de tecidos obtidos in vitro, em meios sólidos ou líquidos, transportados em frascos estéreis; e

c) as flores cortadas de plantas reproduzidas artificialmente.

#2 Designa todas as partes e derivados, exceto:

a) as sementes e o pólen;

b) os cultivos de plântulas ou de tecidos obtidos in vitro, em meios sólidos ou líquidos, transportados em frascos estéreis;

c) as flores cortadas de plantas reproduzidas artificialmente; e

d) os derivados químicos e produtos farmacêuticos acabados.

#3 Designa as raízes inteiras ou em fatias, ou parte das raízes, excluídas as partes ou derivados manufaturados, tais como pós, comprimidos, extratos, tônicos, chás ou outros preparados.

#4 Designa todas as partes e derivados, exceto:

a) as sementes, com exceção das cactáceas mexicanas originárias do México e o pólen;

b) os cultivos de plântulas ou de tecidos obtidos in vitro, em meios sólidos ou líquidos, transportados em frascos estéreis;

c) as flores cortadas de plantas reproduzidas artificialmente;

d) os frutos, suas partes e derivados, de plantas aclimatadas ou reproduzidas artificialmente; e

e) os elementos do caule (ramificações), e suas partes e derivados, de plantas do gênero Opuntia subgênero Opuntia aclimatadas ou reproduzidas artificialmente.

#5 Designa toras para serrar, madeira serrada e laminados de madeira.

#6 Designa toras para serrar, madeira serrada, laminados de madeira e contrachapados.

#7 Designa toras para serrar, toletes de madeira e material fragmentado não elaborado.

#8 Designa todas as partes e derivados, exceto:

a) as sementes e o pólen (inclusive polínias);

b) os cultivos de plântulas ou de tecidos obtidos in vitro, em meios sólidos ou líquidos, transportados em frascos estéreis;

c) as flores cortadas de plantas reproduzidas artificialmente; e

d) os frutos, suas partes e derivados, de plantas do gênero Vanilla reproduzidas artificialmente.

Anexo I (CITES) Anexo II (CITES) Anexo III (CITES)
FAUNA
FILO CHORDATA
CLASSE MAMMALIA
(MAMÍFEROS)
MONOTREMATA
Tachyglossidae - Écdinas
Zaglossus spp.
DASYUROMORPHIA
Dasyuridae - Marsupiais minúsculos
Sminthopsis longicaudata
Sminthopsis psammophila
Thylacinidae - Diabo da Tasmânia
Thylacinus cynocephalus (provavelmente extinta)
PERAMELEMORPHIA
Peramelidae - Bandicut ou Lobo da Tasmânia
Chaeropus ecaudatus (provavelmente extinta)
Macrotis lagotis
Macrotis leucura
Perameles bougainville
DIPROTODONTIA
Phalangeridae - Cus-cus
Phalanger orientalis
Spilocuscus maculatus
Vombatidae - Vombates
Lasiorhinus krefftii
Macropodidae - Cangurus, wallabies
Dendrolagus inustus
Dendrolagus ursinus
Lagorchestes hirsutus
Lagostrophus fasciatus
Onychogalea fraenata
Onychogalea lunata
Potoroidae - Cangurus
Bettongia spp.
Caloprymnus campestris (provavelmente extinta)
SCANDENTIA
Tupaiidae - Musaranhos
Tupaiidae - spp.
CHIROPTERA
Phyllostomidae - Morcegos nariz de folha
Platyrrhinus lineatus (Uruguai)
Pteropodidae - Raposas voadoras
Acerodon spp. (Exceto as espécies incluídas no Anexo I)
Acerodon jubatus
Acerodon lucifer (provavelmente extinta)
Pteropus spp. (Exceto as espécies incluídas no Anexo I)
Pteropus insularis
Pteropus mariannus
Pteropus molossinus
Pteropus phaeocephalus
Pteropus pilosus
Pteropus samoensis
Pteropus tonganus
PRIMATES Macacos e pro-símios
PRIMATES spp. (Exceto as espécies incluídas no Anexo I)
Lemuridae - Lêmures grandes
Lemuridae spp.
Megaladapidae - Lêmures saltadores

Megaladapidae spp. (provavelmente extinta)
Cheirogaleidae - Lêmures pequenos
Cheirogaleidae spp.
Indridae - Sifakas
Indridae spp.
Daubentoniidae - Aye-aye
Daubentonia madagascariensis
Callitrichidae - Sagüis e micos
Callimico goeldii
Callithrix aurita
Callithrix flaviceps
Leontopithecus spp.
Saguinus bicolor
Saguinus geoffroyi
Saguinus leucopus
Saguinus oedipus
Cebidae - Macacos do Neotrópico
Alouatta coibensis
Alouatta palliata
Alouatta pigra
Ateles geoffroyi frontatus
Ateles geoffroyi panamensis
Brachyteles arachnoides
Cacajao spp.
Chiropotes albinasus
Lagothrix flavicauda
Saimiri oerstedii
Cercopithecidae - Macacos da África e da Ásia
Cercocebus galeritus galeritus
Cercopithecus diana
Macaca silenus
Mandrillus leucophaeus
Mandrillus sphinx
Nasalis concolor
Nasalis larvatus
Presbytis potenziani
Procolobus pennantii kirkii
Procolobus rufomitratus
Pygathrix spp.
Semnopithecus entellus
Trachypithecus geei
Trachypithecus pileatus
Hylobatidae - Gibões
Hylobatidae spp.
Hominidae - Chimpanzés, gorila, orangotango
Gorilla gorilla
Pan spp.
Pongo pygmaeus
XENARTHRA
Myrmecophagidae - Tamanduás
Myrmecophaga tridactyla
Tamandua mexicana (Guatemala)
Bradypodidae - Preguiças de três dedos
Bradypus variegatus
Megalonychidae - Preguiças de dois dedos
Choloepus hoffmanni (Costa Rica)
Dasypodidae - Tatus
Cabassous centralis (Costa Rica)
Cabassous tatouay (Uruguai)
Chaetophractus nationi (Foi estabelecida cota de exportação nula. Todos os espécimes serão considerados como incluídos no Anexo Ie como conseqüência terá o comércio regulamentado.
Priodontes maximus
PHOLIDOTA
Manidae - Pangolins
Manis spp. (Foi estabelecido cota de exportação nula para espécimes de Manis crassicaudata, M. javanica e M. pentadactyla capturados no meio silvestre com finalidade primordialmente comercial.
LAGOMORPHA
Leporidae - Coelho de Assam
Caprolagus hispidus
Romerolagus diazi
RODENTIA
Sciuridae - Esquilos arborícolas, esquilos terrestres
Cynomys mexicanus
Epixerus ebii (Gana)
Marmota caudata (Índia)
Marmota himalayana (Índia)
Ratufa spp.
Sciurus deppei (Costa Rica)
Anomaluridae - Esquilos voadores africanos
Anomalurus beecrofti (Gana)
Anomalurus derbianus (Gana)
Anomalurus pelii (Gana)
Idiurus macrotis (Gana)
Muridae - Ratos e camundongos
Leporillus conditor
Pseudomys praeconis
Xeromys myoides
Zyzomys pedunculatus
Hystricidae - Porcos-espinho
Hystrix cristata (Gana)
Erethizontidae - Porcos-espinho da região Neotrpical
Sphiggurus mexicanus (Honduras)
Sphiggurus spinosus (Uruguai)
Agoutidae - Pacas
Agouti paca (Honduras)
Dasyproctidae - Cutias
Dasyprocta punctata (Honduras)
Chinchillidae - Chinchilas
Chinchilla spp. (Os espécimes de forma domesticada não estão sujeitos às disposições da Convenção)

CETACEA Golfinhos e baleias
CETACEA spp. (Exceto as espécies incluídas no Anexo I. Foi estabelecida cota nula anual para exportação de espécimes vivos da população de Tursiops truncatus do mar Negro capturados no meio silvestre com finalidade primordialmente comercial.)
Platanistidae - Golfinhos de rio
Lipotes vexillifer
Platanista spp.
Ziphiidae - Baleias focinho de garrafa
Berardius spp.
Hyperoodon spp.
Physeteridae - Cachalotes
Physeter catodon
Delphinidae - Golfinhos
Sotalia spp.
Sousa spp.
Phocoenidae
Neophocaena phocaenoides
Phocoena sinus
Eschrichtiidae - Baleias cinza
Eschrichtius robustus
Balaenopteridae - Rorqual
Balaenoptera acutorostrata (Exceto a população da Groenlândia Ocidental que está incluída no Anexo II)
Balaenoptera bonaerensis
Balaenoptera borealis
Balaenoptera edeni
Balaenoptera musculus
Balaenoptera physalus
Megaptera novaeangliae
Balaenidae - Baleias do Hemisfério Norte
Balaena mysticetus
Eubalaena spp.
Neobalaenidae - Baleia franca pigméia
Caperea marginata
CARNIVORA
Canidae - Raposas e lobos
Canis aureus (Índia)
Canis lupus (Somente as populações do Butão, Índia, Nepal e Paquistão. As demais populações estão incluídas no Anexo II)
Canis lupus (Exceto as populações do Butão, Índia, Nepal e Paquistão. As demais populações estão incluídas no Anexo I)
Cerdocyon thous
Chrysocyon brachyurus
Cuon alpinus
Pseudalopex culpaeus
Pseudalopex griseus
Pseudalopex gymnocercus
Speothos venaticus
Vulpes bengalensis (Índia)
Vulpes cana
Vulpes vulpes griffithi (Índia)
Vulpes vulpes montana (Índia)
Vulpes vulpes pusilla (Índia)
Vulpes zerda
Ursidae - Ursos e panda
Ursidae spp. (Exceto as espécies incluídas no Anexo I)
Ailuropoda melanoleuca
Ailurus fulgens
Helarctos malayanus
Melursus ursinus
Tremarctos ornatus
Ursus arctos (Somente as populações do Butão, China, México e Mongólia. As demais populações estão incluídas no Anexo II)
Ursus arctos isabellinus
Ursus thibetanus

Procyonidae - Coatí e jupará
Bassaricyon gabbii (Costa Rica)
Bassariscus sumichrasti (Costa Rica)
Nasua narica (Honduras)
Nasua nasua solitaria (Uruguai)
Potos flavus (Honduras)
Mustelidae - Texugo, martas, doninhas e lontras
Lutrinae - Lontras
Lutrinae spp. (Exceto as espécies incluídas no Anexo I)
Aonyx congicus (Somente as populações de Camarões e Nigéria. As demais populações estão incluídas no Anexo II)
Enhydra lutris nereis
Lontra felina
Lontra longicaudis
Lontra provocax
Lutra lutra
Pteronura brasiliensis
Mellivorinae - Texugo melívoro
Mellivora capensis (Botsuana, Gana)
Mephitinae - Zorrilhos, cangambás
Conepatus humboldtii
Mustelinae - Furões, martas e doninhas
Eira barbara (Honduras)
Galictis vittata (Costa Rica)
Martes flavigula (Índia)
Martes foina intermedia (Índia)
Martes gwatkinsii (Índia)
Mustela altaica (Índia)
Mustela erminea ferGanae (Índia)
Mustela kathiah (Índia)
Mustela nigripes
Mustela sibirica (Índia)

Viverridae - Binturongs, civetas, ginetas e mangustos
Arctictis binturong (Índia)
Civettictis civetta (Botsuana)
Cryptoprocta ferox
Cynogale bennettii
Eupleres goudotii
Fossa fossana
Hemigalus derbyanus
Paguma larvata (Índia)
Paradoxurus hermaphroditus (Índia)
Paradoxurus jerdoni (Índia)
Prionodon linsang
Prionodon pardicolor
Viverra civettina (Índia)
Viverra zibetha (Índia)
Viverricula indica (Índia)
Herpestidae - Mangustos
Herpestes brachyurus fuscus (Índia)
Herpestes edwardsii (Índia)
Herpestes javanicus auropunctatus (Índia)
Herpestes smithii (Índia)
Herpestes urva (Índia)
Herpestes vitticollis (Índia)
Hyaenidae - Hienas
Proteles cristatus (Botsuana)
Felidae - Felinos
Felidae spp. (Exceto as espécies incluídas no Anexo I. Os espécimes da forma domesticada não estão sujeitos às disposições da Convenção)
Acinonyx jubatus (Foram concedidas as seguintes cotas de exportação anual para espécimes vivos e troféus de caça: Botsuana: 5; Namíbia: 150; Zimbábue: 50. O comércio dos espécimes está sujeito às disposições do Artigo III da Convenção)
Caracal caracal (Somente a população da Ásia. As demais populações estão incluídas no Anexo II)
Catopuma temminckii
Felis nigripes
Herpailurus yaguarondi (Somente as populações da América Central e do Norte. As demais populações estão incluídas no Anexo II)
Leopardus pardalis
Leopardus tigrinus
Leopardus wiedii
Lynx pardinus
Neofelis nebulosa
Oncifelis geoffroyi
Oreailurus jacobita
Panthera leo persica
Panthera onca
Panthera pardus
Panthera tigris
Pardofelis marmorata
Prionailurus bengalensis bengalensis (Somente as populações de Bangladesh, Índia e Tailândia. As demais populações estão incluídas no Anexo II)
Prionailurus planiceps
Prionailurus rubiginosus (Somente a população da Índia. As demais populações estão incluídas no Anexo II)
Puma concolor coryi
Puma concolor costaricensis
Puma concolor couguar
Uncia uncia
Otariidae - Focas e leões marinhos
Arctocephalus spp. (Exceto as espécies incluídas no Anexo I)
Arctocephalus townsendi

Odobenidae - Morsas
Odobenus rosmarus (Canadá)
Phocidae - Focas
Mirounga leonina
Monachus spp.
PROBOSCIDEA
Elephantidae - Elefantes
Elephas maximus
Loxodonta africana (Exceto as populações de Botsuana, Namíbia, África do Sul e Zimbábue que estão incluídas no Anexo II)
Loxodonta africana (Somente as populações de Botsuana1, Namíbia 1, África do Sul2 e Zimbábue2 que estão incluídas no Anexo I)
¹ Populações de Botsuana, Namíbia e África do Sul (listadas no Apêndice II): Para o propósito exclusivo de: 1) negociar troféus de caça sem fins comerciais; 2) negociar animais vivos para programas de conservação in situ; 3) negociar peles; 4) negociar artefatos de couro sem fins comerciais; 5) negociar marfim (em estado bruto) registrado (para Botsuana e Namíbia - dentes e peças inteiras; para a África do Sul - dentes inteiros e cortes de peças de marfim em que ambos possuam 20 cm ou mais de comprimento e um quilograma ou mais de peso) sujeitos a: i) serem somente estoques registrados de propriedade de governos, originários do Estado (excluindo-se marfim confiscado e de origem desconhecida) e, para o caso da África do Sul, somente marfim originário do Krueger National Park; ii) serem somente para negociantes parceiros que tenham sido verificados pelo Secretariado, em consulta ao Comitê Permanente, e que tenham legislação nacional e normas de controle doméstico para assegurar que o marfim importado não será re-exportado e será manejado de acordo com todas as exigências da Resolução da Conf. 10.10 (Ver. CoP12) concernente à fabricação doméstica e comércio; iii) não antes de maio de 2004, e de forma alguma antes que o Secretariado tenha verificado os possíveis países importadores, e que o Programa MIKE (Grupo Técnico Consultivo da CITES) tenha fornecido informações que sirvam de parâmetro para o Secretariado (exemplo: números de populações de elefantes, incidência de matança ilegal); o peso máximo de 20.000 quilos (Botsuana), 10.000 (Namíbia) e 30.000 quilos (África do Sul) de marfim poderá ser negociado e despachado em um único carregamento sob a estrita supervisão do Secretariado; iv) os procedimentos de comércio sejam utilizados exclusivamente para a conservação de elefantes e das comunidades e programas de desenvolvimento dentro da ou em área adjacente a área de uso dos elefantes; v) somente depois que Comitê Permanente tenha concordado que as condições acima listadas tenham sido satisfeitas. Sobre uma proposta do Secretariado, o Comitê Permanente poderá decidir causar a interrupção parcial ou total para o caso de desobediência por parte dos países exportadores ou importadores, ou em casos de impactos prejudiciais comprovados do comércio sobre outras populações de elefantes. Todos os outros espécimes deverão ser considerados exemplares de espécies listadas no Apêndice I e o comércio destes deverá ser regulamentado de acordo.² População de Zimbábue (listado no Apêndice II):para o propósito exclusivo de : 1) exportação de troféus de caça sem fins comerciais; exportação de animais vivos para destinações apropriadas e aceitáveis; 2) exportação de peles; exportação de artefatos de couro e esculturas em marfim sem fins comerciais. Todos os outros espécimes deverão ser julgados/considerados como exemplares de espécies listadas no Apêndice I e o comércio destes deverá ser regulamentado de acordo. Para assegurar que: a) destinação de animais viva será "apropriada e aceitável" e/ou b) o propósito da importação não tenha "fim comercial", as licenças de exportação e certificados de re-exportação poderão ser emitidos somente depois que a Autoridade Administrativa tenha recebido por parte da Autoridade Administrativa do país importador um certificado atestando que: em caso a) analogia ao artigo III, parágrafo 3(b) da Convenção, a instituição mantenedora tenha sido revista por Autoridade Científica competente, e a instituição que se propõe ser a recebedora tenha sido considerada equipada adequadamente para abrigar e cuidar dos animais; e/ou em caso b) analogia ao Artigo III, parágrafo 3(c), a Autoridade Administrativa esteja satisfeita/convencida de que os exemplares não serão usados principalmente para fins comerciais.
SIRENIA
Dugongidae - Dugongo
Dugong dugon
Trichechidae - Peixes-boi ou manatís
Trichechus inunguis
Trichechus manatus
Trichechus senegalensis

PERISSODACTYLA
Equidae - Cavalos, asnos e zebras
Equus africanus (Excluída a forma domesticada, de Equus asinus, que não está sujeita às disposições da Convenção)
Equus grevyi
Equus hemionus (Exceto as sub-espécies incluídas no Anexo I)
Equus hemionus hemionus
Equus kiang
Equus onager (Exceto as sub-espécies incluídas no Anexo I)
Equus onager khur
Equus przewalskii
Equus zebra hartmannae
Equus zebra zebra
Tapiridae - Antas
Tapiridae spp. (Exceto as espécies incluídas no Anexo II)
Tapirus terrestris
Rhinocerotidae - Rinocerontes
Rhinocerotidae spp. (Exceto as espécies incluídas no Anexo II)
Ceratotherium simum simum (Somente a população da África do Sul. As demais populações estão incluídas no Anexo I). Com o exclusivo propósito de autorizar o comércio internacional de animais vivos a destinatários apropriados e aceitáveis e de troféus de caça. Os demais espécimes serão considerados espécimes incluídos no Anexo I e terá o comércio regulamentado.
ARTIODACTYLA
Tragulidae - Antílope
Hyemoschus aquaticus (Gana)
Suidae - Babirussa, javali anão
Babyrousa babyrussa
Sus salvanius

Tayassuidae - Catetos e queixadas
Tayassuidae spp. (Exceto as espécies incluídas no Anexo I e as populações de Pecari tajacu dos Estados Unidos e México, que não estão incluídas nos Anexos)
Catagonus wagneri
Hippopotamidae - Hipopótamos
Hexaprotodon liberiensis
Hippopotamus amphibius
Camelidae - Guanacos e vicunhas
Lama guanicoe
Vicugna vicugna (Exceto as populações da Argentina [as populações das províncias de Jujuy e Catamarca e as populações em semi-cativeiro das províncias de Jujuy, Salta, Catamarca, La Rioja e San Juan]; Bolívia [toda a população]; Chile [a população da Primeira Região] e Peru [toda a população] que estão incluídas no Anexo II)
Vicugna vicugna (Somente as populações da Argentina 3 [as populações das províncias de Jujuy e Catamarca e as populações em semi-cativeiro das províncias de Jujuy, Salta, Catamarca, La Rioja e San Juan]; Bolívia4 [toda a população]; Chile5 [a população da Primeira Região] e Peru6 [toda a população] as demais populações estão incluídas no Anexo I)
3População da Argentina (listadas no Apêndice II):Para o propósito exclusivo de permissão de comércio internacional de lã tosquiada de vicunhas vivas das populações incluídas no Apêndice II, em tecidos, e em produtos manufaturados derivados dessa lã ou em outros artefatos artesanais. O lado reverso do tecido deverá conter o logotipo adotado pelo grupo de Estados que contenham a espécie, que sejam signatários do Convênio para a Conservação e Manejo da Vicunha, e a ourela deverá conter as palavras "Vicuña Argentina". Outros produtos deverão conter uma etiqueta incluindo o logotipo e a designação "Vicuña Argentina - artesanía". Todos os outros espécimes deverão ser considerados como exemplares de espécies listadas no Apêndice I e o comércio destes deverá ser regulamentado.4 População da Bolívia (listada no Apêndice II):Para o propósito exclusivo de permissão de comércio internacional: a) lã e produtos derivados de tosas de animais vivos de populações da Unidade de Conservação de Mauri-Desaguadero, Ulla Ulla e Lipez-Chichas; e b) produtos manufaturados de lã tosquiada de animais vivos do resto das populações da Bolívia. O lado reverso do tecido deverá conter o logotipo adotado pelos Estados que contenham a espécie, que sejam signatários do Convênio para a Conservação e Manejo da Vicunha, e a ourela deverá conter as palavras "Vicuña Bolivia". Outros produtos deverão conter uma etiqueta incluindo o logotipo e a designação "Vicuña Bolívia - artesanía". Todos os outros espécimes deverão ser considerados como exemplares de espécies listadas no Apêndice I e o comércio destes deverá ser regulamentado.5 População do Chile (listada no Apêndice II):Para o propósito exclusivo de permissão de comércio internacional de lã tosquiada de vicunhas vivas das populações inclusas no Apêndice II, e em tecidos e itens feitos disso, incluindo artesanatos de luxo e artigos tricotados. O lado reverso do tecido deverá conter o logotipo adotado pelos Estados que contenham a espécie, que sejam signatários do Convênio para a Conservação e Manejo da Vicunha, e a ourela deverá conter as palavras "Vicuña Chile". Outros produtos deverão conter uma etiqueta inc luindo o logotipo e a designação "Vicuña Chile - artesanía". Todos os outros espécimes deverão ser considerados como exemplares de espécies listadas no Apêndice I e o comércio destes deverá ser regulamentado.6 População do Peru (listada no Apêndice II):Para o propósito exclusivo de permissão de comércio internacional de lã tosquiada de vicunhas vivas e em estoques existentes na época da Nona Reunião da Conferência das Partes (novembro de 1994) de 3249 quilos de lã, e em tecidos e itens manufaturados dessa lã, incluindo artesanatos de luxo e artigos tricotados. . O lado reverso do tecido deverá conter o logotipo adotado pelos Estados que contenham a espécie, que sejam signatários do Convênio para a Conservação e Manejo da Vicunha, e a ourela deverá conter as palavras "Vicuña Peru". Outros produtos deverão conter uma etiqueta incluindo o logotipo e a designação "Vicuña Peru - artesanía". Todos os outros espécimes deverão ser considerados como exemplares de espécies listadas no Apêndice I e o comércio destes deverá ser regulamentado.
Moschidae - Cervo almiscareiro
Moschus spp. (Somente as populações do Afeganistão, Butão, Índia Myanmar, Nepal e Paquistão. As demais populações estão incluídas no Anexo II)
Moschus spp. (Exceto as populações do Afeganistão, Butão, Índia Myanmar, Nepal e Paquistão. As demais populações estão incluídas no Anexo I)
Cervidae - Cervos, gazelas, muntjacs, veados
Axis calamianensis
Axis kuhlii
Axis porcinus annamiticus
Blastocerus dichotomus
Cervus duvaucelii
Cervus elaphus bactrianus
Cervus elaphus barbarus (Tunísia)
Cervus elaphus hanglu
Cervus eldii
Dama mesopotamica
Hippocamelus spp.
Mazama americana cerasina (Guatemala)
Megamuntiacus vuquanghensis
Muntiacus crinifrons
Odocoileus virginianus mayensis (Guatemala)
Ozotoceros bezoarticus
Pudu mephistophiles
Pudu puda
Antilocapridae
Antilocapra americana (Somente a população do México. Nenhuma outra população está incluída nos Anexos)
Bovidae - Antílopes, bisões, bois, búfalos, gazelas, cabras, ovelhas
Addax nasomaculatus
Ammotragus lervia
Antilope cervicapra (Nepal)
Bison bison athabascae
Bos gaurus (Excluída a forma domesticada de Bos frontalis que não está sujeita às disposições da Convenção)
Bos mutus (Excluída a forma domesticada de Bos grunniens que não está sujeita às disposições da Convenção)
Bos sauveli
Bubalus arnee (Nepal) (Excluida la forma domesticada, de Bubalus bubalis)
Bubalus depressicornis
Bubalus mindorensis
Bubalus quarlesi
Budorcas taxicolor
Capra falconeri
Cephalophus dorsalis
Cephalophus jentinki
Cephalophus monticola
Cephalophus ogilbyi
Cephalophus silvicultor
Cephalophus zebra
Damaliscus lunatus (Gana)
Damaliscus pygargus pygargus
Gazella cuvieri (Tunísia)
Gazella dama
Gazella dorcas (Tunísia)
Gazella leptoceros (Tunísia)
Hippotragus niger variani
Kobus leche
Naemorhedus baileyi
Naemorhedus caudatus
Naemorhedus goral
Naemorhedus sumatraensis
Oryx dammah
Oryx leucoryx
Ovis ammon (Exceto as sub-espécies incluídas no Anexo I)
Ovis ammon hodgsonii
Ovis ammon nigrimontana
Ovis canadensis (Somente a população do México. Nenhuma outra população está incluída nos Anexos)
Ovis orientalis ophion
Ovis vignei (Exceto as sub-espécies incluídas no Anexo I)
Ovis vignei vignei
Pantholops hodgsonii
Pseudoryx nghetinhensis
Rupicapra pyrenaica ornata
Saiga tatarica
Tetracerus quadricornis (Nepal)
Tragelaphus eurycerus (Gana)
Tragelaphus spekii (Gana)
CLASSE AVES (AVES)
STRUTHIONIFORMES
Struthionidae - Avestruz
Struthio camelus (Somente as populações da Argélia, Burkina-Faso, Camarões, Chad, Malí, Marrocos, Mauritânia, Níger, Nigéria, República Centroafricana, Senegal e Sudão. As demais populações não estão incluídas nos Anexos.)
RHEIFORMES
Rheidae - Emas
Rhea americana
Rhea pennata (Exceto Rhea pennata pennata que está incluida no Anexo II)
Rhea pennata pennata
TINAMIFORMES
Tinamidae - Macucos
Tinamus solitarius
SPHENISCIFORMES
Spheniscidae - Pinguins
Spheniscus demersus
Spheniscus humboldti
PODICIPEDIFORMES
Podicipedidae
Podilymbus gigas
PROCELLARIIFORMES
Diomedeidae - Albatroz
Diomedea albatrus
PELECANIFORMES
Pelecanidae - Pelicano
Pelecanus crispus
Sulidae - Atobá
Papasula abbotti
Fregatidae - Fragata
Fregata andrewsi
CICONIIFORMES
Ardeidae - Garças
Ardea goliath (Gana)
Bubulcus ibis (Gana)
Casmerodius albus (Gana)
Egretta garzetta (Gana)
Balaenicipitidae - Cegonha bico de sapato
Balaeniceps rex
Ciconiidae - Cegonhas e jaburu
Ciconia boyciana
Ciconia nigra
Ephippiorhynchus senegalensis (Gana)
Jabiru mycteria
Leptoptilos crumeniferus (Gana)
Mycteria cinerea
Threskiornithidae - Ibis, guarás
Bostrychia hagedash (Gana)
Bostrychia rara (Gana)
Eudocimus ruber
Geronticus calvus
Geronticus eremita
Nipponia nippon
Platalea leucorodia
Threskiornis aethiopicus (Gana)
Phoenicopteridae - Flamingos
Phoenicopteridae spp.
ANSERIFORMES
Anatidae - Patos, gansos, cisnes, marrecas, etc.
Alopochen aegyptiacus (Gana)
Anas acuta (Gana)
Anas aucklandica
Anas bernieri
Anas capensis (Gana)
Anas clypeata (Gana)
Anas crecca (Gana)
Anas formosa
Anas laysanensis
Anas oustaleti
Anas penelope (Gana)
Anas querquedula (Gana)
Aythya nyroca (Gana)
Branta canadensis leucopareia
Branta ruficollis
Branta sandvicensis
Cairina moschata (Honduras)
Cairina scutulata
Coscoroba coscoroba
Cygnus melanocorypha
Dendrocygna arborea
Dendrocygna autumnalis (Honduras)
Dendrocygna bicolor (Gana, Honduras)
Dendrocygna viduata (Gana)
Nettapus auritus (Gana)
Oxyura leucocephala
Plectropterus gambensis (Gana)
Rhodonessa caryophyllacea (provavelmente extinta) Pteronetta hartlaubii (Gana)
Sarkidiornis melanotos

FALCONIFORMES - Águias, falcões, gaviões, urubus e condor
FALCONIFORMES spp. (Exceto as espécies incluídas no Anexo I e as espécies da família Cathartidae, das quais uma se encontra incluída no Anexo III. As demais espécies não estão incluídas nos Anexos)
Cathartidae - Condor e urubu-rei
Gymnogyps californianus
Sarcoramphus papa (Honduras)
Vultur gryphus
Accipitridae - Gaviões e águias
Aquila adalberti
Aquila heliaca
Chondrohierax uncinatus wilsonii
Haliaeetus albicilla
Haliaeetus leucocephalus
Harpia harpyja
Pithecophaga jefferyi
Falconidae - Falcões
Falco araea
Falco jugger
Falco newtoni (Somente a população de Seychelles)
Falco pelegrinoides
Falco peregrinus
Falco punctatus
Falco rusticolus
GALLIFORMES
Megapodiidae - Megápodos
Macrocephalon maleo
Cracidae - Mutuns, aracuãs, jacus
Crax alberti (Colombia)
Crax blumenbachii
Crax daubentoni (Colombia)
Crax globulosa (Colombia)
Crax rubra (Colombia, Costa Rica, Guatemala, Honduras)
Mitu mitu
Oreophasis derbianus
Ortalis vetula (Guatemala, Honduras)
Pauxi pauxi (Colombia)
Penelope albipennis
Penelope purpurascens (Honduras)
Penelopina nigra (Guatemala)
Pipile jacutinga
Pipile pipile
Phasianidae - Faisões, perdizes, pavões e galináceos
Agelastes meleagrides (Gana)
Agriocharis ocellata (Guatemala)
Arborophila charltonii (Malásia)
Arborophila orientalis (Malásia)
Argusianus argus
Caloperdix oculea (Malásia)
Catreus wallichii
Colinus virginianus ridgwayi
Crossoptilon crossoptilon
Crossoptilon harmani
Crossoptilon mantchuricum
Gallus sonneratii
Ithaginis cruentus
Lophophorus impejanus
Lophophorus lhuysii
Lophophorus sclateri
Lophura edwardsi
Lophura erythrophthalma (Malásia)
Lophura ignita (Malásia)
Lophura imperialis
Lophura swinhoii
Melanoperdix nigra (Malásia)
Pavo muticus
Polyplectron bicalcaratum
Polyplectron emphanum
Polyplectron germaini
Polyplectron inopinatum (Malásia)
Polyplectron malacense
Polyplectron schleiermacheri
Rheinardia ocellata
Rhizothera longirostris (Malásia)
Rollulus rouloul (Malásia)
Syrmaticus ellioti
Syrmaticus humiae
Syrmaticus mikado
Tetraogallus caspius
Tetraogallus tibetanus
Tragopan blythii
Tragopan caboti
Tragopan melanocephalus
Tragopan satyra (Nepal)
Tympanuchus cupido attwateri
GRUIFORMES
Gruidae - Grous
Gruidae spp. (Exceto as espécies incluídas no Anexo I)
Grus americana
Grus canadensis nesiotes
Grus canadensis pulla
Grus japonensis
Grus leucogeranus
Grus monacha
Grus nigricollis
Grus vipio
Rallidae - Saracuras
Gallirallus sylvestris
Rhynochetidae - Kagús
Rhynochetos jubatus
Otididae - Otídeos
Otididae spp. (Exceto as espécies incluídas no Anexo I)
Ardeotis nigriceps
Chlamydotis undulata
Eupodotis bengalensis
CHARADRIIFORMES
Burhinidae
Burhinus bistriatus (Guatemala)
Scolopacidae
Numenius borealis
Numenius tenuirostris
Tringa guttifer
Laridae - Gaivotas
Larus relictus
COLUMBIFORMES
Columbidae - Pombos
Caloenas nicobarica
Columba guinea (Gana)
Columba iriditorques (Gana)
Columba livia (Gana)
Columba mayeri (Mauricio)
Columba unicincta (Gana)
Ducula mindorensis
Gallicolumba luzonica
Goura spp.
Oena capensis (Gana)
Streptopelia decipiens (Gana)
Streptopelia roseogrisea (Gana)
Streptopelia semitorquata (Gana)
Streptopelia senegalensis (Gana)
Streptopelia turtur (Gana)
Streptopelia vinacea (Gana)
Treron calva (Gana)
Treron waalia (Gana)
Turtur abyssinicus (Gana)
Turtur afer (Gana)
Turtur brehmeri (Gana)
Turtur tympanistria (Gana)

PSITTACIFORMES
PSITTACIFORMES spp. (Exceto as espécies incluídas no Anexo I e Anexo III e com exclusão de Melopsittacus undulatus e Nymphicus hollandicus que não estão incluídas nos Anexos)
Psittacidae - Araras, papagaios, cacatuas, loris e periquitos
Amazona arausiaca
Amazona barbadensis
Amazona brasiliensis
Amazona guildingii
Amazona imperialis
Amazona leucocephala
Amazona ochrocephala auropalliata
Amazona ochrocephala belizensis
Amazona ochrocephala caribaea
Amazona ochrocephala oratrix
Amazona ochrocephala parvipes
Amazona ochrocephala tresmariae
Amazona pretrei
Amazona rhodocorytha
Amazona tucumana
Amazona versicolor
Amazona vinacea
Amazona viridigenalis
Amazona vittata
Anodorhynchus spp.
Ara ambigua
Ara glaucogularis (É comum a comercialização com a denominação incorreta Ara caninde)
Ara macao
Ara militaris
Ara rubrogenys
Cacatua goffini
Cacatua haematuropygia
Cacatua moluccensis
Cyanopsitta spixii
Cyanoramphus forbesi
Cyanoramphus novaezelandiae
Cyclopsitta diophthalma coxeni
Eos histrio
Eunymphicus cornutus
Geopsittacus occidentalis (Provavelmente extinta)
Guarouba guarouba
Neophema chrysogaster
Ognorhynchus icterotis
Pezoporus wallicus
Pionopsitta pileata
Probosciger aterrimus
Propyrrhura couloni
Propyrrhura maracana
Psephotus chrysopterygius
Psephotus dissimilis
Psephotus pulcherrimus (Provavelmente extinta)
Psittacula echo
Psittacula krameri (Gana)
Pyrrhura cruentata
Rhynchopsitta spp.
Strigops habroptilus
Vini ultramarina
CUCULIFORMES
Musophagidae - Turacos
Corythaeola cristata (Gana)
Crinifer piscator (Gana)
Musophaga porphyreolopha
Musophaga violacea (Gana)
Tauraco spp.
STRIGIFORMES - Corujas e mochos
STRIGIFORMES spp. (Exceto as espécies incluídas no Anexo I)
Tytonidae - Coruja de Madagascar
Tyto soumagnei
Strigidae - Corujas
Athene blewitti
Mimizuku gurneyi
Ninox novaeseelandiae undulata
Ninox squamipila natalis
APODIFORMES
Trochilidae - Colibris, beija-flores
Trochilidae spp. (Exceto as espécies incluídas no Anexo I)
Glaucis dohrnii
TROGONIFORMES
ogonidae - Quetzal
Pharomachrus mocinno
CORACIIFORMES
Bucerotidae - Calaus
Aceros spp. (Exceto as espécies incluídas no Anexo I)
Aceros nipalensis
Aceros subruficollis
Anorrhinus spp.
Anthracoceros spp.
Buceros spp. (Exceto as espécies incluídas no Anexo I)
Buceros bicornis
Buceros vigil
Penelopides spp.
PICIFORMES
Capitonidae
Semnornis ramphastinus (Colombia)
Ramphastidae - Tucanos e araçaris
Baillonius bailloni (Argentina)
Pteroglossus aracari
Pteroglossus castanotis (Argentina)
Pteroglossus viridis
Ramphastos dicolorus (Argentina)
Ramphastos sulfuratus
Ramphastos toco
Ramphastos tucanus
Ramphastos vitellinus
Selenidera maculirostris (Argentina)
Picidae - Pica-paus
Campephilus imperialis
Dryocopus javensis richardsi
PASSERIFORMES
Cotingidae - Cotingas
Cephalopterus ornatus (Colômbia)
Cephalopterus penduliger (Colômbia)
Cotinga maculata
Rupicola spp.
Xipholena atropurpurea
Pittidae
Pitta guajana
Pitta gurneyi
Pitta kochi
Pitta nympha
Atrichornithidae
Atrichornis clamosus
Hirundinidae - Andorinhas
Pseudochelidon sirintarae
Pycnonotidae
Pycnonotus zeylanicus
Muscicapidae - Sabiás
Bebrornis rodericanus (Mauricio)
Cyornis ruckii
Dasyornis broadbenti litoralis (Provavelmente extinta)
Dasyornis longirostris
Garrulax canorus
Leiothrix argentauris
Leiothrix lutea
Liocichla omeiensis
Picathartes gymnocephalus
Picathartes oreas
Terpsiphone bourbonnensis (Maurício)
Zosteropidae
Zosterops albogularis
Meliphagidae
Lichenostomus melanops cassidix
Emberizidae - Cardeais, tangarás
Gubernatrix cristata
Paroaria capitata
Paroaria coronata
Tangara fastuosa
Icteridae - Tordo amarelo
Agelaius flavus
Fringillidae - Canários
Carduelis cucullata
Carduelis yarrellii
Serinus canicapillus (Gana)
Serinus leucopygius (Gana)
Serinus mozambicus (Gana)
Estrildidae - Viuvinhas e calafates
Amadina fasciata (Gana)
Amandava formosa
Amandava subflava (Gana)
Estrilda astrild (Gana)
Estrilda caerulescens (Gana)
Estrilda melpoda (Gana)
Estrilda troglodytes (Gana)
Lagonosticta rara (Gana)
Lagonosticta rubricata (Gana)
Lagonosticta rufopicta (Gana)
Lagonosticta senegala (Gana)
Lagonosticta vinacea (Gana)
Lonchura bicolor (Gana)
Lonchura cantans (Gana)
Lonchura cucullata (Gana)
Lonchura fringilloides (Gana)
Mandingoa nitidula (Gana)
Nesocharis capistrata (Gana)
Nigrita bicolor (Gana)
Nigrita canicapilla (Gana)
Nigrita fusconota (Gana)
Nigrita luteifrons (Gana)
Ortygospiza atricollis (Gana)
Padda oryzivora
Parmoptila rubrifrons (Gana)
Pholidornis rushiae (Gana)
Poephila cincta cincta
Pyrenestes ostrinus (Gana)
Pytilia hypogrammica (Gana)
Pytilia phoenicoptera (Gana)
Spermophaga haematina (Gana)
Uraeginthus bengalus (Gana)
Ploceidae - Tecelões
Amblyospiza albifrons (Gana)
Anaplectes rubriceps (Gana)
Anomalospiza imberbis (Gana)
Bubalornis albirostris (Gana)
Euplectes afer (Gana)
Euplectes ardens (Gana)
Euplectes franciscanus (Gana)
Euplectes hordeaceus (Gana)
Euplectes macrourus (Gana)
Malimbus cassini (Gana)
Malimbus malimbicus (Gana)
Malimbus nitens (Gana)
Malimbus rubricollis (Gana)
Malimbus scutatus (Gana)
Pachyphantes superciliosus (Gana)
Passer griseus (Gana)
Petronia dentata (Gana)
Plocepasser superciliosus (Gana)
Ploceus albinucha (Gana)
Ploceus aurantius (Gana)
Ploceus cucullatus (Gana)
Ploceus heuglini (Gana)
Ploceus luteolus (Gana)
Ploceus melanocephalus (Gana)
Ploceus nigerrimus (Gana)
Ploceus nigricollis (Gana)
Ploceus pelzelni (Gana)
Ploceus preussi (Gana)
Ploceus tricolor (Gana)
Ploceus vitellinus (Gana)
Quelea erythrops (Gana)
Sporopipes frontalis (Gana)
Vidua chalybeata (Gana)
Vidua interjecta (Gana)
Vidua larvaticola (Gana)
Vidua macroura (Gana)
Vidua orientalis (Gana)
Vidua raricola (Gana)
Vidua togoensis (Gana)
Vidua wilsoni (Gana)
Sturnidae - Estorninhos e mainás
Gracula religiosa
Leucopsar rothschildi
Paradisaeidae - Aves do paraíso
Paradisaeidae spp.
CLASSE REPTILIA (RÉPTEIS)
TESTUDINATA
Dermatemydidae
Dermatemys mawii
Platysternidae
Platysternon megacephalum
Emydidae
Annamemys annamensis
Batagur baska
Callagur borneoensis
Clemmys insculpta
Clemmys muhlenbergi
Cuora spp.
Geoclemys hamiltonii
Heosemys depressa
Heosemys grandis
Heosemys leytensis
Heosemys spinosa
Hieremys annandalii
Kachuga spp. (Exceto as espécies incluídas no Anexo I)
Kachuga tecta
Leucocephalon yuwonoi
Mauremys mutica
Melanochelys tricarinata
Morenia ocellata
Orlitia borneensis
Pyxidea mouhotii
Siebenrockiella crassicollis
Terrapene spp. (Exceto as espécies incluídas no Anexo I)
Terrapene coahuila
Testudinidae - Tartarugas terrestres
Testudinidae spp. (Exceto as espécies incluídas no Anexo I. Foi estabelecida cota nula de exportação anual para Geochelone sulcata, para os espécimes capturados no meio silvestre com finalidade primordialmente comercial)
Geochelone nigra
Geochelone radiata
Geochelone yniphora
Gopherus flavomarginatus
Psammobates geometricus
Pyxis planicauda
Testudo kleinmanni
Testudo werneri
Cheloniidae - Tartarugas marinhas
Cheloniidae spp.
Dermochelyidae - Tartarugas marinhas
Dermochelys coriacea
Trionychidae - Tartarugas de casco mole, tartarugas de água doce
Apalone ater
Aspideretes gangeticus
Aspideretes hurum
Aspideretes nigricans
Chitra spp.
Lissemys punctata
Pelochelys spp.
Trionyx triunguis (Gana)
Pelomedusidae - Tartarugas de pescoço torto
Erymnochelys madagascariensis
Pelomedusa subrufa (Gana)
Peltocephalus dumeriliana
Pelusios adansonii (Gana)
Pelusios castaneus (Gana)
Pelusios gabonensis (Gana)
Pelusios niger (Gana)
Podocnemis spp.
Chelidae - Cágado pescoço de cobra
Pseudemydura umbrina
CROCODYLIA - Crocodilos, jacarés e caimans
CROCODYLIA spp. (Exceto as espécies incluídas no Anexo I)
Alligatoridae - Jacarés
Alligator sinensis
Caiman crocodilus apaporiensis
Caiman latirostris (Exceto a população Argentina que está incluída no Anexo II)
Melanosuchus niger (Exceto a população do Equador que está incluída no Anexo II e sujeita a cota anual nula de exportação até que a Secretaria CITES e o Grupo de Especialistas em Crocodilianos da CSE/UICN aprovem uma cota de anual de exportação)
Crocodylidae - Crocodilos
Crocodylus acutus
Crocodylus cataphractus
Crocodylus intermedius
Crocodylus mindorensis
Crocodylus moreletii

Crocodylus niloticus (Exceto as populações de Botsuana, Etiópia, Quênia, Madagascar, Malawi, Moçambique, República Unida da Tanzânia, África do Sul, Uganda, [as quais estão sujetas a cota anual de exportação de até 1.600 espécimes silvestres, incluídos os troféus de caça, além dos espécimes criados em cativeiro], Zâmbia e Zimbábue; que estão incluídas no Anexo II)
Crocodylus palustris
Crocodylus porosus (Exceto as populações da Austrália, Indonésia, Papua Nova Guiné que estão incluídas no Anexo II)
Crocodylus rhombifer
Crocodylus siamensis
Osteolaemus tetraspis
Tomistoma schlegelii
Gavialidae - Gavial
Gavialis gangeticus
RHYNCHOCEPHALIA
Sphenodontidae
Sphenodon spp.
SAURIA
Gekkonidae - Geckos
Cyrtodactylus serpensinsula
Phelsuma spp.
Agamidae - Lagarto de rabo espinhento
Uromastyx spp.
Chamaeleonidae - Camaleões
Bradypodion spp.
Brookesia spp. (Exceto as espécies incluídas no Anexo I)
Brookesia perarmata
Calumma spp.
Chamaeleo spp.
Furcifer spp.
Iguanidae - Iguanas
Amblyrhynchus cristatus
Brachylophus spp.
Conolophus spp.
Cyclura spp.
Iguana spp.
Phrynosoma coronatum
Sauromalus varius
Lacertidae - Lagartos
Gallotia simonyi
Podarcis lilfordi
Podarcis pityusensis
Cordylidae - Lagartos rabo espinhento
Cordylus spp.
Teiidae - Lagartos, teiús
Crocodilurus amazonicus
Dracaena spp.
Tupinambis spp.
Scincidae
Corucia zebrata
Xenosauridae
Shinisaurus crocodilurus
Helodermatidae - Monstro de Gila
Heloderma spp.
Varanidae - Varanos
Varanus spp. (Exceto as espécies incluídas no Anexo I)
Varanus bengalensis
Varanus flavescens
Varanus griseus
Varanus komodoensis
Varanus nebulosus
SERPENTES - Cobras e serpentes
Loxocemidae
Loxocemidae spp.
Pythonidae - Pítons
Pythonidae spp. (Exceto a sub-espécie incluída no Anexo I)
Python molurus molurus
Boidae - Boas, jibóias
Boidae spp. (Exceto as espécies incluídas no Anexo I)
Acrantophis spp.
Boa constrictor occidentalis
Epicrates inornatus
Epicrates monensis
Epicrates subflavus
Sanzinia madagascariensis
Bolyeriidae
Bolyeriidae spp. (Exceto as espécies incluídas no Anexo I)
Bolyeria multocarinata
Casarea dussumieri
Tropidophiidae - Boas arborícolas
Tropidophiidae spp.
Colubridae - Serpentes
Atretium schistosum (Índia)
Cerberus rhynchops (Índia)
Clelia clelia
Cyclagras gigas
Elachistodon westermanni
Ptyas mucosus
Xenochrophis piscator (Índia)
Elapidae - Cobras, najas e cobras-coral
Hoplocephalus bungaroides
Micrurus diastema (Honduras)
Micrurus nigrocinctus (Honduras)
Naja atra
Naja kaouthia
Naja mandalayensis
Naja naja
Naja oxiana
Naja philippinensis
Naja sagittifera
Naja samarensis
Naja siamensis
Naja sputatrix
Naja sumatrana
Ophiophagus hannah
Viperidae - Víboras e cascavel
Crotalus durissus (Honduras)
Daboia russelii (Índia)
Vipera ursinii (Somente a população da Europa, exceto a zona das ex-Repúblicas Socialistas Soviéticas cujas populações não estão incluídas nos Anexos)
Vipera wagneri
CLASSE AMPHIBIA (ANFÍBIOS)
ANURA
Bufonidae - Sapos
Altiphrynoides spp.
Atelopus zeteki
Bufo periglenes
Bufo superciliaris
Nectophrynoides spp.
Nimbaphrynoides spp.
Spinophrynoides spp.
Dendrobatidae - Rãs venenosas
Dendrobates spp.
Epipedobates spp.
Minyobates spp.
Phyllobates spp.
Mantellidae -
Mantella spp.
Microhylidae - Rã tomate
Dyscophus antongilii
Scaphiophryne gottlebei
Myobatrachidae -
Rheobatrachus spp.
Ranidae - Rãs verdadeiras
Euphlyctis hexadactylus
Hoplobatrachus tigerinus

CAUDATA
Ambystomidae - Salamandras
Ambystoma dumerilii
Ambystoma mexicanum
Cryptobranchidae - Salamandras gigantes
Andrias spp.
CLASE ELASMOBRANCHII (TUBARÕES)
ORECTOLOBIFORMES
Rhincodontidae - Tubarão baleia
Rhincodon typus
LAMNIFORMES
Lamnidae - Grande tubarão branco
Carcharodon carcharias (Austrália)
Cetorhinidae - Tubarão peregrino
Cetorhinus maximus
CLASSE ACTINOPTERYGII (PEIXES)
ACIPENSERIFORMES - Esturjões
ACIPENSERIFORMES spp. (Exceto as espécies incluídas no Anexo I)
Acipenseridae - Esturjões
Acipenser brevirostrum
Acipenser sturio
OSTEOGLOSSIFORMES
Osteoglossidae - Pirarucu, peixe-dragão
Arapaima gigas
Scleropages formosus
CYPRINIFORMES
Cyprinidae - Carpas
Caecobarbus geertsi
Probarbus jullieni
Catostomidae
Chasmistes cujus
SILURIFORMES
Pangasiidae - Siluro gigante
Pangasianodon gigas
SYNGNATHIFORMES
Syngnathidae - Cavalo-do-mar
Hippocampus spp. (Entrará em vigor em 15 de maio de 2004)
PERCIFORMES
Sciaenidae
Totoaba macdonaldi
CLASE SARCOPTERYGII (PEIXES PULMONADOS)
COELACANTHIFORMES
Latimeriidae - Celacanto
Latimeria spp.
CERATODONTIFORMES
Ceratodontidae - Peixes pulmonados australianos
Neoceratodus forsteri
FILO ARTHROPODA
CLASSE ARACHNIDA (ARANHAS)
SCORPIONES
Scorpionidae - Escorpiões
Pandinus dictator
Pandinus gambiensis
Pandinus imperator
ARANEAE
Theraphosidae - Tarântulas
Aphonopelma albiceps
Aphonopelma pallidum
Brachypelma spp.
Brachypelmides klaasi
CLASE INSECTA (INSETOS)
COLEOPTERA
Lucanidae
Colophon spp. (África do Sul)

LEPIDOPTERA
Papilionidae - Borboletas
Atrophaneura jophon
Atrophaneura pandiyana
Bhutanitis spp.
Ornithoptera spp. (sensu D'Abrera) (Exceto as espécies incluídas no Anexo I)
Ornithoptera alexandrae
Papilio chikae
Papilio homerus
Papilio hospiton
Parnassius apollo
Teinopalpus spp.
Trogonoptera spp. (sensu D'Abrera)
Troides spp. (sensu D'Abrera)
FILO ANNELIDA
CLASE HIRUDINOIDEA (SANGUESSUGAS)
ARHYNCHOBDELLIDA
Hirudinidae - Sanguessuga medicinal
Hirudo medicinalis
FILO MOLLUSCA
CLASSE BIVALVE (MEXILHÕES)
VENERIDA
Tridacnidae
Tridacnidae spp.
UNIONIDA
Unionidae - Mexilhões perlíferos de água doce
Conradilla caelata
Cyprogenia aberti
Dromus dromas
Epioblasma curtisi
Epioblasma florentina
Epioblasma sampsoni
Epioblasma sulcata perobliqua
Epioblasma torulosa gubernaculum
Epioblasma torulosa rangiana
Epioblasma torulosa torulosa
Epioblasma turgidula
Epioblasma walkeri
Fusconaia cuneolus
Fusconaia edgariana
Lampsilis higginsii
Lampsilis orbiculata orbiculata
Lampsilis satur
Lampsilis virescens
Plethobasus cicatricosus
Plethobasus cooperianus
Pleurobema clava
Pleurobema plenum
Potamilus capax
Quadrula intermedia
Quadrula sparsa
Toxolasma cylindrella
Unio nickliniana
Unio tampicoensis tecomatensis
Villosa trabalis
CLASSE GASTROPODA (CARACOIS e CONCHAS)
STYLOMMATOPHORA
Achatinellidae - Caracol ágata
Achatinella spp.
Camaenidae - Caracol verde
Papustyla pulcherrima
MESOGASTROPODA
Strombidae
Strombus gigas

FILO CNIDARIA
CLASSE ANTHOZOA (CORAIS, ANÊMONAS MARINHAS)
HELIOPORACEA - Corais azuis
Helioporidae spp. (Inclui somente a espécie Heliopora coerulea. Os fósseis não estão sujeitos às disposições da Convenção)
STOLONIFERA
Tubiporidae - Corais vermelhos
Tubiporidae spp. (Os fósseis não estão sujeitos às disposições da Convenção)
ANTIPATHARIA - Corais negros
ANTIPATHARIA spp.
SCLERACTINIA - Corais pétreos
SCLERACTINIA spp. Os fósseis não estão sujeitos às disposições da Convenção)
CLASE HYDROZOA(HIDROIDES, CORAIS DE FOGO, MEDUSAS URTICANTES)
MILLEPORINA
Milleporidae - Corais de fogo
Milleporidae spp. Os fósseis não estão sujeitos às disposições da Convenção)
STYLASTERINA
Stylasteridae - Corais renda
Stylasteridae spp. Os fósseis não estão sujeitos às disposições da Convenção)
FLORA (PLANTAS)
AGAVACEAE - Agaves
Agave arizonica
Agave parviflora
Agave victoriae-reginae #1
Nolina interrata
AMARYLLIDACEAE - Amarilis
Galanthus spp. #1
Sternbergia spp. #1

Y
Pachypodium spp. #1 (Exceto as espécies incluídas no Anexo I)
Pachypodium ambongense
Pachypodium baronii
Pachypodium decaryi
Rauvolfia serpentina #2
ARALIACEAE - Ginseng
Panax ginseng #3 (Somente a população da ex-Federação Russa. Nenhuma outra população está incluída nos Anexos)
Panax quinquefolius #3
ARAUCARIACEAE - Araucária
Araucaria araucana
BERBERIDACEAE - Berveridáceas
Podophyllum hexandrum #2
BROMELIACEAE - Bromélias
Tillandsia harrisii #1
Tillandsia kammii #1
Tillandsia kautskyi #1
Tillandsia mauryana #1
Tillandsia sprengeliana #1
Tillandsia sucrei #1
Tillandsia xerographica #1
CACTACEAE - Cactos
CACTACEAE spp. #4 (Exceto as espécies incluídas no Anexo I)
Ariocarpus spp.
Astrophytum asterias
Aztekium ritteri
Coryphantha werdermannii
Discocactus spp.
Echinocereus ferreirianus ssp. lindsayi
Echinocereus schmollii
Escobaria minima
Escobaria sneedii
Mammillaria pectinifera
Mammillaria solisioides
Melocactus conoideus
Melocactus deinacanthus
Melocactus glaucescens
Melocactus paucispinus
Obregonia denegrii
Pachycereus militaris
Pediocactus bradyi
Pediocactus knowltonii
Pediocactus paradinei
Pediocactus peeblesianus
Pediocactus sileri
Pelecyphora spp.
Sclerocactus brevihamatus ssp. tobuschii
Sclerocactus erectocentrus
Sclerocactus glaucus
Sclerocactus mariposensis
Sclerocactus mesae-verdae
Sclerocactus nyensis
Sclerocactus papyracanthus
Sclerocactus pubispinus
Sclerocactus wrightiae
Strombocactus spp.
Turbinicarpus spp.
Uebelmannia spp.
CARYOCARACEAE - Pequi da Costa Rica
Caryocar costaricense #1
COMPOSITAE (Asteraceae) - Margaridas
Saussurea costus
CRASSULACEAE - Crassuláceas, suculentas
Dudleya stolonifera
Dudleya traskiae
CUPRESSACEAE - Ciprestes
Fitzroya cupressoides
Pilgerodendron uviferum
CYATHEACEAE
Cyathea spp. #1
CYCADACEAE - Cycas
CYCADACEAE spp. #1
Cycas beddomei
DIAPENSIACEAE
Shortia galacifolia #1
DICKSONIACEAE - Xaxim
Cibotium barometz #1
Dicksonia spp. #1 (Somente as populações das Américas. Nenhuma outra população está incluída nos Anexos)
DIDIEREACEAE - Didiereas
DIDIEREACEAE spp. #1
DIOSCOREACEAE - Pata de elefante
Dioscorea deltoidea #1
DROSERACEAE - Plantas carnívoras, Vênus papa-moscas
Dionaea muscipula #1
EUPHORBIACEAE - Euforbias
Euphorbia spp. #1 (Exceto as espécies incluídas no Anexo I. Somente as espécies suculentas, os espécimes reproduzidos artificialmente de cultivares de Euphorbia trigona não estão sujeitos às disposições da Convenção)
Euphorbia ambovombensis
Euphorbia capsaintemariensis
Euphorbia cremersii (Inclusive a forma viridifolia e a var. rakotozafyi)
Euphorbia cylindrifolia (Inclusive a spp. tuberifera)
Euphorbia decaryi (Inclusive as vars. ampanihyenis, robinsonii e s p i ro s t icha)
Euphorbia francoisii
Euphorbia moratii (Inclusive as vars. antsingiensis, bemarahensis e multiflora)
Euphorbia parvicyathophora
Euphorbia quartziticola
Euphorbia tulearensis
FOUQUIERIACEAE
Fouquieria columnaris #1
Fouquieria fasciculata
Fouquieria purpusii
GNETACEAE - Gnetaceas
Gnetum montanum #1 (Nepal)
JUGLANDACEAE
Oreomunnea pterocarpa #1
LEGUMINOSAE (Fabaceae) - jacarandás
Dalbergia nigra
Dipteryx panamensis (Costa Rica)
Pericopsis elata #5
Platymiscium pleiostachyum #1
Pterocarpus santalinus #7
LILIACEAE - Aloés, babosas
Aloe spp. #1 (Exceto as espécies incluídas no Anexo I. Está excluída também Aloe vera, citada como Aloe barbadensis, que não está incluída nos Anexos)
Aloe albida
Aloe albiflora
Aloe alfredii
Aloe bakeri
Aloe bellatula
Aloe calcairophila
Aloe compressa (Inclusive as vars. rugosquamosa, schistophila e paucituberculata)
Aloe delphinensis
Aloe descoingsii
Aloe fragilis
Aloe haworthioides (Inclusive a var. aurantiaca)
Aloe helenae
Aloe laeta (Inclusive a var. maniaensis)
Aloe parallelifolia
Aloe parvula
Aloe pillansii
Aloe polyphylla
Aloe rauhii
Aloe suzannae
Aloe versicolor
Aloe vossii
MAGNOLIACEAE - Magnólias
Magnolia liliifera var. obovata #1 (Nepal)
MELIACEAE - Cedros e mogno
Cedrela odorata #5 [População da Colômbia (Colômbia) População do Peru (Peru)]
Swietenia humilis #1
Swietenia macrophylla #6 (As populações Neotropicais [Entrará em vigor em 15 de novembro de 2003] Swietenia macrophylla #5 (A partir de 15 de novembro de 2003) [População da Bolívia (Bolívia), população do Brasil (Brasil). Todas as populações da espécie nas Américas (Costa Rica), população da Colômbia (Colômbia), população do México (México)e população do Peru (Peru)].
Swietenia mahagoni #5
NEPENTHACEAE -
Nepenthes spp. #1
Nepenthes khasiana
Nepenthes rajah
ORCHIDACEAE - Orquídeas
ORCHIDACEAE spp. #8 (Exceto as espécies incluídas no Anexo I)
(Para todas as espécies incluídas no Anexo I e listadas abaixo, os cultivos de plântulas ou de tecidos obtidos in vitro, em meios sólidos ou líquidos, que se transportam em frascos estéreis não estão sujeitos às disposições da Convenção)
Aerangis ellisii
Cattleya trianaei
Dendrobium cruentum
Laelia jongheana
Laelia lobata
Paphiopedilum spp.
Peristeria elata
Phragmipedium spp.
Renanthera imschootiana
Vanda coerulea
OROBANCHACEAE
Cistanche deserticola
PALMAE (Arecaceae) - Palmeiras
Beccariophoenix madagascariensis
Chrysalidocarpus decipiens #1
Lemurophoenix halleuxii
Marojejya darianii
Neodypsis decaryi #1
Ravenea louvelii
Ravenea rivularis
Satranala decussilvae
Voanioala gerardii
PAPAVERACEAE - Papoulas
Meconopsis regia #1 (Nepal)
PINACEAE
Abies guatemalensis
PODOCARPACEAE
Podocarpus neriifolius #1 (Nepal)
Podocarpus parlatorei
PORTULACACEAE - Beldroega
Anacampseros spp. #1
Avonia spp. #1
Lewisia serrata #1
PRIMULACEAE - Ciclame
Cyclamen spp. #1
PROTEACEAE
Orothamnus zeyheri #1
Protea odorata #1
RANUNCULACEAE
Adonis vernalis #2
Hydrastis canadensis #3
ROSACEAE
Prunus africana #1
RUBIACEAE
Balmea stormiae
SARRACENIACEAE
Sarracenia spp. #1 (Exceto as espécies incluídas no Anexo I)
Sarracenia rubra ssp. alabamensis
Sarracenia rubra ssp. jonesii
Sarracenia oreophila
SCROPHULARIACEAE
Picrorhiza kurrooa #3 (Excluída Picrorhiza scrophulariiflora)
STANGERIACEAE
Bowenia spp. #1
Stangeria eriopus
TAXACEAE
Taxus wallichiana #2
TROCHODENDRACEAE (Tetracentraceae)
Tetracentron sinense #1 (Nepal)
THYMELAEACEAE (Aquilariaceae) - Madeira de Agar
Aquilaria malaccensis #1
Gonystylus spp. #1 (Indonesia)
VALERIANACEAE
Nardostachys grandiflora #3
WELWITSCHIACEAE
Welwitschia mirabilis #1
ZAMIACEAE - Cycas
ZAMIACEAE spp. #1 (Exceto as espécies incluídas no Anexo I)
Ceratozamia spp.
Chigua spp.
Encephalartos spp.
Microcycas calocoma
ZINGIBERACEAE - Gengibre ornamental
Hedychium philippinense #1
ZYGOPHYLLACEAE
Guaiacum spp. #1

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