Instrução Normativa SRF Nº 99 DE 19/12/2001


 Publicado no DOU em 19 dez 2001


Aprova a nova versão, em português, do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias


Impostos e Alíquotas

(Revogado pelo Instrução Normativa RFB Nº 1928 DE 24/03/2020):

Arts. 1º ao Seção VI

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 14 de agosto de 2001 , resolve:

Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo a esta Instrução Normativa, a nova versão, em português, do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2002.

EVERARDO MACIEL

ANEXO
SISTEMA HARMONIZADO DE DESIGNAÇÃO E DE CODIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
VERSÃO EM PORTUGUÊS

Índice

1 - TÍTULOS DE SEÇÕES E CAPÍTULOS

2 - ABREVIATURAS E SÍMBOLOS

3 - LISTA DE CÓDIGOS NUMÉRICOS DO SISTEMA HARMONIZADO SUPRIMIDOS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2002

4 - REGRAS GERAIS PARA INTERPRETAÇÃO DO SISTEMA HARMONIZADO

5 - NOMENCLATURA DO SISTEMA HARMONIZADO

SUMÁRIO Seção I
ANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL

Notas de Seção

Capítulos:

1 - Animais vivos

2 - Carnes e miudezas, comestíveis

3 - Peixes e crustáceos, moluscos e os outros invertebrados aquáticos

4 - Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos em outros Capítulos

5 - Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos em outros Capítulos

Seção II
PRODUTOS DO REINO VEGETAL

Nota de Seção

Capítulos:

6 - Plantas vivas e produtos de floricultura

7 - Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis

8 - Frutas; cascas de cítricos e de melões

9 - Café, chá, mate e especiarias

10 - Cereais

11 - Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo

12 - Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens

13 - Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais

14 - Matérias para entrançar e outros produtos de origem vegetal, não especificados nem compreendidos em outros Capítulos

Seção III
GORDURAS E ÓLEOS ANIMAIS OU VEGETAIS; PRODUTOS DA SUA DISSOCIAÇÃO; GORDURAS ALIMENTARES ELABORADAS; CERAS DE ORIGEM ANIMAL OU VEGETAL

Capítulo:

15 - Gorduras e óleos animais ou vegetais; produtos da sua dissociação; gorduras alimentares elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal

Seção IV
PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS ALIMENTARES; BEBIDAS,LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES;FUMO (TABACO)E SEUS SUCEDÂNEOS MANUFATURADOS

Nota de Seção

Capítulos:

16 - Preparações de carne, de peixes ou de crustáceos, de moluscos ou de outros invertebrados aquáticos

17 - Açúcares e produtos de confeitaria

18 - Cacau e suas preparações

19 - Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou de leite; produtos de pastelaria

20 - Preparações de produtos hortícolas, de frutas ou de outras partes de plantas

21 - Preparações alimentícias diversas

22 - Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres

23 - Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais

24 - Fumo (tabaco) e seus sucedâneos manufaturados

Seção V
PRODUTOS MINERAIS

Capítulos:

25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento

26 - Minérios, escórias e cinzas

27 - Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais

Seção VI
PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS OU DAS INDÚSTRIAS CONEXAS

Notas de Seção

Capítulos:

28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos

29 - Produtos químicos orgânicos

30 - Produtos farmacêuticos

31 - Adubos ou fertilizantes

32 - Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever

33 - Óleos essenciais e resinóides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas

34 - Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, "ceras" para dentistas e composições para dentistas à base de gesso

35 - Matérias albuminóides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas

36 - Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis

37 - Produtos para fotografia e cinematografia

38 - Produtos diversos das indústrias químicas

Seção VII
PLÁSTICOS E SUAS OBRAS; BORRACHA E SUAS OBRAS

Notas de Seção

Capítulos:

39 - Plásticos e suas obras

40 - Borracha e suas obras

Seção VIII
PELES, COUROS, PELETERIA (PELES COM PÊLO*) EOBRAS DESTAS MATÉRIAS; ARTIGOS DE CORREEIRO OUDE SELEIRO; ARTIGOS DE VIAGEM, BOLSAS E ARTEFATOSSEMELHANTES; OBRAS DE TRIPA

Capítulos:

41 - Peles, exceto a peleteria (peles com pêlo*), e couros

42 - Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artefatos semelhantes; obras de tripa

43 - Peleteria (peles com pêlo*) e suas obras; peleteria (peles com pêlo*) artificial

Seção IX
MADEIRA, CARVÃO VEGETAL E OBRAS DE MADEIRA; CORTIÇA E SUAS OBRAS; OBRAS DE ESPARTARIA OU DE CESTARIA

Capítulos:

44 - Madeira, carvão vegetal e obras de madeira

45 - Cortiça e suas obras

46 - Obras de espartaria ou de cestaria

Seção X
PASTAS DE MADEIRA OU DE OUTRAS MATÉRIASFIBROSAS CELULÓSICAS; PAPEL OU CARTÃO DE RECICLAR(DESPERDÍCIOS E APARAS); PAPEL OU CARTÃO E SUAS OBRAS

Capítulos:

47 - Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão de reciclar (desperdícios e aparas)

48 - Papel e cartão; obras de pasta de celulose, de papel ou de cartão

49 - Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas

Seção XI
MATÉRIAS TÊXTEIS E SUAS OBRAS

Notas de Seção

Capítulos:

50 - Seda

51 - Lã, pêlos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina

52 - Algodão

53 - Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel

54 - Filamentos sintéticos ou artificiais

55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas

56 - Pastas ("ouates"), feltros e falsos tecidos; fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria

57 - Tapetes e outros revestimentos para pavimentos, de matérias têxteis

58 - Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados

59 - Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis

60 - Tecidos de malha

61 - Vestuário e seus acessórios, de malha

62 - Vestuário e seus acessórios, exceto de malha

63 - Outros artefatos têxteis confeccionados; sortidos; artefatos de matérias têxteis, calçados, chapéus e artefatos de uso semelhante, usados; trapos

Seção XII
CALÇADOS, CHAPÉUS E ARTEFATOS DE USO SEMELHANTE, GUARDA-CHUVAS, GUARDA-SÓIS, BENGALAS, CHICOTES, E SUAS PARTES; PENAS PREPARADAS E SUAS OBRAS; FLORES ARTIFICIAIS; OBRAS DE CABELO

Capítulos:

64 - Calçados, polainas e artefatos semelhantes, e suas partes

65 - Chapéus e artefatos de uso semelhante, e suas partes

66 - Guarda-chuvas, sombrinhas, guarda-sóis, bengalas, bengalas-assentos, chicotes, rebenques e suas partes

67 - Penas e penugem preparadas, e suas obras; flores artificiais; obras de cabelo

Seção XIII
OBRAS DE PEDRA, GESSO, CIMENTO, AMIANTO, MICA OU DE MATÉRIAS SEMELHANTES; PRODUTOS CERÂMICOS; VIDRO E SUAS OBRAS

Capítulos:

68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes

69 - Produtos cerâmicos

70 - Vidro e suas obras

Seção XIV
PÉROLAS NATURAIS OU CULTIVADAS, PEDRAS PRECIOSAS OU SEMIPRECIOSAS E SEMELHANTES, METAIS PRECIOSOS, METAIS FOLHEADOS OU CHAPEADOS DE METAIS PRECIOSOS, E SUAS OBRAS; BIJUTERIAS; MOEDAS

Capítulo:

71 - Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos, e suas obras; bijuterias; moedas

Seção XV
METAIS COMUNS E SUAS OBRAS

Notas de Seção

Capítulos:

72 - Ferro fundido, ferro e aço

73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço

74 - Cobre e suas obras

75 - Níquel e suas obras

76 - Alumínio e suas obras

77 - (Reservado para uma eventual utilização futura no Sistema Harmonizado)

78 - Chumbo e suas obras

79 - Zinco e suas obras

80 - Estanho e suas obras

81 - Outros metais comuns; ceramais ("cermets"); obras dessas matérias

82 - Ferramentas, artefatos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns

83 - Obras diversas de metais comuns

Seção XVI
MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS

Notas de Seção

Capítulos:

84 - Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes

85 - Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios

Seção XVII
MATERIAL DE TRANSPORTE

Notas de Seção

Capítulos:

86 - Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluídos os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação

87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios

88 - Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes

89 - Embarcações e estruturas flutuantes

Seção XVIII
INSTRUMENTOS E APARELHOS DE ÓPTICA, FOTOGRAFIA OU CINEMATOGRAFIA, MEDIDA, CONTROLE OU DE PRECISÃO; INSTRUMENTOS E APARELHOS MÉDICO-CIRÚRGICOS; APARELHOS DE RELOJOARIA; INSTRUMENTOS MUSICAIS; SUAS PARTES E ACESSÓRIOS

Capítulos:

90 - Instrumentos e aparelhos de óptica, fotografia ou cinematografia, medida, controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios

91 - Aparelhos de relojoaria e suas partes

92 - Instrumentos musicais; suas partes e acessórios

Seção XIX
ARMAS E MUNIÇÕES; SUAS PARTES E ACESSÓRIOS

Capítulo:

93 - Armas e munições; suas partes e acessórios

Seção XX
MERCADORIAS E PRODUTOS DIVERSOS

Capítulos:

94 - Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos em outros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes; construções préfabricadas

95 - Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios

96 - Obras diversas

Seção XXI
OBJETOS DE ARTE, DE COLEÇÃO E ANTIGÜIDADES

Capítulo:

97 - Objetos de arte, de coleção e antigüidades

98 - (Reservado para usos especiais pelas partes contratantes)

99 - (Reservado para usos especiais pelas partes contratantes)

ABREVIATURAS E SÍMBOLOS

ASTM American Society for Testing Materials (Sociedade Americana de Ensaio de Materiais)
Bq Becquerel
ºC grau(s) Celsius cgcentigrama(s)
cm centímetro(s)
cm² centímetro(s) quadrado(s)
cm³ centímetro(s) cúbico(s)
cN centinewton(s)
g grama(s)
Hz Hertz
IV infravermelho kcalquilocaloria(s)
kg quilograma(s)
kgf quilograma(s) força
kN quilonewton(s)
kPa quilopascal(is)
kV quilovolt(s)
kVA quilovolt(s)-ampère(s)
kVAr quilovolt(s)-ampère(s) reativo(s)
kW quilowatt(s)
l litro(s)
m metro(s)
m- meta-
metro(s) quadrado(s)
µ Cimicrocurie(s)
mm milímetro(s)
mN milinewton(s)
Mpa megapascal(is)
N newton(s)
o- orto-
p- para-
t tonelada(s)
UV ultravioleta
V volt(s)
vol volume
W watt(s)
x grau(s)
% por cento
Exemplos
1.500g/m² mil e quinhentos gramas por metro quadrado
15ºC
quinze graus Celsius


Exemplos:

1500g/m²mil e quinhentos gramas por metro quadrado

15ºCquinze graus Celsius

LISTA DE CÓDIGOS NUMÉRICOS DO SISTEMA HARMONIZADO SUPRIMIDOS
A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2002

Capítulo 1 Capítulo 23 Capítulo 40 Capítulo 44 Capítulo 60 Capítulo 84
0101.20 2306.40 4009.10 4410.11 6002.10 8430.62
0106.00 2308.10 4009.20 4410.19 6002.20 8461.10
Capítulo 2 2308.90 4009.30 Capítulo 46 6002.30 Capítulo 85
0210.90 Capítulo 25 4009.40 4601.10 6002.41 8508.10
Capítulo 3 2527.00 4009.50 Capítulo 48 6002.42 8508.20
0303.10 2530.40 4010.21 4802.51 6002.43 8508.80
Capítulo 7 Capítulo 26 4010.22 4802.52 6002.49 8508.90
0711.10 2620.20 4010.23 4802.53 6002.91 8542.12
0712.30 2620.50 4010.24 4802.60 6002.92 8542.13
Capítulo 8 2620.90 4010.29 4805.10 6002.93 8542.14
0805.30 2621.00 4011.91 4805.21 6002.99 8542.19
0812.20 Capítulo 27 4012.10 4805.22 Capítulo 61 8542.30
Capítulo 11 2710.00 Capítulo 41 4805.23 6110.10 8542.40
1103.12 Capítulo 28 4101.10 4805.29 Capítulo 68 8542.50
1103.14 2805.22 4101.21 4805.60 6812.10 Capítulo 88
1103.21 2816.20 4101.22 4805.70 6812.20 8805.20
1103.29 2816.30 4101.29 4805.80 6812.30 Capítulo 89
1104.11 2827.38 4101.30 4807.10 6812.40 8906.00
1104.21 2834.22 4101.40 4807.90 Capítulo 70 Capítulo 90
Capítulo 12 2841.40 4104.10 4810.11 7010.91 9009.90
1205.00 Capítulo 29 4104.21 4810.12 7010.92 9021.11
1207.92 2903.16 4104.22 4810.21 7010.93 9021.19
1209.11 2905.50 4104.29 4810.91 7010.94 9021.30
1209.19 2907.30 4104.31 4811.21 Capítulo 71 Capítulo 91
1212.92 2918.17 4104.39 4811.29 7112.10 9108.91
Capítulo 14 2922.30 4105.11 4811.31 7112.20 9108.99
1402.10 2924.10 4105.12 4811.39 7112.90 9112.10
1402.90 2924.22 410519 4811.40 Capítulo 73 9112.80
1403.10 2933.40 4105.20 4823.11 7302.20 Capítulo 93
1403.90 2933.51 4106.11 4823.51 Capítulo 74 9301.00
Capítulo 15 2933.90 4106.12 4823.59 7415.31 9305.90
1505.10 2934.90 4106.19 Capítulo 51 7415.32 Capítulo 95
1505.90 2937.10 4106.20 5102.10 Capítulo 81 9508.00
1514.10 2939.10 4107.10 5105.30 8101.91 Capítulo 96
2939.50 4107.21 Capítulo 53 8101.92 9613.30
1514.90 2939.70 4107.29 5305.91 8101.93
1515.60 2939.90 4107.90 5305.99 8102.91
Capítulo 19 Capítulo 37 4108.00 5308.30 8102.92
1905.30 3702.92 4109.00 Capítulo 56 8102.93
Capítulo 20 Capítulo 38 4110.00 5607.30 8103.10
2001.20 3817.10 4111.00 Capítulo 59 8105.10
2009.20 3817.20 Capítulo 43 5904.91 8107.10
2009.30 Capítulo 39 4301.20 5904.92 8108.10
2009.40 3920.41 4301.40 8109.10
2009.60 3920.42 4301.50 8110.00
2009.70 4302.12 8112.11
8112.20
8112.91

REGRAS GERAIS PARA INTERPRETAÇÃO DO SISTEMA HARMONIZADO

A classificação das mercadorias na Nomenclatura rege-se pelas seguintes regras:

1. Os títulos das Seções, Capítulos e Subcapítulos têm apenas valor indicativo. Para os efeitos legais, a classificação é determinada pelos textos das posições e das Notas de Seção e de Capítulo e, desde que não sejam contrárias aos textos das referidas posições e Notas, pelas Regras seguintes.

2. a) Qualquer referência a um artigo em determinada posição abrange esse artigo mesmo incompleto ou inacabado, desde que apresente, no estado em que se encontra, as características essenciais do artigo completo ou acabado. Abrange igualmente o artigo completo ou acabado, ou como tal considerado nos termos das disposições precedentes, mesmo que se apresente desmontado ou por montar.

b) Qualquer referência a uma matéria em determinada posição diz respeito a essa matéria, quer em estado puro, quer misturada ou associada a outras matérias. Da mesmo forma, qualquer referência a obras de uma matéria determinada abrange as obras constituídas inteira ou parcialmente dessa matéria.

A classificação destes produtos misturados ou artigos compostos efetua-se conforme os princípios enunciados na Regra 3.

3. Quando pareça que a mercadoria pode classificar-se em duas ou mais posições por aplicação da Regra 2-b ou por qualquer outra razão, a classificação deve efetuar-se da forma seguinte:

a) A posição mais específica prevalece sobre as mais genéricas. Todavia, quando duas ou mais posições se refiram, cada uma delas, a apenas uma parte das matérias constitutivas de um produto misturado ou de um artigo composto, ou a apenas um dos componentes de sortidos acondicionados para venda a retalho, tais posições devem considerar-se, em relação a esses produtos ou artigos, como igualmente específicas, ainda que uma delas apresente uma descrição mais precisa ou completa da mercadoria.

b) Os produtos misturados, as obras compostas de matérias diferentes ou constituídas pela reunião de artigos diferentes e as mercadorias apresentadas em sortidos acondicionados para venda a retalho, cuja classificação não se possa efetuar pela aplicação da Regra 3-a, classificam-se pela matéria ou artigo que lhes confira a característica essencial, quando for possível realizar esta determinação.

c) Nos casos em que as Regras 3-a e 3-b não permitam efetuar a classificação, a mercadoria classifica-se na posição situada em último lugar na ordem numérica, dentre as suscetíveis de validamente se tomarem em consideração.

4. As mercadorias que não possam ser classificadas por aplicação das Regras acima enunciadas classificam-se na posição correspondente aos artigos mais semelhantes.

5. Além das disposições precedentes, as mercadorias abaixo mencionadas estão sujeitas às Regras seguintes:

a) Os estojos para aparelhos fotográficos, para instrumentos musicais, para armas, para instrumentos de desenho, para jóias e receptáculos semelhantes, especialmente fabricados para conterem um artigo determinado ou um sortido, e suscetíveis de um uso prolongado, quando apresentados com os artigos a que se destinam, classificam-se com estes últimos, desde que sejam do tipo normalmente vendido com tais artigos. Esta Regra, todavia, não diz respeito aos receptáculos que confiram ao conjunto a sua característica essencial.

b) Sem prejuízo do disposto na Regra 5-a, as embalagens contendo mercadorias classificam-se com estas últimas quando sejam do tipo normalmente utilizado para o seu acondicionamento. Todavia, esta disposição não é obrigatória quando as embalagens sejam claramente suscetíveis de utilização repetida.

6. A classificação de mercadorias nas subposições de uma mesma posição é determinada, para efeitos legais, pelos textos dessas subposições e das Notas de Subposição respectivas, assim como, "mutatis mutandis", pelas Regras precedentes, entendendo-se que apenas são comparáveis subposições do mesmo nível. Para os fins da presente Regra, as Notas de Seção e de Capítulo são também aplicáveis, salvo disposições em contrário.

SEÇÃO I
ANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL

CAPÍTULO 1
ANIMAIS VIVOS

CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO
01.01 ANIMAIS VIVOS DAS ESPÉCIES CAVALAR, ASININA E MUAR
0101.10 -Reprodutores de raça pura
0101.90 -Outros
01.02 ANIMAIS VIVOS DA ESPÉCIE BOVINA
0102.10 -Reprodutores de raça pura
0102.90 -Outros
01.03 ANIMAIS VIVOS DA ESPÉCIE SUÍNA
0103.10 -Reprodutores de raça pura
0103.9 -Outros
0103.91 -De peso inferior a 50kg
0103.92 --De peso igual ou superior a 50kg
01.04 ANIMAIS VIVOS DAS ESPÉCIES OVINA E CAPRINA
0104.10 -Ovinos
0104.20 -Caprinos
01.05 GALOS, GALINHAS, PATOS, GANSOS, PERUS, PERUAS E GALINHAS-D'ANGOLA (PINTADAS), DAS ESPÉCIES DOMÉSTICAS, VIVOS
0105.1 -De peso não superior a 185g
0105.11 --Galos e galinhas
0105.12 --Peruas e perus
0105.19 --Outros
0105.9 -Outros
0105.92 --Galos e galinhas de peso não superior a 2.000g
0105.93 --Galos e galinhas de peso superior a 2.000g
0105.99 --Outros
01.06 OUTROS ANIMAIS VIVOS
0106.1 -Mamíferos
0106.11 --Primatas
0106.12 --Baleias, golfinhos e marsuínos (mamíferos da ordem dos Cetáceos); peixes-boi e dugongos (mamíferos da ordem dos Sirênios)
0106.19 --Outros
0106.20 -Répteis (incluídas as serpentes e as tartarugas marinhas)
0106.3 -Aves
0106.31 --Aves de rapina
0106.32 --Psitaciformes (incluídos os papagaios, os periquitos, as araras e as cacatuas)
0106.39 --Outras
0106.90 -Outros

CAPÍTULO 2
CARNES E MIUDEZAS, COMESTÍVEIS

CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO
02.01 CARNES DE ANIMAIS DA ESPÉCIE BOVINA, FRESCAS OU REFRIGERADAS
0201.10 -Carcaças e meias-carcaças
0201.20 -Outras peças não desossadas
0201.30 -Desossadas
02.02 CARNES DE ANIMAIS DA ESPÉCIE BOVINA, CONGELADAS
0202.10 -Carcaças e meias-carcaças
0202.20 -Outras peças não desossadas
0202.30 -Desossadas
02.03 CARNES DE ANIMAIS DA ESPÉCIE SUÍNA, FRESCAS, REFRIGERADAS OU CONGELADAS
0203.1 -Frescas ou refrigeradas
0203.11 --Carcaças e meias-carcaças
0203.12 --Pernas, pás e respectivos pedaços, não desossados
0203.19 --Outras
0203.2 -Congeladas
0203.21 --Carcaças e meias-carcaças
0203.22 --Pernas, pás e respectivos pedaços, não desossados
0203.29 --Outras
02.04 CARNES DE ANIMAIS DAS ESPÉCIES OVINA OU CAPRINA, FRESCAS, REFRIGERADAS OU CONGELADAS
0204.10 -Carcaças e meias-carcaças de cordeiro, frescas ou refrigeradas
0204.2 -Outras carnes de animais da espécie ovina, frescas ou refrigeradas
0204.21 --Carcaças e meias-carcaças
0204.22 --Outras peças não desossadas
0204.23 --Desossadas
0204.30 -Carcaças e meias-carcaças de cordeiro, congeladas
0204.4 -Outras carnes de animais da espécie ovina, congeladas
0204.41 --Carcaças e meias-carcaças
0204.42 --Outras peças não desossadas
0204.43 --Desossadas
0204.50 -Carnes de animais da espécie caprina
0205.00 CARNES DE ANIMAIS DAS ESPÉCIES CAVALAR, ASININA E MUAR, FRESCAS, REFRIGERADAS OU CONGELADAS
02.06 MIUDEZAS COMESTÍVEIS DE ANIMAIS DAS ESPÉCIES BOVINA, SUÍNA, OVINA, CAPRINA, CAVALAR, ASININA E MUAR, FRESCAS, REFRIGERADAS OU CONGELADAS
0206.10 -Da espécie bovina, frescas ou refrigeradas
0206.2 -Da espécie bovina, congeladas
0206.21 --Línguas
0206.22 --Fígados
0206.29 --Outras
0206.30 -Da espécie suína, frescas ou refrigeradas
0206.4 -Da espécie suína, congeladas
0206.41 --Fígados
0206.49 --Outras
0206.80 -Outras, frescas ou refrigeradas
0206.90 -Outras, congeladas
02.07 CARNES E MIUDEZAS, COMESTÍVEIS, FRESCAS, REFRIGERADAS OU CONGELADAS, DAS AVES DA POSIÇÃO 01.05
0207.1 -De galos e de galinhas
0207.11 --Não cortadas em pedaços, frescas ou refrigeradas
0207.12 --Não cortadas em pedaços, congeladas
0207.13 --Pedaços e miudezas, frescos ou refrigerados
0207.14 --Pedaços e miudezas, congelados
0207.2 -De peruas e de perus
0207.24 --Não cortadas em pedaços, frescas ou refrigeradas
0207.25 --Não cortadas em pedaços, congeladas
0207.26 --Pedaços e miudezas, frescos ou refrigerados
0207.27 --Pedaços e miudezas, congelados
0207.3 -De patos, gansos ou de galinhas-d'angola (pintadas)
0207.32 --Não cortadas em pedaços, frescas ou refrigeradas
0207.33 --Não cortadas em pedaços, congeladas
0207.34 --Fígados gordos ("foies gras"), frescos ou refrigerados
0207.35 --Outras, frescas ou refrigeradas
0207.36 --Outras, congeladas
02.08 OUTRAS CARNES E MIUDEZAS COMESTÍVEIS, FRESCAS, REFRIGERADAS OU CONGELADAS
0208.10 -De coelhos ou de lebres
0208.20 -Coxas de rã
0208.30 -De primatas
0208.40 -De baleias, golfinhos e marsuínos (mamíferos da ordem dos Cetáceos); de peixes-boi e dugongos (mamíferos da ordem dos Sirênios)
0208.50 -De répteis (incluídas as serpentes e as tartarugas marinhas)
0208.90 -Outras
0209.00 TOUCINHO SEM PARTES MAGRAS, GORDURAS DE PORCO E DE AVES, NÃO FUNDIDAS NEM DE OUTRO MODO EXTRAÍDAS, FRESCOS, REFRIGERADOS, CONGELADOS, SALGADOS OU EM SALMOURA, SECOS OU DEFUMADOS
02.10 CARNES E MIUDEZAS, COMESTÍVEIS, SALGADAS OU EM SALMOURA, SECAS OU DEFUMADAS; FARINHAS E PÓS, COMESTÍVEIS, DE CARNES OU DE MIUDEZAS
0210.1 -Carnes da espécie suína
0210.11 --Pernas, pás e respectivos pedaços, não desossados
0210.12 --Barrigas e peitos, entremeados, e seus pedaços
0210.19 --Outras
0210.20 -Carnes da espécie bovina
0210.9 -Outras, incluídos as farinhas e os pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas
0210.91 --De primatas
0210.92 --De baleias, golfinhos e marsuínos (mamíferos da ordem dos Cetáceos); de peixes-boi e dugongos (mamíferos da ordem dos Sirênios)
0210.93 --De répteis (incluídas as serpentes e as tartarugas marinhas)
0210.99 --Outras

CAPÍTULO 3
PEIXES E CRUSTÁCEOS, MOLUSCOS E OS OUTROS INVERTEBRADOS AQUÁTICOS

CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO
03.01 PEIXES VIVOS
0301.10 -Peixes ornamentais
0301.9 -Outros peixes vivos
0301.91 --Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster)
0301.92 --Enguias (Anguilla spp.)
0301.93 --Carpas
0301.99 --Outros
03.02 PEIXES FRESCOS OU REFRIGERADOS, EXCETO OS FILÉS DE PEIXE E OUTRA CARNE DE PEIXES DA POSIÇÃO 03.04
0302.1 -Salmonídeos, exceto os fígados, ovas e sêmen
0302.11 --Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster)
0302.12 --Salmões-do-pacífico (Oncorhynchus nerka, Oncorhynchus gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchus tschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masou e Oncorhynchus rhodurus), salmões-do-atlântico (Salmo salar) e salmões-do-danúbio (Hucho hucho)
0302.19 --Outros
0302.2 -Peixes chatos (Pleuronectidae, Bothidae, Cynoglossidae, Soleidae, Scophthalmidae e Citharidae), exceto os fígados, ovas e sêmen
0302.21 --Linguados-gigantes (Reinhardtius hippoglossoides, Hippoglossus hippoglossus, Hippoglossus stenolepis)
0302.22 --Solhas ou patruças (Pleuronectes platessa)
0302.23 --Linguados (Solea spp.)
0302.29 --Outros
0302.3 -Atuns (do gênero Thunnus), bonitos-listrados ou bonitos-de-ventre-raiado [Euthynnus (Katsuwonus) pelamis], exceto os fígados, ovas e sêmen
0302.31 --Atuns-brancos ou germões (Thunnus alalunga)
0302.32 --Albacoras ou atuns-de-barbatanas-amarelas (Thunnus albacares)
0302.33 --Bonitos-listrados ou bonitos-de-ventre-raiado
0302.34 --Albacoras-bandolim (patudos) (Thunnus obesus)
0302.35 --Albacoras-azuis (atuns-azuis, atuns-verdadeiros, atuns) (Thunnus thynnus)
0302.36 --Atuns do sul (Thunnus maccoyii)
0302.39 --Outros
0302.40 -Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii), exceto os fígados, ovas e sêmen
0302.50 -Bacalhaus (Gadus morhua, Gadus ogac, Gadus macrocephalus), exceto os fígados, ovas e sêmen
0302.6 -Outros peixes, exceto os fígados, ovas e sêmen
0302.61 --Sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp.), sardinelas (Sardinella spp.) e espadilhas (Sprattus sprattus)
0302.62 --"Haddocks" (eglefinos* ou arincas*) (Melanogrammus aeglefinus)
0302.63 --Peixes-carvão (escamudos negros*) (Pollachius virens)
0302.64 --Cavalas, cavalinhas e sardas* (Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus)
0302.65 --Esqualos
0302.66 --Enguias (Anguilla spp.)
0302.69 --Outros
0302.70 -Fígados, ovas e sêmen
03.03 PEIXES CONGELADOS, EXCETO OS FILÉS DE PEIXES E OUTRA CARNE DE PEIXES DA POSIÇÃO 03.04
0303.1 -Salmões-do-pacífico (Oncorhynchus nerka, Oncorhynchus gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchus tschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masou e Oncorhynchus rhodurus), exceto os fígados, ovas e sêmen
0303.11 --Salmões vermelhos (Oncorhynchus nerka)
0303.19 --Outros
0303.2 -Outros salmonídeos, exceto os fígados, ovas e sêmen
0303.21 --Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster)
0303.22 --Salmões-do-atlântico (Salmo salar) e salmões-do-danúbio (Hucho hucho)
0303.29 --Outros
0303.3 -Peixes chatos (Pleuronectidae, Bothidae, Cynoglossidae, Soleidae Scophthalmidae e Citharidae), exceto os fígados, ovas e sêmen
0303.31 --Linguados-gigantes (alabotes*) (Reinhardtius hippoglossoides, Hippoglossus hippoglossus, Hippoglossus stenolepis)
0303.32 --Solhas ou patruças (Pleuronectes platessa)
0303.33 --Linguados (Solea spp.)
0303.39 --Outros
0303.4 -Atuns (do gênero Thunnus), bonitos-listrados ou bonitos-de-ventre-raiado [Euthynnus (Katsuwonus) pelamis], exceto os fígados, ovas e sêmen
0303.41 --Atuns-brancos ou germões (Thunnus alalunga)
0303.42 --Albacoras ou atuns-de-barbatanas-amarelas (Thunnus albacares)
0303.43 --Bonitos-listrados ou bonitos-do-ventre-raiado
0303.44 --Albacoras-bandolim (patudos) (Thunnus obesus)
0303.45 --Albacoras-azuis (atuns-azuis, atuns-verdadeiros, atuns) (Thunnus thynnus)
0303.46 --Atuns do sul (Thunnus maccoyii)
0303.49 --Outros
0303.50 -Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii), exceto os fígados, ovas e sêmen
0303.60 -Bacalhaus (Gadus morhua, Gadus ogac, Gadus macrocephalus), exceto os fígados, ovas e sêmen
0303.7 -Outros peixes, exceto os fígados, ovas e sêmen
0303.71 --Sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp.), sardinelas (Sardinella spp.) e espadilhas (Sprattus sprattus)
0303.72 --"Haddocks" (eglefinos* ou arincas*) (Melanogrammus aeglefinus)
0303.73 --Peixes-carvão (escamudos negros*) (Pollachius virens)
0303.74 --Cavalas, cavalinhas e sardas* (Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus)
0303.75 --Esqualos
0303.76 --Enguias (Anguilla spp.)
0303.77 --Percas (robalos* e bailas*) (Dicentrarchus labrax, Dicentrarchus punctatus)
0303.78 --Merluzas (pescadas*) (Merluccius spp.) e abróteas (Urophycis spp.)
0303.79 --Outros
0303.80 -Fígados, ovas e sêmen
03.04 FILÉS DE PEIXES E OUTRA CARNE DE PEIXES (MESMO PICADA), FRESCOS, REFRIGERADOS OU CONGELADOS
0304.10 -Frescos ou refrigerados
0304.20 -Filés congelados
0304.90 -Outros
03.05 PEIXES SECOS, SALGADOS OU EM SALMOURA; PEIXES DEFUMADOS, MESMO COZIDOS ANTES OU DURANTE A DEFUMAÇÃO; FARINHAS, PÓS E PELLETS, DE PEIXE, PRÓPRIOS PARA ALIMENTAÇÃO HUMANA
0305.10 -Farinhas, pós e pellets, de peixe, próprios para alimentação humana
0305.20 -Fígados, ovas e sêmen, de peixes, secos, defumados, salgados ou em salmoura
0305.30 -Filés de peixes, secos, salgados ou em salmoura, mas não defumados
0305.4 -Peixes defumados, mesmo em filés
0305.41 --Salmões-do-pacífico (Oncorhynchus nerka, Oncorhynchus gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchus tschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masou e Oncorhynchus rhodurus), salmões-do-atlântico (Salmo salar) e salmões-do-danúbio (Hucho hucho)
0305.42 --Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii)
0305.49 --Outros
0305.5 -Peixes secos, mesmo salgados mas não defumados
0305.51 --Bacalhaus (Gadus morhua, Gadus ogac, Gadus macrocephalus)
0305.59 --Outros
0305.6 -Peixes salgados, não secos nem defumados e peixes em salmoura
0305.61 --Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii)
0305.62 --Bacalhaus (Gadus morhua, Gadus ogac, Gadus macrocephalus)
0305.63 --Anchovas (Engraulis spp.)
0305.69 --Outros
03.06 CRUSTÁCEOS, MESMO SEM CASCA, VIVOS, FRESCOS, REFRIGERADOS, CONGELADOS, SECOS, SALGADOS OU EM SALMOURA; CRUSTÁCEOS COM CASCA, COZIDOS EM ÁGUA OU VAPOR, MESMO REFRIGERADOS, CONGELADOS, SECOS, SALGADOS OU EM SALMOURA; FARINHAS, PÓS E "PELLETS" DE CRUSTÁCEOS, PRÓPRIOS PARA ALIMENTAÇÃO HUMANA
0306.1 -Congelados
0306.11 --Lagostas (Palinurus spp., Panulirus spp., Jasus spp.)
0306.12 --Lavagantes (homards) (Homarus spp.)
0306.13 --Camarões
0306.14 --Caranguejos
0306.19 --Outros, incluídos as farinhas, pós e pellets, de crustáceos, próprios para alimentação humana
0306.2 -Não congelados
0306.21 --Lagostas (Palinurus spp., Panulirus spp., Jasus spp.)
0306.22 --Lavagantes (homards) (Homarus spp.)
0306.23 --Camarões
0306.24 --Caranguejos
0306.29 --Outros, incluídos as farinhas, pós e pellets, de crustáceos, próprios para alimentação humana
03.07 MOLUSCOS, COM OU SEM CONCHA, VIVOS, FRESCOS, REFRIGERADOS, CONGELADOS, SECOS, SALGADOS OU EM SALMOURA; INVERTEBRADOS AQUÁTICOS, EXCETO OS CRUSTÁCEOS E MOLUSCOS, VIVOS, FRESCOS, REFRIGERADOS, CONGELADOS, SECOS, SALGADOS OU EM SALMOURA; FARINHAS, PÓS E "PELLETS", DE INVERTEBRADOS AQUÁTICOS, EXCETO OS CRUSTÁCEOS, PRÓPRIOS PARA ALIMENTAÇÃO HUMANA
0307.10 -Ostras
0307.2 -Vieiras e outros mariscos dos gêneros Pecten, Chlamys ou Placopecten
0307.21 --Vivos, frescos ou refrigerados
0307.29 --Outros
0307.3 -Mexilhões (Mytilus spp., Perna spp.)
0307.31 --Vivos, frescos ou refrigerados
0307.39 --Outros
0307.4 -Sibas (chocos*) (Sepiá officinalis, Rossia macrosoma) e sepiolas (Sepiola spp.); potas* e lulas (Ommastrephes spp., Loligo spp., Nototodarus spp., Sepioteuthis spp.)
0307.41 --Vivos, frescos ou refrigerados
0307.49 --Outros
0307.5 -Polvos (Octopus spp.)
0307.51 --Vivos, frescos ou refrigerados
0307.59 --Outros
0307.60 -Caracóis, exceto os do mar
0307.9 -Outros, incluídos as farinhas, pós e pellets, de invertebrados aquáticos, exceto os crustáceos, próprios para alimentação humana
0307.91 --Vivos, frescos ou refrigerados
0307.99 --Outros

CAPÍTULO 4
LEITE E LATICÍNIOS; OVOS DE AVES; MEL NATURAL; PRODUTOS COMESTÍVEIS DE ORIGEM ANIMAL, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTROS CAPÍTULOS

CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO
04.01 LEITE E CREME DE LEITE (NATA*), NÃO CONCENTRADOS NEM ADICIONADOS DE AÇÚCAR OU DE OUTROS EDULCORANTES
0401.10 -Com um teor, em peso, de matérias gordas, não superior a 1%
0401.20 -Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 1% mas não superior a 6%
0401.30 -Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6%
04.02 LEITE E CREME DE LEITE (NATA*), CONCENTRADOS OU ADICIONADOS DE AÇÚCAR OU DE OUTROS EDULCORANTES
0402.10 -Em pó, grânulos ou outras formas sólidas, com um teor, em peso, de matérias gordas, não superior a 1,5%
0402.2 -Em pó, grânulos ou outras formas sólidas, com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 1,5%
0402.21 --Sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes
0402.29 --Outros
0402.9 -Outros
0402.91 --Sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes
0402.99 --Outros
04.03 LEITELHO, LEITE E CREME DE LEITE (NATA*) COALHADOS, IOGURTE, QUEFIR E OUTROS LEITES E CREMES DE LEITE (NATA*) FERMENTADOS OU ACIDIFICADOS, MESMO CONCENTRADOS OU ADICIONADOS DE AÇÚCAR OU DE OUTROS EDULCORANTES, OU AROMATIZADOS OU ADICIONADOS DE FRUTAS OU DE CACAU
0403.10 -Iogurte
0403.90 -Outros
04.04 SORO DE LEITE, MESMO CONCENTRADO OU ADICIONADO DE AÇÚCAR OU DE OUTROS EDULCORANTES; PRODUTOS CONSTITUÍDOS POR COMPONENTES NATURAIS DO LEITE, MESMO ADICIONADOS DE AÇÚCAR OU DE OUTROS EDULCORANTES, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES
0404.10 -Soro de leite, modificado ou não, mesmo concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes
0404.90 -Outros
04.05 MANTEIGA E OUTRAS MATÉRIAS GORDAS PROVENIENTES DO LEITE; PASTAS DE ESPALHAR (BARRAR) DE PRODUTOS PROVENIENTES DO LEITE
0405.10 -Manteiga
0405.20 -Pastas de espalhar (barrar) de produtos provenientes do leite
0405.90 -Outras
04.06 QUEIJOS E REQUEIJÃO
0406.10 -Queijos frescos (não curados), incluídos o queijo do soro de leite, e o requeijão
0406.20 -Queijos ralados ou em pó, de qualquer tipo
0406.30 -Queijos fundidos, exceto ralados ou em pó
0406.40 -Queijos de pasta mofada (azul*)
0406.90 -Outros queijos
0407.00 OVOS DE AVES, COM CASCA, FRESCOS, CONSERVADOS OU COZIDOS
04.08 OVOS DE AVES, SEM CASCA, E GEMAS DE OVOS, FRESCOS, SECOS, COZIDOS EM ÁGUA OU VAPOR, MOLDADOS, CONGELADOS OU CONSERVADOS DE OUTRO MODO, MESMO ADICIONADOS DE AÇÚCAR OU DE OUTROS EDULCORANTES
0408.1 -Gemas de ovos
0408.11 --Secas
0408.19 --Outras
0408.9 -Outros
0408.91 --Secos
0408.99 --Outros
0409.00 MEL NATURAL
0410.00 PRODUTOS COMESTÍVEIS DE ORIGEM ANIMAL, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES

CAPÍTULO 5
OUTROS PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTROS CAPÍTULOS

CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO
0501.00 CABELOS EM BRUTO, MESMO LAVADOS OU DESENGORDURADOS; DESPERDÍCIOS DE CABELO
05.02 CERDAS DE PORCO OU DE JAVALI; PÊLOS DE TEXUGO E OUTROS PÊLOS PARA ESCOVAS, PINCÉIS E ARTIGOS SEMELHANTES; DESPERDÍCIOS DESTAS CERDAS E PÊLOS
0502.10 -Cerdas de porco ou de javali e seus desperdícios
0502.90 -Outros
0503.00 CRINAS E SEUS DESPERDÍCIOS, MESMO EM MANTAS, COM OU SEM SUPORTE
0504.00 TRIPAS, BEXIGAS E ESTÔMAGOS, DE ANIMAIS, INTEIROS OU EM PEDAÇOS, EXCETO DE PEIXES, FRESCOS, REFRIGERADOS, CONGELADOS, SALGADOS OU EM SALMOURA, SECOS OU DEFUMADOS
05.05 PELES E OUTRAS PARTES DE AVES, COM SUAS PENAS OU PENUGEM; PENAS E PARTES DE PENAS (MESMO APARADAS), PENUGEM, EM BRUTO OU SIMPLESMENTE LIMPAS, DESINFETADAS OU PREPARADAS TENDO EM VISTA A SUA CONSERVAÇÃO; PÓS E DESPERDÍCIOS DE PENAS OU DE PARTES DE PENAS
0505.10 -Penas dos tipos utilizados para enchimento ou estofamento; penugem
0505.90 -Outros
05.06 OSSOS E NÚCLEOS CÓRNEOS, EM BRUTO, DESENGORDURADOS OU SIMPLESMENTE PREPARADOS (MAS NÃO CORTADOS SOB FORMA DETERMINADA), ACIDULADOS OU DEGELATINADOS; PÓS E DESPERDÍCIOS DESTAS MATÉRIAS
0506.10 -Osseína e ossos acidulados
0506.90 -Outros
05.07 MARFIM, CARAPAÇAS DE TARTARUGAS, BARBAS, INCLUÍDAS AS FRANJAS, DE BALEIA OU DE OUTROS MAMÍFEROS MARINHOS, CHIFRES, GALHADAS, CASCOS, UNHAS, GARRAS E BICOS, EM BRUTO OU SIMPLESMENTE PREPARADOS, MAS NÃO CORTADOS EM FORMA DETERMINADA; PÓS E DESPERDÍCIOS DESTAS MATÉRIAS
0507.10 -Marfim, seus pós e desperdícios
0507.90 -Outros
0508.00 CORAL E MATÉRIAS SEMELHANTES, EM BRUTO OU SIMPLESMENTE PREPARADOS, MAS NÃO TRABALHADOS DE OUTRO MODO; CONCHAS E CARAPAÇAS DE MOLUSCOS, CRUSTÁCEOS OU DE EQUINODERMES E OSSOS DE SIBAS (CHOCOS*), EM BRUTO OU SIMPLESMENTE PREPARADOS, MAS NÃO CORTADOS EM FORMA DETERMINADA, SEUS PÓS E DESPERDÍCIOS
0509.00 ESPONJAS NATURAIS DE ORIGEM ANIMAL
0510.00 ÂMBAR-CINZENTO, CASTÓREO, ALGÁLIA E ALMÍSCAR; CANTÁRIDAS; BÍLIS, MESMO SECA; GLÂNDULAS E OUTRAS SUBSTÂNCIAS DE ORIGEM ANIMAL UTILIZADAS NA PREPARAÇÃO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, FRESCAS, REFRIGERADAS, CONGELADAS OU PROVISORIAMENTE CONSERVADAS DE OUTRO MODO
05.11 PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES; ANIMAIS MORTOS DOS CAPÍTULOS 1 OU 3, IMPRÓPRIOS PARA ALIMENTAÇÃO HUMANA
0511.10 -Sêmen de bovino
0511.9 -Outros
0511.91 --Produtos de peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos; animais mortos do Capítulo 3
0511.99 --Outros

SEÇÃO II
PRODUTOS DO REINO VEGETAL

CAPÍTULO 6
PLANTAS VIVAS E PRODUTOS DE FLORICULTURA

CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO
06.01 BULBOS, TUBÉRCULOS, RAÍZES TUBEROSAS, REBENTOS E RIZOMAS, EM REPOUSO VEGETATIVO, EM VEGETAÇÃO OU EM FLOR; MUDAS, PLANTAS E RAÍZES, DE CHICÓRIA, EXCETO AS RAÍZES DA POSIÇÃO 12.12
0601.10 -Bulbos, tubérculos, raízes tuberosas, rebentos e rizomas, em repouso vegetativo
0601.20 -Bulbos, tubérculos, raízes tuberosas, rebentos e rizomas, em vegetação ou em flor; mudas, plantas e raízes de chicória
06.02 OUTRAS PLANTAS VIVAS (INCLUÍDAS AS SUAS RAÍZES), ESTACAS E ENXERTOS; MICÉLIOS DE COGUMELOS
0602.10 -Estacas não enraizadas e enxertos
0602.20 -Árvores, arbustos e silvados, de frutos comestíveis, enxertados ou não
0602.30 -Rododendros e azaléias, enxertados ou não
0602.40 -Roseiras, enxertadas ou não
0602.90 -Outros
06.03 FLORES E SEUS BOTÕES, CORTADOS PARA BUQUÊS (RAMOS*) OU PARA ORNAMENTAÇÃO, FRESCOS, SECOS, BRANQUEADOS, TINGIDOS, IMPREGNADOS OU PREPARADOS DE OUTRO MODO
0603.10 -Frescos
0603.90 -Outros
06.04 FOLHAGEM, FOLHAS, RAMOS E OUTRAS PARTES DE PLANTAS, SEM FLORES NEM BOTÕES DE FLORES, E ERVAS, MUSGOS E LIQUENS, PARA BUQUÊS (RAMOS*) OU PARA ORNAMENTAÇÃO, FRESCOS, SECOS, BRANQUEADOS, TINGIDOS, IMPREGNADOS OU PREPARADOS DE OUTRO MODO
0604.10 -Musgos e liquens
0604.9 -Outros
0604.91 --Frescos
0604.99 --Outros

CAPÍTULO 7
PRODUTOS HORTÍCOLAS, PLANTAS, RAÍZES E TUBÉRCULOS, COMESTÍVEIS

CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO
07.01 BATATAS, FRESCAS OU REFRIGERADAS
0701.10 -Para semeadura (batata semente*)
0701.90 -Outras
0702.00 TOMATES, FRESCOS OU REFRIGERADOS
07.03 CEBOLAS, ÉCHALOTES, ALHOS, ALHOS-PORROS E OUTROS PRODUTOS HORTÍCOLAS ALIÁCEOS, FRESCOS OU REFRIGERADOS
0703.10 -Cebolas e échalotes
0703.20 -Alhos
0703.90 -Alhos-porros e outros produtos hortícolas aliáceos
07.04 COUVES, COUVE-FLOR, REPOLHO OU COUVE FRISADA, COUVE-RÁBANO E PRODUTOS COMESTÍVEIS SEMELHANTES DO GÊNERO BRASSICA, FRESCOS OU REFRIGERADOS
0704.10 -Couve-flor e brócolos
0704.20 -Couve-de-bruxelas
0704.90 -Outros
07.05 ALFACES (LACTUCA SATIVA) E CHICÓRIAS (CICHORIUM SPP.), FRESCAS OU REFRIGERADAS
0705.1 -Alfaces
0705.11 --Repolhudas
0705.19 --Outras
0705.2 -Chicórias
0705.21 --Witloof (Cichorium intybus var. foliosum)
0705.29 --Outras
07.06 CENOURAS, NABOS, BETERRABAS DE SALADA, CERCEFI, AIPO-RÁBANO, RABANETES E RAÍZES COMESTÍVEIS SEMELHANTES, FRESCOS OU REFRIGERADOS
0706.10 -Cenouras e nabos
0706.90 -Outros
0707.00 PEPINOS E PEPININHOS (CORNICHONS), FRESCOS OU REFRIGERADOS
07.08 LEGUMES DE VAGEM, COM OU SEM VAGEM, FRESCOS OU REFRIGERADOS
0708.10 -Ervilhas (Pisum sativum)
0708.20 -Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.)
0708.90 -Outros legumes de vagem
07.09 OUTROS PRODUTOS HORTÍCOLAS, FRESCOS OU REFRIGERADOS
0709.10 -Alcachofras
0709.20 -Aspargos
0709.30 -Berinjelas
0709.40 -Aipo, exceto aipo-rábano
0709.5 -Cogumelos e trufas
0709.51 --Cogumelos do gênero Agaricus
0709.52 --Trufas
0709.59 --Outros
0709.60 -Pimentões e pimentas (pimentos*) dos gêneros Capsicum ou Pimenta
0709.70 -Espinafres, espinafres-da-nova-zelândia e espinafres gigantes
0709.90 -Outros
07.10 PRODUTOS HORTÍCOLAS, NÃO COZIDOS OU COZIDOS EM ÁGUA OU VAPOR, CONGELADOS
0710.10 -Batatas
0710.2 -Legumes de vagem, com ou sem vagem
0710.21 --Ervilhas (Pisum sativum)
0710.22 --Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.)
0710.29 --Outros
0710.30 -Espinafres, espinafres-da-nova-zelândia e espinafres gigantes
0710.40 -Milho doce
0710.80 -Outros produtos hortícolas
0710.90 -Misturas de produtos hortícolas
07.11 PRODUTOS HORTÍCOLAS CONSERVADOS TRANSITORIAMENTE (POR EXEMPLO: COM GÁS SULFUROSO OU ÁGUA SALGADA, SULFURADA OU ADICIONADA DE OUTRAS SUBSTÂNCIAS DESTINADAS A ASSEGURAR TRANSITORIAMENTE A SUA CONSERVAÇÃO), MAS IMPRÓPRIOS PARA ALIMENTAÇÃO NESTE ESTADO
0711.20 -Azeitonas
0711.30 -Alcaparras
0711.40 -Pepinos e pepininhos (cornichons)
0711.5 Cogumelos e trufas
0711.51 --Cogumelos do gênero Agaricus
0711.59 --Outros
0711.90 -Outros produtos hortícolas; misturas de produtos hortícolas
07.12 PRODUTOS HORTÍCOLAS SECOS, MESMO CORTADOS EM PEDAÇOS OU FATIAS, OU AINDA TRITURADOS OU EM PÓ, MAS SEM QUALQUER OUTRO PREPARO
0712.20 -Cebolas
0712.3 -Cogumelos, orelhas-de-judas (Auricularia spp.), tremelas (Tremella spp.) e trufas
0712.31 --Cogumelos do gênero Agaricus
0712.32 --Orelhas-de-judas (Auricularia spp.)
0712.33 --Tremelas (Tremella spp.)
0712.39 --Outros
0712.90 -Outros produtos hortícolas; misturas de produtos hortícolas
07.13 LEGUMES DE VAGEM, SECOS, EM GRÃO, MESMO PELADOS OU PARTIDOS
0713.10 -Ervilhas (Pisum sativum)
0713.20 -Grão-de-bico
0713.3 -Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.)
0713.31 --Feijões das espécies Vigna mungo (L.) Hepper ou Vigna radiata (L.) Wilczek
0713.32 --Feijão Adzuki (Phaseolus ou Vigna angularis)
0713.33 --Feijão comum (Phaseolus vulgaris)
0713.39 --Outros
0713.40 -Lentilhas
0713.50 -Favas (Vicia faba var. major) e fava forrageira (Vicia faba var. equina, Vicia faba var. minor)
0713.90 -Outros
07.14 RAÍZES DE MANDIOCA, DE ARARUTA E DE SALEPO, TUPINAMBOS, BATATAS-DOCES E RAÍZES OU TUBÉRCULOS SEMELHANTES, COM ELEVADO TEOR DE FÉCULA OU DE INULINA, FRESCOS, REFRIGERADOS, CONGELADOS OU SECOS, MESMO CORTADOS EM PEDAÇOS OU EM PELLETS; MEDULA DE SAGUEIRO
0714.10 -Raízes de mandioca
0714.20 -Batatas-doces
0714.90 -Outros

CAPÍTULO 8
FRUTAS; CASCAS DE CÍTRICOS E DE MELÕES

CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO
08.01 COCOS, CASTANHA-DO-PARÁ (CASTANHA-DO-BRASIL*) E CASTANHA DE CAJU, FRESCOS OU SECOS, MESMO SEM CASCA OU PELADOS
0801.1 -Cocos
0801.11 --Secos
0801.19 --Outros
0801.2 -Castanha-do-pará (castanha-do-brasil*)
0801.21 --Com casca
0801.22 --Sem casca
0801.3 -Castanha de caju
0801.31 --Com casca
0801.32 --Sem casca
08.02 OUTRAS FRUTAS DE CASCA RIJA, FRESCAS OU SECAS, MESMO SEM CASCA OU PELADAS
0802.1 -Amêndoas
0802.11 --Com casca
0802.12 --Sem casca
0802.2 -Avelãs (Corylus spp.)
0802.21 --Com casca
0802.22 --Sem casca
0802.3 -Nozes
0802.31 --Com casca
0802.32 --Sem casca
0802.40 -Castanhas (Castanea spp.)
0802.50 -Pistácios
0802.90 -Outras
0803.00 BANANAS, INCLUÍDAS AS PACOVAS (PLANTAINS), FRESCAS OU SECAS
08.04 TÂMARAS, FIGOS, ABACAXIS (ANANASES), ABACATES, GOIABAS, MANGAS E MANGOSTÕES, FRESCOS OU SECOS
0804.10 -Tâmaras
0804.20 -Figos
0804.30 -Abacaxis (ananases)
0804.40 -Abacates
0804.50 -Goiabas, mangas e mangostões
08.05 CÍTRICOS, FRESCOS OU SECOS
0805.10 -Laranjas
0805.20 -Tangerinas, mandarinas e satsumas; clementinas, wilkings e outros cítricos híbridos e semelhantes
0805.40 -Pomelos (Grapefruit)
0805.50 -Limões (Citrus limon, Citrus limonum) e limas (Citrus aurantifolia, Citrus latifolia)
0805.90 -Outros
08.06 UVAS FRESCAS OU SECAS (PASSAS)
0806.10 -Frescas
0806.20 -Secas (passas)
08.07 MELÕES, MELANCIAS E MAMÕES (PAPAIAS), FRESCOS
0807.1 -Melões e melancias
0807.11 --Melancias
0807.19 --Outros
0807.20 -Mamões (papaias)
08.08 MAÇÃS, PÊRAS E MARMELOS, FRESCOS
0808.10 -Maçãs
0808.20 -Pêras e marmelos
08.09 DAMASCOS, CEREJAS, PÊSSEGOS (INCLUÍDOS OS BRUGNONS E AS NECTARINAS), AMEIXAS E ABRUNHOS, FRESCOS
0809.10 -Damascos
0809.20 -Cerejas
0809.30 -Pêssegos, incluídos os brugnons e as nectarinas
0809.40 -Ameixas e abrunhos
08.10 OUTRAS FRUTAS FRESCAS
0810.10 -Morangos
0810.20 -Framboesas, amoras (incluídas as silvestres) e amoras-framboesas
0810.30 -Groselhas, incluído o cassis
0810.40 -Airelas, mirtilos e outras frutas do gênero Vaccinium
0810.50 -Quivis
0810.60 -Duriões
0810.90 -Outras
08.11 FRUTAS, NÃO COZIDAS OU COZIDAS EM ÁGUA OU VAPOR, CONGELADAS, MESMO ADICIONADAS DE AÇÚCAR OU DE OUTROS EDULCORANTES
0811.10 -Morangos
0811.20 -Framboesas, amoras (incluídas as silvestres), amoras-framboesas e groselhas
0811.90 -Outras
08.12 FRUTAS CONSERVADAS TRANSITORIAMENTE (POR EXEMPLO: COM GÁS SULFUROSO OU ÁGUA SALGADA, SULFURADA OU ADICIONADA DE OUTRAS SUBSTÂNCIAS DESTINADAS A ASSEGURAR TRANSITORIAMENTE A SUA CONSERVAÇÃO), MAS IMPRÓPRIAS PARA ALIMENTAÇÃO NESTE ESTADO
0812.10 -Cerejas
0812.90 -Outras
08.13 FRUTAS SECAS, EXCETO AS DAS POSIÇÕES 08.01 A 08.06; MISTURAS DE FRUTAS SECAS OU DE FRUTAS DE CASCA RIJA DO PRESENTE CAPÍTULO
0813.10 -Damascos
0813.20 -Ameixas
0813.30 -Maçãs
0813.40 -Outras frutas
0813.50 -Misturas de frutas secas ou de frutas de casca rija, do presente Capítulo
0814.00 CASCAS DE CÍTRICOS, DE MELÕES OU DE MELANCIAS, FRESCAS, SECAS, CONGELADAS OU APRESENTADAS EM ÁGUA SALGADA, SULFURADA OU ADICIONADA DE OUTRAS SUBSTÂNCIAS DESTINADAS A ASSEGURAR TRANSITORIAMENTE A SUA CONSERVAÇÃO

CAPÍTULO 9
CAFÉ, CHÁ, MATE E ESPECIARIAS

CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO
09.01 CAFÉ, MESMO TORRADO OU DESCAFEINADO; CASCAS E PELÍCULAS DE CAFÉ; SUCEDÂNEOS DO CAFÉ CONTENDO CAFÉ EM QUALQUER PROPORÇÃO
0901.1 -Café não torrado
0901.11 --Não descafeinado
0901.12 --Descafeinado
0901.2 -Café torrado
0901.21 --Não descafeinado
0901.22 --Descafeinado
0901.90 -Outros
09.02 CHÁ, MESMO AROMATIZADO
0902.10 -Chá verde (não fermentado) em embalagens imediatas de conteúdo não superior a 3kg
0902.20 -Chá verde (não fermentado) apresentado de qualquer outra forma
0902.30 -Chá preto (fermentado) e chá parcialmente fermentado, em embalagens imediatas de conteúdo não superior a 3kg
0902.40 -Chá preto (fermentado) e chá parcialmente fermentado, apresentados de qualquer outra forma
0903.00 MATE
09.04 PIMENTA (DO GÊNERO PIPER); PIMENTÕES E PIMENTAS (PIMENTOS*) DOS GÊNEROS CAPSICUM OU PIMENTA, SECOS OU TRITURADOS OU EM PÓ
0904.1 -Pimenta
0904.11 --Não triturada nem em pó
0904.12 --Triturada ou em pó
0904.20 -Pimentões e pimentas (pimentos*), secos ou triturados ou em pó
0905.00 BAUNILHA
09.06 CANELA E FLORES DE CANELEIRA
0906.10 -Não trituradas nem em pó
0906.20 -Trituradas ou em pó
0907.00 CRAVO-DA-ÍNDIA (FRUTOS, FLORES E PEDÚNCULOS)
09.08 NOZ-MOSCADA, MACIS, AMOMOS E CARDAMOMOS
0908.10 -Noz-moscada
0908.20 -Macis
0908.30 -Amomos e cardamomos
09.09 SEMENTES DE ANIS, BADIANA, FUNCHO, COENTRO, COMINHO E DE ALCARAVIA; BAGAS DE ZIMBRO
0909.10 -Sementes de anis ou de badiana
0909.20 -Sementes de coentro
0909.30 -Sementes de cominho
0909.40 -Sementes de alcaravia
0909.50 -Sementes de funcho; bagas de zimbro
09.10 GENGIBRE, AÇAFRÃO, AÇAFRÃO-DA-TERRA (CURCUMA*), TOMILHO, LOURO, CARIL E OUTRAS ESPECIARIAS
0910.10 -Gengibre
0910.20 -Açafrão
0910.30 -Açafrão-da-terra (curcuma*)
0910.40 -Tomilho; louro
0910.50 -Caril
0910.9 -Outras especiarias
0910.91 --Misturas mencionadas na Nota 1-b do presente Capítulo
0910.99 --Outras

CAPÍTULO 10
CEREAIS

CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO
10.01 TRIGO E MISTURA DE TRIGO COM CENTEIO
1001.10 -Trigo duro
1001.90 -Outros
1002.00 CENTEIO
1003.00 CEVADA
1004.00 AVEIA
10.05 MILHO
1005.10 -Para semeadura
1005.90 -Outro
10.06 ARROZ
1006.10 -Arroz com casca (arroz paddy)
1006.20 -Arroz descascado (arroz "cargo" ou castanho)
1006.30 -Arroz semibranqueado ou branqueado, mesmo polido ou brunido (glaceado*)
1006.40 -Arroz quebrado (trinca de arroz*)
1007.00 SORGO DE GRÃO
10.08 TRIGO MOURISCO, PAINÇO E ALPISTE; OUTROS CEREAIS
1008.10 -Trigo mourisco
1008.20 -Painço
1008.30 -Alpiste
1008.90 -Outros cereais

CAPÍTULO 11
PRODUTOS DA INDÚSTRIA DE MOAGEM; MALTE; AMIDOS E FÉCULAS; INULINA;
GLÚTEN DE TRIGO

CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO
1101.00 FARINHAS DE TRIGO OU DE MISTURA DE TRIGO COM CENTEIO
11.02 FARINHAS DE CEREAIS, EXCETO DE TRIGO OU DE MISTURA DE TRIGO COM CENTEIO
1102.10 -Farinha de centeio
1102.20 -Farinha de milho
1102.30 -Farinha de arroz
1102.90 -Outras
11.03 GRUMOS, SÊMOLAS E PELLETS, DE CEREAIS
1103.1 -Grumos e sêmolas
1103.11 --De trigo
1103.13 --de milho
1103.19 --de outros cereais
1103.20 -Pellets
11.04 GRÃOS DE CEREAIS TRABALHADOS DE OUTRO MODO [POR EXEMPLO: DESCASCADOS (COM OU SEM PELÍCULA), ESMAGADOS, EM FLOCOS, EM PÉROLAS, CORTADOS OU PARTIDOS], COM EXCLUSÃO DO ARROZ DA POSIÇÃO 10.06; GERMES DE CEREAIS, INTEIROS, ESMAGADOS, EM FLOCOS OU MOÍDOS
1104.1 -Grãos esmagados ou em flocos
1104.12 --de aveia
1104.19 --de outros cereais
1104.2 -Outros grãos trabalhados [por exemplo: descascados (com ou sem película), em pérolas, cortados ou partidos]
1104.22 --de aveia
1104.23 --de milho
1104.29 --de outros cereais
1104.30 -Germes de cereais, inteiros, esmagados, em flocos ou moídos
11.05 FARINHA, SÊMOLA, PÓ, FLOCOS, GRÂNULOS E PELLETS, DE BATATA
1105.10 -Farinha, sêmola e pó
1105.20 -Flocos, grânulos e pellets
11.06 FARINHAS, SÊMOLAS E PÓS, DOS LEGUMES DE VAGEM, SECOS, DA POSIÇÃO 07.13, DE SAGU OU DAS RAÍZES OU TUBÉRCULOS, DA POSIÇÃO 07.14, E DOS PRODUTOS DO CAPÍTULO 8
1106.10 -Dos legumes de vagem, secos, da posição 07.13
1106.20 -De sagu ou das raízes ou tubérculos, da posição 07.14
1106.30 -Dos produtos do Capítulo 8
11.07 MALTE, MESMO TORRADO
1107.10 -Não torrado
1107.20 -Torrado
11.08 AMIDOS E FÉCULAS; INULINA
1108.1 -Amidos e féculas
1108.11 --Amido de trigo
1108.12 --Amido de milho
1108.13 --Fécula de batata
1108.14 --Fécula de mandioca
1108.19 --outros amidos e féculas
1108.20 -Inulina
1109.00 GLÚTEN DE TRIGO, MESMO SECO

CAPÍTULO 12
SEMENTES E FRUTOS OLEAGINOSOS; GRÃOS, SEMENTES E FRUTOS DIVERSOS; PLANTAS INDUSTRIAIS OU MEDICINAIS; PALHAS E FORRAGENS

CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO
1201.00 SOJA, MESMO TRITURADA
12.02 AMENDOINS NÃO TORRADOS, NEM DE OUTRO MODO COZIDOS, MESMO DESCASCADOS OU TRITURADOS
1202.10 -Com casca
1202.20 -Descascados, mesmo triturados
1203.00 COPRA
1204.00 SEMENTES DE LINHO (LINHAÇA), MESMO TRITURADAS
12.05 SEMENTES DE NABO SILVESTRE OU DE COLZA, MESMO TRITURADAS
1205.10 -Sementes de nabo silvestre ou de colza com baixo teor de ácido erúcico
1205.90 -Outras
1206.00 SEMENTES DE GIRASSOL, MESMO TRITURADAS
12.07 OUTRAS SEMENTES E FRUTOS OLEAGINOSOS, MESMO TRITURADOS
1207.10 -Nozes e amêndoas de palma
1207.20 -Sementes de algodão
1207.30 -Sementes de rícino
1207.40 -Sementes de gergelim
1207.50 -Sementes de mostarda
1207.60 -Sementes de cártamo
1207.9 -Outros
1207.91 --Sementes de dormideira ou papoula
1207.99 --Outros
12.08 FARINHAS DE SEMENTES OU DE FRUTOS OLEAGINOSOS, EXCETO FARINHA DE MOSTARDA
1208.10 -De soja
1208.90 -Outras
12.09 SEMENTES, FRUTOS E ESPOROS, PARA SEMEADURA
1209.10 -Sementes de beterraba sacarina
1209.2 -Sementes forrageiras
1209.21 --de alfafa (luzerna)
1209.22 --de trevo (Trifolium spp.)
1209.23 --de festuca
1209.24 --de pasto dos prados de Kentucky (Poa pratensis L.)
1209.25 --De azevém (Lolium multiflorum Lam., Lolium perenne L.)
1209.26 --de fléolo dos prados
1209.29 --Outras
1209.30 -Sementes de plantas herbáceas cultivadas especialmente pelas suas flores
1209.9 -Outros
1209.91 --Sementes de produtos hortícolas
1209.99 --Outros
12.10 CONES DE LÚPULO, FRESCOS OU SECOS, MESMO TRITURADOS OU MOÍDOS OU EM PELLETS; LUPULINA
1210.10 -Cones de lúpulo, não triturados nem moídos nem em pellets
1210.20 -Cones de lúpulo, triturados, moídos ou em pellets; lupulina
12.11 PLANTAS, PARTES DE PLANTAS, SEMENTES E FRUTOS, DAS ESPÉCIES UTILIZADAS PRINCIPALMENTE EM PERFUMARIA, MEDICINA OU COMO INSETICIDAS, PARASITICIDAS E SEMELHANTES, FRESCOS OU SECOS, MESMO CORTADOS, TRITURADOS OU EM PÓ
1211.10 -Raízes de alcaçuz
1211.20 -Raízes de ginseng
1211.30 -Coca (folha de)
1211.40 -Palha de papoula
1211.90 -Outros
12.12 ALFARROBA, ALGAS, BETERRABA SACARINA E CANA-DE-AÇÚCAR, FRESCAS, REFRIGERADAS, CONGELADAS OU SECAS, MESMO EM PÓ; CAROÇOS E AMÊNDOAS DE FRUTOS E OUTROS PRODUTOS VEGETAIS (INCLUÍDAS AS RAÍZES DE CHICÓRIA NÃO TORRADAS, DA VARIEDADE CICHORIUM INTYBUS SATIVUM), USADOS PRINCIPALMENTE NA ALIMENTAÇÃO HUMANA, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES
1212.10 -Alfarroba, incluídas as sementes de alfarroba
1212.20 -Algas
1212.30 -Nozes e amêndoas de damascos, de pêssegos (incluídos os brugnons e as nectarinas) ou de ameixas
1212.9 -Outros
1212.91 --beterraba sacarina
1212.99 --Outros
1213.00 PALHAS E CASCAS DE CEREAIS, EM BRUTO, MESMO PICADAS, MOÍDAS, PRENSADAS OU EM PELLETS
12.14 RUTABAGAS, BETERRABAS FORRAGEIRAS, RAÍZES FORRAGEIRAS, FENO, ALFAFA (LUZERNA), TREVO, SANFENO, COUVES FORRAGEIRAS, TREMOÇO, ERVILHACA E PRODUTOS FORRAGEIROS SEMELHANTES, MESMO EM PELLETS
1214.10 -Farinha e pellets, de alfafa (luzerna)
1214.90 -Outros

CAPÍTULO 13
GOMAS, RESINAS E OUTROS SUCOS E EXTRATOS VEGETAIS

CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO
13.01 GOMA-LACA; GOMAS, RESINAS, GOMAS-RESINAS E OLEORRESINAS (BÁLSAMOS, POR EXEMPLO), NATURAIS
1301.10 -Goma-laca
1301.20 -Goma-arábica
1301.90 -Outros
13.02 SUCOS E EXTRATOS VEGETAIS; MATÉRIAS PÉCTICAS, PECTINATOS E PECTATOS; ÁGAR-ÁGAR E OUTROS PRODUTOS MUCILAGINOSOS E ESPESSANTES, DERIVADOS DOS VEGETAIS, MESMO MODIFICADOS
1302.1 -Sucos e extratos vegetais
1302.11 --Ópio
1302.12 --de alcaçuz
1302.13 --de lúpulo
1302.14 --de piretro ou de raízes de plantas contendo rotenona
1302.19 --Outros
1302.20 -Matérias pécticas, pectinatos e pectatos
1302.3 -Produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados
1302.31 --Ágar-ágar
1302.32 --Produtos mucilaginosos e espessantes, de alfarroba, de sementes de alfarroba ou de sementes de guaré, mesmo modificados
1302.39 --Outros

CAPÍTULO 14
MATÉRIAS PARA ENTRANÇAR OUTROS PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTROS CAPÍTULOS

CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO
14.01 MATÉRIAS VEGETAIS DAS ESPÉCIES PRINCIPALMENTE UTILIZADAS EM CESTARIA OU ESPARTARIA (POR EXEMPLO: BAMBUS, ROTINS, CANAS, JUNCOS, VIMES, RÁFIA, PALHA DE CEREAIS LIMPA, BRANQUEADA OU TINGIDA, CASCA DE TÍLIA)
1401.10 -Bambus
1401.20 -Rotins
1401.90 -Outras
1402.00 MATÉRIAS VEGETAIS DAS ESPÉCIES PRINCIPALMENTE UTILIZADAS PARA ENCHIMENTO OU ESTOFAMENTO (POR EXEMPLO: SUMAÚMA (KAPOC), CRINA VEGETAL, ZOSTERA (CRINA MARINHA)), MESMO EM MANTAS COM OU SEM SUPORTE DE OUTRAS MATÉRIAS
1403.00 MATÉRIAS VEGETAIS DAS ESPÉCIES PRINCIPALMENTE UTILIZADAS NA FABRICAÇÃO DE VASSOURAS OU DE ESCOVAS (POR EXEMPLO: SORGO, PIAÇABA, RAIZ DE GRAMA, TAMPICO), MESMO TORCIDAS OU EM FEIXES
14.04 PRODUTOS VEGETAIS NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES
1404.10 -Matérias-primas vegetais, das espécies principalmente utilizadas em tinturaria ou curtimenta
1404.20 -Línteres de algodão
1404.90 -Outros

SEÇÃO III
GORDURAS E ÓLEOS ANIMAIS OU VEGETAIS; PRODUTOS DA SUA DISSOCIAÇÃO; GORDURAS ALIMENTARES ELABORADAS; CERAS DE ORIGEM ANIMAL OU VEGETAL
CAPÍTULO 15
GORDURAS E ÓLEOS ANIMAIS OU VEGETAIS; PRODUTOS DA SUA DISSOCIAÇÃO; GORDURAS ALIMENTARES ELABORADAS; CERAS DE ORIGEM ANIMAL OU VEGETAL

CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO
1501.00 GORDURAS DE PORCO (INCLUÍDA A BANHA) E GORDURAS DE AVES, EXCETO AS DAS POSIÇÕES 02.09 OU 15.03
1502.00 GORDURAS DE ANIMAIS DAS ESPÉCIES BOVINA, OVINA OU CAPRINA, EXCETO AS DA POSIÇÃO 15.03
1503.00 ESTEARINA SOLAR, ÓLEO DE BANHA DE PORCO, ÓLEO-ESTEARINA, ÓLEO-MARGARINA E ÓLEO DE SEBO, NÃO EMULSIONADOS NEM MISTURADOS, NEM PREPARADOS DE OUTRO MODO
15.04 GORDURAS, ÓLEOS E RESPECTIVAS FRAÇÕES, DE PEIXES OU DE MAMÍFEROS MARINHOS, MESMO REFINADOS, MAS NÃO QUIMICAMENTE MODIFICADOS
1504.10 -Óleos de fígados de peixes e respectivas frações
1504.20 -Gorduras e óleos de peixe e respectivas frações, exceto óleos de fígados
1504.30 -Gorduras e óleos de mamíferos marinhos e respectivas frações
1505.00 SUARDA E SUBSTÂNCIAS GORDAS DELA DERIVADAS, INCLUÍDA A LANOLINA
1506.00 OUTRAS GORDURAS E ÓLEOS ANIMAIS, E RESPECTIVAS FRAÇÕES, MESMO REFINADOS, MAS NÃO QUIMICAMENTE MODIFICADOS
15.07 ÓLEO DE SOJA E RESPECTIVAS FRAÇÕES, MESMO REFINADOS, MAS NÃO QUIMICAMENTE MODIFICADOS
1507.10 -Óleo em bruto, mesmo degomado
1507.90 -Outros
15.08 ÓLEO DE AMENDOIM E RESPECTIVAS FRAÇÕES, MESMO REFINADOS, MAS NÃO QUIMICAMENTE MODIFICADOS
1508.10 -Óleo em bruto
1508.90 -Outros
15.09 AZEITE DE OLIVA E RESPECTIVAS FRAÇÕES, MESMO REFINADOS, MAS NÃO QUIMICAMENTE MODIFICADOS
1509.10 -Virgens
1509.90 -Outros
1510.00 OUTROS ÓLEOS E RESPECTIVAS FRAÇÕES, OBTIDOS EXCLUSIVAMENTE A PARTIR DE AZEITONAS, MESMO REFINADOS, MAS NÃO QUIMICAMENTE MODIFICADOS, E MISTURAS DESSES ÓLEOS OU FRAÇÕES COM ÓLEOS OU FRAÇÕES DA POSIÇÃO 15.09
15.11 ÓLEO DE PALMA E RESPECTIVAS FRAÇÕES, MESMO REFINADOS, MAS NÃO QUIMICAMENTE MODIFICADOS
1511.10 -Óleo em bruto
1511.90 -Outros
15.12 ÓLEOS DE GIRASSOL, DE CÁRTAMO OU DE ALGODÃO, E RESPECTIVAS FRAÇÕES, MESMO REFINADOS, MAS NÃO QUIMICAMENTE MODIFICADOS
1512.1 -Óleos de girassol ou de cártamo, e respectivas frações
1512.11 --Óleos em bruto
1512.19 --Outros
1512.2 -Óleo de algodão e respectivas frações
1512.21 --Óleo em bruto, mesmo desprovido de gossypol
1512.29 --Outros
15.13 ÓLEOS DE COCO (ÓLEO DE COPRA), DE AMÊNDOA DE PALMA OU DE BABAÇU, E RESPECTIVAS FRAÇÕES, MESMO REFINADOS, MAS NÃO QUIMICAMENTE MODIFICADOS
1513.1 -Óleo de coco (óleo de copra) e respectivas frações
1513.11 --Óleo em bruto
1513.19 --Outros
1513.2 -Óleos de amêndoa de palma ou de babaçu, e respectivas frações
1513.21 --Óleos em bruto
1513.29 --Outros
15.14 ÓLEOS DE NABO SILVESTRE, DE COLZA OU DE MOSTARDA, E RESPECTIVAS FRAÇÕES, MESMO REFINADOS, MAS NÃO QUIMICAMENTE MODIFICADOS
1514.1 -Óleo de nabo silvestre ou de colza com baixo teor de ácido erúcico e suas frações
1514.11 --Óleos em bruto
1514.19 --Outros
1514.9 -Outros
1514.91 --Óleos em bruto
1514.99 --Outros
15.15 OUTRAS GORDURAS E ÓLEOS VEGETAIS (INCLUÍDO O ÓLEO DE JOJOBA), E RESPECTIVAS FRAÇÕES, FIXOS, MESMO REFINADOS, MAS NÃO QUIMICAMENTE MODIFICADOS
1515.1 -Óleo de linhaça e respectivas frações
1515.11 --Óleo em bruto
1515.19 --Outros
1515.2 -Óleo de milho e respectivas frações
1515.21 --Óleo em bruto
1515.29 --Outros
1515.30 -Óleo de rícino e respectivas frações
1515.40 -Óleo de tungue e respectivas frações
1515.50 -Óleo de gergelim e respectivas frações
1515.90 -Outros
15.16 GORDURAS E ÓLEOS ANIMAIS OU VEGETAIS, E RESPECTIVAS FRAÇÕES, PARCIAL OU TOTALMENTE HIDROGENADOS, INTERESTERIFICADOS, REESTERIFICADOS OU ELAIDINIZADOS, MESMO REFINADOS, MAS NÃO PREPARADOS DE OUTRO MODO
1516.10 -Gorduras e óleos animais, e respectivas frações
1516.20 -Gorduras e óleos vegetais, e respectivas frações
15.17 MARGARINA; MISTURAS OU PREPARAÇÕES ALIMENTÍCIAS DE GORDURAS OU DE ÓLEOS ANIMAIS OU VEGETAIS OU DE FRAÇÕES DAS DIFERENTES GORDURAS OU ÓLEOS DO PRESENTE CAPÍTULO, EXCETO AS GORDURAS E ÓLEOS ALIMENTÍCIOS, E RESPECTIVAS FRAÇÕES, DA POSIÇÃO 15.16
1517.10 -Margarina, exceto a margarina líquida
1517.90 -Outras
1518.00 GORDURAS E ÓLEOS ANIMAIS OU VEGETAIS, E RESPECTIVAS FRAÇÕES, COZIDOS, OXIDADOS, DESIDRATADOS, SULFURADOS, AERADOS (SOPRADOS*), ESTANDOLIZADOS OU MODIFICADOS QUIMICAMENTE POR QUALQUER OUTRO PROCESSO, COM EXCLUSÃO DOS DA POSIÇÃO 15.16; MISTURAS OU PREPARAÇÕES NÃO ALIMENTÍCIAS, DE GORDURAS OU DE ÓLEOS ANIMAIS OU VEGETAIS OU DE FRAÇÕES DE DIFERENTES GORDURAS OU ÓLEOS DO PRESENTE CAPÍTULO, NÃO ESPECIFICADAS NEM COMPREENDIDAS EM OUTRAS POSIÇÕES
1520.00 GLICEROL EM BRUTO; ÁGUAS E LIXÍVIAS, GLICÉRICAS
15.21 CERAS VEGETAIS (EXCETO OS TRIGLICERÍDEOS), CERAS DE ABELHA OU DE OUTROS INSETOS E ESPERMACETE, MESMO REFINADOS OU CORADOS
1521.10 -Ceras vegetais
1521.90 -Outros
1522.00 DÉGRAS; RESÍDUOS PROVENIENTES DO TRATAMENTO DAS MATÉRIAS GRAXAS (GORDAS*) OU DAS CERAS ANIMAIS OU VEGETAIS

SEÇÃO IV
PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS ALIMENTARES; BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES; FUMO (TABACO) E SEUS SUCEDÂNEOS MANUFATURADOS

CAPÍTULO 16
PREPARAÇÕES DE CARNE, DE PEIXES OU DE CRUSTÁCEOS, DE MOLUSCOS OU DE OUTROS INVERTEBRADOS AQUÁTICOS

CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO
1601.00 ENCHIDOS E PRODUTOS SEMELHANTES, DE CARNE, MIUDEZAS OU SANGUE; PREPARAÇÕES ALIMENTÍCIAS À BASE DE TAIS PRODUTOS
16.02 OUTRAS PREPARAÇÕES E CONSERVAS DE CARNE, MIUDEZAS OU DE SANGUE
1602.10 -Preparações homogeneizadas
1602.20 -De fígados de quaisquer animais
1602.3 -De aves da posição 01.05
1602.31 --de peru
1602.32 --de galos e de galinhas
1602.39 --Outras
1602.4 -Da espécie suína
1602.41 --Pernas e respectivos pedaços
1602.42 --Pás e respectivos pedaços
1602.49 --Outras, incluídas as misturas
1602.50 -Da espécie bovina
1602.90 -Outras, incluídas as preparações de sangue de quaisquer animais
1603.00 EXTRATOS E SUCOS DE CARNE, PEIXES OU CRUSTÁCEOS, MOLUSCOS OU DE OUTROS INVERTEBRADOS AQUÁTICOS
16.04 PREPARAÇÕES E CONSERVAS DE PEIXES; CAVIAR E SEUS SUCEDÂNEOS PREPARADOS A PARTIR DE OVAS DE PEIXE
1604.1 -Peixes inteiros ou em pedaços, exceto peixes picados
1604.11 --Salmões
1604.12 --Arenques
1604.13 --Sardinhas, sardinelas e espadilhas
1604.14 --Atuns, bonitos-listrados e bonitos-cachorros (Sarda spp.)
1604.15 --Cavalas, cavalinhas e sardas*
1604.16 --Anchovas
1604.19 --Outros
1604.20 -Outras preparações e conservas de peixes
1604.30 -Caviar e seus sucedâneos
16.05 CRUSTÁCEOS, MOLUSCOS E OUTROS INVERTEBRADOS AQUÁTICOS, PREPARADOS OU EM CONSERVAS
1605.10 -Caranguejos
1605.20 -Camarões
1605.30 -Lavagantes (homards)
1605.40 -Outros crustáceos
1605.90 -Outros

CAPÍTULO 17
AÇÚCARES E PRODUTOS DE CONFEITARIA

CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO
17.01 AÇÚCARES DE CANA OU DE BETERRABA E SACAROSE QUIMICAMENTE PURA, NO ESTADO SÓLIDO
1701.1 -Açúcares em bruto, sem adição de aromatizantes ou de corantes
1701.11 --de cana
1701.12 --de beterraba
1701.9 -Outros
1701.91 --Adicionados de aromatizantes ou de corantes
1701.99 --Outros
17.02 OUTROS AÇÚCARES, INCLUÍDAS A LACTOSE, MALTOSE, GLICOSE E FRUTOSE (LEVULOSE), QUIMICAMENTE PURAS, NO ESTADO SÓLIDO; XAROPES DE AÇÚCARES, SEM ADIÇÃO DE AROMATIZANTES OU DE CORANTES; SUCEDÂNEOS DO MEL, MESMO MISTURADOS COM MEL NATURAL; AÇÚCARES E MELAÇOS CARAMELIZADOS
1702.1 -Lactose e xarope de lactose
1702.11 --Contendo, em peso, 99% ou mais de lactose, expressos em lactose anidra, calculado sobre a matéria seca
1702.19 --Outros
1702.20 -Açúcar e xarope, de bordo (ácer)
1702.30 -Glicose e xarope de glicose, não contendo frutose ou contendo, em peso, no estado seco, menos de 20% de frutose
1702.40 -Glicose e xarope de glicose, com um conteúdo de frutose, em peso, no estado seco, superior ou igual a 20% e inferior a 50%, com exceção do açúcar invertido
1702.50 -Frutose quimicamente pura
1702.60 -Outra frutose e xarope de frutose, com um conteúdo de frutose, em peso, no estado seco, superior a 50%, com exceção do açúcar invertido
1702.90 -Outros, incluídos o açúcar invertido e os outros açúcares e xaropes de açúcares contendo, em peso, no estado seco, 50% de frutose
17.03 MELAÇOS RESULTANTES DA EXTRAÇÃO OU REFINAÇÃO DO AÇÚCAR
1703.10 -Melaços de cana
1703.90 -Outros
17.04 PRODUTOS DE CONFEITARIA, SEM CACAU (INCLUÍDO O CHOCOLATE BRANCO)
1704.10 -Gomas de mascar, mesmo revestidas de açúcar
1704.90 -Outros

CAPÍTULO 18
CACAU E SUAS PREPARAÇÕES

CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO
1801.00 CACAU INTEIRO OU PARTIDO, EM BRUTO OU TORRADO
1802.00 CASCAS, PELÍCULAS E OUTROS DESPERDÍCIOS DE CACAU
18.03 PASTA DE CACAU, MESMO DESENGORDURADA
1803.10 -Não desengordurada
1803.20 -Total ou parcialmente desengordurada
1804.00 MANTEIGA, GORDURA E ÓLEO, DE CACAU
1805.00 CACAU EM PÓ, SEM ADIÇÃO DE AÇÚCAR OU DE OUTROS EDULCORANTES
18.06 CHOCOLATE E OUTRAS PREPARAÇÕES ALIMENTÍCIAS CONTENDO CACAU
1806.10 -Cacau em pó, com adição de açúcar ou de outros edulcorantes
1806.20 -Outras preparações em blocos ou em barras, com peso superior a 2kg, ou no estado líquido, em pasta, em pó, grânulos ou formas semelhantes, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo superior a 2kg
1806.3 -Outros, em tabletes, barras e paus
1806.31 --Recheados
1806.32 --Não recheados
1806.90 -Outros

CAPÍTULO 19
PREPARAÇÕES À BASE DE CEREAIS, FARINHAS, AMIDOS, FÉCULAS OU DE LEITE;
PRODUTOS DE PASTELARIA

CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO
19.01 EXTRATOS DE MALTE; PREPARAÇÕES ALIMENTÍCIAS DE FARINHAS, GRUMOS, SÊMOLAS, AMIDOS, FÉCULAS OU DE EXTRATOS DE MALTE, NÃO CONTENDO CACAU OU CONTENDO MENOS DE 40%, EM PESO, DE CACAU, CALCULADO SOBRE UMA BASE TOTALMENTE DESENGORDURADA, NÃO ESPECIFICADAS NEM COMPREENDIDAS EM OUTRAS POSIÇÕES; PREPARAÇÕES ALIMENTÍCIAS DE PRODUTOS DAS POSIÇÕES 04.01 A 04.04, NÃO CONTENDO CACAU OU CONTENDO MENOS DE 5%, EM PESO, DE CACAU, CALCULADO SOBRE UMA BASE TOTALMENTE DESENGORDURADA, NÃO ESPECIFICADAS NEM COMPREENDIDAS EM OUTRAS POSIÇÕES
1901.10 -Preparações para a alimentação de crianças, acondicionadas para a venda a retalho
1901.20 -Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, da posição 19.05
1901.90 -Outros
19.02 MASSAS ALIMENTÍCIAS, MESMO COZIDAS OU RECHEADAS (DE CARNE OU DE OUTRAS SUBSTÂNCIAS) OU PREPARADAS DE OUTRO MODO, TAIS COMO ESPAGUETE, MACARRÃO, ALETRIA, LASANHA, NHOQUE, RAVIOLE E CANELONE; COUSCOUS, MESMO PREPARADO
1902.1 -Massas alimentícias não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo
1902.11 --Contendo ovos
1902.19 --Outras
1902.20 -Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo)
1902.30 -Outras massas alimentícias
1902.40 -Couscous
1903.00 TAPIOCA E SEUS SUCEDÂNEOS PREPARADOS A PARTIR DE FÉCULAS, EM FLOCOS, GRUMOS, GRÃOS, PÉROLAS OU FORMAS SEMELHANTES
19.04 PRODUTOS À BASE DE CEREAIS, OBTIDOS POR EXPANSÃO OU POR TORREFAÇÃO (POR EXEMPLO: FLOCOS DE MILHO (CORN FLAKES)); CEREAIS (EXCETO MILHO) EM GRÃOS OU SOB A FORMA DE FLOCOS OU DE OUTROS GRÃOS TRABALHADOS (COM EXCEÇÃO DA FARINHA, DO GRUMO E DA SÊMOLA), PRÉ-COZIDOS OU PREPARADOS DE OUTRO MODO, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES
1904.10 -Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou por torrefação
1904.20 -Preparações alimentícias obtidas a partir de flocos de cereais não torrados ou de misturas de flocos de cereais não torrados com flocos de cereais torrados ou expandidos
1904.30 -Trigo burgol (bulgur)
1904.90 -Outros
19.05 PRODUTOS DE PADARIA, PASTELARIA OU DA INDÚSTRIA DE BOLACHAS E BISCOITOS, MESMO ADICIONADOS DE CACAU; HÓSTIAS, CÁPSULAS VAZIAS PARA MEDICAMENTOS, OBREIAS, PASTAS SECAS DE FARINHA, AMIDO OU DE FÉCULA, EM FOLHAS, E PRODUTOS SEMELHANTES
1905.10 -Pão denominado knäckebrot
1905.20 -Pão de especiarias
1905.3 -Bolachas e biscoitos adicionados de edulcorantes; waffles e wafers
1905.31 Bolachas e biscoitos adicionados de edulcorantes
1905.32 Waffles e wafers
1905.40 -Torradas (tostas*), pão torrado e produtos semelhantes torrados
1905.90 -Outros

CAPÍTULO 20
PREPARAÇÕES DE PRODUTOS HORTÍCOLAS, DE FRUTAS OU DE OUTRAS PARTES DE PLANTAS

CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO
20.01 PRODUTOS HORTÍCOLAS, FRUTAS E OUTRAS PARTES COMESTÍVEIS DE PLANTAS, PREPARADOS OU CONSERVADOS EM VINAGRE OU EM ÁCIDO ACÉTICO
2001.10 -Pepinos e pepininhos (cornichons)
2001.90 -Outros
20.02 TOMATES PREPARADOS OU CONSERVADOS, EXCETO EM VINAGRE OU EM ÁCIDO ACÉTICO
2002.10 -Tomates inteiros ou em pedaços
2002.90 -Outros
20.03 COGUMELOS E TRUFAS, PREPARADOS OU CONSERVADOS, EXCETO EM VINAGRE OU EM ÁCIDO ACÉTICO
2003.10 -Cogumelos do gênero Agaricus
2003.20 -Trufas
2003.90 -Outros
20.04 OUTROS PRODUTOS HORTÍCOLAS PREPARADOS OU CONSERVADOS, EXCETO EM VINAGRE OU EM ÁCIDO ACÉTICO, CONGELADOS, COM EXCEÇÃO DOS PRODUTOS DA POSIÇÃO 20.06
2004.10 -Batatas
2004.90 -Outros produtos hortícolas e misturas de produtos hortícolas
20.05 OUTROS PRODUTOS HORTÍCOLAS PREPARADOS OU CONSERVADOS, EXCETO EM VINAGRE OU EM ÁCIDO ACÉTICO, NÃO CONGELADOS, COM EXCEÇÃO DOS PRODUTOS DA POSIÇÃO 20.06
2005.10 -Produtos hortícolas homogeneizados
2005.20 -Batatas
2005.40 -Ervilhas (Pisum sativum)
2005.5 -Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.)
2005.51 --Feijão em grão
2005.59 --Outros
2005.60 -Aspargos
2005.70 -Azeitonas
2005.80 -Milho doce (Zea mays var. saccharata)
2005.90 -Outros produtos hortícolas e misturas de produtos hortícolas
2006.00 PRODUTOS HORTÍCOLAS, FRUTAS, CASCAS DE FRUTAS E OUTRAS PARTES DE PLANTAS, CONSERVADOS COM AÇÚCAR (PASSADOS POR CALDA, GLACEADOS OU CRISTALIZADOS)
20.07 DOCES, GELÉIAS, MARMELADES, PURÊS E PASTAS DE FRUTAS, OBTIDOS POR COZIMENTO, COM OU SEM ADIÇÃO DE AÇÚCAR OU DE OUTROS EDULCORANTES
2007.10 -Preparações homogeneizadas
2007.9 -Outros
2007.91 --De cítricos
2007.99 --Outros
20.08 FRUTAS E OUTRAS PARTES COMESTÍVEIS DE PLANTAS, PREPARADAS OU CONSERVADAS DE OUTRO MODO, COM OU SEM ADIÇÃO DE AÇÚCAR OU DE OUTROS EDULCORANTES OU DE ÁLCOOL, NÃO ESPECIFICADAS NEM COMPREENDIDAS EM OUTRAS POSIÇÕES
2008.1 -Frutas de casca rija, amendoins e outras sementes, mesmo misturados entre si
2008.11 --Amendoins
2008.19 --Outros, incluídas as misturas
2008.20 -Abacaxis (ananases)
2008.30 -Cítricos
2008.40 -Pêras
2008.50 -Damascos
2008.60 -Cerejas
2008.70 -Pêssegos, incluídos os brugnons e as nectarinas
2008.80 -Morangos
2008.9 -Outras, incluídas as misturas, com exclusão das da subposição 2008.19
2008.91 --Palmitos
2008.92 --Misturas
2008.99 --Outras
20.09 SUCOS DE FRUTAS (INCLUÍDOS OS MOSTOS DE UVAS) OU DE PRODUTOS HORTICOLAS, NÃO FERMENTADOS, SEM ADIÇÃO DE ÁLCOOL, COM OU SEM ADIÇÃO DE AÇÚCAR OU DE OUTROS EDULCORANTES
2009.1 -Sucos de laranja
2009.11 --Congelados
2009.12 --Não congelados, com valor Brix inferior ou igual a 20
2009.19 --Outros
2009.2 -Suco de pomelo (grapefruit)
2009.21 --Com valor Brix inferior ou igual a 20
2009.29 --Outros
2009.3 -Suco de qualquer outro cítrico
2009.31 --Com valor Brix inferior ou igual a 20
2009.39 --Outros
2009.4 -Suco de abacaxi (ananás)
2009.41 --Com valor Brix inferior ou igual a 20
2009.49 --Outros
2009.50 -Suco de tomate
2009.6 -Suco de uva (incluídos os mostos de uvas)
2009.61 --Com valor Brix inferior ou igual a 30
2009.69 --Outros
2009.7 -Suco de maçã
2009.71 --Com valor Brix inferior ou igual a 20
2009.79 --Outros
2009.80 -Suco de qualquer outra fruta ou produto hortícola
2009.90 -Misturas de sucos

CAPÍTULO 21
PREPARAÇÕES ALIMENTÍCIAS DIVERSAS

CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO
21.01 EXTRATOS, ESSÊNCIAS E CONCENTRADOS DE CAFÉ, CHÁ OU DE MATE E PREPARAÇÕES À BASE DESTES PRODUTOS OU À BASE DE CAFÉ, CHÁ OU DE MATE; CHICÓRIA TORRADA E OUTROS SUCEDÂNEOS TORRADOS DO CAFÉ E RESPECTIVOS EXTRATOS, ESSÊNCIAS E CONCENTRADOS
2101.1 -Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café
2101.11 --Extratos, essências e concentrados
2101.12 --Preparações à base de extratos, essências ou concentrados ou à base de café
2101.20 -Extratos, essências e concentrados de chá ou de mate e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de chá ou de mate
2101.30 -Chicória torrada e outros sucedâneos torrados do café e respectivos extratos, essências e concentrados
21.02 LEVEDURAS (VIVAS OU MORTAS); OUTROS MICROORGANISMOS MONOCELULARES MORTOS (EXCETO AS VACINAS DA POSIÇÃO 30.02); PÓS PARA LEVEDAR, PREPARADOS
2102.10 -Leveduras vivas
2102.20 -Leveduras mortas; outros microorganismos monocelulares mortos
2102.30 -Pós para levedar, preparados
21.03 PREPARAÇÕES PARA MOLHOS E MOLHOS PREPARADOS; CONDIMENTOS E TEMPEROS COMPOSTOS; FARINHA DE MOSTARDA E MOSTARDA PREPARADA
2103.10 -Molho de soja
2103.20 -Ketchup e outros molhos de tomate
2103.30 -Farinha de mostarda e mostarda preparada
2103.90 -Outros
21.04 PREPARAÇÕES PARA CALDOS E SOPAS; CALDOS E SOPAS PREPARADOS; PREPARAÇÕES ALIMENTÍCIAS COMPOSTAS HOMOGENEIZADAS
2104.10 -Preparações para caldos e sopas; caldos e sopas preparados
2104.20 -Preparações alimentícias compostas homogeneizadas
2105.00 SORVETES, MESMO CONTENDO CACAU
21.06 PREPARAÇÕES ALIMENTÍCIAS NÃO ESPECIFICADAS NEM COMPREENDIDAS EM OUTRAS POSIÇÕES
2106.10 -Concentrados de proteínas e substâncias protéicas texturizadas
2106.90 -Outras

CAPÍTULO 22
BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES

CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO
22.01 ÁGUAS, INCLUÍDAS AS ÁGUAS MINERAIS, NATURAIS OU ARTIFICIAIS, E AS ÁGUAS GASEIFICADAS, NÃO ADICIONADAS DE AÇÚCAR OU DE OUTROS EDULCORANTES NEM AROMATIZADAS; GELO E NEVE
2201.10 -Águas minerais e águas gaseificadas
2201.90 -Outros
22.02 ÁGUAS, INCLUÍDAS AS ÁGUAS MINERAIS E AS ÁGUAS GASEIFICADAS, ADICIONADAS DE AÇÚCAR OU DE OUTROS EDULCORANTES OU AROMATIZADAS E OUTRAS BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS, EXCETO SUCOS DE FRUTAS OU DE PRODUTOS HORTÍCOLAS, DA POSIÇÃO 20.09
2202.10 -Águas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas
2202.90 -Outras
2203.00 CERVEJAS DE MALTE
22.04 VINHOS DE UVAS FRESCAS, INCLUÍDOS OS VINHOS ENRIQUECIDOS COM ÁLCOOL; MOSTOS DE UVAS, EXCLUÍDOS OS DA POSIÇÃO 20.09
2204.10 -Vinhos espumantes e vinhos espumosos
2204.2 -Outros vinhos; mostos de uvas cuja fermentação tenha sido impedida ou interrompida por adição de álcool
2204.21 --Em recipientes de capacidade não superior a 2 litros
2204.29 --Outros
2204.30 -Outros mostos de uvas
22.05 VERMUTES E OUTROS VINHOS DE UVAS FRESCAS AROMATIZADOS POR PLANTAS OU SUBSTÂNCIAS AROMÁTICAS
2205.10 -Em recipientes de capacidade não superior a 2 litros
2205.90 -Outros
2206.00 OUTRAS BEBIDAS FERMENTADAS (SIDRA, PERADA, HIDROMEL, POR EXEMPLO); MISTURAS DE BEBIDAS FERMENTADAS E MISTURAS DE BEBIDAS FERMENTADAS COM BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS, NÃO ESPECIFICADAS NEM COMPREENDIDAS EM OUTRAS POSIÇÕES DA NOMENCLATURA
22.07 ÁLCOOL ETÍLICO NÃO DESNATURADO, COM UM TEOR ALCOÓLICO EM VOLUME IGUAL OU SUPERIOR A 80% VOL; ÁLCOOL ETÍLICO E AGUARDENTES, DESNATURADOS, COM QUALQUER TEOR ALCOÓLICO
2207.10 -Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80% vol
2207.20 -Álcool etílico e aguardentes, desnaturados, com qualquer teor alcoólico
22.08 ÁLCOOL ETÍLICO NÃO DESNATURADO, COM UM TEOR ALCOÓLICO, EM VOLUME, INFERIOR A 80% VOL; AGUARDENTES, LICORES E OUTRAS BEBIDAS ESPIRITUOSAS (ALCOÓLICAS)
2208.20 -Aguardentes de vinho ou de bagaço de uvas
2208.30 -Uísques
2208.40 -Rum e outras aguardentes de cana
2208.50 -Gim e genebra
2208.60 -Vodca
2208.70 -Licores
2208.90 -Outros
2209.00 VINAGRES E SEUS SUCEDÂNEOS OBTIDOS A PARTIR DO ÁCIDO ACÉTICO, PARA USOS ALIMENTARES

CAPÍTULO 23
RESÍDUOS E DESPERDÍCIOS DAS INDÚSTRIAS ALIMENTARES;
ALIMENTOS PREPARADOS PARA ANIMAIS

CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO
23.01 FARINHAS, PÓS E PELLETS, DE CARNES, MIUDEZAS, PEIXES OU CRUSTÁCEOS, MOLUSCOS OU DE OUTROS INVERTEBRADOS AQUÁTICOS, IMPRÓPRIOS PARA ALIMENTAÇÃO HUMANA; TORRESMOS
2301.10 -Farinhas, pós e pellets, de carnes ou de miudezas; torresmos
2301.20 -Farinhas, pós e pellets, de peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos
23.02 SÊMEAS, FARELOS E OUTROS RESÍDUOS, MESMO EM PELLETS, DA PENEIRAÇÃO, MOAGEM OU DE OUTROS TRATAMENTOS DE GRÃOS DE CEREAIS OU DE LEGUMINOSAS
2302.10 -De milho
2302.20 -De arroz
2302.30 -De trigo
2302.40 -De outros cereais
2302.50 -De leguminosas
23.03 RESÍDUOS DA FABRICAÇÃO DO AMIDO E RESÍDUOS SEMELHANTES, POLPAS DE BETERRABA, BAGAÇOS DE CANA-DE-AÇÚCAR E OUTROS DESPERDÍCIOS DA INDÚSTRIA DO AÇÚCAR, BORRAS E DESPERDÍCIOS DA INDÚSTRIA DA CERVEJA E DAS DESTILARIAS, MESMO EM PELLETS
2303.10 -Resíduos da fabricação do amido e resíduos semelhantes
2303.20 -Polpas de beterraba, bagaços de cana-de-açúcar e outros desperdícios da indústria do açúcar
2303.30 -Borras e desperdícios da indústria da cerveja e das destilarias
2304.00 TORTAS (BAGAÇOS) E OUTROS RESÍDUOS SÓLIDOS, MESMO TRITURADOS OU EM PELLETS, DA EXTRAÇÃO DO ÓLEO DE SOJA
2305.00 TORTAS (BAGAÇOS) E OUTROS RESÍDUOS SÓLIDOS, MESMO TRITURADOS OU EM PELLETS, DA EXTRAÇÃO DE ÓLEO DE AMENDOIM
23.06 TORTAS (BAGAÇOS) E OUTROS RESÍDUOS SÓLIDOS, MESMO TRITURADOS OU EM PELLETS, DA EXTRAÇÃO DE GORDURAS OU ÓLEOS VEGETAIS, EXCETO OS DAS POSIÇÕES 23.04 E 23.05
2306.10 -De algodão
2306.20 -De linhaça
2306.30 -De girassol
2306.4 -De sementes de nabo silvestre ou de colza
2306.41 --Com baixo teor de ácido erúcico
2306.49 --Outros
2306.50 -De coco ou de copra
2306.60 -De nozes ou de amêndoa de palma
2306.70 -De germe de milho
2306.90 -Outros
2307.00 BORRAS DE VINHO; TÁRTARO EM BRUTO
2308.00 MATÉRIAS VEGETAIS E DESPERDÍCIOS VEGETAIS, RESÍDUOS E SUBPRODUTOS VEGETAIS, MESMO EM PELLETS, DOS TIPOS UTILIZADOS NA ALIMENTAÇÃO DE ANIMAIS, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES
23.09 PREPARAÇÕES DOS TIPOS UTILIZADOS NA ALIMENTAÇÃO DE ANIMAIS
2309.10 -Alimentos para cães e gatos, acondicionados para venda a retalho
2309.90 -Outras

CAPÍTULO 24
FUMO (TABACO) E SEUS SUCEDÂNEOS MANUFATURADOS

CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO
24.01 FUMO (TABACO) NÃO MANUFATURADO; DESPERDÍCIOS DE FUMO (TABACO)
2401.10 -Fumo (tabaco) não destalado
2401.20 -Fumo (tabaco) total ou parcialmente destalado
2401.30 -Desperdícios de fumo (tabaco)
24.02 CHARUTOS, CIGARRILHAS E CIGARROS, DE FUMO (TABACO) OU DOS SEUS SUCEDÂNEOS
2402.10 -Charutos e cigarrilhas, contendo fumo (tabaco)
2402.20 -Cigarros contendo fumo (tabaco)
2402.90 -Outros
24.03 OUTROS PRODUTOS DE FUMO (TABACO) E SEUS SUCEDÂNEOS, MANUFATURADOS; FUMO (TABACO) "HOMOGENEIZADO" OU "RECONSTITUÍDO"; EXTRATOS E MOLHOS, DE FUMO (TABACO)
2403.10 -Fumo (tabaco) para fumar, mesmo contendo sucedâneos de fumo (tabaco) em qualquer proporção
2403.9 -Outros
2403.91 --Fumo (tabaco) "homogeneizado" ou "reconstituído"
2403.99 --Outros

SEÇÃO V
PRODUTOS MINERAIS
CAPÍTULO 25
SAL; ENXOFRE; TERRAS E PEDRAS; GESSO, CAL E CIMENTO

CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO
2501.00 SAL (INCLUÍDOS O SAL DE MESA E O SAL DESNATURADO) E CLORETO DE SÓDIO PURO, MESMO EM SOLUÇÃO AQUOSA OU ADICIONADOS DE AGENTES ANTIAGLOMERANTES OU DE AGENTES QUE ASSEGUREM UMA BOA FLUIDEZ; ÁGUA DO MAR
2502.00 PIRITAS DE FERRO NÃO USTULADAS
2503.00 ENXOFRE DE QUALQUER ESPÉCIE, EXCETO O ENXOFRE SUBLIMADO, O PRECIPITADO E O COLOIDAL
25.04 GRAFITA NATURAL
2504.10 -Em pó ou em escamas
2504.90 -Outra
25.05 AREIAS NATURAIS DE QUALQUER ESPÉCIE, MESMO CORADAS, EXCETO AREIAS METALÍFERAS DO CAPÍTULO 26
2505.10 -Areias siliciosas e areias quartzosas
2505.90 -Outras areias
25.06 QUARTZO (EXCETO AREIAS NATURAIS); QUARTZITOS, MESMO DESBASTADOS OU SIMPLESMENTE CORTADOS A SERRA OU POR OUTRO MEIO, EM BLOCOS OU PLACAS DE FORMA QUADRADA OU RETANGULAR
2506.10 -Quartzo
2506.2 -Quartzitos
2506.21 --Em bruto ou desbastados
2506.29 --Outros
2507.00 CAULIM E OUTRAS ARGILAS CAULÍNICAS, MESMO CALCINADOS
25.08 OUTRAS ARGILAS (EXCETO ARGILAS EXPANDIDAS DA POSIÇÃO 68.06), ANDALUZITA, CIANITA, SILIMANITA, MESMO CALCINADAS; MULITA; BARRO COZIDO EM PÓ (TERRA DE "CHAMOTTE") E TERRA DE DINAS
2508.10 -Bentonita
2508.20 -Terras descorantes e terras de pisão (terras de fuller)
2508.30 -Argilas refratárias
2508.40 -Outras argilas
2508.50 -Andaluzita, cianita e silimanita
2508.60 -Mulita
2508.70 -Barro cozido em pó (terra de chamotte) e terra de dinas
2509.00 CRÉ
25.10 FOSFATOS DE CÁLCIO NATURAIS, FOSFATOS ALUMINOCÁLCICOS NATURAIS E CRÉ FOSFATADO
2510.10 -Não moídos
2510.20 -Moídos
25.11 SULFATO DE BÁRIO NATURAL (BARITINA); CARBONATO DE BÁRIO NATURAL (WITHERITA), MESMO CALCINADO, EXCETO O ÓXIDO DE BÁRIO DA POSIÇÃO 28.16
2511.10 -Sulfato de bário natural (baritina)
2511.20 -Carbonato de bário natural (witherita)
2512.00 FARINHAS SILICIOSAS FÓSSEIS (POR EXEMPLO: KIESELGUHR, TRIPOLITA, DIATOMITA) E OUTRAS TERRAS SILICIOSAS ANÁLOGAS DE DENSIDADE APARENTE NÃO SUPERIOR A 1, MESMO CALCINADAS
25.13 PEDRA-POMES; ESMERIL; CORINDO NATURAL, GRANADA NATURAL E OUTROS ABRASIVOS NATURAIS, MESMO TRATADOS TERMICAMENTE
2513.1 -Pedra-pomes
2513.11 --Em bruto ou em fragmentos irregulares, incluída a pedra-pomes triturada (cascalho de pedra-pomes ou bimskies)
2513.19 --Outra
2513.20 -Esmeril, corindo natural, granada natural e outros abrasivos naturais
2514.00 ARDÓSIA, MESMO DESBASTADA OU SIMPLESMENTE CORTADA A SERRA OU POR OUTRO MEIO, EM BLOCOS OU PLACAS DE FORMA QUADRADA OU RETANGULAR
25.15 MÁRMORES, TRAVERTINOS, GRANITOS BELGAS E OUTRAS PEDRAS CALCÁRIAS DE CANTARIA OU DE CONSTRUÇÃO, DE DENSIDADE APARENTE IGUAL OU SUPERIOR A 2,5, E ALABASTRO, MESMO DESBASTADOS OU SIMPLESMENTE CORTADOS A SERRA OU POR OUTRO MEIO, EM BLOCOS OU PLACAS DE FORMA QUADRADA OU RETANGULAR
2515.1 -Mármores e travertinos
2515.11 --Em bruto ou desbastados
2515.12 --Simplesmente cortados a serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular
2515.20 -Granitos belgas e outras pedras calcárias de cantaria ou de construção; alabastro
25.16 GRANITO, PÓRFIRO, BASALTO, ARENITO E OUTRAS PEDRAS DE CANTARIA OU DE CONSTRUÇÃO, MESMO DESBASTADOS OU SIMPLESMENTE CORTADOS A SERRA OU POR OUTRO MEIO, EM BLOCOS OU PLACAS DE FORMA QUADRADA OU RETANGULAR
2516.1 -Granito
2516.11 --Em bruto ou desbastado
2516.12 --Simplesmente cortado a serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular
2516.2 -Arenito
2516.21 --Em bruto ou desbastado
2516.22 --Simplesmente cortado a serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular
2516.90 -Outras pedras de cantaria ou de construção
25.17 CALHAUS, CASCALHO, PEDRAS BRITADAS, DOS TIPOS GERALMENTE USADOS EM CONCRETO (BETÃO) OU PARA EMPEDRAMENTO DE ESTRADAS, DE VIAS FÉRREAS OU OUTROS BALASTROS, SEIXOS ROLADOS E SÍLEX, MESMO TRATADOS TERMICAMENTE; MACADAME DE ESCÓRIAS DE ALTOS-FORNOS, DE OUTRAS ESCÓRIAS OU DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS SEMELHANTES, MESMO CONTENDO MATÉRIAS INCLUÍDAS NA PRIMEIRA PARTE DO TEXTO DESTA POSIÇÃO; TARMACADAME; GRÂNULOS, LASCAS E PÓS, DAS PEDRAS DAS POSIÇÕES 25.15 OU 25.16, MESMO TRATADOS TERMICAMENTE
2517.10 -Calhaus, cascalho, pedras britadas, dos tipos geralmente usados em concreto (betão) ou para empedramento de estradas, de vias férreas ou outros balastros, seixos rolados e sílex, mesmo tratados termicamente
2517.20 -Macadame de escórias de altos-fornos, de outras escórias ou de resíduos industriais semelhantes, mesmo contendo matérias incluídas na subposição 2517.10
2517.30 -Ta rmacadame
2517.4 -Grânulos, lascas e pós, das pedras das posições 25.15 ou 25.16, mesmo tratados termicamente
2517.41 --De mármore
2517.49 --Outros
25.18 DOLOMITA, MESMO SINTERIZADA OU CALCINADA, INCLUÍDA A DOLOMITA DESBASTADA OU SIMPLESMENTE CORTADA A SERRA OU POR OUTRO MEIO, EM BLOCOS OU PLACAS DE FORMA QUADRADA OU RETANGULAR; AGLOMERADOS DE DOLOMITA
2518.10 -Dolomita não calcinada nem sinterizada, denominada "crua"
2518.20 -Dolomita calcinada ou sinterizada
2518.30 -Aglomerados de dolomita
25.19 CARBONATO DE MAGNÉSIO NATURAL (MAGNESITA); MAGNÉSIA ELETROFUNDIDA; MAGNÉSIA CALCINADA A FUNDO (SINTERIZADA), MESMO CONTENDO PEQUENAS QUANTIDADES DE OUTROS ÓXIDOS ADICIONADOS ANTES DA SINTERIZAÇÃO; OUTRO ÓXIDO DE MAGNÉSIO, MESMO PURO
2519.10 -Carbonato de magnésio natural (magnesita)
2519.90 -Outros
25.20 GIPSITA; ANIDRITA; GESSO, MESMO CORADO OU ADICIONADO DE PEQUENAS QUANTIDADES DE ACELERADORES OU RETARDADORES
2520.10 -Gipsita; anidrita
2520.20 -Gesso
2521.00 CASTINAS; PEDRAS CALCÁRIAS UTILIZADAS NA FABRICAÇÃO DE CAL OU DE CIMENTO
25.22 CAL VIVA, CAL APAGADA E CAL HIDRÁULICA, COM EXCLUSÃO DO ÓXIDO E DO HIDRÓXIDO DE CÁLCIO DA POSIÇÃO 28.25
2522.10 -Cal viva
2522.20 -Cal apagada
2522.30 -Cal hidráulica
25.23 CIMENTOS HIDRÁULICOS (INCLUÍDOS OS CIMENTOS NÃO PULVERIZADOS, DENOMINADOS CLINKERS) MESMO CORADOS
2523.10 -Cimentos não pulverizados, denominados clinkers
2523.2 -Cimentos Portland
2523.21 --Cimentos brancos, mesmo corados artificialmente
2523.29 --Outros
2523.30 -Cimentos aluminosos
2523.90 -Outros cimentos hidráulicos
2524.00 AMIANTO (ASBESTO)
25.25 MICA, INCLUÍDA A MICA CLIVADA EM LAMELAS IRREGULARES (SPLITTINGS); DESPERDÍCIOS DE MICA
2525.10 -Mica em bruto ou clivada em folhas ou lamelas irregulares
2525.20 -Mica em pó
2525.30 -Desperdícios de mica
25.26 ESTEATITA NATURAL, MESMO DESBASTADA OU SIMPLESMENTE CORTADA A SERRA OU POR OUTRO MEIO, EM BLOCOS OU PLACAS DE FORMA QUADRADA OU RETANGULAR; TALCO
2526.10 -Não triturados nem em pó
2526.20 -Triturados ou em pó
25.28 BORATOS NATURAIS E SEUS CONCENTRADOS (CALCINADOS OU NÃO), EXCETO BORATOS EXTRAÍDOS DE ÁGUAS SALINAS NATURAIS; ÁCIDO BÓRICO NATURAL COM TEOR MÁXIMO DE 85% DE H3BO3 EM PRODUTO SECO
2528.10 -Boratos de sódio naturais e seus concentrados (mesmo calcinados)
2528.90 -Outros
25.29 FELDSPATO; LEUCITA; NEFELINA E NEFELINA-SIENITO; ESPATOFLÚOR
2529.10 -Feldspato
2529.2 -Espatoflúor
2529.21 --Contendo, em peso, 97% ou menos de fluoreto de cálcio
2529.22 --Contendo, em peso, mais de 97% de fluoreto de cálcio
2529.30 -Leucita; nefelina e nefelina sienito
25.30 MATÉRIAS MINERAIS NÃO ESPECIFICADAS NEM COMPREENDIDAS EM OUTRAS POSIÇÕES
2530.10 -Vermiculita, perlita e cloritas, não expandidas
2530.20 -Kieserita, epsomita (sulfatos de magnésio naturais)
2530.90 -Outras

CAPÍTULO 26
MINÉRIOS, ESCÓRIAS E CINZAS

CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO
26.01 MINÉRIOS DE FERRO E SEUS CONCENTRADOS, INCLUÍDAS AS PIRITAS DE FERRO USTULADAS (CINZAS DE PIRITAS)
2601.1 -Minérios de ferro e seus concentrados, exceto as piritas de ferro ustuladas (cinzas de piritas)
2601.11 --Não aglomerados
2601.12 --Aglomerados
2601.20 -Piritas de ferro ustuladas (cinzas de piritas)
2602.00 MINÉRIOS DE MANGANÊS E SEUS CONCENTRADOS, INCLUÍDOS OS MINÉRIOS DE MANGANÊS FERRUGINOSOS E SEUS CONCENTRADOS, DE TEOR EM MANGANÊS DE 20% OU MAIS, EM PESO, SOBRE O PRODUTO SECO
2603.00 MINÉRIOS DE COBRE E SEUS CONCENTRADOS
2604.00 MINÉRIOS DE NÍQUEL E SEUS CONCENTRADOS
2605.00 MINÉRIOS DE COBALTO E SEUS CONCENTRADOS
2606.00 MINÉRIOS DE ALUMÍNIO E SEUS CONCENTRADOS
2607.00 MINÉRIOS DE CHUMBO E SEUS CONCENTRADOS
2608.00 MINÉRIOS DE ZINCO E SEUS CONCENTRADOS
2609.00 MINÉRIOS DE ESTANHO E SEUS CONCENTRADOS
2610.00 MINÉRIOS DE CROMO E SEUS CONCENTRADOS
2611.00 MINÉRIOS DE TUNGSTÊNIO E SEUS CONCENTRADOS
26.12 MINÉRIOS DE URÂNIO OU DE TÓRIO, E SEUS CONCENTRADOS
2612.10 -Minérios de urânio e seus concentrados
2612.20 -Minérios de tório e seus concentrados
26.13 MINÉRIOS DE MOLIBDÊNIO E SEUS CONCENTRADOS
2613.10 -Ustulados
2613.90 -Outros
2614.00 MINÉRIOS DE TITÂNIO E SEUS CONCENTRADOS
26.15 MINÉRIOS DE NIÓBIO, TÂNTALO, VANÁDIO OU DE ZIRCÔNIO, E SEUS CONCENTRADOS
2615.10 -Minérios de zircônio e seus concentrados
2615.90 -Outros
26.16 MINÉRIOS DE METAIS PRECIOSOS E SEUS CONCENTRADOS
2616.10 -Minérios de prata e seus concentrados
2616.90 -Outros
26.17 OUTROS MINÉRIOS E SEUS CONCENTRADOS
2617.10 -Minérios de antimônio e seus concentrados
2617.90 -Outros
2618.00 ESCÓRIA DE ALTOS-FORNOS GRANULADA (AREIA DE ESCÓRIA) PROVENIENTE DA FABRICAÇÃO DO FERRO FUNDIDO, DO FERRO E DO AÇO
2619.00 ESCÓRIAS (EXCETO ESCÓRIA DE ALTOS-FORNOS GRANULADA) E OUTROS DESPERDÍCIOS DA FABRICAÇÃO DO FERRO FUNDIDO, DO FERRO E DO AÇO
26.20 CINZAS E RESÍDUOS (EXCETO OS DA FABRICAÇÃO DO FERRO FUNDIDO, DO FERRO E DO AÇO), CONTENDO ARSÊNIO, METAIS OU COMPOSTOS DE METAIS
2620.1 -Contendo principalmente zinco
2620.11 --Mates de galvanização
2620.19 --Outros
2620.2 -Contendo principalmente chumbo
2620.21 --Lamas de gasolina contendo chumbo e lamas de compostos antidetonantes contendo chumbo
2620.29 --Outros
2620.30 -Contendo principalmente cobre
2620.40 -Contendo principalmente alumínio
2620.60 -Contendo arsênio, mercúrio, tálio ou suas misturas, dos tipos utilizados para extração de arsênio ou desses metais ou para fabricação de seus compostos químicos
2620.9 -Outros
2620.91 --Contendo antimônio, berílio, cádmio, cromo ou suas misturas
2620.99 --Outros
26.21 OUTRAS ESCÓRIAS E CINZAS, INCLUÍDAS AS CINZAS DE ALGAS; CINZAS E RESÍDUOS PROVENIENTES DA INCINERAÇÃO DE LIXOS MUNICIPAIS
2621.10 -Cinzas e resíduos provenientes da incineração de lixos municipais
2621.90 -Outras

CAPÍTULO 27
COMBUSTÍVEIS MINERAIS, ÓLEOS MINERAIS E PRODUTOS DA SUA DESTILAÇÃO;
MATÉRIAS BETUMINOSAS; CERAS MINERAIS

CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO
27.01 HULHAS; BRIQUETES, BOLAS EM AGLOMERADOS (BOLAS*) E COMBUSTÍVEIS SÓLIDOS SEMELHANTES, OBTIDOS A PARTIR DA HULHA
2701.1 -Hulhas, mesmo em pó, mas não aglomeradas
2701.11 --Antracita
2701.12 --Hulha betuminosa
2701.19 --Outras hulhas
2701.20 -Briquetes, bolas em aglomerados e combustíveis sólidos semelhantes, obtidos a partir da hulha
27.02 LINHITAS, MESMO AGLOMERADAS, EXCETO AZEVICHE
2702.10 -Linhitas, mesmo em pó, mas não aglomeradas
2702.20 -Linhitas aglomeradas
2703.00 TURFA (INCLUÍDA A TURFA PARA CAMA DE ANIMAIS), MESMO AGLOMERADA
2704.00 COQUES E SEMICOQUES, DE HULHA, DE LINHITA OU DE TURFA, MESMO AGLOMERADOS; CARVÃO DE RETORTA
2705.00 GÁS DE HULHA, GÁS DE ÁGUA, GÁS POBRE (GÁS DE AR) E GASES SEMELHANTES, EXCETO GASES DE PETRÓLEO E OUTROS HIDROCARBONETOS GASOSOS
2706.00 ALCATRÕES DE HULHA, DE LINHITA OU DE TURFA E OUTROS ALCATRÕES MINERAIS, MESMO DESIDRATADOS OU PARCIALMENTE DESTILADOS, INCLUÍDOS OS ALCATRÕES RECONSTITUÍDOS
27.07 ÓLEOS E OUTROS PRODUTOS PROVENIENTES DA DESTILAÇÃO DOS ALCATRÕES DE HULHA A ALTA TEMPERATURA; PRODUTOS ANÁLOGOS EM QUE OS CONSTITUINTES AROMÁTICOS PREDOMINEM, EM PESO, RELATIVAMENTE AOS CONSTITUINTES NÃO AROMÁTICOS
2707.10 -Benzol (benzeno)
2707.20 -Toluol (tolueno)
2707.30 -Xilol (xilenos)
2707.40 -Naftaleno
2707.50 -Outras misturas de hidrocarbonetos aromáticos que destilam, incluídas as perdas, uma fração superior ou igual a 65% , em volume, a 250ºC, segundo o método ASTM D 86
2707.60 -Fenóis
2707.9 -Outros
2707.91 --Óleos de creosoto
2707.99 --Outros
27.08 BREU E COQUE DE BREU OBTIDOS A PARTIR DO ALCATRÃO DE HULHA OU DE OUTROS ALCATRÕES MINERAIS
2708.10 -Breu
2708.20 -Coque de breu
2709.00 ÓLEOS BRUTOS DE PETRÓLEO OU DE MINERAIS BETUMINOSOS
27.10 ÓLEOS DE PETRÓLEO OU DE MINERAIS BETUMINOSOS, EXCETO ÓLEOS BRUTOS; PREPARAÇÕES NÃO ESPECIFICADAS NEM COMPREENDIDAS EM OUTRAS POSIÇÕES, CONTENDO, COMO CONSTITUINTES BÁSICOS, 70% OU MAIS, EM PESO, DE ÓLEOS DE PETRÓLEO OU DE MINERAIS BETUMINOSOS; DESPERDÍCIOS DE ÓLEOS
2710.1 -Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas em outras posições, contendo, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os desperdícios
2710.11 --Óleos leves e preparações
2710.19 --Outros
2710.9 -Desperdícios de Óleos
2710.91 --Contendo difenilas policloradas (PCB), terfenilas policloradas (PCT) ou difenilas polibromadas (PBB)
2710.99 --Outros
27.11 GÁS DE PETRÓLEO E OUTROS HIDROCARBONETOS GASOSOS
2711.1 -Liquefeitos
2711.11 --Gás natural
2711.12 --Propano
2711.13 --Butanos
2711.14 --Etileno, propileno, butileno e butadieno
2711.19 --Outros
2711.2 -No estado gasoso
2711.21 --Gás natural
2711.29 --Outros
27.12 VASELINA; PARAFINA, CERA DE PETRÓLEO MICROCRISTALINA, SLACK WAX, OZOCERITE, CERA DE LINHITA, CERA DE TURFA, OUTRAS CERAS MINERAIS E PRODUTOS SEMELHANTES OBTIDOS POR SÍNTESE OU POR OUTROS PROCESSOS, MESMO CORADOS
2712.10 -Vaselina
2712.20 -Parafina contendo, em peso, menos de 0,75% de óleo
2712.90 -Outros
27.13 COQUE DE PETRÓLEO, BETUME DE PETRÓLEO E OUTROS RESÍDUOS DOS ÓLEOS DE PETRÓLEO OU DE MINERAIS BETUMINOSOS
2713.1 -Coque de petróleo
2713.11 --Não calcinado
2713.12 --Calcinado
2713.20 -Betume de petróleo
2713.90 -Outros resíduos dos óleos de petróleo ou de minerais betuminosos
27.14 BETUMES E ASFALTOS NATURAIS; XISTOS E AREIAS BETUMINOSOS; ASFALTITAS E ROCHAS ASFÁLTICAS
2714.10 -Xistos e areias betuminosos
2714.90 -Outros
2715.00 MISTURAS BETUMINOSAS À BASE DE ASFALTO OU DE BETUME NATURAIS, DE BETUME DE PETRÓLEO, DE ALCATRÃO MINERAL OU DE BREU DE ALCATRÃO MINERAL (POR EXEMPLO: MÁSTIQUES BETUMINOSOS E CUT-BACKS)
2716.00 ENERGIA ELÉTRICA

SEÇÃO VI
PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS OU DAS INDÚSTRIAS CONEXAS

CAPÍTULO 28
PRODUTOS QUÍMICOS INORGÂNICOS; COMPOSTOS INORGÂNICOS OU ORGÂNICOS DE METAIS PRECIOSOS, DE ELEMENTOS RADIOATIVOS, DE METAIS DAS TERRAS RARAS OU DE ISÓTOPOS

CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO
I - ELEMENTOS QUÍMICOS
28.01 FLÚOR, CLORO, BROMO E IODO
2801.10 -Cloro
2801.20 -Iodo
2801.30 -Flúor; bromo
2802.00 ENXOFRE SUBLIMADO OU PRECIPITADO; ENXOFRE COLOIDAL
2803.00 CARBONO (NEGROS-DE-CARBONO E OUTRAS FORMAS DE CARBONO NÃO ESPECIFICADAS NEM COMPREENDIDAS EM OUTRAS POSIÇÕES)
28.04 HIDROGÊNIO, GASES RAROS E OUTROS ELEMENTOS NÃO-METÁLICOS
2804.10 -Hidrogênio
2804.2 -Gases raros
2804.21 --Argônio
2804.29 --Outros
2804.30 -Nitrogênio
2804.40 -Oxigênio
2804.50 -Boro; telúrio
2804.6 -Silício
2804.61 --Contendo, em peso, pelo menos 99,99% de silício
2804.69 --Outro
2804.70 -Fósforo
2804.80 -Arsênio
2804.90 -Selênio
28.05 METAIS ALCALINOS OU ALCALINOTERROSOS; METAIS DE TERRAS RARAS, ESCÂNDIO E ÍTRIO, MESMO MISTURADOS OU LIGADOS ENTRE SI; MERCÚRIO
2805.1 -Metais alcalinos ou alcalinoterrrosos
2805.11 --Sódio
2805.12 --Cálcio
2805.19 --Outros
2805.30 -Metais de terras raras, escândio e ítrio, mesmo misturados ou ligados entre si
2805.40 -Mercúrio
II - ÁCIDOS INORGÂNICOS E COMPOSTOS OXIGENADOS INORGÂNICOS DOS ELEMENTOS NÃO-METÁLICOS
28.06 CLORETO DE HIDROGÊNIO (ÁCIDO CLORÍDRICO); ÁCIDO CLOROSSULFÚRICO
2806.10 -Cloreto de hidrogênio (ácido clorídrico)
2806.20 -Ácido clorossulfúrico
2807.00 ÁCIDO SULFÚRICO; ÁCIDO SULFÚRICO FUMANTE (OLEUM)
2808.00 ÁCIDO NÍTRICO; ÁCIDOS SULFONÍTRICOS
28.09 PENTÓXIDO DE DIFÓSFORO; ÁCIDO FOSFÓRICO; ÁCIDOS POLIFOSFÓRICOS DE CONSTITUIÇÃO QUÍMICA DEFINIDA OU NÃO
2809.10 -Pentóxido de difósforo
2809.20 -Ácido fosfórico e ácidos polifosfóricos
2810.00 ÓXIDOS DE BORO; ÁCIDOS BÓRICOS
28.11 OUTROS ÁCIDOS INORGÂNICOS E OUTROS COMPOSTOS OXIGENADOS INORGÂNICOS DOS ELEMENTOS NÃO-METÁLICOS
2811.1 -Outros ácidos inorgânicos
2811.11 --Fluoreto de hidrogênio (ácido fluorídrico)
2811.19 --Outros
2811.2 -Outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não-metálicos
2811.21 --Dióxido de carbono
2811.22 --Dióxido de silício
2811.23 --Dióxido de enxofre
2811.29 --Outros
III - DERIVADOS HALOGENADOS, OXIALOGENADOS OU SULFORADOS DOS ELEMENTOS NÃO-METÁLICOS
28.12 HALOGENETOS E OXIALOGENETOS DOS ELEMENTOS NÃO-METÁLICOS
2812.10 -Cloretos e oxicloretos
2812.90 -Outros
28.13 SULFETOS DOS ELEMENTOS NÃO-METÁLICOS; TRISSULFETO DE FÓSFORO COMERCIAL
2813.10 -Dissulfeto de carbono
2813.90 -Outros
IV - BASES INORGÂNICAS E ÓXIDOS, HIDRÓXIDOS E PERÓXIDOS, DE METAIS
28.14 AMONÍACO ANIDRO OU EM SOLUÇÃO AQUOSA (AMÔNIA)
2814.10 -Amoníaco anidro
2814.20 -Amoníaco em solução aquosa (amônia)
28.15 HIDRÓXIDO DE SÓDIO (SODA CÁUSTICA); HIDRÓXIDO DE POTÁSSIO (POTASSA CÁUSTICA); PERÓXIDOS DE SÓDIO OU DE POTÁSSIO
2815.1 -Hidróxido de sódio (soda cáustica)
2815.11 --Sólido
2815.12 --Em solução aquosa (lixívia de soda cáustica)
2815.20 -Hidróxido de potássio (potassa cáustica)
2815.30 -Peróxidos de sódio ou de potássio
28.16 HIDRÓXIDO E PERÓXIDO DE MAGNÉSIO; ÓXIDOS, HIDRÓXIDOS E PERÓXIDOS, DE ESTRÔNCIO OU DE BÁRIO
2816.10 -Hidróxido e peróxido de magnésio
2816.40 -Óxidos, hidróxidos e peróxidos, de estrôncio ou de bário
2817.00 ÓXIDO DE ZINCO; PERÓXIDO DE ZINCO
28.18 CORINDO ARTIFICIAL, DE CONSTITUIÇÃO QUÍMICA DEFINIDA OU NÃO; ÓXIDO DE ALUMÍNIO; HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO
2818.10 -Corindo artificial, de constituição química definida ou não
2818.20 -Óxido de alumínio, exceto o corindo artificial
2818.30 -Hidróxido de alumínio
28.19 ÓXIDOS E HIDRÓXIDOS DE CROMO
2819.10 -Trióxido de cromo
2819.90 -Outros
28.20 ÓXIDOS DE MANGANÊS
2820.10 -Dióxido de manganês
2820.90 -Outros
28.21 ÓXIDOS E HIDRÓXIDOS DE FERRO; TERRAS CORANTES CONTENDO, EM PESO, 70% OU MAIS DE FERRO COMBINADO, EXPRESSO EM Fe2O3
2821.10 -Óxidos e hidróxidos de ferro
2821.20 -Terras corantes
2822.00 ÓXIDOS E HIDRÓXIDOS DE COBALTO; ÓXIDOS DE COBALTO COMERCIAIS
2823.00 ÓXIDOS DE TITÂNIO
28.24 ÓXIDOS DE CHUMBO; MÍNIO (ZARCÃO) E MÍNIO-LARANJA (MINE-ORANGE)
2824.10 -Monóxido de chumbo (litargírio, massicote)
2824.20 -Mínio (zarcão) e mínio-laranja (mine-orange)
2824.90 -Outros
28.25 HIDRAZINA E HIDROXILAMINA, E SEUS SAIS INORGÂNICOS; OUTRAS BASES INORGÂNICAS; OUTROS ÓXIDOS, HIDRÓXIDOS E PERÓXIDOS, DE METAIS
2825.10 -Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos
2825.20 -Óxido e hidróxido de lítio
2825.30 -Óxidos e hidróxidos de vanádio
2825.40 -Óxidos e hidróxidos de níquel
2825.50 -Óxidos e hidróxidos de cobre
2825.60 -Óxidos de germânio e dióxido de zircônio
2825.70 -Óxidos e hidróxidos de molibdênio
2825.80 -Óxidos de antimônio
2825.90 -Outros
V - SAIS E PEROXOSSAIS, METÁLICOS, DOS ÁCIDOS INORGÂNICOS
28.26 FLUORETOS; FLUOSSILICATOS, FLUORALUMINATOS E OUTROS SAIS COMPLEXOS DE FLÚOR
2826.1 -Fluoretos
2826.11 --De amônio ou de sódio
2826.12 --De alumínio
2826.19 --Outros
2826.20 -Fluossilicatos de sódio ou de potássio
2826.30 -Hexafluoraluminato de sódio (criolita sintética)
2826.90 -Outros
28.27 CLORETOS, OXICLORETOS E HIDROXICLORETOS; BROMETOS E OXIBROMETOS; IODETOS E OXIIODETOS
2827.10 -Cloreto de amônio
2827.20 -Cloreto de cálcio
2827.3 -Outros cloretos
2827.31 --De magnésio
2827.32 --De alumínio
2827.33 --De ferro
2827.34 --De cobalto
2827.35 --De níquel
2827.36 --De zinco
2827.39 --Outros
2827.4 -Oxicloretos e hidroxicloretos
2827.41 --De cobre
2827.49 --Outros
2827.5 -Brometos e oxibrometos
2827.51 --Brometos de sódio ou de potássio
2827.59 --Outros
2827.60 -Iodetos e oxiiodetos
28.28 HIPOCLORITOS; HIPOCLORITO DE CÁLCIO COMERCIAL; CLORITOS; HIPOBROMITOS
2828.10 -Hipoclorito de cálcio comercial e outros hipocloritos de cálcio
2828.90 -Outros
28.29 CLORATOS E PERCLORATOS; BROMATOS E PERBROMATOS; IODATOS E PERIODATOS
2829.1 -Cloratos
2829.11 --De sódio
2829.19 --Outros
2829.90 -Outros
28.30 SULFETOS; POLISSULFETOS, DE CONSTITUIÇÃO QUÍMICA DEFINIDA OU NÃO
2830.10 -Sulfetos de sódio
2830.20 -Sulfeto de zinco
2830.30 -Sulfeto de cádmio
2830.90 -Outros
28.31 DITIONITOS E SULFOXILATOS
2831.10 -De sódio
2831.90 -Outros
28.32 SULFITOS; TIOSSULFATOS
2832.10 -Sulfitos de sódio
2832.20 -Outros sulfitos
2832.30 -Tiossulfatos
28.33 SULFATOS; ALUMES; PEROXOSSULFATOS (PERSULFATOS)
2833.1 -Sulfatos de sódio
2833.11 --Sulfato dissódico
2833.19 --Outros
2833.2 -Outros sulfatos
2833.21 --De magnésio
2833.22 --De alumínio
2833.23 --De cromo
2833.24 --De níquel
2833.25 --De cobre
2833.26 --De zinco
2833.27 --De bário
2833.29 --Outros
2833.30 -Alumes
2833.40 -Peroxossulfatos (persulfatos)
28.34 NITRITOS; NITRATOS
2834.10 -Nitritos
2834.2 -Nitratos
2834.21 --De potássio
2834.29 --Outros
28.35 FOSFINATOS (HIPOFOSFITOS), FOSFONATOS (FOSFITOS) E FOSFATOS; POLIFOSFATOS, DE CONSTITUIÇÃO QUÍMICA DEFINIDA OU NÃO
2835.10 -Fosfinatos (hipofosfitos) e fosfonatos (fosfitos)
2835.2 -Fosfatos
2835.22 --Mono ou dissódico
2835.23 --De trissódio
2835.24 --De potássio
2835.25 --Hidrogeno-ortofosfato de cálcio (fosfato dicálcico)
2835.26 --Outros fosfatos de cálcio
2835.29 --Outros
2835.3 -Polifosfatos
2835.31 --Trifosfato de sódio (tripolifosfato de sódio)
2835.39 --Outros
28.36 CARBONATOS; PEROXOCARBONATOS (PERCARBONATOS); CARBONATO DE AMÔNIO COMERCIAL CONTENDO CARBAMATO DE AMÔNIO
2836.10 -Carbonato de amônio comercial e outros carbonatos de amônio
2836.20 -Carbonato dissódico
2836.30 -Hidrogenocarbonato (bicarbonato) de sódio
2836.40 -Carbonatos de potássio
2836.50 -Carbonato de cálcio
2836.60 -Carbonato de bário
2836.70 -Carbonatos de chumbo
2836.9 -Outros
2836.91 --Carbonatos de lítio
2836.92 --Carbonato de estrôncio
2836.99 --Outros
28.37 CIANETOS, OXICIANETOS E CIANETOS COMPLEXOS
2837.1 -Cianetos e oxicianetos
2837.11 --De sódio
2837.19 --Outros
2837.20 -Cianetos complexos
2838.00 FULMINATOS, CIANATOS E TIOCIANATOS
28.39 SILICATOS; SILICATOS DOS METAIS ALCALINOS COMERCIAIS
2839.1 -De sódio
2839.11 --Metassilicatos
2839.19 --Outros
2839.20 -De potássio
2839.90 -Outros
28.40 BORATOS; PEROXOBORATOS (PERBORATOS)
2840.1 -Tetraborato dissódico (bórax refinado)
2840.11 --Anidro
2840.19 --Outros
2840.20 -Outros boratos
2840.30 -Peroxoboratos (perboratos)
28.41 SAIS DOS ÁCIDOS OXOMETÁLICOS OU PEROXOMETÁLICOS
2841.10 -Aluminatos
2841.20 -Cromatos de zinco ou de chumbo
2841.30 -Dicromato de sódio
2841.50 -Outros cromatos e dicromatos; peroxocromatos
2841.6 -Manganitos, manganatos e permanganatos
2841.61 --Permanganato de potássio
2841.69 --Outros
2841.70 -Molibdatos
2841.80 -Tungstatos (volframatos)
2841.90 -Outros
28.42 OUTROS SAIS DOS ÁCIDOS OU PEROXOÁCIDOS INORGÂNICOS (INCLUÍDOS OS ALUMINOSSILICATOS DE CONSTITUIÇÃO QUÍMICA DEFINIDA OU NÃO), EXCETO AZIDAS
2842.10 -Silicatos duplos ou complexos, incluídos os aluminossilicatos de constituição química definida ou não
2842.90 -Outros
VI - DIVERSOS
28.43 METAIS PRECIOSOS NO ESTADO COLOIDAL; COMPOSTOS INORGÂNICOS OU ORGÂNICOS DE METAIS PRECIOSOS, DE CONSTITUIÇÃO QUÍMICA DEFINIDA OU NÃO; AMÁLGAMAS DE METAIS PRECIOSOS
2843.10 -Metais preciosos no estado coloidal
2843.2 -Compostos de prata
2843.21 --Nitrato de prata
2843.29 --Outros
2843.30 -Compostos de ouro
2843.90 -Outros compostos; amálgamas
28.44 ELEMENTOS QUÍMICOS RADIOATIVOS E ISÓTOPOS RADIOATIVOS (INCLUÍDOS OS ELEMENTOS QUÍMICOS E ISÓTOPOS FÍSSEIS (CINDÍVEIS*) OU FÉRTEIS), E SEUS COMPOSTOS; MISTURAS E RESÍDUOS CONTENDO ESSES PRODUTOS
2844.10 -Urânio natural e seus compostos; ligas, dispersões (incluídos os ceramais ("cermets")), produtos cerâmicos e misturas contendo urânio natural ou compostos de urânio natural
2844.20 -Urânio enriquecido em U235 e seus compostos; plutônio e seus compostos; ligas, dispersões (incluídos os ceramais (cermets)), produtos cerâmicos e misturas contendo urânio enriquecido em U235, plutônio ou compostos destes produtos
2844.30 -Urânio empobrecido em U235 e seus compostos; tório e seus compostos; ligas, dispersões (incluídos os ceramais (cermets)), produtos cerâmicos e misturas contendo urânio empobrecido em U235, tório ou compostos destes produtos
2844.40 -Elementos, isótopos e compostos, radioativos, exceto os das subposições 2844.10, 2844.20 ou 2844.30; ligas, dispersões (incluídos os ceramais (cermets)), produtos cerâmicos e misturas, contendo estes elementos, isótopos ou compostos; resíduos radioativos
2844.50 -Elementos combustíveis (cartuchos) usados (irradiados) de reatores nucleares
28.45 ISÓTOPOS NÃO INCLUÍDOS NA POSIÇÃO 28.44; SEUS COMPOSTOS, INORGÂNICOS OU ORGÂNICOS, DE CONSTITUIÇÃO QUÍMICA DEFINIDA OU NÃO
2845.10 -Água pesada (óxido de deutério)
2845.90 -Outros
28.46 COMPOSTOS, INORGÂNICOS OU ORGÂNICOS, DOS METAIS DAS TERRAS RARAS, DE ÍTRIO OU DE ESCÂNDIO OU DAS MISTURAS DESTES METAIS
2846.10 -Compostos de cério
2846.90 -Outros
2847.00 PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO (ÁGUA OXIGENADA), MESMO SOLIDIFICADO COM URÉIA
2848.00 FOSFETOS, DE CONSTITUIÇÃO QUÍMICA DEFINIDA OU NÃO, EXCETO FERROFÓSFOROS
28.49 CARBONETOS DE CONSTITUIÇÃO QUÍMICA DEFINIDA OU NÃO
2849.10 -De cálcio
2849.20 -De silício
2849.90 -Outros
2850.00 HIDRETOS, NITRETOS, AZIDAS, SILICIETOS E BORETOS, DE CONSTITUIÇÃO QUÍMICA DEFINIDA OU NÃO, EXCETO OS COMPOSTOS QUE CONSTITUAM IGUALMENTE CARBONETOS DA POSIÇÃO 28.49
2851.00 OUTROS COMPOSTOS INORGÂNICOS (INCLUÍDAS AS ÁGUAS DESTILADAS, DE CONDUTIBILIDADE OU DE IGUAL GRAU DE PUREZA); AR LÍQUIDO (INCLUÍDO O AR LÍQUIDO CUJOS GASES RAROS FORAM ELIMINADOS); AR COMPRIMIDO; AMÁLGAMAS, EXCETO DE METAIS PRECIOSOS

CAPÍTULO 29
PRODUTOS QUÍMICOS ORGÂNICOS

CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO
I - HIDROCARBONETOS E SEUS DERIVADOS HALOGENADOS, SULFONADOS, NITRADOS OU NITROSADOS
29.01 HIDROCARBONETOS ACÍCLICOS
2901.10 -Saturados
2901.2 -Não saturados
2901.21 --Etileno
2901.22 --Propeno (propileno)
2901.23 --Buteno (butileno) e seus isômeros
2901.24 --Buta-1,3-dieno e isopreno
2901.29 --Outros
29.02 HIDROCARBONETOS CÍCLICOS
2902.1 -Ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos
2902.11 --Cicloexano
2902.19 --Outros
2902.20 -Benzeno
2902.30 - Tolueno
2902.4 -Xilenos
2902.41 --o-Xileno
2902.42 --m-Xileno
2902.43 --p-Xileno
2902.44 --Mistura de isômeros do xileno
2902.50 -Estireno
2902.60 -Etilbenzeno
2902.70 -Cumeno
2902.90 -Outros
29.03 DERIVADOS HALOGENADOS DOS HIDROCARBONETOS
2903.1 -Derivados clorados saturados dos hidrocarbonetos acíclicos
2903.11 --Clorometano (cloreto de metila) e cloroetano (cloreto de etila)
2903.12 --Diclorometano (cloreto de metileno)
2903.13 --Clorofórmio (triclorometano)
2903.14 --Tetracloreto de carbono
2903.15 --1,2-Dicloroetano (cloreto de etileno)
2903.19 --Outros
2903.2 -Derivados clorados não saturados dos hidrocarboneto acíclicos
2903.21 --Cloreto de vinila (cloroetileno)
2903.22 -- Tricloroetileno
2903.23 --Tetracloroetileno (percloroetileno)
2903.29 --Outros
2903.30 -Derivados fluorados, bromados e iodados dos hidrocarbonetos acíclicos
2903.4 -Derivados halogenados dos hidrocarbonetos acíclicos contendo pelo menos dois halogênios diferentes
2903.41 -- Triclorofluormetano
2903.42 --Diclorodifluormetano
2903.43 --Triclorotrifluoretanos
2903.44 --Diclorotetrafluoretanos e cloropentafluoretano
2903.45 --Outros derivados peralogenados, unicamente com flúor e cloro
2903.46 --Bromoclorodifluormetano, bromotrifluormetano e dibromotetrafluoretanos
2903.47 --Outros derivados peralogenados
2903.49 --Outros
2903.5 -Derivados halogenados dos hidrocarbonetos ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos
2903.51 --1,2,3,4,5,6-Hexaclorocicloexano
2903.59 --Outros
2903.6 -Derivados halogenados dos hidrocarbonetos aromáticos
2903.61 --Clorobenzeno, o-diclorobenzeno e p-diclorobenzeno
2903.62 --Hexaclorobenzeno e DDT (1,1,1-tricloro-2,2-bis(p-clorofenil) etano)
2903.69 --Outros
29.04 DERIVADOS SULFONADOS, NITRADOS OU NITROSADOS DOS HIDROCARBONETOS, MESMO HALOGENADOS
2904.10 -Derivados apenas sulfonados, seus sais e seus ésteres etílicos
2904.20 -Derivados apenas nitrados ou apenas nitrosados
2904.90 -Outros
II - ÁLCOOIS E SEUS DERIVADOS HALOGENADOS SULFONADOS, NITRADOS OU NITROSADOS
29.05 ÁLCOOIS ACÍCLICOS E SEUS DERIVADOS HALOGENADOS, SULFONADOS, NITRADOS OU NITROSADOS
2905.1 -Monoálcoois saturados
2905.11 --Metanol (álcool metílico)
2905.12 --Propan-1-ol (álcool propílico) e propan-2-ol (álcool isopropílico)
2905.13 --Butan-1-ol (álcool n-butílico)
2905.14 --Outros butanóis
2905.15 --Pentanol (álcool amílico) e seus isômeros
2905.16 --Octanol (álcool octílico) e seus isômeros
2905.17 --Dodecan-1-ol (álcool láurico), hexadecan-1-ol (álcool cetílico) e octadecan-1-ol (álcool esteárico)
2905.19 --Outros
2905.2 -Monoálcoois não saturados
2905.22 --Álcoois terpênicos acíclicos
2905.29 --Outros
2905.3 -Dióis
2905.31 --Etilenoglicol (etanodiol)
2905.32 --Propilenoglicol (propano-1,2-diol)
2905.39 --Outros
2905.4 -Outros poliálcoois
2905.41 --2-Etil-2-(hidroximetil) propano-1,3-diol (trimetilolpropano)
2905.42 --Pentaeritritol (pentaeritrita)
2905.43 --Manitol
2905.44 --D-Glucitol (sorbitol)
2905.45 --Glicerol
2905.49 --Outros
2905.5 -Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos álcoois acíclicos
2905.51 --Etclorvinol (DCI)
2905.59 --Outros
29.06 ÁLCOOIS CÍCLICOS E SEUS DERIVADOS HALOGENADOS, SULFONADOS, NITRADOS OU NITROSADOS
2906.1 -Ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos
2906.11 --Mentol
2906.12 --Cicloexanol, metilcicloexanóis e dimetilcicloexanóis
2906.13 --Esteróis e inositóis
2906.14 - -Terpineóis
2906.19 --Outros
2906.2 -Aromáticos
2906.21 --Álcool benzílico
2906.29 --Outros
III - FENÓIS E FENÓIS-ÁLCOOIS, E SEUS DERIVADOS HALOGENADOS, SULFONADOS, NITRADOS OU NITROSADOS
29.07 FENÓIS; FENÓIS-ÁLCOOIS
2907.1 -Monofenóis
2907.11 --Fenol (hidroxibenzeno) e seus sais
2907.12 --Cresóis e seus sais
2907.13 --Octilfenol, nonilfenol, e seus isômeros; sais destes produtos
2907.14 --Xilenóis e seus sais
2907.15 --Naftóis e seus sais
2907.19 --Outros
2907.2 -Polifenóis; fenóis-álcoois
2907.21 --Resorcinol e seus sais
2907.22 --Hidroquinona e seus sais
2907.23 --4,4'-Isopropilidenodifenol (bisfenol A, difenilolpropano) e seus sais
2907.29 --Outros
29.08 DERIVADOS HALOGENADOS, SULFONADOS, NITRADOS OU NITROSADOS DOS FENÓIS OU DOS FENÓIS-ÁLCOOIS
2908.10 -Derivados apenas halogenados e seus sais
2908.20 -Derivados apenas sulfonados, seus sais e seus ésteres
2908.90 -Outros
IV - ÉTERES, PERÓXIDOS DE ÁLCOOIS, PERÓXIDOS DE ÉTERES, PERÓXIDOS DE CETONAS, EPÓXIDOS COM TRÊS ÁTOMOS NO CICLO, ACETAIS E SEMI-ACETAIS E SEUS DERIVADOS HALOGENADOS, SULFONADOS, NITRADOS OU NITROSADOS
29.09 ÉTERES, ÉTERES-ÁLCOOIS, ÉTERES-FENÓIS, ÉTERES-ÁLCOOIS-FENÓIS, PERÓXIDOS DE ÁLCOOIS, PERÓXIDOS DE ÉTERES, PERÓXIDOS DE CETONAS (DE CONSTITUIÇÃO QUÍMICA DEFINIDA OU NÃO), E SEUS DERIVADOS HALOGENADOS, SULFONADOS, NITRADOS OU NITROSADOS
2909.1 -Éteres acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados
2909.11 --Éter dietílico (óxido de dietila)
2909.19 --Outros
2909.20 -Éteres ciclânicos, ciclênicos, cicloterpênicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados
2909.30 -Éteres aromáticos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados
2909.4 -Éteres-álcoois e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados
2909.41 --2,2'-Oxidietanol (dietilenoglicol)
2909.42 --Éteres monometílicos do etilenoglicol ou do dietilenoglicol
2909.43 --Éteres monobutílicos do etilenoglicol ou do dietilenoglicol
2909.44 --Outros éteres monoalquílicos do etilenoglicol ou do dietilenoglicol
2909.49 --Outros
2909.50 -Éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados
2909.60 -Peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de cetonas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados
29.10 EPÓXIDOS, EPOXIÁLCOOIS, EPOXIFENÓIS E EPOXIÉTERES, COM TRÊS ÁTOMOS NO CICLO, E SEUS DERIVADOS HALOGENADOS, SULFONADOS, NITRADOS OU NITROSADOS
2910.10 -Oxirano (óxido de etileno)
2910.20 -Metiloxirano (óxido de propileno)
2910.30 -1-Cloro-2,3-epoxipropano (epicloridrina)
2910.90 -Outros
2911.00 ACETAIS E SEMI-ACETAIS, MESMO CONTENDO OUTRAS FUNÇÕES OXIGENADAS, E SEUS DERIVADOS HALOGENADOS, SULFONADOS, NITRADOS OU NITROSADOS
V - COMPOSTOS DE FUNÇÃO ALDEÍDO
29.12 ALDEÍDOS, MESMO CONTENDO OUTRAS FUNÇÕES OXIGENADAS; POLÍMEROS CÍCLICOS DOS ALDEÍDOS; PARAFORMALDEÍDO
2912.1 -Aldeídos acíclicos não contendo outras funções oxigenadas
2912.11 --Metanal (formaldeído)
2912.12 --Etanal (acetaldeído)
2912.13 --Butanal (butiraldeído, isômero normal)
2912.19 --Outros
2912.2 -Aldeídos cíclicos não contendo outras funções oxigenadas
2912.21 --Benzaldeído (aldeído benzóico)
2912.29 --Outros
2912.30 -Aldeídos-álcoois
2912.4 -Aldeídos-éteres, aldeídos-fenóis e aldeídos contendo outras funções oxigenadas
2912.41 --Vanilina (aldeído metilprotocatéquico)
2912.42 --Etilvanilina (aldeído etilprotocatéquico)
2912.49 --Outros
2912.50 -Polímeros cíclicos dos aldeídos
2912.60 -Paraformaldeído
2913.00 DERIVADOS HALOGENADOS, SULFONADOS, NITRADOS OU NITROSADOS DOS PRODUTOS DA POSIÇÃO 2912
VI - COMPOSTOS DE FUNÇÃO CETONA OU DE FUNÇÃO QUINONA
29.14 CETONAS E QUINONAS, MESMO CONTENDO OUTRAS FUNÇÕES OXIGENADAS, E SEUS DERIVADOS HALOGENADOS, SULFONADOS, NITRADOS OU NITROSADOS
2914.1 -Cetonas acíclicas não contendo outras funções oxigenadas
2914.11 --Acetona
2914.12 --Butanona (metiletilcetona)
2914.13 --4-Metilpentan-2-ona (metilisobutilcetona)
2914.19 --Outras
2914.2 -Cetonas ciclânicas, ciclênicas ou cicloterpênicas, não contendo outras funções oxigenadas
2914.21 --Cânfora
2914.22 --Cicloexanona e metilcicloexanonas
2914.23 --Iononas e metiliononas
2914.29 --Outras
2914.3 -Cetonas aromáticas não contendo outras funções oxigenadas
2914.31 --Fenilacetona (fenilpropan-2-ona)
2914.39 --Outras
2914.40 -Cetonas-álcoois e cetonas-aldeídos
2914.50 -Cetonas-fenóis e cetonas contendo outras funções oxigenadas
2914.6 -Quinonas
2914.61 --Antraquinona
2914.69 --Outras
2914.70 -Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados
VII - ÁCIDOS CARBOXÍLICOS, SEUS ANIDRIDOS, HALOGENETOS, PERÓXIDOS E PERÁCIDOS; SEUS DERIVADOS HALOGENADOS, SULFONADOS, NITRADOS OU NITROSADOS
29.15 ÁCIDOS MONOCARBOXÍLICOS ACÍCLICOS SATURADOS E SEUS ANIDRIDOS, HALOGENETOS, PERÓXIDOS E PERÁCIDOS; SEUS DERIVADOS HALOGENADOS, SULFONADOS, NITRADOS OU NITROSADOS
2915.1 -Ácido fórmico, seus sais e seus ésteres
2915.11 --Ácido fórmico
2915.12 --Sais do ácido fórmico
2915.13 --Ésteres do ácido fórmico
2915.2 -Ácido acético e seus sais; anidrido acético
2915.21 --Ácido acético
2915.22 --Acetato de sódio
2915.23 --Acetatos de cobalto
2915.24 --Anidrido acético
2915.29 --Outros
2915.3 -Ésteres do ácido acético
2915.31 --Acetato de etila
2915.32 --Acetato de vinila
2915.33 --Acetato de n-butila
2915.34 --Acetato de isobutila
2915.35 --Acetato de 2-etoxietila
2915.39 --Outros
2915.40 -Ácidos mono-, di- ou tricloroacéticos, seus sais e seus ésteres
2915.50 -Ácido propiônico, seus sais e seus ésteres
2915.60 -Ácidos butanóicos, ácidos pentanóicos, seus sais e seus ésteres
2915.70 -Ácido palmítico, ácido esteárico, seus sais e seus ésteres
2915.90 -Outros
29.16 ÁCIDOS MONOCARBOXÍLICOS ACÍCLICOS NÃO SATURADOS E ÁCIDOS MONOCARBOXÍLICOS CÍCLICOS, SEUS ANIDRIDOS, HALOGENETOS, PERÓXIDOS E PERÁCIDOS; SEUS DERIVADOS HALOGENADOS, SULFONADOS, NITRADOS OU NITROSADOS
2916.1 -Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e perácidos e seus derivados
2916.11 --Ácido acrílico e seus sais
2916.12 --Ésteres do ácido acrílico
2916.13 --Ácido metacrílico e seus sais
2916.14 --Ésteres do ácido metacrílico
2916.15 --Ácidos oléico, linoléico ou linolênico, seus sais e seus ésteres
2916.19 --Outros
2916.20 -Ácidos monocarboxílicos ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, perácidos e seus derivados
2916.3 -Ácidos monocarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, perácidos e seus derivados
2916.31 --Ácido benzóico, seus sais e seus ésteres
2916.32 --Peróxido de benzoíla e cloreto de benzoíla
2916.34 --Ácido fenilacético e seus sais
2916.35 --Ésteres do ácido fenilacético
2916.39 --Outros
29.17 ÁCIDOS POLICARBOXÍLICOS, SEUS ANIDRIDOS, HALOGENETOS, PERÓXIDOS E PERÁCIDOS; SEUS DERIVADOS HALOGENADOS, SULFONADOS, NITRADOS OU NITROSADOS
2917.1 -Ácidos policarboxílicos acíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, perácidos e seus derivados
2917.11 --Ácido oxálico, seus sais e seus ésteres
2917.12 --Ácido adípico, seus sais e seus ésteres
2917.13 --Ácido azeláico, ácido sebácico; seus sais e seus ésteres
2917.14 --Anidrido maléico
2917.19 --Outros
2917.20 -Ácidos policarboxílicos ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, perácidos e seus derivados
2917.3 -Ácidos policarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, perácidos e seus derivados
2917.31 --Ortoftalatos de dibutila
2917.32 --Ortoftalatos de dioctila
2917.33 --Ortoftalatos de dinonila ou de didecila
2917.34 --Outros ésteres do ácido ortoftálico
2917.35 --Anidrido ftálico
2917.36 --Ácido tereftálico e seus sais
2917.37 --Tereftalato de dimetila
2917.39 --Outros
29.18 ÁCIDOS CARBOXÍLICOS CONTENDO FUNÇÕES OXIGENADAS SUPLEMENTARES E SEUS ANIDRIDOS, HALOGENETOS, PERÓXIDOS E PERÁCIDOS; SEUS DERIVADOS HALOGENADOS, SULFONADOS, NITRADOS OU NITROSADOS
2918.1 -Ácidos carboxílicos de função álcool mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, perácidos e seus derivados
2918.11 --Ácido láctico, seus sais e seus ésteres
2918.12 --Ácido tartárico
2918.13 --Sais e ésteres do ácido tartárico
2918.14 --Ácido cítrico
2918.15 --Sais e ésteres do ácido cítrico
2918.16 --Ácido glucônico, seus sais e seus ésteres
2918.19 --Outros
2918.2 -Ácidos carboxílicos de função fenol mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, perácidos e seus derivados
2918.21 --Ácido salicílico e seus sais
2918.22 --Ácido O-acetilsalicílico, seus sais e seus ésteres
2918.23 --Outros ésteres do ácido salicílico e seus sais
2918.29 --Outros
2918.30 -Ácidos carboxílicos de função aldeído ou cetona mas sem outra função oxigenada seus anidridos, halogenetos, peróxidos, perácidos e seus derivados
2918.90 -Outros
VIII - ÉSTERES DOS ÁCIDOS INORGÂNICOS DE NÃO-METAIS E SEUS SAIS; SEUS DERIVADOS HALOGENADOS, SULFONADOS, NITRADOS OU NITROSADOS
2919.00 ÉSTERES FOSFÓRICOS E SEUS SAIS, INCLUÍDOS OS LACTOFOSFATOS; SEUS DERIVADOS HALOGENADOS, SULFONADOS, NITRADOS OU NITROSADOS
29.20 ÉSTERES DOS OUTROS ÁCIDOS INORGÂNICOS DE NÃO-METAIS (EXCETO OS ÉSTERES DE HALOGENETOS DE HIDROGÊNIO) E SEUS SAIS; SEUS DERIVADOS HALOGENADOS, SULFONADOS, NITRADOS OU NITROSADOS
2920.10 -Ésteres tiofosfóricos (fosforotioatos) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados
2920.90 -Outros
IX - COMPOSTOS DE FUNÇÕES NITROGENADAS
29.21 COMPOSTOS DE FUNÇÃO AMINA
2921.1 -Monoaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos
2921.11 --Mono-, di- ou trimetilamina e seus sais
2921.12 --Dietilamina e seus sais
2921.19 --Outros
2921.2 -Poliaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos
2921.21 --Etilenodiamina e seus sais
2921.22 --Hexametilenodiamina e seus sais
2921.29 --Outros
2921.30 -Monoaminas e poliaminas, ciclânicas, ciclênicas ou cicloterpênicas, e seus derivados; sais destes produtos
2921.4 -Monoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos
2921.41 --Anilina e seus sais
2921.42 --Derivados da anilina e seus sais
2921.43 --Toluidinas e seus derivados; sais destes produtos
2921.44 --Difenilamina e seus derivados; sais destes produtos
2921.45 --1-Naftilamina (alfa-naftilamina), 2-naftilamina (beta-naftilamina), e seus derivados; sais destes produtos
2921.46 --Anfetamina (DCI), benzofetamina (DCI), dexanfetamina (DCI), etilanfetamina (DCI), fencanfamina (DCI), fentermina (DCI), lefetamina (DCI), levanfetamina (DCI) e mefenorex (DCI); sais destes produtos
2921.49 --Outros
2921.5 -Poliaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos
2921.51 --o-, m-, p-Fenilenodiamina, diaminotoluenos, e seus derivados; sais destes produtos
2921.59 --Outros
29.22 COMPOSTOS AMINADOS DE FUNÇÕES OXIGENADAS
2922.1 -Aminoálcoois (exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada), seus éteres e seus ésteres; sais destes produtos
2922.11 --Monoetanolamina e seus sais
2922.12 --Dietanolamina e seus sais
2922.13 --Trietanolamina e seus sais
2922.14 --Dextropropoxifeno (DCI) e seus sais
2922.19 --Outros
2922.2 -Aminonaftóis e outros aminofenóis (exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada), seus éteres e seus ésteres; sais destes produtos
2922.21 --Ácidos aminonaftolsulfônicos e seus sais
2922.22 --Anisidinas, dianisidinas, fenetidinas, e seus sais
2922.29 --Outros
2922.3 -Aminoaldeídos, aminocetonas e aminoquinonas, exceto os de funções oxigenadas diferentes; sais destes produtos
2922.31 --Anfepramona (DCI), metadona (DCI) e normetadona (DCI); sais destes produtos
2922.39 --Outros
2922.4 -Aminoácidos, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, e seus ésteres; sais destes produtos
2922.41 --Lisina e seus ésteres; sais destes produtos
2922.42 --Ácido glutâmico e seus sais
2922.43 --Ácido antranílico e seus sais
2922.44 --Tilidina (DCI) e seus sais
2922.49 --Outros
2922.50 -Aminoálcooisfenóis, aminoácidosfenóis e outros compostos aminados de funções oxigenadas
29.23 SAIS E HIDRÓXIDOS DE AMÔNIO QUATERNÁRIOS; LECITINAS E OUTROS FOSFOAMINOLIPÍDIOS, DE CONSTITUIÇÃO QUÍMICA DEFINIDA OU NÃO
2923.10 -Colina e seus sais
2923.20 -Lecitinas e outros fosfoaminolipídios
2923.90 -Outros
29.24 COMPOSTOS DE FUNÇÃO CARBOXIAMIDA; COMPOSTOS DE FUNÇÃO AMIDA DO ÁCIDO CARBÔNICO
2924.1 -Amidas (incluídos os carbamatos) acíclicas e seus derivados; sais destes produtos
2924.11 --Meprobamato (DCI)
2924.19 --Outros
2924.2 -Amidas (incluídos os carbamatos) cíclicas e seus derivados; sais destes produtos
2924.21 --Ureínas e seus derivados; sais destes produtos
2924.23 --Ácido 2-acetamidobenzóico (ácido N-acetilantranílico) e seus sais
2924.24 --Etinamato (DCI)
2924.29 --Outros
29.25 COMPOSTOS DE FUNÇÃO CARBOXIIMIDA (INCLUÍDOS A SACARINA E SEUS SAIS) OU DE FUNÇÃO IMINA
2925.1 -Imidas e seus derivados; sais destes produtos
2925.11 --Sacarina e seus sais
2925.12 --Glutetimida (DCI)
2925.19 --Outros
2925.20 -Iminas e seus derivados; sais destes produtos
2926 COMPOSTOS DE FUNÇÃO NITRILA
2926.10 -Acrilonitrila
2926.20 -1-Cianoguanidina (diciandiamida)
2926.30 -Fenproporex (DCI) e seus sais; intermediário da metadona (DCI) (4-ciano-2-dimetilamino-4,4-difenilbutano)
2926.90 -Outros
2927.00 COMPOSTOS DIAZÓICOS, AZÓICOS OU AZÓXICOS
2928.00 DERIVADOS ORGÂNICOS DA HIDRAZINA E DA HIDROXILAMINA
29.29 COMPOSTOS DE OUTRAS FUNÇÕES NITROGENADAS
2929.10 -Isocianatos
2929.90 -Outros
X - COMPOSTOS ORGANO-INORGÂNICOS, COMPOSTOS HETEROCÍCLICOS, ÁCIDOS NUCLÉICOS E SEUS SAIS, E SULFONAMIDAS
29.30 TIOCOMPOSTOS ORGÂNICOS
2930.10 -Ditiocarbonatos (xantatos e xantogenatos)
2930.20 -Tiocarbamatos e ditiocarbamatos
2930.30 -Mono-, di- ou tetrassulfetos de tiourama
2930.40 -Metionina
2930.90 -Outros
2931.00 OUTROS COMPOSTOS ORGANO-INORGÂNICOS
29.32 COMPOSTOS HETEROCÍCLICOS EXCLUSIVAMENTE DE HETEROÁTOMO(S) DE OXIGÊNIO
2932.1 -Compostos cuja estrutura contém um ciclo furano (hidrogenado ou não) não condensado
2932.11 --Tetraidrofurano
2932.12 --2-Furaldeído (furfural)
2932.13 --Álcool furfurílico e álcool tetraidrofurfurílico
2932.19 --Outros
2932.2 -Lactonas
2932.21 --Cumarina, metilcumarinas e etilcumarinas
2932.29 --Outras lactonas
2932.9 -Outros
2932.91 --Isossafrol
2932.92 --1-(1,3-Benzodioxol-5-il) propan-2-ona
2932.93 --Piperonal
2932.94 --Safrol
2932.95 --Tetraidrocanabinóis (todos os isômeros)
2932.99 --Outros
29.33 COMPOSTOS HETEROCÍCLICOS EXCLUSIVAMENTE DE HETEROÁTOMO(S) DE NITROGÊNIO (AZOTO)
2933.1 -Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirazol (hidrogenado ou não) não condensado
2933.11 --Fenazona (antipirina) e seus derivados
2933.19 --Outros
2933.2 -Compostos cuja estrutura contém um ciclo imidazol (hidrogenado ou não) não condensado
2933.21 --Hidantoína e seus derivados
2933.29 --Outros
2933.3 -Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado
2933.31 --Piridina e seus sais
2933.32 --Piperidina e seus sais
2933.33 -Alfentanil (DCI), anileridina (DCI), bezitramida (DCI), bromazepam (DCI), cetobemidona (DCI), difenoxilato (DCI), difenoxina (DCI), dipipanona (DCI), fenciclidina (DCI) (PCP), fenoperidina (DCI), fentanil (DCI), metilfenidato (DCI), pentazocina (DCI), petidina (DCI), intermediário A da petidina (DCI), pipradrol (DCI), piritramida (DCI), propiram (DCI) e trimeperidina (DCI); sais destes produtos
2933.39 --Outros
2933.4 -Compostos cuja estrutura contém ciclos de quinoleína ou de isoquinoleína (hidrogenados ou não) sem outras condensações
2933.41 --Levorfanol (DCI) e seus sais
2933.49 --Outros
2933.5 -Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina
2933.52 --Maloniluréia (ácido barbitúrico) e seus sais
2933.53 --Alobarbital (DCI), amobarbital (DCI), barbital (DCI), butalbital (DCI), butobarbital, ciclobarbital (DCI), fenobarbital (DCI), metilfenobarbital (DCI), pentobarbital (DCI), secbutabarbital (DCI), secobarbital (DCI) e venilbital (DCI); sais destes produtos
2933.54 --Outros derivados da manolinuréia (ácido barbitúrico); sais destes produtos
2933.55 --Loprazolam (DCI), mecloqualona (DCI), metaqualona (DCI) e zipeprol (DCI); sais destes produtos
2933.59 --Outros
2933.6 -Compostos cuja estrutura contém um ciclo triazina (hidrogenado ou não) não condensado
2933.61 --Melamina
2933.69 --Outros
2933.7 -Lactamas
2933.71 --6-Hexanolactama (epsilon-caprolactama)
2933.72 --Clobazam (DCI) e metilprilona (DCI)
2933.79 --Outras lactamas
2933.9 -Outros
2933.91 --Alprazolam (DCI), camazepam (DCI), clonazepam (DCI), clorazepato, clorodiazepóxido (DCI), delorazepam (DCI), diazepam (DCI), estazolam (DCI), fludiazepam (DCI), flunitrazepam (DCI), flurazepam (DCI), halazepam (DCI), loflazepato de etila (DCI), lorazepam (DCI), lormetazepam (DCI), mazindol (DCI), medazepam (DCI), midazolam (DCI), nimetazepam (DCI), nitrazepam (DCI), nordazepam (DCI), oxazepam (DCI), pinazepam (DCI), pirovalerona (DCI), prazepam (DCI), temazepam (DCI), tetrazepam (DCI) e triazolam (DCI); sais destes produtos
2933.99 --Outros
29.34 ÁCIDOS NUCLÉICOS E SEUS SAIS, DE CONSTITUIÇÃO QUÍMICA DEFINIDA OU NÃO; OUTROS COMPOSTOS HETEROCÍCLICOS
2934.10 -Compostos cuja estrutura contêm um ciclo tiazol (hidrogenado ou não) não condensado
2934.20 -Compostos que contêm uma estrutura de ciclos benzotiazol (hidrogenados ou não) sem outras condensações
2934.30 -Compostos que contêm uma estrutura de ciclos fenotiazina (hidrogenados ou não) sem outras condensações
2934.9 -Outros
2934.91 --Aminorex (DCI), brotizolan (DCI), clotiazepam (DCI), cloxazolam (DCI), dextromoramida (DCI), fendimetrazina (DCI), fenmetrazina (DCI), haloxazolam (DCI), ketazolam (DCI), mesocarb (DCI), oxazolam (DCI), pemolina (DCI) e sufentanila (DCI); sais destes produtos
2934.99 --Outros
2935.00 SULFONAMIDAS
XI - PROVITAMINAS, VITAMINAS E HORMÔNIOS
29.36 PROVITAMINAS E VITAMINAS, NATURAIS OU REPRODUZIDAS POR SÍNTESE (INCLUÍDOS OS CONCENTRADOS NATURAIS), BEM COMO OS SEUS DERIVADOS UTILIZADOS PRINCIPALMENTE COMO VITAMINAS, MISTURADOS OU NÃO ENTRE SI, MESMO EM QUAISQUER SOLUÇÕES
2936.10 -Provitaminas, não misturadas
2936.2 -Vitaminas e seus derivados, não misturados
2936.21 --Vitaminas A e seus derivados
2936.22 --Vitamina B1 e seus derivados
2936.23 --Vitamina B2 e seus derivados
2936.24 --Ácido D- ou DL-pantotênico (vitamina B3 ou vitamina B5) e seus derivados
2936.25 --Vitamina B6 e seus derivados
2936.26 --Vitamina B12 e seus derivados
2936.27 --Vitamina C e seus derivados
2936.28 --Vitamina E e seus derivados
2936.29 --Outras vitaminas e seus derivados
2936.90 -Outras, incluídos os concentrados naturais
29.37 HORMÔNIOS, PROSTAGLANDINAS, TROMBOXANAS E LEUCOTRIENOS, NATURAIS OU REPRODUZIDOS POR SÍNTESE; SEUS DERIVADOS E ANÁLOGOS ESTRUTURAIS, INCLUÍDOS OS POLIPEPTÍDEOS DE CADEIA MODIFICADA, UTILIZADOS PRINCIPALMENTE COMO HORMÔNIOS
2937.1 -Hormônios polipeptídeos, hormônios protéicos e hormônos glicoprotéicos, seus derivados e análogos estruturais
2937.11 --Somatotropina, seus derivados e análogos estruturais
2937.12 --Insulina e seus sais
2937.19 --Outros
2937.2 -Hormônios esteróides, seus derivados e análogos estruturais
2937.21 --Cortisona, hidrocortisona, prednisona (deidrocortisona) e prednisolona (deidroidrocortisona)
2937.22 --Derivados halogenados dos hormônios corticoesteróides
2937.23 --Estrogênios e progestogênios
2937.29 --Outros
2937.3 -Hormônios de catecolamina, seus derivados e análogos estruturais
2937.31 --Epinefrina
2937.39 --Outros
2937.40 -Derivados de aminoácidos
2937.50 -Prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, seus derivados e análogos estruturais
2937.90 -Outros
XII - HETEROSÍDIOS E ALCALÓIDES VEGETAIS, NATURAIS OU REPRODUZIDOS POR SÍNTESE, SEUS SAIS, ÉTERES, ÉSTERES E OUTROS DERIVADOS
29.38 HETEROSÍDIOS, NATURAIS OU REPRODUZIDOS POR SÍNTESE, SEUS SAIS, ÉTERES, ÉSTERES E OUTROS DERIVADOS
2938.10 -Rutosídio (rutina) e seus derivados
2938.90 -Outros
29.39 ALCALÓIDES VEGETAIS, NATURAIS OU REPRODUZIDOS POR SÍNTESE, SEUS SAIS, ÉTERES, ÉSTERES E OUTROS DERIVADOS
2939.1 -Alcalóides do ópio e seus derivados; sais destes produtos
2939.11 --Concentrados de palha de papoula; buprenorfina (DCI), codeína, diidrocodeína (DCI), etilmorfina, etorfina (DCI), folcodina (DCI), heroína, hidrocodona (DCI), hidromorfona (DCI), morfina, nicomorfina (DCI), oxicodona (DCI), oximorfona (DCI), tebacona (DCI) e tebaína; sais destes produtos
2939.19 --Outros
2939.2 -Alcalóides da quina e seus derivados; sais destes produtos
2939.21 --Quinina e seus sais
2939.29 --Outros
2939.30 -Cafeína e seus sais
2939.4 -Efedrinas e seus sais
2939.41 --Efedrina e seus sais
2939.42 --Pseudoefedrina (DCI) e seus sais
2939.43 --Catina (DCI) e seus sais
2939.49 --Outros
2939.5 -Teofilina e aminofilina (teofilina-etilenodiamina), e seus derivados; sais destes produtos
2939.51 --Fenetilina (DCI) e seus sais
2939.59 --Outros
2939.6 -Alcalóides da cravagem do centeio e seus derivados; sais destes produtos
2939.61 --Ergometrina (DCI) e seus sais
2939.62 --Ergotamina (DCI) e seus sais
2939.63 --Ácido lisérgico e seus sais
2939.69 --Outros
2939.9 -Outros
2939.91 --Cocaína, ecgonina, levometanfetamina, metanfetamina (DCI), racemato de metanfetamina; sais, ésteres e outros derivados destes produtos
2939.99 --Outros
XIII - OUTROS COMPOSTOS ORGÂNICOS
2940.00 AÇÚCARES QUIMICAMENTE PUROS, EXCETO SACAROSE, LACTOSE, MALTOSE, GLICOSE E FRUTOSE (LEVULOSE); ÉTERES, ACETAIS E ÉSTERES DE AÇÚCARES, E SEUS SAIS, EXCETO OS PRODUTOS DAS POSIÇÕES 29.37, 29.38 OU 29.39
29.41 ANTIBIÓTICOS
2941.10 -Penicilinas e seus derivados com a estrutura do ácido penicilânico; sais destes produtos
2941.20 -Estreptomicinas e seus derivados; sais destes produtos
2941.30 -Tetraciclinas e seus derivados; sais destes produtos
2941.40 -Cloranfenicol e seus derivados; sais destes produtos
2941.50 -Eritromicina e seus derivados; sais destes produtos
2941.90 -Outros
2942.00 OUTROS COMPOSTOS ORGÂNICOS

CAPÍTULO 30
PRODUTOS FARMACÊUTICOS

CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO
30.01 GLÂNDULAS E OUTROS ÓRGÃOS PARA USOS OPOTERÁPICOS, DESSECADOS, MESMO EM PÓ; EXTRATOS DE GLÂNDULAS OU DE OUTROS ÓRGÃOS OU DAS SUAS SECREÇÕES, PARA USOS OPOTERÁPICOS; HEPARINA E SEUS SAIS; OUTRAS SUBSTÂNCIAS HUMANAS OU ANIMAIS PREPARADAS PARA FINS TERAPÊUTICOS OU PROFILÁTICOS, NÃO ESPECIFICADAS NEM COMPREENDIDAS EM OUTRAS POSIÇÕES
3001.10 -Glândulas e outros órgãos, dessecados, mesmo em pó
3001.20 -Extratos de glândulas ou de outros órgãos ou das suas secreções
3001.90 -Outros
30.02 SANGUE HUMANO; SANGUE ANIMAL PREPARADO PARA USOS TERAPÊUTICOS, PROFILÁTICOS OU DE DIAGNÓSTICO; ANTI-SOROS, OUTRAS FRAÇÕES DO SANGUE, PRODUTOS IMUNOLÓGICOS MODIFICADOS, MESMO OBTIDOS POR VIA BIOTECNOLÓGICA; VACINAS, TOXINAS, CULTURAS DE MICRORGANISMOS (EXCETO LEVEDURAS) E PRODUTOS SEMELHANTES
3002.10 -Anti-soros, outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica
3002.20 -Vacinas para medicina humana
3002.30 -Vacinas para medicina veterinária
3002.90 -Outros
30.03 MEDICAMENTOS (EXCETO OS PRODUTOS DAS POSIÇÕES 30.02, 30.05 OU 30.06) CONSTITUÍDOS POR PRODUTOS MISTURADOS ENTRE SI, PREPARADOS PARA FINS TERAPÊUTICOS OU PROFILÁTICOS, MAS NÃO APRESENTADOS EM DOSES NEM ACONDICIONADOS PARA VENDA A RETALHO
3003.10 -Contendo penicilinas ou seus derivados com a estrutura de ácido penicilânico, ou estreptomicinas ou seus derivados
3003.20 -Contendo outros antibióticos
3003.3 -Contendo hormônios ou outros produtos da posição 29.37, mas não contendo antibióticos
3003.31 --Contendo insulina
3003.39 --Outros
3003.40 -Contendo alcalóides ou seus derivados, mas não contendo hormônios nem outros produtos da posição 29.37, nem antibióticos
3003.90 -Outros
30.04 MEDICAMENTOS (EXCETO OS PRODUTOS DAS POSIÇÕES 30.02, 30.05 OU 30.06) CONSTITUÍDOS POR PRODUTOS MISTURADOS OU NÃO MISTURADOS, PREPARADOS PARA FINS TERAPÊUTICOS OU PROFILÁTICOS, APRESENTADOS NA FORMA DE DOSES (INCLUÍDOS OS DESTINADOS A SEREM ADMINISTRADOS POR VIA PERCUTÂNEA) OU ACONDICIONADOS PARA VENDA A RETALHO
3004.10 -Contendo penicilinas ou seus derivados, com estrutura de ácido penicilânico, ou estreptomicinas ou seus derivados
3004.20 -Contendo outros antibióticos
3004.3 -Contendo hormônios ou outros produtos da posição 29.37, mas não contendo antibióticos
3004.31 --Contendo insulina
3004.32 --Contendo hormônios corticoesteróides, seus derivados e análogos estruturais
3004.39 --Outros
3004.40 -Contendo alcalóides ou seus derivados, mas não contendo hormônios nem outros produtos da posição 29.37, nem antibióticos
3004.50 -Outros medicamentos contendo vitaminas ou outros produtos da posição 29.36
3004.90 -Outros
30.05 PASTAS (OUATES), GAZES, ATADURAS E ARTIGOS ANÁLOGOS (POR EXEMPLO: PENSOS, ESPARADRAPOS, SINAPISMOS), IMPREGNADOS OU RECOBERTOS DE SUBSTÂNCIAS FARMACÊUTICAS OU ACONDICIONADOS PARA VENDA A RETALHO PARA USOS MEDICINAIS, CIRÚRGICOS, DENTÁRIOS OU VETERINÁRIOS
3005.10 -Pensos adesivos e outros artigos com uma camada adesiva
3005.90 -Outros
30.06 PREPARAÇÕES E ARTIGOS FARMACÊUTICOS INDICADOS NA NOTA 4 DO CAPÍTULO
3006.10 -Categutes esterilizados, materiais esterilizados semelhantes para suturas cirúrgicas e adesivos esterilizados para tecidos orgânicos, utilizados em cirurgia para fechar ferimentos; laminárias esterilizadas; hemostáticos esterilizados absorvíveis para cirurgia ou odontologia
3006.20 -Reagentes destinados à determinação dos grupos ou dos fatores sangüíneos
3006.30 -Preparações opacificantes para exames radiográficos; reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente
3006.40 -Cimentos e outros produtos para obturação dentária; cimentos para reconstituição óssea
3006.50 -Estojos e caixas de primeiros-socorros, guarnecidos
3006.60 -Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas
3006.70 -Preparações apresentadas na forma de gel, concebidas para serem utilizadas em medicina humana ou veterinária como lubrificante para certas partes do corpo em intervenções cirúrgicas ou exames médicos ou como agente de ligação entre o corpo e os instrumentos médicos
3006.80 -Desperdícios farmacêuticos

CAPÍTULO 31
ADUBOS OU FERTILIZANTES

CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO
3101.00 ADUBOS OU FERTILIZANTES DE ORIGEM ANIMAL OU VEGETAL, MESMO MISTURADOS ENTRE SI OU TRATADOS QUIMICAMENTE; ADUBOS OU FERTILIZANTES RESULTANTES DA MISTURA OU DO TRATAMENTO QUÍMICO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL OU VEGETAL
31.02 ADUBOS OU FERTILIZANTES MINERAIS OU QUÍMICOS, NITROGENADOS
3102.10 -Uréia, mesmo em solução aquosa
3102.2 -Sulfato de amônio; sais duplos e misturas de sulfato de amônio e nitrato de amônio
3102.21 --Sulfato de amônio
3102.29 --Outros
3102.30 -Nitrato de amônio, mesmo em solução aquosa
3102.40 -Misturas de nitrato de amônio com carbonato de cálcio ou com outras matérias inorgânicas desprovidas de poder fertilizante
3102.50 -Nitrato de sódio
3102.60 -Sais duplos e misturas de nitrato de cálcio e nitrato de amônio
3102.70 -Cianamida cálcica
3102.80 -Misturas de uréia com nitrato de amônio em soluções aquosas ou amoniacais
3102.90 -Outros, incluídas as misturas não mencionadas nas subposições precedentes
31.03 ADUBOS OU FERTILIZANTES MINERAIS OU QUÍMICOS, FOSFATADOS
3103.10 -Superfosfatos
3103.20 -Escórias de desfosforação
3103.90 -Outros
31.04 ADUBOS OU FERTILIZANTES MINERAIS OU QUÍMICOS, POTÁSSICOS
3104.10 -Carnalita, silvinita e outros sais de potássio naturais, em bruto
3104.20 -Cloreto de potássio
3104.30 -Sulfato de potássio
3104.90 -Outros
31.05 ADUBOS OU FERTILIZANTES MINERAIS OU QUÍMICOS, CONTENDO DOIS OU TRÊS DOS SEGUINTES ELEMENTOS FERTILIZANTES: NITROGÊNIO, FÓSFORO E POTÁSSIO; OUTROS ADUBOS OU FERTILIZANTES; PRODUTOS DO PRESENTE CAPÍTULO APRESENTADOS EM TABLETES OU FORMAS SEMELHANTES, OU AINDA EM EMBALAGENS COM PESO BRUTO NÃO SUPERIOR A 10kg
3105.10 -Produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens com peso bruto não superior a 10kg
3105.20 -Adubos ou fertilizantes minerais ou químicos, contendo os três elementos fertilizantes: nitrogênio, fósforo e potássio
3105.30 -Hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfato diamônico ou diamoniacal)
3105.40 -Diidrogeno-ortofosfato de amônio (fosfato monoamônico ou monoamoniacal), mesmo misturado com hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfato diamônico ou diamoniacal)
3105.5 -Outros adubos ou fertilizantes minerais ou químicos, contendo os dois elementos fertilizantes: nitrogênio e fósforo
3105.51 --Contendo nitratos e fosfatos
3105.59 --Outros
3105.60 -Adubos ou fertilizantes minerais ou químicos, contendo os dois elementos fertilizantes: fósforo e potássio
3105.90 -Outros

CAPÍTULO 32
EXTRATOS TANANTES E TINTORIAIS; TANINOS E SEUS DERIVADOS; PIGMENTOS E OUTRAS MATÉRIAS CORANTES; TINTAS E VERNIZES; MÁSTIQUES; TINTAS DE ESCREVER

CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO
32.01 EXTRATOS TANANTES DE ORIGEM VEGETAL; TANINOS E SEUS SAIS, ÉTERES, ÉSTERES E OUTROS DERIVADOS
3201.10 -Extrato de quebracho
3201.20 -Extrato de mimosa
3201.90 -Outros
32.02 PRODUTOS TANANTES ORGÂNICOS SINTÉTICOS; PRODUTOS TANANTES INORGÂNICOS; PREPARAÇÕES TANANTES, MESMO CONTENDO PRODUTOS TANANTES NATURAIS; PREPARAÇÕES ENZIMÁTICAS PARA A PRÉ-CURTIMENTA
3202.10 -Produtos tanantes orgânicos sintéticos
3202.90 -Outros
3203.00 MATÉRIAS CORANTES DE ORIGEM VEGETAL OU ANIMAL (INCLUÍDOS OS EXTRATOS TINTORIAIS MAS EXCLUÍDOS OS NEGROS DE ORIGEM ANIMAL), MESMO DE CONSTITUIÇÃO QUÍMICA DEFINIDA; PREPARAÇÕES INDICADAS NA NOTA 3 DO PRESENTE CAPÍTULO, À BASE DE MATÉRIAS CORANTES DE ORIGEM VEGETAL OU ANIMAL
32.04 MATÉRIAS CORANTES ORGÂNICAS SINTÉTICAS, MESMO DE CONSTITUIÇÃO QUÍMICA DEFINIDA; PREPARAÇÕES INDICADAS NA NOTA 3 DO PRESENTE CAPÍTULO, À BASE DE MATÉRIAS CORANTES ORGÂNICAS SINTÉTICAS; PRODUTOS ORGÂNICOS SINTÉTICOS DOS TIPOS UTILIZADOS COMO AGENTES DE AVIVAMENTO FLUORESCENTES OU COMO LUMINÓFOROS, MESMO DE CONSTITUIÇÃO QUÍMICA DEFINIDA
3204.1 -Matérias corantes orgânicas sintéticas e preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base dessas matérias corantes
3204.11 --Corantes dispersos e preparações à base desses corantes
3204.12 --Corantes ácidos, mesmo metalizados, e preparações à base desses corantes; corantes mordentes e preparações à base desses corantes
3204.13 --Corantes básicos e preparações à base desses corantes
3204.14 --Corantes diretos e preparações à base desses corantes
3204.15 --Corantes à cuba (incluídos os utilizáveis, no estado em que se apresentam, como pigmentos) e preparações à base desses corantes
3204.16 --Corantes reagentes e preparações à base desses corantes
3204.17 --Pigmentos e preparações à base desses pigmentos
3204.19 --Outros, incluídas as misturas de matérias corantes de duas ou mais das subposições 3204.11 a 3204.19
3204.20 -Produtos orgânicos sintéticos dos tipos utilizados como agentes de avivamento fluorescentes
3204.90 -Outros
3205.00 LACAS CORANTES; PREPARAÇÕES INDICADAS NA NOTA 3 DO PRESENTE CAPÍTULO, À BASE DE LACAS CORANTES
32.06 OUTRAS MATÉRIAS CORANTES; PREPARAÇÕES INDICADAS NA NOTA 3 DO PRESENTE CAPÍTULO, EXCETO AS DAS POSIÇÕES 32.03, 32.04 OU 32.05; PRODUTOS INORGÂNICOS DOS TIPOS UTILIZADOS COMO LUMINÓFOROS, MESMO DE CONSTITUIÇÃO QUÍMICA DEFINIDA
3206.1 -Pigmentos e preparações à base de dióxido de titânio
3206.11 --Contendo, em peso, 80% ou mais de dióxido de titânio, calculado sobre matéria seca
3206.19 --Outros
3206.20 -Pigmentos e preparações à base de compostos de cromo
3206.30 -Pigmentos e preparações à base de compostos de cádmio
3206.4 -Outras matérias corantes e outras preparações
3206.41 --Ultramar e suas preparações
3206.42 --Litopônio, outros pigmentos e preparações à base de sulfeto de zinco
3206.43 --Pigmentos e preparações à base de hexacianoferratos (ferrocianetos e ferricianetos)
3206.49 --Outras
3206.50 -Produtos inorgânicos dos tipos utilizados como luminóforos
32.07 PIGMENTOS, OPACIFICANTES E CORES PREPARADOS, COMPOSIÇÕES VITRIFICÁVEIS, ENGOBOS, POLIMENTOS LÍQUIDOS E PREPARAÇÕES SEMELHANTES, DOS TIPOS UTILIZADOS NAS INDÚSTRIAS DA CERÂMICA, DO ESMALTE E DO VIDRO; FRITAS DE VIDRO E OUTROS VIDROS, EM PÓ, EM GRÂNULOS, EM LAMELAS OU EM FLOCOS
3207.10 -Pigmentos, opacificantes e cores preparados e preparações semelhantes
3207.20 -Composições vitrificáveis, engobos e preparações semelhantes
3207.30 -Polimentos líquidos e preparações semelhantes
3207.40 -Fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos
32.08 TINTAS E VERNIZES, À BASE DE POLÍMEROS SINTÉTICOS OU DE POLÍMEROS NATURAIS MODIFICADOS, DISPERSOS OU DISSOLVIDOS EM MEIO NÃO AQUOSO; SOLUÇÕES DEFINIDAS NA NOTA 4 DO PRESENTE CAPÍTULO
3208.10 -À base de poliésteres
3208.20 -À base de polímeros acrílicos ou vinílicos
3208.90 -Outros
32.09 TINTAS E VERNIZES, À BASE DE POLÍMEROS SINTÉTICOS OU DE POLÍMEROS NATURAIS MODIFICADOS, DISPERSOS OU DISSOLVIDOS EM MEIO AQUOSO
3209.10 -À base de polímeros acrílicos ou vinílicos
3209.90 -Outros
3210.00 OUTRAS TINTAS E VERNIZES; PIGMENTOS A ÁGUA PREPARADOS, DOS TIPOS UTILIZADOS PARA ACABAMENTO DE COUROS
3211. 00 SECANTES PREPARADOS
32.12 PIGMENTOS (INCLUÍDOS OS PÓS E FLOCOS METÁLICOS) DISPERSOS EM MEIOS NÃO AQUOSOS, NO ESTADO LÍQUIDO OU PASTOSO, DOS TIPOS UTILIZADOS NA FABRICAÇÃO DE TINTAS; FOLHAS PARA MARCAR A FERRO; TINTURAS E OUTRAS MATÉRIAS CORANTES APRESENTADAS EM FORMAS PRÓPRIAS OU EM EMBALAGENS PARA VENDA A RETALHO
3212.10 -Folhas para marcar a ferro
3212.90 -Outros
32.13 CORES PARA PINTURA ARTÍSTICA, ATIVIDADES EDUCATIVAS, PINTURA DE TABULETAS, MODIFICAÇÃO DE TONALIDADES, RECREAÇÃO E CORES SEMELHANTES, EM PASTILHAS, TUBOS, POTES, FRASCOS, GODÊS OU ACONDICIONAMENTOS SEMELHANTES
3213.10 -Cores em sortidos
3213.90 -Outras
32.14 MÁSTIQUE DE VIDRACEIRO, CIMENTOS DE RESINA E OUTROS MÁSTIQUES; INDUTOS UTILIZADOS EM PINTURA; INDUTOS NÃO REFRATÁRIOS DO TIPO DOS UTILIZADOS EM ALVENARIA
3214.10 -Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outros mástiques; indutos utilizados em pintura
3214.90 -Outros
32.15 TINTAS DE IMPRESSÃO, TINTAS DE ESCREVER OU DE DESENHAR E OUTRAS TINTAS, MESMO CONCENTRADAS OU NO ESTADO SÓLIDO
3215.1 -Tintas de impressão
3215.11 --Pretas
3215.19 --Outras
3215.90 -Outras

CAPÍTULO 33
ÓLEOS ESSENCIAIS E RESINÓIDES; PRODUTOS DE PERFUMARIA OU
DE TOUCADOR PREPARADOS E PREPARAÇÕES COSMÉTICAS

CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO
33.01 ÓLEOS ESSENCIAIS (DESTERPENADOS OU NÃO), INCLUÍDOS OS CHAMADOS "CONCRETOS" OU "ABSOLUTOS"; RESINÓIDES; OLEORRESINAS DE EXTRAÇÃO; SOLUÇÕES CONCENTRADAS DE ÓLEOS ESSENCIAIS EM GORDURAS, EM ÓLEOS FIXOS, EM CERAS OU EM MATÉRIAS ANÁLOGAS, OBTIDAS POR TRATAMENTO DE FLORES ATRAVÉS DE SUBSTÂNCIAS GORDAS OU POR MACERAÇÃO; SUBPRODUTOS TERPÊNICOS RESIDUAIS DA DESTERPENAÇÃO DOS ÓLEOS ESSENCIAIS; ÁGUAS DESTILADAS AROMÁTICAS E SOLUÇÕES AQUOSAS DE ÓLEOS ESSENCIAIS
3301.1 -Óleos essenciais de cítricos
3301.11 --De bergamota
3301.12 --De laranja
3301.13 --De limão
3301.14 --De lima
3301.19 --Outros
3301.2 -Óleos essenciais, exceto de cítricos
3301.21 --De gerânio
3301.22 --De jasmim
3301.23 --De alfazema ou lavanda
3301.24 --De hortelã-pimenta (Mentha piperita)
3301.25 --De outras mentas
3301.26 --De vetiver
3301.29 --Outros
3301.30 -Resinóides
3301.90 -Outros
33.02 MISTURAS DE SUBSTÂNCIAS ODORÍFERAS E MISTURAS (INCLUÍDAS AS SOLUÇÕES ALCOÓLICAS) À BASE DE UMA OU MAIS DESTAS SUBSTÂNCIAS, DOS TIPOS UTILIZADOS COMO MATÉRIAS BÁSICAS PARA A INDÚSTRIA; OUTRAS PREPARAÇÕES À BASE DE SUBSTÂNCIAS ODORÍFERAS, DOS TIPOS UTILIZADOS PARA A FABRICAÇÃO DE BEBIDAS
3302.10 -Dos tipos utilizados para as indústrias alimentares ou de bebidas
3302.90 -Outras
3303.00 PERFUMES E ÁGUAS-DE-COLÔNIA
33.04 PRODUTOS DE BELEZA OU DE MAQUILAGEM PREPARADOS E PREPARAÇÕES PARA CONSERVAÇÃO OU CUIDADOS DA PELE (EXCETO MEDICAMENTOS), INCLUÍDAS AS PREPARAÇÕES ANTI-SOLARES E OS BRONZEADORES; PREPARAÇÕES PARA MANICUROS E PEDICUROS
3304.10 -Produtos de maquilagem para os lábios
3304.20 -Produtos de maquilagem para os olhos
3304.30 -Preparações para manicuros e pedicuros
3304.9 -Outros
3304.91 --Pós, incluídos os compactos
3304.99 --Outros
33.05 PREPARAÇÕES CAPILARES
3305.10 -Xampus
3305.20 -Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos
3305.30 -Laquês para o cabelo
3305.90 -Outras
33.06 PREPARAÇÕES PARA HIGIENE BUCAL OU DENTÁRIA, INCLUÍDOS OS PÓS E CREMES PARA FACILITAR A ADERÊNCIA DE DENTADURAS; FIOS UTILIZADOS PARA LIMPAR OS ESPAÇOS INTERDENTAIS (FIOS DENTAIS), EM EMBALAGENS INDIVIDUAIS PARA VENDA A RETALHO
3306.10 -Dentifrícios
3306.20 -Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais)
3306.90 -Outros
33.07 PREPARAÇÕES PARA BARBEAR (ANTES, DURANTE OU APÓS), DESODORANTES CORPORAIS, PREPARAÇÕES PARA BANHOS, DEPILATÓRIOS, OUTROS PRODUTOS DE PERFUMARIA OU DE TOUCADOR PREPARADOS E OUTRAS PREPARAÇÕES COSMÉTICAS, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES; DESODORANTES DE AMBIENTES, PREPARADOS, MESMO NÃO PERFUMADOS, COM OU SEM PROPRIEDADES DESINFETANTES
3307.10 -Preparações para barbear (antes, durante ou após)
3307.20 -Desodorantes corporais e antiperspirantes
3307.30 -Sais perfumados e outras preparações para banhos
3307.4 -Preparações para perfumar ou para desodorizar ambientes, incluídas as preparações odoríferas para cerimônias religiosas
3307.41 --Agarbate e outras preparações odoríferas que atuem por combustão
3307.49 --Outras
3307.90 -Outros

CAPÍTULO 34
SABÕES, AGENTES ORGÂNICOS DE SUPERFÍCIE, PREPARAÇÕES PARA LAVAGEM, PREPARAÇÕES LUBRIFICANTES, CERAS ARTIFICIAIS, CERAS PREPARADAS, PRODUTOS DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA, VELAS E ARTIGOS SEMELHANTES, MASSAS OU PASTAS PARA MODELAR, "CERAS" PARA DENTISTAS E COMPOSIÇÕES PARA DENTISTAS À BASE DE GESSO

CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO
34.01 SABÕES; PRODUTOS E PREPARAÇÕES ORGÂNICOS TENSOATIVOS UTILIZADOS COMO SABÃO, EM BARRAS, PÃES, PEDAÇOS OU FIGURAS MOLDADOS, MESMO CONTENDO SABÃO; PRODUTOS E PREPARAÇÕES ORGÂNICOS TENSOATIVOS DESTINADOS À LAVAGEM DA PELE, NA FORMA DE LÍQUIDO OU DE CREME, ACONDICIONADOS PARA VENDA A RETALHO, MESMO CONTENDO SABÃO; PAPEL, PASTAS (OUATES), FELTROS E FALSOS TECIDOS, IMPREGNADOS, REVESTIDOS OU RECOBERTOS DE SABÃO OU DE DETERGENTES
3401.1 -Sabões, produtos e preparações orgânicos tensoativos, em barras, pães, pedaços ou figuras moldados, e papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos, impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes
3401.11 --De toucador (incluídos os de uso medicinal)
3401.19 --Outros
3401.20 -Sabões sob outras formas
3401.30 -Produtos e preparações orgânicos tensoativos destinados à lavagem da pele, na forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo contendo sabão
34.02 AGENTES ORGÂNICOS DE SUPERFÍCIE (EXCETO SABÕES); PREPARAÇÕES TENSOATIVAS, PREPARAÇÕES PARA LAVAGEM (INCLUÍDAS AS PREPARAÇÕES AUXILIARES) E PREPARAÇÕES PARA LIMPEZA, MESMO CONTENDO SABÃO, EXCETO AS DA POSIÇÃO 34.01
3402.1 -Agentes orgânicos de superfície, mesmo acondicionados para venda a retalho
3402.11 --Aniônicos
3402.12 --Catiônicos
3402.13 --Não iônicos
3402.19 --Outros
3402.20 -Preparações acondicionadas para venda a retalho
3402.90 -Outras
34.03 PREPARAÇÕES LUBRIFICANTES (INCLUÍDOS OS ÓLEOS DE CORTE, AS PREPARAÇÕES ANTIADERENTES DE PORCAS E PARAFUSOS, AS PREPARAÇÕES ANTIFERRUGEM OU ANTICORROSÃO E AS PREPARAÇÕES PARA DESMOLDAGEM, À BASE DE LUBRIFICANTES) E PREPARAÇÕES DOS TIPOS UTILIZADOS PARA LUBRIFICAR E AMACIAR MATÉRIAS TÊXTEIS, PARA UNTAR COUROS, PELETERIAS (PELES COM PÊLO*) E OUTRAS MATÉRIAS, EXCETO AS QUE CONTENHAM, COMO CONSTITUINTES DE BASE, 70% OU MAIS, EM PESO, DE ÓLEOS DE PETRÓLEO OU DE MINERAIS BETUMINOSOS
3403.1 -Contendo óleos de petróleo ou de minerais betuminosos
3403.11 --Preparações para tratamento de matérias têxteis, couros, peleteria (peles com pêlo*) ou de outras matérias
3403.19 --Outras
3403.9 -Outras
3403.91 --Preparações para tratamento de matérias têxteis, couros, peleteria (peles com pêlo*) ou de outras matérias
3403.99 --Outras
34.04 CERAS ARTIFICIAIS E CERAS PREPARADAS
3404.10 -De linhita modificada quimicamente
3404.20 -De poli(oxietileno) (polietilenoglicol)
3404.90 -Outras
34.05 POMADAS E CREMES PARA CALÇADOS, ENCÁUSTICAS, PREPARAÇÕES PARA DAR BRILHO A PINTURAS DE CARROÇARIAS, VIDROS OU METAIS, PASTAS E PÓS PARA AREAR E PREPARAÇÕES SEMELHANTES (MESMO APRESENTADOS EM PAPEL, PASTAS (OUATES), FELTROS, FALSOS TECIDOS, PLÁSTICO OU BORRACHA ALVEOLARES, IMPREGNADOS, REVESTIDOS OU RECOBERTOS DAQUELAS PREPARAÇÕES), COM EXCLUSÃO DAS CERAS DA POSIÇÃO 34.04
3405.10 -Pomadas, cremes e preparações semelhantes, para calçados ou para couros
3405.20 -Encáusticas e preparações semelhantes, para conservação e limpeza de móveis de madeira, soalhos e de outros artigos de madeira
3405.30 -Preparações para dar brilho a pinturas de carroçarias e produtos semelhantes, exceto preparações para dar brilho a metais
3405.40 -Pastas, pós e outras preparações para arear
3405.90 -Outros
3406.00 VELAS, PAVIOS, CÍRIOS E ARTIGOS SEMELHANTES
3407.00 MASSAS OU PASTAS PARA MODELAR, INCLUÍDAS AS PRÓPRIAS PARA RECREAÇÃO DE CRIANÇAS; "CERAS" PARA DENTISTAS APRESENTADAS EM SORTIDOS, EM EMBALAGENS PARA VENDA A RETALHO OU EM PLACAS, FERRADURAS, VARETAS OU FORMAS SEMELHANTES; OUTRAS COMPOSIÇÕES PARA DENTISTAS À BASE DE GESSO

CAPÍTULO 35
MATÉRIAS ALBUMINÓIDES; PRODUTOS À BASE DE AMIDOS OU DE FÉCULAS MODIFICADOS; COLAS; ENZIMAS

CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO
35.01 CASEÍNAS, CASEINATOS E OUTROS DERIVADOS DAS CASEÍNAS; COLAS DE CASEÍNA
3501.10 -Caseínas
3501.90 -Outros
35.02 ALBUMINAS (INCLUÍDOS OS CONCENTRADOS DE VÁRIAS PROTEÍNAS DO SORO DE LEITE, CONTENDO, EM PESO CALCULADO SOBRE MATÉRIA SECA, MAIS DE 80% DE PROTEÍNAS DO SORO DE LEITE), ALBUMINATOS E OUTROS DERIVADOS DAS ALBUMINAS
3502.1 -Ovalbumina
3502.11 --Seca
3502.19 --Outra
3502.20 -Lactalbumina, incluídos os concentrados de duas ou mais proteínas de soro de leite
3502.90 -Outros
3503.00 GELATINAS (INCLUÍDAS AS APRESENTADAS EM FOLHAS DE FORMA QUADRADA OU RETANGULAR, MESMO TRABALHADAS NA SUPERFÍCIE OU CORADAS) E SEUS DERIVADOS; ICTIOCOLA; OUTRAS COLAS DE ORIGEM ANIMAL, EXCETO COLAS DE CASEÍNA DA POSIÇÃO 35.01
3504.00 PEPTONAS E SEUS DERIVADOS; OUTRAS MATÉRIAS PROTÉICAS E SEUS DERIVADOS, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES; PÓ DE PELES, TRATADO OU NÃO PELO CROMO
35.05 DEXTRINA E OUTROS AMIDOS E FÉCULAS MODIFICADOS (POR EXEMPLO: AMIDOS E FÉCULAS PRÉ-GELATINIZADOS OU ESTERIFICADOS); COLAS À BASE DE AMIDOS OU DE FÉCULAS, DE DEXTRINA OU DE OUTROS AMIDOS OU FÉCULAS MODIFICADOS
3505.10 -Dextrina e outros amidos e féculas modificados
3505.20 -Colas
35.06 COLAS E OUTROS ADESIVOS PREPARADOS, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES; PRODUTOS DE QUALQUER ESPÉCIE UTILIZADOS COMO COLAS OU ADESIVOS, ACONDICIONADOS PARA VENDA A RETALHO COMO COLAS OU ADESIVOS, COM PESO LÍQUIDO NÃO SUPERIOR A 1kg
3506.10 -Produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, com peso líquido não superior a 1kg
3506.9 -Outros
3506.91 --Adesivos à base de polímeros das posições 39.01 a 39.13 ou de borracha
3506.99 --Outros
35.07 ENZIMAS; ENZIMAS PREPARADAS NÃO ESPECIFICADAS NEM COMPREENDIDAS EM OUTRAS POSIÇÕES
3507.10 -Coalho e seus concentrados
3507.90 -Outras

CAPÍTULO 36
PÓLVORAS E EXPLOSIVOS; ARTIGOS DE PIROTECNIA; FÓSFOROS; LIGAS PIROFÓRICAS; MATÉRIAS INFLAMÁVEIS

CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO
3601.00 PÓLVORAS PROPULSIVAS
3602.00 EXPLOSIVOS PREPARADOS, EXCETO PÓLVORAS PROPULSIVAS
3603.00 ESTOPINS OU RASTILHOS, DE SEGURANÇA; CORDÉIS DETONANTES; FULMINANTES E CÁPSULAS FULMINANTES; ESCORVAS; DETONADORES ELÉTRICOS
36.04 FOGOS DE ARTIFÍCIO, FOGUETES DE SINALIZAÇÃO OU CONTRA O GRANIZO E SEMELHANTES, BOMBAS, PETARDOS E OUTROS ARTIGOS DE PIROTECNIA
3604.10 -Fogos de artifício
3604.90 -Outros
3605.00 FÓSFOROS, EXCETO OS ARTIGOS DE PIROTECNIA DA POSIÇÃO 36.04
36.06 FERROCÉRIO E OUTRAS LIGAS PIROFÓRICAS, SOB QUAISQUER FORMAS; ARTIGOS DE MATÉRIAS INFLAMÁVEIS INDICADOS NA NOTA 2 DO PRESENTE CAPÍTULO
3606.10 -Combustíveis líquidos e combustíveis gasosos liquefeitos, em recipientes dos tipos utilizados para carregar ou recarregar isqueiros ou acendedores, com capacidade não superior a 300 cm³
3606.90 -Outros

CAPÍTULO 37
PRODUTOS PARA FOTOGRAFIA E CINEMATOGRAFIA

CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO
37.01 CHAPAS E FILMES PLANOS, FOTOGRÁFICOS, SENSIBILIZADOS, NÃO IMPRESSIONADOS, DE MATÉRIAS DIFERENTES DO PAPEL, DO CARTÃO OU DOS TÊXTEIS; FILMES FOTOGRÁFICOS PLANOS, DE REVELAÇÃO E COPIAGEM INSTANTÂNEAS, SENSIBILIZADOS, NÃO IMPRESSIONADOS, MESMO EM CARTUCHOS
3701.10 -Para raios X
3701.20 -Filmes de revelação e copiagem instantâneas
3701.30 -Outras chapas e filmes cuja dimensão de pelo menos um dos lados seja superior a 255mm
3701.9 -Outros
3701.91 --Para fotografia a cores (policromos)
3701.99 --Outros
37.02 FILMES FOTOGRÁFICOS SENSIBILIZADOS, NÃO IMPRESSIONADOS, EM ROLOS, DE MATÉRIAS DIFERENTES DO PAPEL, DO CARTÃO OU DOS TÊXTEIS; FILMES FOTOGRÁFICOS DE REVELAÇÃO E COPIAGEM INSTANTÂNEAS, EM ROLOS, SENSIBILIZADOS, NÃO IMPRESSIONADOS
3702.10 -Para raios X
3702.20 -Filmes de revelação e copiagem instantâneas
3702.3 -Outros filmes, não perfurados, de largura não superior a 105mm
3702.31 --Para fotografia a cores (policromos)
3702.32 --Outros, contendo uma emulsão de halogenetos de prata
3702.39 --Outros
3702.4 -Outros filmes, não perfurados, de largura superior a 105mm
3702.41 --De largura superior a 610mm e comprimento superior a 200m, para fotografia a cores (policromos)
3702.42 --De largura superior a 610mm e comprimento superior a 200m, exceto para fotografia a cores
3702.43 --De largura superior a 610mm e comprimento não superior a 200m
3702.44 --De largura superior a 105mm, mas não superior a 610mm
3702.5 -Outros filmes, para fotografia a cores (policromos)
3702.51 --De largura não superior a 16mm e comprimento não superior a 14m
3702.52 --De largura não superior a 16mm e comprimento superior a 14m
3702.53 --De largura superior a 16mm, mas não superior a 35mm, e comprimento não superior a 30m, para diapositivos
3702.54 --De largura superior a 16mm, mas não superior a 35mm, e comprimento não superior a 30m, exceto para diapositivos
3702.55 --De largura superior a 16mm, mas não superior a 35mm, e comprimento superior a 30m
3702.56 --De largura superior a 35mm
3702.9 -Outros
3702.91 --De largura não superior a 16mm
3702.93 --De largura superior a 16mm, mas não superior a 35mm, e comprimento não superior a 30m
3702.94 --De largura superior a 16mm, mas não superior a 35mm, e comprimento superior a 30m
3702.95 --De largura superior a 35mm
37.03 PAPÉIS, CARTÕES E TÊXTEIS, FOTOGRÁFICOS, SENSIBILIZADOS, NÃO IMPRESSIONADOS
3703.10 -Em rolos de largura superior a 610mm
3703.20 -Outros, para fotografia a cores (policromos)
3703.90 -Outros
3704.00 CHAPAS, FILMES, PAPÉIS, CARTÕES E TÊXTEIS, FOTOGRÁFICOS, IMPRESSIONADOS MAS NÃO REVELADOS
37.05 CHAPAS E FILMES, FOTOGRÁFICOS, IMPRESSIONADOS E REVELADOS, EXCETO OS FILMES CINEMATOGRÁFICOS
3705.10 -Para reprodução ofsete
3705.20 -Microfilmes
3705.90 -Outros
37.06 FILMES CINEMATOGRÁFICOS IMPRESSIONADOS E REVELADOS, CONTENDO OU NÃO GRAVAÇÃO DE SOM OU CONTENDO APENAS GRAVAÇÃO DE SOM
3706.10 -De largura superior ou igual a 35mm
3706.90 -Outros
37.07 PREPARAÇÕES QUÍMICAS PARA USOS FOTOGRÁFICOS, EXCETO VERNIZES, COLAS, ADESIVOS E PREPARAÇÕES SEMELHANTES; PRODUTOS NÃO MISTURADOS, QUER DOSADOS TENDO EM VISTA USOS FOTOGRÁFICOS, QUER ACONDICIONADOS PARA VENDA A RETALHO PARA ESSES MESMOS USOS E PRONTOS PARA UTILIZAÇÃO
3707.10 -Emulsões para sensibilização de superfícies
3707.90 -Outros

CAPÍTULO 38
PRODUTOS DIVERSOS DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS

CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO
38.01 GRAFITA ARTIFICIAL; GRAFITA COLOIDAL OU SEMICOLOIDAL; PREPARAÇÕES À BASE DE GRAFITA OU DE OUTROS CARBONOS, EM PASTAS, BLOCOS, LAMELAS OU OUTROS PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS
3801.10 -Grafita artificial
3801.20 -Grafita coloidal ou semicoloidal
3801.30 -Pastas carbonadas para eletrodos e pastas semelhantes para revestimento interior de fornos
3801.90 -Outras
38.02 CARVÕES ATIVADOS; MATÉRIAS MINERAIS NATURAIS ATIVADAS; NEGROS DE ORIGEM ANIMAL, INCLUÍDO O NEGRO ANIMAL ESGOTADO
3802.10 -Carvões ativados
3802.90 -Outros
3803.00 TALL OIL, MESMO REFINADO
3804.00 LIXÍVIAS RESIDUAIS DA FABRICAÇÃO DAS PASTAS DE CELULOSE, MESMO CONCENTRADAS, DESAÇUCARADAS OU TRATADAS QUIMICAMENTE, INCLUÍDOS OS LIGNOSSULFONATOS, MAS EXCLUÍDO O TALL OIL DA POSIÇÃO 38.03
38.05 ESSÊNCIAS DE TEREBINTINA, DE PINHEIRO OU PROVENIENTES DA FABRICAÇÃO DA PASTA DE PAPEL AO SULFATO E OUTRAS ESSÊNCIAS TERPÊNICAS PROVENIENTES DA DESTILAÇÃO OU DE OUTROS TRATAMENTOS DAS MADEIRAS DE CONÍFERAS; DIPENTENO EM BRUTO; ESSÊNCIA PROVENIENTE DA FABRICAÇÃO DA PASTA DE PAPEL AO BISSULFITO E OUTROS PARACIMENOS EM BRUTO; ÓLEO DE PINHO CONTENDO ALFA-TERPINEOL COMO CONSTITUINTE PRINCIPAL
3805.10 -Essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato
3805.20 -Óleo de pinho
3805.90 -Outros
38.06 COLOFÔNIAS E ÁCIDOS RESÍNICOS, E SEUS DERIVADOS; ESSÊNCIA DE COLOFÔNIA E ÓLEOS DE COLOFÔNIA; GOMAS FUNDIDAS
3806.10 -Colofônias e ácidos resínicos
3806.20 -Sais de colofônias, de ácidos resínicos ou de derivados de colofônias ou de ácidos resínicos, exceto os sais de aductos de colofônias
3806.30 -Gomas ésteres
3806.90 -Outros
3807.00 ALCATRÕES DE MADEIRA; ÓLEOS DE ALCATRÃO DE MADEIRA; CREOSOTO DE MADEIRA; METILENO; BREU (PEZ) VEGETAL; BREU (PEZ) PARA A INDÚSTRIA DA CERVEJA E PREPARAÇÕES SEMELHANTES À BASE DE COLOFÔNIAS, DE ÁCIDOS RESÍNICOS OU DE BREU (PEZ) VEGETAL
38.08 INSETICIDAS, RODENTICIDAS, FUNGICIDAS, HERBICIDAS, INIBIDORES DE GERMINAÇÃO E REGULADORES DE CRESCIMENTO PARA PLANTAS, DESINFETANTES E PRODUTOS SEMELHANTES, APRESENTADOS EM QUAISQUER FORMAS OU EMBALAGENS PARA VENDA A RETALHO OU COMO PREPARAÇÕES OU AINDA SOB A FORMA DE ARTIGOS, TAIS COMO FITAS, MECHAS E VELAS SULFURADAS E PAPEL MATA-MOSCAS
3808.10 -Inseticidas
3808.20 -Fungicidas
3808.30 -Herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas
3808.40 -Desinfetantes
3808.90 -Outros
38.09 AGENTES DE APRESTO OU DE ACABAMENTO, ACELERADORES DE TINGIMENTO OU DE FIXAÇÃO DE MATÉRIAS CORANTES E OUTROS PRODUTOS E PREPARAÇÕES (POR EXEMPLO, APRESTOS PREPARADOS E PREPARAÇÕES MORDENTES) DOS TIPOS UTILIZADOS NA INDÚSTRIA TÊXTIL, NA INDÚSTRIA DO PAPEL, NA INDÚSTRIA DO COURO OU EM INDÚSTRIAS SEMELHANTES, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES
3809.10 -À base de matérias amiláceas
3809.9 -Outros
3809.91 --Dos tipos utilizados na indústria têxtil ou nas indústrias semelhantes
3809.92 --Dos tipos utilizados na indústria do papel ou nas indústrias semelhantes
3809.93 --Dos tipos utilizados na indústria do couro ou nas indústrias semelhantes
38.10 PREPARAÇÕES PARA DECAPAGEM DE METAIS; FLUXOS PARA SOLDAR E OUTRAS PREPARAÇÕES AUXILIARES PARA SOLDAR METAIS; PASTAS E PÓS PARA SOLDAR, CONSTITUÍDOS POR METAL E OUTRAS MATÉRIAS; PREPARAÇÕES DOS TIPOS UTILIZADOS PARA ENCHIMENTO OU REVESTIMENTO DE ELETRODOS OU DE VARETAS PARA SOLDAR
3810.10 -Preparações para decapagem de metais; pastas e pós para soldar, constituídos por metal e outras matérias
3810.90 -Outros
38.11 PREPARAÇÕES ANTIDETONANTES, INIBIDORES DE OXIDAÇÃO, ADITIVOS PEPTIZANTES, BENEFICIADORES DE VISCOSIDADE, ADITIVOS ANTICORROSIVOS E OUTROS ADITIVOS PREPARADOS, PARA ÓLEOS MINERAIS (INCLUÍDA A GASOLINA) OU PARA OUTROS LÍQUIDOS UTILIZADOS PARA OS MESMOS FINS QUE OS ÓLEOS MINERAIS
3811.1 -Preparações antidetonantes
3811.11 --À base de compostos de chumbo
3811.19 --Outras
3811.2 -Aditivos para óleos lubrificantes
3811.21 --Contendo óleos de petróleo ou de minerais betuminosos
3811.29 --Outros
3811.90 -Outros
38.12 PREPARAÇÕES DENOMINADAS "ACELERADORES DE VULCANIZAÇÃO"; PLASTIFICANTES COMPOSTOS PARA BORRACHA OU PLÁSTICOS, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES; PREPARAÇÕES ANTIOXIDANTES E OUTROS ESTABILIZADORES COMPOSTOS, PARA BORRACHA OU PLÁSTICOS
3812.10 -Preparações denominadas "aceleradores de vulcanização"
3812.20 -Plastificantes compostos para borracha ou plásticos
3812.30 -Preparações antioxidantes e outros estabilizadores compostos, para borracha ou plásticos
3813.00 COMPOSIÇÕES E CARGAS PARA APARELHOS EXTINTORES; GRANADAS E BOMBAS EXTINTORAS
3814.00 SOLVENTES E DILUENTES ORGÂNICOS COMPOSTOS, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES; PREPARAÇÕES CONCEBIDAS PARA REMOVER TINTAS OU VERNIZES
38.15 INICIADORES DE REAÇÃO, ACELERADORES DE REAÇÃO E PREPARAÇÕES CATALÍTICAS, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES
3815.1 -Catalisadores em suporte
3815.11 --Tendo como substância ativa o níquel ou um composto de níquel
3815.12 --Tendo como substância ativa um metal precioso ou um composto de metal precioso
3815.19 --Outros
3815.90 -Outros
3816.00 CIMENTOS, ARGAMASSAS, CONCRETOS (BETÕES) E COMPOSIÇÕES SEMELHANTES, REFRATÁRIOS, EXCETO OS PRODUTOS DA POSIÇÃO 38.01
3817.00 MISTURAS DE ALQUILBENZENOS OU DE ALQUILNAFTALENOS, EXCETO AS DAS POSIÇÕES 27.07 OU 29.02
3818.00 ELEMENTOS QUÍMICOS IMPURIFICADOS (DOPÉS), PRÓPRIOS PARA UTILIZAÇÃO EM ELETRÔNICA, EM FORMA DE DISCOS, PLAQUETAS (WAFERS) OU FORMAS ANÁLOGAS; COMPOSTOS QUÍMICOS IMPURIFICADOS (DOPÉS), PRÓPRIOS PARA UTILIZAÇÃO EM ELETRÔNICA
3819.00 LÍQUIDOS PARA FREIOS (TRAVÕES) HIDRÁULICOS E OUTROS LÍQUIDOS PREPARADOS PARA TRANSMISSÕES HIDRÁULICAS, NÃO CONTENDO ÓLEOS DE PETRÓLEO NEM DE MINERAIS BETUMINOSOS, OU CONTENDO-OS EM PROPORÇÃO INFERIOR A 70%, EM PESO
3820.00 PREPARAÇÕES ANTICONGELANTES E LÍQUIDOS PREPARADOS PARA DESCONGELAÇÃO
3821.00 MEIOS DE CULTURA PREPARADOS PARA O DESENVOLVIMENTO DE MICROORGANISMOS
3822.00 REAGENTES DE DIAGNÓSTICO OU DE LABORATÓRIO EM QUALQUER SUPORTE E REAGENTES DE DIAGNÓSTICO OU DE LABORATÓRIO PREPARADOS, MESMO APRESENTADOS EM UM SUPORTE, EXCETO OS DAS POSIÇÕES 30.02 OU 30.06; MATERIAIS DE REFERÊNCIA CERTIFICADOS
38.23 ÁCIDOS GRAXOS (GORDOS*) MONOCARBOXÍLICOS INDUSTRIAIS; ÓLEOS ÁCIDOS DE REFINAÇÃO; ÁLCOOIS GRAXOS (GORDOS*) INDUSTRIAIS
3823.1 -Ácidos graxos (gordos*) monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação
3823.11 --Ácido esteárico
3823.12 --Ácido oléico
3823.13 --Ácidos graxos (gordos*) do tall oil
3823.19 --Outros
3823.70 -Álcoois graxos (gordos*) industriais
38.24 AGLUTINANTES PREPARADOS PARA MOLDES OU PARA NÚCLEOS DE FUNDIÇÃO; PRODUTOS QUÍMICOS E PREPARAÇÕES DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS OU DAS INDÚSTRIAS CONEXAS (INCLUÍDOS OS CONSTITUÍDOS POR MISTURAS DE PRODUTOS NATURAIS), NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES
3824.10 -Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição
3824.20 -Ácidos naftênicos, seus sais insolúveis em água e seus ésteres
3824.30 -Carbonetos metálicos não aglomerados, misturados entre si ou com aglutinantes metálicos
3824.40 -Aditivos preparados para cimentos, argamassas ou concretos (betões)
3824.50 -Argamassas e concretos (betões), não refratários
3824.60 -Sorbitol, exceto o da subposição 2905.44
3824.7 -Misturas contendo derivados peralogenados de hidrocarbonetos acíclicos com pelo menos dois halogênios diferentes
3824.71 --Contendo hidrocarbonetos acíclicos peralogenados unicamente com flúor e cloro
3824.79 --Outras
3824.90 -Outros
38.25 PRODUTOS RESIDUAIS DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS OU DAS INDÚSTRIAS CONEXAS, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES; LIXOS MUNICIPAIS; LAMAS DE TRATAMENTO DE ESGOTOS; OUTROS LIXOS MENCIONADOS NA NOTA 6 DESTE CAPÍTULO
3825.10 -Lixos municipais
3825.20 -Lamas de tratamento de esgotos
3825.30 -Lixos clínicos
3825.4 -Resíduos de solventes orgânicos
3825.41 --Halogenados
3825.49 --Outros
3825.50 -Resíduos de soluções desoxidantes para metais, de fluidos hidráulicos, de fluidos para freios e de líquidos anticongelantes
3825.6 -Outros resíduos das indústrias químicas ou das indústrias conexas
3825.61 --Contendo principalmente constituintes orgânicos
3825.69 --Outros
3825.90 -Outros