Instrução Normativa SRF nº 150 de 27/03/2002


 Publicado no DOU em 28 mar 2002


Altera a Instrução Normativa SRF nº 2, de 2 de janeiro de 2001, e dá outra providência.


Substituição Tributária

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa SRF nº 200, de 13.09.2002, DOU 01.10.2002, com efeitos a partir de 01.10.2002.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O Secretário da Receita Federal, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 da Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no § 17 do art. 48 da Instrução Normativa SRF nº 2, de 2 de janeiro de 2001, resolve:

"Art. 1º Incluir o § 22 no art. 48 da Instrução Normativa SRF nº 2, de 2 de janeiro de 2001:

"Art. 48.

§ 22. O prazo para solicitação de baixa de inscrição de matriz ou de filial no CNPJ, referido no § 17, encerrará em 31 de março, no caso de eventos que venham a ocorrer no mês de janeiro."

Art. 2º Excepcionalmente, prorrogar, até 15 de abril de 2002, o prazo para solicitação de baixa das pessoas jurídicas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) na hipótese de ocorrência, no período de 1º de janeiro de 2002 a 28 de fevereiro de 2002, de evento relativo a:

I - extinção, pelo encerramento da liquidação, inclusive por determinação judicial, bem assim pela conclusão do processo de falência ou de liquidação extrajudicial;

II - incorporação;

III - fusão;

IV - cisão total;

V - elevação da filial à condição de matriz.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

EVERARDO MACIEL"