Instrução Normativa SRF nº 179 de 19/07/2002


 Publicado no DOU em 22 jul 2002


Aprova o programa gerador da Declaração de Substituição Tributária do Setor Automotivo (DSTA), versão 2.0, e dá outras providências.


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Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa SRF nº 533, de 30.03.2005, DOU 06.04.2005.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O Secretário da Receita Federal, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e com base no disposto na Instrução Normativa SRF nº 113, de 14 de setembro de 1999, e no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Aprovar o programa gerador da Declaração de Substituição Tributária do Setor Automotivo (DSTA), versão 2.0.

Art. 2º A apresentação da declaração é obrigatória para os estabelecimentos da pessoa jurídica, industriais ou equiparados:

I - enquadrados no Regime Especial de Substituição Tributária Aplicável ao Setor Automotivo, na condição de substituto e/ou de substituído, na forma dos arts. 11 e 12 da Instrução Normativa SRF nº 113, de 14 de setembro 1999, independentemente de ter havido ou não movimentação de notas fiscais, e do tempo que tenham permanecido neste Regime, no período de referência (trimestre/ano);

II - que derem saída aos produtos especificados, na forma do caput do art. 5º da Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999.

§ 1º Cada estabelecimento obrigado a declarar, nos termos dos incisos I e II, deve apresentar sua própria declaração individualmente, sendo, portanto, vedada a consolidação das informações de vários estabelecimentos da mesma pessoa jurídica numa só declaração.

§ 2º O programa estará disponível na página da Secretaria da Receita Federal (SRF) na Internet, no endereço .

Art. 3º A DSTA será apresentada trimestralmente e deverá ser entregue à SRF, por intermédio da Internet, utilizando-se o programa Receitanet que está disponível no endereço referido no § 2º do art. 2º, até o último dia útil do mês subseqüente ao trimestre civil da ocorrência dos fatos geradores.

Art. 4º A versão do programa gerador aprovada por esta Instrução Normativa deve ser utilizada para os fatos geradores ocorridos no período de 1º de abril de 2002 a 31 de outubro de 2002. (NR)

Parágrafo único. A Declaração referente ao 4º trimestre de 2002 conterá somente informações relativas aos fatos geradores ocorridos no mês de outubro de 2002. (AC) (Redação dada ao artigo pela Instrução Normativa SRF nº 253, de 09.12.2002, DOU 11.12.2002)

Nota: Assim dispunha o artigo alterado:
"Art. 4º A versão do programa gerador aprovada por esta Instrução Normativa deve ser utilizada para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2002."

Art. 5º O estabelecimento da pessoa jurídica que deixar de apresentar a DSTA nos prazos fixados, ou que apresentá-la com incorreções ou omissões, sujeitar-se-á às seguintes multas:

I - R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário, no caso de falta de entrega desta declaração ou de entrega após o prazo;

II - cinco por cento, não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.

§ 1º A não apresentação da DSTA pelo estabelecimento substituto, implicará ainda no cancelamento de todos os regimes especiais do setor automotivo dos quais faça parte na condição de substituto.

§ 2º Para efeito de aplicação das multas previstas nos incisos I e II, será considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo originalmente fixado para a entrega da declaração, e como termo final, a data da efetiva entrega ou, no caso de não-apresentação, da lavratura do auto de infração.

Art. 6º As declarações relativas aos fatos geradores ocorridos no 2º trimestre de 2002, excepcionalmente, poderão ser entregues até 30 de agosto de 2002.

Art. 7º Para a apresentação da DSTA fica aprovado o Leiaute de Importação das Notas Fiscais, constante do Anexo único desta Instrução Normativa.

Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

EVERARDO MACIEL

ANEXO ÚNICO

LEIAUTE DE IMPORTAÇÃO - DSTA 2.0

Registro Tipo 0

CAMPOPOSIÇÃO INÍCIOPOSIÇÃO FIMTAMANHODESCRIÇÃO
01ID REGISTRO 010101Identificação do registro - sempre igual a 0 (zero)
02CNPJ DO ESTABELECIMENTO 021514CNPJ do Estabelecimento Substituto e/ou Substituído que está entregando a declaração
03NOME DO EMPRESARIAL 167055Nome Empresarial do Estabelecimento Substituto e/ou Substituído que está entregando a declaração
04TRIMESTRE/ ANO 717505Trimestre (T) e Ano (AAAA) da declaração corrente, no formato TAAAA. Ex: 12000
05REGIME ESPECIAL 767601Regime em que o estabelecimento está entregando a declaração: 0- Substituto; 1- Substituto Sem Movimento; 2-Substituído; 3- Substituído Sem Movimento; 4- Substituto/Substituído; 5- Substituto Sem Movimento /Substituído; 6- Substituto/Substituído Sem Movimento; 7- ambos Sem Movimento
06INDICADOR_ RETIFICADORA 777701Indica se a declaração é retificadora ou não. Pode ser: 0- Não; ou 1- Sim
07SITUAÇÃO 787801Situação da Declaração: 0- Normal; ou 1-Encerramento de Atividades
TOTAL:78

Registro Tipo 1 - Notas Fiscais de Compra

Nº DO CAMPOCAMPOPOSIÇÃO INÍCIOPOSIÇÃO FIMTAMANHODESCRIÇÃO
01ID_REGISTRO 010101Identificação do registro - sempre igual a 1 (um)
02CNPJ_ EMITENTE 021514CNPJ do Emitente da Nota Fiscal de Compra
03NÚMERO_NF 162106Número da Nota Fiscal de Compra
04SÉRIE_NF 222403Série da Nota Fiscal de Compra
05CÓDIGO_ FISCAL_ OPERAÇÕES_NF 252703Código Fiscal de Operações
06DATA_EMISSÃO 283508Data de Emissão da Nota Fiscal de Compra, formato DD/MM/AAAA.
07DATA_ ENTRADA 364308Data de Entrada da Nota Fiscal de Compra, formato DD/MM/AAAA.
08INDICADOR_NF_ COMPLEMENTAR 444401Indica se a nota fiscal é complementar. Pode ser: 0- Não; ou 1- Sim
09NÚMERO_ NF_ORIGINAL 455006Número da Nota Fiscal Original
10SERIE_ NF_ORIGINAL 515303Série da Nota Fiscal Original
11DATA_EMISSÃO_NF_ORIGINAL 546108Data de Emissão da Nota Fiscal Original
12DESCRICÃO_PRODUTO 6210140Descrição do Produto comprado
13CÓDIGO_ PRODUTO 10212120Código do Produto
14CÓDIGO_TIPI 12213110Código TIPI. Caso não tenha EX, este código Terá apenas 8 posições, sendo as outras 2 restantes em branco.
15CÓDIGO_ FISCAL_OPERACÕES_ PRODUTO 13213403Código Fiscal de Operações
16UNIDADE_ MEDIDA 13513602Unidade de Medida do produto: 01-barril; 02- bilhão; 03-bobina; 04-cabeça; 05-caixa; 06- centena; 07-centímetro; 08- centímetro cúbico; 09- centímetro quadrado; 10-dezena; 11-dúzia; 12-galão; 13-garrafa; 14-grama; 15-grosa; 16-libra; 17- litro; 18-maço; 19-metro; 20-metro cúbico; 21-metro quadrado; 22- milha; 23-milhão; 24-milheiro; 25-mililitro; 26-milímetro; 27-pacote; 28-par; 29-pé; 30-peça; 31-polegada; 32-quilate; 33-quilograma; 34-quilômetro; 35-saca; 36-tonelada; 37-tubo; 38-unidade; 39-vintena; 40-volume; 41-outros
17QUANTIDADE 13714610Quantidade do Produto, inclui 3 casas decimais.
18VALOR_ UNITÁRIO 14716418Valor Unitário, inclui 6 casas decimais.
19ALÍQUOTA_IPI 16516905Alíquota do IPI., inclui 2 casas decimais
20VALOR_FRETE 17018314Valor do Frete. Pode ser zero, neste caso, colocar zero na posição correspondente a 1(um) dígito significativo e na posição das casas decimais, os demais espaços devem estar em branco.
21VALOR_ SEGURO 18419714Valor do Seguro. Pode ser zero, neste caso, colocar zero na posição correspondente a 1(um) dígito significativo e na posição das casas decimais, os demais espaços devem estar em branco.
22DESPESAS_ ACESSÓRIAS 19821114Despesas Acessórias. Pode ser zero, neste caso, colocar zero na posição correspondente a 1(um) dígito significativo e na posição das casas decimais, os demais espaços devem estar em branco.
23VALOR_ TOT_IPI_SUSP 21222514Valor Total do IPI Suspenso, inclui 2 casas decimais.
24VALOR_TOTAL_NOTA 22623914Valor Total da Nota, inclui 2 casas decimais.
TOTAL:239

Registro Tipo 2 - Notas Fiscais de Venda

Nº DO CAMPOCAMPOPOSIÇÃO INÍCIOPOSIÇÃO FIMTAMANHODESCRIÇÃO
01ID_REGISTRO 010101Identificação do registro - sempre igual a 2 (dois)
02CNPJ_DESTINATÁRIO 021514CNPJ do Destinatário da Nota Fiscal de Venda
03NÚMERO_NF 162106Número da Nota Fiscal de Venda
04SÉRIE_NF 222403Série da Nota Fiscal de Venda
05CÓDIGO_FISCAL_ OPERACÕES_NF252703Código Fiscal de Operações
06DATA_EMISSÃO 283508Data de Emissão da Nota Fiscal de Venda. Formato DD/MM/AAAA.
07DATA_SAÍDA 364308Data de Saída Nota Fiscal de Venda. Formato DD/MM/AAAA.
08INDICADOR_ NF_ COMPLEMENTAR 444401Indica se a nota fiscal é complementar. Pode ser: 0- Não; ou 1- Sim
09NÚMERO_ NF_ORIGINAL 455006Número da Nota Fiscal Original
10SÉRIE_NF_ ORIGINAL 515303Série da Nota Fiscal Original
11DATA_EMISSÃO_NF_ ORIGINAL 546108Data de Emissão da Nota Fiscal Original
12DESCRICÃO_PRODUTO 6210140Descrição do Produto Vendido
13CÓDIGO_ PRODUTO 10212120Código do Produto
14CÓDIGO_TIPI 12213110Código TIPI. Caso não tenha EX, este código terá apenas 8 posições, sendo as outras 2 restantes em branco.
15CÓDIGO_FISCAL_ OPERACÕES_PRODUTO 13213403Código Fiscal de Operações
16UNIDADE_ MEDIDA 13513602Unidade de Medida do produto: 01-barril; 02- bilhão; 03-bobina; 04-cabeça; 05-caixa; 06- centena; 07-centímetro; 08- centímetro cúbico; 09- centímetro quadrado; 10-dezena; 11- dúzia; 12- galão; 13-garrafa; 14- grama; 15- grosa; 16-libra; 17- litro; 18- maço; 19-metro; 20- metro cúbico; 21- metro quadrado; 22- milha; 23- milhão; 24- milheiro; 25- mililitro; 26-milímetro; 27- pacote; 28- par; 29-pé; 30- peça; 31- polegada; 32-quilate; 33- quilograma; 34-quilômetro; 35- saca; 36- tonelada; 37- tubo; 38- unidade; 39- vintena; 40- volume; 41- outros
17QUANTIDADE 13714610Quantidade do Produto, inclui 3 casas decimais.
18VALOR_ UNITÁRIO 14716418Valor Unitário, inclui 6 casas decimais.
19ALÍQUOTA_IPI 16516905Alíquota do IPI, inclui 2 casas decimais
20VALOR_FRETE 17018314Valor do Frete. Pode ser zero, neste caso, colocar zero na posição correspondente a 1(um) dígito significativo e na posição das casas decimais, os demais espaços devem estar em branco.
21VALOR_ SEGURO 18419714Valor do Seguro. Pode ser zero, neste caso, colocar zero na posição correspondente a 1(um) dígito significativo e na posição das casas decimais, os demais espaços devem estar em branco.
22DESPESAS_ ACESSÓRIAS 19821114Despesas Acessórias. Pode ser zero, neste caso, colocar zero na posição correspondente a 1(um) dígito significativo e na posição das casas decimais, os demais espaços devem estar em branco.
23VALOR_ TOT_IPI_SUSP 21222514Valor Total do IPI Suspenso, inclui 2 casas decimais
24VALOR_TOTAL_NOTA 22623914Valor Total da Nota, inclui 2 casas decimais.
TOTAL:239

Registro Tipo 9 - Totalizador do Arquivo

CAMPOPOSIÇÃO INÍCIOPOSIÇÃO FIMTAMANHODESCRIÇÃO
01ID REGISTRO 010101Identificação do registro sempre igual a 9 (nove).
02NUM REGS 020706Número total de registros do arquivo incluindo este.
TOTAL:07

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