Instrução Normativa SRF nº 179 de 19/07/2002


 Publicado no DOU em 22 jul 2002


Aprova o programa gerador da Declaração de Substituição Tributária do Setor Automotivo (DSTA), versão 2.0, e dá outras providências.


Impostos e Alíquotas

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa SRF nº 533, de 30.03.2005, DOU 06.04.2005.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O Secretário da Receita Federal, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e com base no disposto na Instrução Normativa SRF nº 113, de 14 de setembro de 1999, e no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Aprovar o programa gerador da Declaração de Substituição Tributária do Setor Automotivo (DSTA), versão 2.0.

Art. 2º A apresentação da declaração é obrigatória para os estabelecimentos da pessoa jurídica, industriais ou equiparados:

I - enquadrados no Regime Especial de Substituição Tributária Aplicável ao Setor Automotivo, na condição de substituto e/ou de substituído, na forma dos arts. 11 e 12 da Instrução Normativa SRF nº 113, de 14 de setembro 1999, independentemente de ter havido ou não movimentação de notas fiscais, e do tempo que tenham permanecido neste Regime, no período de referência (trimestre/ano);

II - que derem saída aos produtos especificados, na forma do caput do art. 5º da Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999.

§ 1º Cada estabelecimento obrigado a declarar, nos termos dos incisos I e II, deve apresentar sua própria declaração individualmente, sendo, portanto, vedada a consolidação das informações de vários estabelecimentos da mesma pessoa jurídica numa só declaração.

§ 2º O programa estará disponível na página da Secretaria da Receita Federal (SRF) na Internet, no endereço .

Art. 3º A DSTA será apresentada trimestralmente e deverá ser entregue à SRF, por intermédio da Internet, utilizando-se o programa Receitanet que está disponível no endereço referido no § 2º do art. 2º, até o último dia útil do mês subseqüente ao trimestre civil da ocorrência dos fatos geradores.

Art. 4º A versão do programa gerador aprovada por esta Instrução Normativa deve ser utilizada para os fatos geradores ocorridos no período de 1º de abril de 2002 a 31 de outubro de 2002. (NR)

Parágrafo único. A Declaração referente ao 4º trimestre de 2002 conterá somente informações relativas aos fatos geradores ocorridos no mês de outubro de 2002. (AC) (Redação dada ao artigo pela Instrução Normativa SRF nº 253, de 09.12.2002, DOU 11.12.2002)

Nota: Assim dispunha o artigo alterado:
"Art. 4º A versão do programa gerador aprovada por esta Instrução Normativa deve ser utilizada para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2002."

Art. 5º O estabelecimento da pessoa jurídica que deixar de apresentar a DSTA nos prazos fixados, ou que apresentá-la com incorreções ou omissões, sujeitar-se-á às seguintes multas:

I - R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário, no caso de falta de entrega desta declaração ou de entrega após o prazo;

II - cinco por cento, não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.

§ 1º A não apresentação da DSTA pelo estabelecimento substituto, implicará ainda no cancelamento de todos os regimes especiais do setor automotivo dos quais faça parte na condição de substituto.

§ 2º Para efeito de aplicação das multas previstas nos incisos I e II, será considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo originalmente fixado para a entrega da declaração, e como termo final, a data da efetiva entrega ou, no caso de não-apresentação, da lavratura do auto de infração.

Art. 6º As declarações relativas aos fatos geradores ocorridos no 2º trimestre de 2002, excepcionalmente, poderão ser entregues até 30 de agosto de 2002.

Art. 7º Para a apresentação da DSTA fica aprovado o Leiaute de Importação das Notas Fiscais, constante do Anexo único desta Instrução Normativa.

Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

EVERARDO MACIEL

ANEXO ÚNICO

LEIAUTE DE IMPORTAÇÃO - DSTA 2.0

Registro Tipo 0

CAMPO POSIÇÃO INÍCIO POSIÇÃO FIM TAMANHO DESCRIÇÃO
01 ID REGISTRO 01 01 01 Identificação do registro - sempre igual a 0 (zero)
02 CNPJ DO ESTABELECIMENTO 02 15 14 CNPJ do Estabelecimento Substituto e/ou Substituído que está entregando a declaração
03 NOME DO EMPRESARIAL 16 70 55 Nome Empresarial do Estabelecimento Substituto e/ou Substituído que está entregando a declaração
04 TRIMESTRE/ ANO 71 75 05 Trimestre (T) e Ano (AAAA) da declaração corrente, no formato TAAAA. Ex: 12000
05 REGIME ESPECIAL 76 76 01 Regime em que o estabelecimento está entregando a declaração: 0- Substituto; 1- Substituto Sem Movimento; 2-Substituído; 3- Substituído Sem Movimento; 4- Substituto/Substituído; 5- Substituto Sem Movimento /Substituído; 6- Substituto/Substituído Sem Movimento; 7- ambos Sem Movimento
06 INDICADOR_ RETIFICADORA 77 77 01 Indica se a declaração é retificadora ou não. Pode ser: 0- Não; ou 1- Sim
07 SITUAÇÃO 78 78 01 Situação da Declaração: 0- Normal; ou 1-Encerramento de Atividades
TOTAL: 78

Registro Tipo 1 - Notas Fiscais de Compra

Nº DO CAMPO CAMPO POSIÇÃO INÍCIO POSIÇÃO FIM TAMANHO DESCRIÇÃO
01 ID_REGISTRO 01 01 01 Identificação do registro - sempre igual a 1 (um)
02 CNPJ_ EMITENTE 02 15 14 CNPJ do Emitente da Nota Fiscal de Compra
03 NÚMERO_NF 16 21 06 Número da Nota Fiscal de Compra
04 SÉRIE_NF 22 24 03 Série da Nota Fiscal de Compra
05 CÓDIGO_ FISCAL_ OPERAÇÕES_NF 25 27 03 Código Fiscal de Operações
06 DATA_EMISSÃO 28 35 08 Data de Emissão da Nota Fiscal de Compra, formato DD/MM/AAAA.
07 DATA_ ENTRADA 36 43 08 Data de Entrada da Nota Fiscal de Compra, formato DD/MM/AAAA.
08 INDICADOR_NF_ COMPLEMENTAR 44 44 01 Indica se a nota fiscal é complementar. Pode ser: 0- Não; ou 1- Sim
09 NÚMERO_ NF_ORIGINAL 45 50 06 Número da Nota Fiscal Original
10 SERIE_ NF_ORIGINAL 51 53 03 Série da Nota Fiscal Original
11 DATA_EMISSÃO_NF_ORIGINAL 54 61 08 Data de Emissão da Nota Fiscal Original
12 DESCRICÃO_PRODUTO 62 101 40 Descrição do Produto comprado
13 CÓDIGO_ PRODUTO 102 121 20 Código do Produto
14 CÓDIGO_TIPI 122 131 10 Código TIPI. Caso não tenha EX, este código Terá apenas 8 posições, sendo as outras 2 restantes em branco.
15 CÓDIGO_ FISCAL_OPERACÕES_ PRODUTO 132 134 03 Código Fiscal de Operações
16 UNIDADE_ MEDIDA 135 136 02 Unidade de Medida do produto: 01-barril; 02- bilhão; 03-bobina; 04-cabeça; 05-caixa; 06- centena; 07-centímetro; 08- centímetro cúbico; 09- centímetro quadrado; 10-dezena; 11-dúzia; 12-galão; 13-garrafa; 14-grama; 15-grosa; 16-libra; 17- litro; 18-maço; 19-metro; 20-metro cúbico; 21-metro quadrado; 22- milha; 23-milhão; 24-milheiro; 25-mililitro; 26-milímetro; 27-pacote; 28-par; 29-pé; 30-peça; 31-polegada; 32-quilate; 33-quilograma; 34-quilômetro; 35-saca; 36-tonelada; 37-tubo; 38-unidade; 39-vintena; 40-volume; 41-outros
17 QUANTIDADE 137 146 10 Quantidade do Produto, inclui 3 casas decimais.
18 VALOR_ UNITÁRIO 147 164 18 Valor Unitário, inclui 6 casas decimais.
19 ALÍQUOTA_IPI 165 169 05 Alíquota do IPI., inclui 2 casas decimais
20 VALOR_FRETE 170 183 14 Valor do Frete. Pode ser zero, neste caso, colocar zero na posição correspondente a 1(um) dígito significativo e na posição das casas decimais, os demais espaços devem estar em branco.
21 VALOR_ SEGURO 184 197 14 Valor do Seguro. Pode ser zero, neste caso, colocar zero na posição correspondente a 1(um) dígito significativo e na posição das casas decimais, os demais espaços devem estar em branco.
22 DESPESAS_ ACESSÓRIAS 198 211 14 Despesas Acessórias. Pode ser zero, neste caso, colocar zero na posição correspondente a 1(um) dígito significativo e na posição das casas decimais, os demais espaços devem estar em branco.
23 VALOR_ TOT_IPI_SUSP 212 225 14 Valor Total do IPI Suspenso, inclui 2 casas decimais.
24 VALOR_TOTAL_NOTA 226 239 14 Valor Total da Nota, inclui 2 casas decimais.
TOTAL: 239

Registro Tipo 2 - Notas Fiscais de Venda

Nº DO CAMPO CAMPO POSIÇÃO INÍCIO POSIÇÃO FIM TAMANHO DESCRIÇÃO
01 ID_REGISTRO 01 01 01 Identificação do registro - sempre igual a 2 (dois)
02 CNPJ_DESTINATÁRIO 0215 14 CNPJ do Destinatário da Nota Fiscal de Venda
03 NÚMERO_NF 16 21 06 Número da Nota Fiscal de Venda
04 SÉRIE_NF 22 24 03 Série da Nota Fiscal de Venda
05 CÓDIGO_FISCAL_ OPERACÕES_NF 25 27 03 Código Fiscal de Operações
06 DATA_EMISSÃO 28 35 08 Data de Emissão da Nota Fiscal de Venda. Formato DD/MM/AAAA.
07 DATA_SAÍDA 36 43 08 Data de Saída Nota Fiscal de Venda. Formato DD/MM/AAAA.
08 INDICADOR_ NF_ COMPLEMENTAR 44 44 01 Indica se a nota fiscal é complementar. Pode ser: 0- Não; ou 1- Sim
09 NÚMERO_ NF_ORIGINAL 45 50 06 Número da Nota Fiscal Original
10 SÉRIE_NF_ ORIGINAL 51 53 03 Série da Nota Fiscal Original
11 DATA_EMISSÃO_NF_ ORIGINAL 54 61 08 Data de Emissão da Nota Fiscal Original
12 DESCRICÃO_PRODUTO 62 101 40 Descrição do Produto Vendido
13 CÓDIGO_ PRODUTO 102 121 20 Código do Produto
14 CÓDIGO_TIPI 122 131 10 Código TIPI. Caso não tenha EX, este código terá apenas 8 posições, sendo as outras 2 restantes em branco.
15 CÓDIGO_FISCAL_ OPERACÕES_PRODUTO 132 134 03 Código Fiscal de Operações
16 UNIDADE_ MEDIDA 135 136 02 Unidade de Medida do produto: 01-barril; 02- bilhão; 03-bobina; 04-cabeça; 05-caixa; 06- centena; 07-centímetro; 08- centímetro cúbico; 09- centímetro quadrado; 10-dezena; 11- dúzia; 12- galão; 13-garrafa; 14- grama; 15- grosa; 16-libra; 17- litro; 18- maço; 19-metro; 20- metro cúbico; 21- metro quadrado; 22- milha; 23- milhão; 24- milheiro; 25- mililitro; 26-milímetro; 27- pacote; 28- par; 29-pé; 30- peça; 31- polegada; 32-quilate; 33- quilograma; 34-quilômetro; 35- saca; 36- tonelada; 37- tubo; 38- unidade; 39- vintena; 40- volume; 41- outros
17 QUANTIDADE 137 146 10 Quantidade do Produto, inclui 3 casas decimais.
18 VALOR_ UNITÁRIO 147 164 18 Valor Unitário, inclui 6 casas decimais.
19 ALÍQUOTA_IPI 165 169 05 Alíquota do IPI, inclui 2 casas decimais
20 VALOR_FRETE 170 183 14 Valor do Frete. Pode ser zero, neste caso, colocar zero na posição correspondente a 1(um) dígito significativo e na posição das casas decimais, os demais espaços devem estar em branco.
21 VALOR_ SEGURO 184 197 14 Valor do Seguro. Pode ser zero, neste caso, colocar zero na posição correspondente a 1(um) dígito significativo e na posição das casas decimais, os demais espaços devem estar em branco.
22 DESPESAS_ ACESSÓRIAS 198 211 14 Despesas Acessórias. Pode ser zero, neste caso, colocar zero na posição correspondente a 1(um) dígito significativo e na posição das casas decimais, os demais espaços devem estar em branco.
23 VALOR_ TOT_IPI_SUSP 212 225 14 Valor Total do IPI Suspenso, inclui 2 casas decimais
24 VALOR_TOTAL_NOTA 226 239 14 Valor Total da Nota, inclui 2 casas decimais.
TOTAL: 239

Registro Tipo 9 - Totalizador do Arquivo

CAMPO POSIÇÃO INÍCIO POSIÇÃO FIM TAMANHO DESCRIÇÃO
01 ID REGISTRO 01 01 01 Identificação do registro sempre igual a 9 (nove).
02 NUM REGS 02 07 06 Número total de registros do arquivo incluindo este.
TOTAL: 07

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