Instrução Normativa SRF nº 182 de 25/07/2002


 Publicado no DOU em 30 jul 2002


Altera o § 9º do art. 15 da Instrução Normativa SRF nº 2, de 2 de janeiro de 2001.


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Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa SRF nº 200, de 13.09.2002, DOU 01.10.2002, com efeitos a partir de 01.10.2002.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O Secretário da Receita Federal no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º O § 9º do art. 15 da Instrução Normativa SRF nº 2, de 2 de janeiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 15.

§ 9º Não será fornecida inscrição a coligações de partidos políticos, facultada a inscrição de comitês financeiros dos partidos políticos e de candidatos a cargos eletivos em conformidade com normas específicas aplicáveis a cada pleito eleitoral."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

EVERARDO MACIEL"