Instrução Normativa IBAMA nº 11 de 26/06/2002


 Publicado no DOU em 27 jun 2002


Altera o art. 4º da Instrução Normativa IBAMA nº 8 de 2001.


Simulador Planejamento Tributário

O Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 24, do Decreto nº 3.833, de 5 de junho de 2001, publicado no Diário Oficial da União de 6 de junho de 2001, e item VI do art. 95 do Regimento Interno aprovado pela Portaria GM nº 230, de 14 de maio de 2002, publicada no Diário Oficial da União do dia subsequente, resolve:

Art. 1º Alterar o art. 4º da Instrução Normativa nº 08, de 6 de julho de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 9 de julho de 2001, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 4º Fica proibida a transferência a terceiros, a qualquer título, dos bens recebidos em doação, salvo na hipótese de autorização da autoridade competente.

Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, o solicitante deve apresentar exposição de motivos justificando as razões da necessidade da transferência, total ou parcial, dos bens recebidos em doação."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO