Publicado no DOU em 3 abr 2001
Relaciona países ou dependências com tributação favorecida para efeito da tributação de beneficiário residente ou domiciliado naqueles países.
Notas:
1) Revogada pela Instrução Normativa SRF nº 188, de 06.08.2002, DOU 09.08.2002.
2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:
"O Secretário da Receita Federal, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 190 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 227, de 03 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, art. 24, nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, art. 8º, e nº 9.959, de 27 de janeiro de 2000, art. 7º, e nas Medidas Provisórias nº 2.113-29, de 27 de março de 2001, art. 29, § 1º, e nº 2.132-43, de 27 de março de 2001, art. 16, § 2º, resolve:
Art. 1º Consideram-se países ou dependências que não tributam a renda ou que a tributam à alíquota inferior a 20% as seguintes jurisdições:
| Andorra |
| Anguilla |
| Antigua e Barbuda |
| Antilhas Holandesas |
| Bahamas |
| Bahrein |
| Barbados |
| Belize |
| Bermudas |
| Chipre |
| Costa Rica |
| Djibouti |
| Dominica |
| Gibraltar |
| Granada |
| Ilhas Cayman |
| Ilhas Cook |
| Ilha da Madeira |
| Ilha de Man |
| Ilhas do Canal (Jersey, Guernsey e Alderney) |
| Ilhas Marshall |
| Ilhas Mauricio |
| Ilhas Montserrat |
| Ilhas Samoa |
| Ilhas Turks e Caicos |
| Ilhas Virgens Americanas |
| Ilhas Virgens Britânicas |
| Lebuan |
| Libéria |
| Liechtenstein |
| Malta |
| Mônaco |
| Nauru |
| Niue |
| Panamá |
| Saint Kitts e Nevis |
| Saint Vicent |
| San Marino |
| Santa Lúcia |
| Seychelles |
| Tonga |
| Vanuatu |
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam formalmente revogadas, sem interrupção de sua força normativa, as Instruções Normativas SRF nº 164/99, de 23 de dezembro de 1999, e nº 68/00, de 27 de junho de 2000.
EVERARDO MACIEL"