Instrução Normativa SRF Nº 35 DE 30/03/2001


 Publicado no DOU em 3 abr 2001


Aprova o Programa Gerador de Disquete do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica e dá outras providências.


Portal do SPED

(Revogado pela Instrução Normativa RFB Nº 2176 DE 29/02/2024):

O Secretário da Receita Federal, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIX do art. 190 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 227, de 03 de setembro de 1998, resolve:

Art. 1º Aprovar o Programa Gerador de Disquete do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (PGD CNPJ), destinado à prática de atos perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), mediante preenchimento da Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica (FCPJ), do Quadro de Sócios e Administradores (QSA) e, na hipótese de convênios no âmbito do CNPJ, da Ficha Complementar (FC).

Parágrafo único. O Programa a que se refere este artigo, de reprodução livre, está à disposição dos interessados na página da Secretaria da Receita Federal (SRF) na Internet, no endereço .

Art. 2º Para fins do disposto nesta Instrução Normativa, ficam aprovadas:

I - orientações para a prática de atos perante o CNPJ, via Internet (Anexo I);

II - Documento Básico de Entrada do CNPJ - DBE (Anexo II);

III - Comprovante Provisório de Inscrição (Anexo III);

IV - Certidão de Baixa (Anexo IV).

Art. 3º A FCPJ, o QSA e a FC, preenchidos em conformidade com a legislação do CNPJ, serão apresentados:

I - Até 30 de junho de 2001, por meio da Internet ou na unidade cadastradora da SRF de jurisdição do contribuinte;

II - a partir de 1º de julho de 2001, exclusivamente por meio da Internet, utilizando o programa ReceitaNet.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às solicitações de baixa de inscrição no CNPJ de matriz ou filial de pessoa jurídica, que serão apresentadas, exclusivamente, na unidade cadastradora de jurisdição do estabelecimento a que se referir o pedido.

Art. 4º Esta Instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.

EVERARDO MACIEL