Instrução Normativa SRF nº 59 de 05/06/2001


 Publicado no DOU em 11 jun 2001


Prorroga o prazo de validade do Cartão de Identificação do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (Cartão CNPJ) e altera a Instrução Normativa SRF nº 2, de 02 de janeiro de 2001.


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Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa SRF nº 200, de 13.09.2002, DOU 01.10.2002, com efeitos a partir de 01.10.2002.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O Secretário da Receita Federal, no uso da atribuição que lhe confere os incisos III e XIX do art. 190 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 227, de 03 de setembro de 1998, resolve:

Art. 1º O prazo de validade do Cartão de Identificação do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (Cartão CNPJ), com vencimento em 30 de junho de 2001, fica prorrogado até 31 de outubro de 2001.

Art. 2º O § 3º do art. 47 da Instrução Normativa SRF nº 2, de 02 de janeiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 47. ..................................................................

§ 3º Os cartões CNPJ terão validade até 31 de outubro do segundo ano posterior ao de sua emissão, exceto quando se tratar de segunda via ou de cartão emitido em decorrência de alteração de dados cadastrais."

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

EVERARDO MACIEL"