Instrução Normativa DC/INSS nº 62 de 13/12/2001


 


Estabelece procedimentos pertinentes aos depósitos judiciais e extrajudiciais e rotinas para preenchimento da Guia de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais e para liberação de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais.


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FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Lei nº 9.703, de 17.11.1998 ;

Decreto nº 3.048, de 06.05.1999 ;

Resolução INSS/PR Nº 669, de 03.02.1999 ;

Resolução INSS/DC Nº 081, de 13.12.2001 .

A Diretoria Colegiada do Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, em Reunião Ordinária nº 09, realizada no dia 13 de Dezembro de 2001, no uso da competência que lhe foi conferida pelo artigo 11, inciso II, do Anexo I da Estrutura Regimental do INSS, aprovada pelo Decreto nº 3.838, de 06 de junho de 2001 ,

Considerando o disposto nos artigos 1º e 2º da Lei nº 9.703/1998 , regulamentada pelo Decreto nº 3.048/1999, artigos 369 a 372 , que disciplina os procedimentos pertinentes aos depósitos judiciais e extrajudiciais, referentes a contribuições sociais e outras importâncias arrecadadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social,

Considerando a necessidade de disciplinar a utilização da Guia de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais instituída pela Resolução INSS/PR/Nº 669, de 03.02.1999 , publicada no DOU nº 26 - E, 08.02.1999, alterada pela Resolução INSS/DC/Nº 081, de 13.12.2001 .

Considerando a necessidade de disciplinar a liberação de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais, resolve:

Art. 1º Estabelecer procedimentos pertinentes aos depósitos judiciais e extrajudiciais e rotinas para preenchimento da Guia de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (Anexo I), e para Liberação de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (Anexos II - A e B).

§ 1º Os depósitos de que trata esta Instrução Normativa deverão ser efetuados somente nas agências da Caixa Econômica Federal - Caixa.

§ 2º Quando houver mais de um interessado na ação, o depósito será efetuado, à ordem e disposição do juízo, em nome de cada contribuinte, individualizadamente.

§ 3º As guias de que tratam este ato não se aplicam aos pagamentos das contribuições normais destinadas à Previdência Social.

Art. 2º A guia de depósito será preenchida pelo contribuinte/depositante, obrigatoriamente em 04 (quatro) vias, de acordo com as instruções constantes do Anexo III desta Instrução Normativa, observando-se o tipo de depósito, se judicial ou extrajudicial, com a seguinte destinação:

1ª via - documento de caixa;

2ª via - controle dos depósitos na Caixa;

3ª via - Vara Federal/Estadual (depósito Judicial) ou INSS (extrajudicial);

4ª via - contribuinte.

§ 1º A Caixa deverá encaminhar a 3ª via da guia quitada ao órgão judicial em que tramita a ação ou ao INSS, conforme se trate de depósito judicial ou extrajudicial, respectivamente.

§ 2º No caso do depósito extrajudicial, o valor a ser depositado deverá ser obtido junto à Agência da Previdência Social - APS que controla o processo administrativo do débito.

Art. 3º O valor do depósito recebido pela Caixa será repassado da mesma forma que a arrecadação diária de contribuições normais para o INSS.

Art. 4º A liberação de Depósito Extrajudicial será efetuada por intermédio de Ofício emitido pelo INSS em 04 (quatro) vias, conforme modelos Anexos II - A (se em favor do INSS) e II - B (se em favor do Contribuinte), preenchidos de acordo com as instruções constantes do Anexo IV, com a seguinte destinação:

1ª via - documento de caixa;

2ª via - controle de depósito na Caixa;

3ª via - INSS;

4ª via - beneficiário do crédito.

§ 1º Quando o beneficiário do crédito for o contribuinte, todas as vias deverão conter autenticação mecânica, ressaltando-se que a 3ª via do Ofício deverá ser encaminhada pela Caixa ao INSS, onde irá compor o processo administrativo fiscal, e a 4ª ao contribuinte.

§ 2º Quando o beneficiário do crédito for o próprio INSS, o Ofício de liberação poderá ser emitido em apenas 3 (três) vias. Neste caso as vias não terão autenticação mecânica. A via destinada ao INSS terá apenas um carimbo de recebido.

Art. 5º Na liberação de depósito judicial, seja em favor do INSS ou do contribuinte, a Caixa comunicará o fato ao INSS na forma do disposto no art. 7º desta instrução, mantendo, ainda, controle sobre o ato de liberação, de acordo com o art. 8º. Quando em favor do contribuinte, o documento expedido pela autoridade judicial conterá autenticação mecânica do valor liberado.

§ 1º A liberação do depósito judicial ou extrajudicial a favor do beneficiário do crédito, precedida, respectivamente, de ordem da autoridade judicial ou de ofício do Chefe da Divisão/Serviço de Arrecadação da Gerência Executiva do INSS, será efetuada no prazo máximo de vinte e quatro horas, a partir do recebimento da ordem judicial ou do ofício, observado o disposto no artigo 4º.

§ 2º No caso de liberação em favor do contribuinte, o valor liberado corresponderá ao montante depositado, acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, para títulos federais, acumulados mensalmente, calculados a partir do mês subseqüente ao da efetivação do depósito até o mês anterior ao do seu levantamento, e de juros de um por cento relativamente ao mês em que estiver sendo efetivada a devolução.

Art. 6º A liberação em favor do depositante se dará de forma total ou parcial, de acordo com a decisão que lhe seja favorável, se total ou parcial, na proporção que o for.

Parágrafo Único. A liberação do depósito em favor do INSS, total ou parcial, conforme a decisão seja total ou parcialmente favorável, ensejará ao INSS a transformação do depósito em pagamento definitivo, e à Caixa, a baixa em seus controles.

Art. 7º Os dados sobre os depósitos recebidos, bem como das liberações efetuadas deverão ser encaminhados pela Caixa ao INSS, por meio magnético ou eletrônico, segundo as mesmas regras e observando os mesmos prazos fixados para recolhimento das contribuições previdenciárias arrecadadas através de GPS, de tal forma que possam permitir a identificação do contribuinte e o número do processo judicial ou administrativo.

§ 1º A responsabilidade pelas liberações dos depósitos será da Caixa, principalmente quanto ao cumprimento do prazo de 24 horas estipulado em lei, e por restituições indevidas, sujeitando-se às sanções ou perdas pecuniárias decorrentes.

§ 2º A Caixa se incumbirá dos procedimentos junto ao Banco Central para obter ressarcimento dos depósitos liberados e dos acréscimos remuneratórios.

Art. 8º A Caixa manterá controle sobre os valores depositados, devolvidos e transformados em pagamento definitivo, por contribuinte e por processo, devendo, relativamente aos valores depositados e respectivos acréscimos de juros, tornar disponível o acesso aos registros aos órgãos do INSS a quem couber o acompanhamento, a fiscalização e o controle.

Art. 9º O sistema necessário à implantação da rotina de disponibilização das informações sobre os depósitos e as liberações será desenvolvido pela Caixa, após acordo com o INSS e a DATAPREV.

Parágrafo único. Considerando a necessidade de adaptação e conhecimento dos contribuintes, durante os 30 (trinta) dias que se seguirem à implantação do novo sistema, ainda poderão ser aceitos depósitos sob o código 0723.

Art. 10. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, revogando a Ordem de Serviço Conjunta INSS/PG/DAF/DFI Nº 95, de 12.02.1999 , e as Instruções Normativas INSS/DC Nºs 05 e 09 de 16.12.1999 e 21.01.2000 respectivamente, com efeitos operacionais a partir do primeiro dia útil subseqüente ao do mês de publicação deste ato.

FRANCISCO FERNANDO FONTANA

Diretor-Presidente

VALDIR MOYSÉS SIMÃO

Diretor de Arrecadação

JUDITH IZABEL IZE VAZ

Diretor de Orçamento, Finanças e Logística - Substituindo

SÉRGIO AUGUSTO CORREA DE FARIA

Diretor de Recursos Humanos

SÉRGIO LUÍS DE CASTRO MENDES CORRÊA

Procurador-Geral - Substituto

ANEXO I

MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - MPAS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSGUIA DE DEPÓSITOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS LOGOMARCA Operação exclusiva da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
01 - Identificação do depósito na Caixa 12 - Código do depósito
02 - Nome do Contribuinte 03 - Telefone 13 - Competência do depósito
04 - Seção 05 - Comarca 06 - UF 14 - Número do DEBCAD; CNPJ; CEI; NIT/ PIS/PASEP; CPF
07 - Vara 08 - Ação 15 - Data do vencimento
09 - Autor 16 - Valor do Principal
10 - Réu 17 - Atm/multa e juros
11 - Número do processo
18 - Valor total


Código de barra

1ª via - Documento de caixa

2ª via - Controle de Depósitos da Caixa

3ª via - Vara Federal/Estadual (Depósito Judicial) ou INSS (Extrajudicial)

4ª via - Contribuinte

ANEXO II

A - LIBERAÇÃO DE DEPÓSITOS EXTRAJUDICIAIS EM FAVOR DO INSS

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

GERÊNCIA EXECUTIVA XX

DIVISÃO DE ARRECADAÇÃO

OFÍCIO nº XX/INSS/GEX XXX /DARREC

Em, XX de XXXXXXXX de 2001.

Senhor Gerente,

Solicitamos a liberação do Depósito Extrajudicial abaixo identificado em favor do INSS

01 - Identificação do depósito na Caixa 04 - Código do depósito 0856
02 - Nome do beneficiário do crédito 05 - Número do DEBCAD
03 - Telefone
06 - Valor originário depositado


Atenciosamente,

Fulano de Tal

CHEFE DA DIVISÃO DE ARRECADAÇÃO DA GERÊNCIA EXECUTIVA

Ao Ilmo Sr.

Gerente (Nome)

Caixa Econômica Federal

Rua: XX, nº XX

CEP: XX - Cidade - UF

B - LIBERAÇÃO DE DEPÓSITOS EXTRAJUDICIAIS EM FAVOR DO CONTRIBUINTE

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

GERÊNCIA EXECUTIVA XX

DIVISÃO DE ARRECADAÇÃO

OFÍCIO nº XX/INSS/GEX XXX /DARREC

Em, XX de XXXXXXXX de 2001.

Senhor Gerente,

Solicitamos a liberação do Depósito Extrajudicial abaixo identificado em favor do contribuinte

01 - Identificação do depósito na Caixa 04 - Código do depósito 0830
02 - Nome do beneficiário do crédito 05 - Número do DEBCAD
03 - Telefone
06 - Valor originário depositado


Atenciosamente,

Fulano de Tal

CHEFE DA DIVISÃO DE ARRECADAÇÃO DA GERÊNCIA EXECUTIVA

Ao Ilmo Sr.

Gerente (Nome)

Caixa Econômica Federal

Rua: XX, nº XX

CEP: XX - Cidade - UF

ANEXO III

Instruções para preenchimento da Guia de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais

A - DEPÓSITOS JUDICIAIS

CAMPO CONTEÚDO
01 Informar o número da conta junto à Caixa Econômica Federal (o número referente ao primeiro depósito será fornecido pela Caixa) - OBRIGATÓRIO
02 Nome do contribuinte depositante - OBRIGATÓRIO
03 Informar o número do telefone para contato - OBRIGATÓRIO
04 Informar a sigla da seção judiciária junto à qual tramita o processo (duas a cinco letras) - OBRIGATÓRIO
05 Informar a comarca onde tramita o processo - OBRIGATÓRIO
06 Informar a sigla do estado onde tramita o processo - OBRIGATÓRIO
07 Informar o número da vara junto à qual tramita o processo - OBRIGATÓRIO
08 Registrar a Ação/Classe, conforme tabela fornecida pela Justiça (até cinco dígitos numéricos) - OBRIGATÓRIO
09 Informar o nome do autor da ação (poderá ser o depositante ou o INSS) - OBRIGATÓRIO
10 Informar o nome do réu da ação (poderá ser o contribuinte ou o INSS) - OBRIGATÓRIO
11 Informar o número sob o qual o processo tramita junto à Justiça - OBRIGATÓRIO
12 Informar o código do depósito (ANEXO V) - OBRIGATÓRIO.
13 Informar a competência a que se refere o depósito, no formato MM/AAAA. - OBRIGATÓRIO. Se o depósito for referente a mais de uma competência, informar a competência do mês de pagamento.
14 Informar o nº do DEBCAD, preferencialmente, ou registrar o CNPJ, CEI, NIT/PIS/PASEP ou CPF, de acordo com o código do depósito (ANEXO V) - OBRIGATÓRIO.
15 OBRIGATÓRIO, conforme as regras a seguir: a) para o código de depósito 0173 (ANEXO V), informar o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao da competência, prorrogando-se o vencimento para o dia útil subseqüente, quando não houver expediente bancário neste dia; b) para os códigos de depósito 0181a 238 e 0301a 0555 (ANEXO V), informar o dia 2 (dois) do mês seguinte ao da competência, prorrogando-se o vencimento para o dia útil subsequente, quando não houver expediente bancário neste dia; c) para os códigos de depósito 0107 a 0165 e 0246 a 0254 (ANEXO V), informar a data do efetivo pagamento.
16 Informar o valor da contribuição depositada - OBRIGATÓRIO.
17 Informar o valor da multa e dos demais acréscimos legais, quando o depósito for efetuado após o vencimento.
18 Registrar a soma dos campos 16 e 17.
19 Autenticação bancária do agente financeiro - Caixa.

B - DEPÓSITOS EXTRAJUDICIAIS (ADMINISTRATIVOS)

CAMPO CONTEÚDO
01 Informar o número da conta junto à Caixa Econômica Federal (o número referente ao primeiro depósito será fornecido pela Caixa) - OBRIGATÓRIO
02 Nome do contribuinte depositante - OBRIGATÓRIO
03 Informar o número do telefone para contato - OBRIGATÓRIO
04 Deixar em branco
05 Deixar em branco
06 Deixar em branco
07 Deixar em branco
08 Deixar em branco
09 Deixar em branco
10 Deixar em branco
11 Deixar em branco
12 Informar o código do depósito extrajudicial - OBRIGATÓRIO
13 Informar o mês e o ano do depósito, no formato MM/AAAA - OBRIGATÓRIO
14 Informar o nº DEBCAD - OBRIGATÓRIO
15 Informar a data do depósito, no formato DD/MM/AAAAA - OBRIGATÓRIO
16 Deixar em branco
17 Deixar em branco
18 OBRIGATÓRIO, de acordo com as regras abaixo: a) se código de depósito for 0602, informar o valor total do depósito (equivalente a 30 % do valor total do débito); b) se código de depósito for 0628, informar o valor integral do que está sendo contestado (já devidamente atualizado); c) se código de depósito for 0636, informar o valor integral do débito (já devidamente atualizado).
19 Autenticação bancária do agente financeiro - Caixa

ANEXO IV

Instruções para preenchimento do Ofício de Liberação de Depósitos Extrajudiciais

CAMPO CONTEÚDO
01 Informar o número da conta junto à Caixa Econômica Federal - Caixa
02 Nome do beneficiário do crédito (poderá ser o contribuinte ou o INSS)
03 Informar o número do telefone para contato
04 Código do depósito 0830 em favor do contribuinte0856 em favor do INSS
05 Número do DEBCAD
06 Informar o valor originário depositado
07 Autenticação Bancária do agente financeiro (Caixa) quando em favor do contribuinte

ANEXO V

TABELA DE CÓDIGOS DE DEPÓSITO

CÓDIGO DESCRIÇÃO
DEPÓSITOS JUDICIAIS
0092 Crédito em Cobrança na Procuradoria - DEBCAD
0107 Crédito em Cobrança na Procuradoria - CNPJ
0115 Crédito em Cobrança na Procuradoria - CEI
0123 Crédito em Cobrança na Procuradoria - NIT/PIS/PASEP
0131 Crédito em Cobrança na Procuradoria - CPF
0141 Crédito em Cobrança Administrativa - DEBCAD
0157 Crédito Referente a Patrimônio - CNPJ
0165 Crédito Referente a Patrimônio - CPF
0173 Contribuições referentes a Contribuinte Individual - NIT/PIS/PASEP
0181 Contribuição da Empresa para o INSS e Outras Entidades - CNPJ
0199 Contribuição da Empresa para o INSS e Outras Entidades - CEI
0204 Contribuição da Empresa somente para o INSS - CNPJ
0212 Contribuição da Empresa somente para o INSS - CEI
0220 Contribuição da Empresa somente para Outras Entidades - CNPJ
0238 Contribuição da Empresa somente para Outras Entidades - CEI
0246 Arrecadação Bloqueada - CNPJ (CEF)
0254 Arrecadação Bloqueada - CNPJ (OUTROS BANCOS)
0301 Contribuição da Empresa somente para Salário Educação (FNDE) - CNPJ
0319 Contribuição da Empresa somente para Salário Educação (FNDE) - CEI
0327 Contribuição da Empresa somente para INCRA - CNPJ
0335 Contribuição da Empresa somente para INCRA - CEI
0343 Contribuição da Empresa somente para SENAI - CNPJ
0351 Contribuição da Empresa somente para SENAI - CEI
0369 Contribuição da Empresa somente para SESI - CNPJ
0377 Contribuição da Empresa somente para SESI - CEI
0385 Contribuição da Empresa somente para SENAC - CNPJ
0393 Contribuição da Empresa somente para SENAC - CEI
0409 Contribuição da Empresa somente para SESC - CNPJ
0416 Contribuição da Empresa somente para SESC - CEI
0424 Contribuição da Empresa somente para SEBRAE - CNPJ
0432 Contribuição da Empresa somente para SEBRAE - CEI
0440 Contribuição da Empresa somente para DPC - CNPJ
0458 Contribuição da Empresa somente para DPC - CEI
0466 Contribuição da Empresa somente para Fundo Aeroviário - CNPJ
0474 Contribuição da Empresa somente para Fundo Aeroviário - CEI
0482 Contribuição da Empresa somente para SENAR - CNPJ
0490 Contribuição da Empresa somente para SENAR - CEI
0505 Contribuição da Empresa somente para SESCOOP - CNPJ
0513 Contribuição da Empresa somente para SESCOOP - CEI
0521 Contribuição da Empresa somente para SEST - CNPJ
0539 Contribuição da Empresa somente para SEST - CEI
0547 Contribuição da Empresa somente para SENAT - CNPJ
0555 Contribuição da Empresa somente para SENAT - CEI

CÓDIGO DESCRIÇÃO
DEPÓSITOS EXTRAJUDICIAIS
0602 Recursal - DEBCAD
0628 Facultativo - DEBCAD
0636 Garantia - DEBCAD

TABELA DE CÓDIGOS DE LIBERAÇÃO DE DEPÓSITOS (uso exclusivo da CEF)

CÓDIGO DESCRIÇÃO
LIBERAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS
0709 Em favor do Contribuinte - CNPJ
0717 Em favor do Contribuinte - CEI
0725 Em favor do Contribuinte - NIT/PIS/PASEP
0733 Em favor do Contribuinte - CPF
0741 Em favor do Contribuinte - DEBCAD
0759 Em favor do INSS - CNPJ
0694 Em favor do INSS - CEI
0767 Em favor do INSS - NIT/PIS/PASEP
0775 Em favor do INSS - CPF
0783 Em favor do INSS - DEBCAD
0791 Liberação de Arrecadação Bloqueada em Favor do INSS - CNPJ (CEF)
0806 Liberação de Arrecadação Bloqueada em Favor do INSS - CNPJ (OUTROS BANCOS)
0814 Liberação de Arrecadação Bloqueada em Favor do Contribuinte - CNPJ (CEF)
0822 Liberação de Arrecadação Bloqueada em Favor do Contribuinte - CNPJ (OUTROS BANCOS)
LIBERAÇÃO DE DEPÓSITOS EXTRAJUDICIAIS
0830 Em favor do Contribuinte - DEBCAD
0856 Em favor do INSS - DEBCAD