Instrução Normativa DNRC nº 44 de 25/08/1994


 Publicado no DOU em 5 set 1994


Aprova o Capítulo 3 (Sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada) do Manual de Atos de Registro do Comércio.


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Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa DNRC nº 98, de 23.12.2003, DOU 09.01.2004)

2) Assim dispunha a norma revogada:

"O Diretor do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC, da Secretaria de Política Comercial do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei nº 4.726, de 13 de julho de 1965, e o art. 8º da Lei nº 6.939, de 09 de setembro de 1981; e considerando:

a) a necessidade de simplificar e uniformizar os serviços de Registro do Comércio em todo o país; e

b) os estudos realizados pela Comissão de Modernização do Sistema Normativo de Registro do Comércio, instituída pela Portaria DNRC nº 17, de 17 de agosto de 1993, publicada no DOU de 18 de agosto de 1993, resolve:

Art. 1º Aprovar o Capítulo 3 (Sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada) do Manual de Atos de Registro do Comércio, de observância pelas Juntas Comerciais na prática de atos de Registro do Comércio.

Art. 2º As Juntas Comerciais adaptarão seus Manuais de Orientação ao Usuário às normas ora aprovadas.

Art. 3º Esta instrução normativa vigora a partir da data da sua publicação.

Carlos Alberto Fernandes"