Instrução CVM Nº 511 DE 05/12/2011


 Publicado no DOU em 6 dez 2011


Altera dispositivos da Instrução CVM Nº 480, de 7 de dezembro de 2009 .


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(Revogado pela Resolução CVM Nº 80 DE 29/03/2022, com efeitos a partir de 02/05/2022):

A Presidente da Comissão de Valores Mobiliários - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 29 de novembro de 2011, com fundamento no disposto no arts. 4º, inciso VI , 8º, inciso I, 19, § 5º , 21 e 22, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976 , APROVOU a seguinte Instrução:

Art. 1º O art. 29 da Instrução CVM Nº 480, de 7 de dezembro de 2009 , passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 29 . .....

II - entregue pelo emissor no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados da data de encerramento de cada trimestre.

....."(NR)

Art. 2º Os arts. 1º e 2º do Anexo 3 da Instrução CVM Nº 480, de 7 de dezembro de 2009 , passam a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 1º .....

XV - formulário de informações trimestrais - ITR, nos termos do art. 29 da Instrução, referentes aos 3 (três) primeiros trimestres do exercício social em curso, desde que transcorridos mais de 45 (quarenta e cinco) dias do encerramento de cada trimestre;

....."(NR)

" Art. 2º .....

XVI - formulário de informações trimestrais - ITR, nos termos do art. 29 da Instrução, referentes aos 3 (três) primeiros trimestres do exercício social em curso, desde que transcorridos mais de 45 (quarenta e cinco) dias do encerramento de cada trimestre;

....."(NR)

Art. 3º Fica revogado o art. 65 da Instrução CVM Nº 480, de 7 de dezembro de 2009 .

Art. 4º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA HELENA FERNANDES DOS SANTOS SANTANA