Instrução CVM nº 440 de 18/10/2006


 Publicado no DOU em 20 out 2006


Disciplina o funcionamento do mercado de balcão organizado.


Gestor de Documentos Fiscais

Notas:

1) Revogada pela Instrução CVM nº 480, de 07.12.2009, DOU 09.12.2009.

2) Assim dispunha a Instrução revogada:

"O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada nesta data, e de acordo com o disposto nos arts. 1º, inciso II; 8º, incisos I e II; e 18, inciso II, alíneas a e c, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, resolveu baixar a seguinte instrução:

Art. 1º O art. 16-b da Instrução CVM nº 243, de 1º de março de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 16-b. A mudança de registro de companhia aberta de mercado de balcão organizado para bolsa de valores deve ser previamente aprovada pelo seu Conselho de Administração, em reunião especialmente convocada para esse fim.

§ 1º A companhia deve publicar aviso de fato relevante, nos termos da Instrução CVM nº 358, de 3 de janeiro de 2002, informando a aprovação da mudança de seu registro, nos termos do caput deste artigo.

§ 2º A mudança de que trata este artigo deve ocorrer de forma que não haja interrupção na negociação dos valores mobiliários de emissão da companhia." (NR)

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE"