Instrução CVM nº 385 de 25/03/2003


 Publicado no DOU em 27 mar 2003


Prorroga o término do prazo a que se refere o inciso I do art. 21 da Instrução CVM nº 382, de 28 de janeiro de 2003, que estabelece normas e procedimentos a serem observados nas operações realizadas com valores mobiliários, em pregão e em sistemas eletrônicos de negociação e de registro de operações em bolsas de valores e de bolsas de mercadorias e futuros.


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Notas:

1) Revogada pela Instrução CVM nº 387, de 28.04.2003, DOU 30.04.2003.

2) Assim dispunha a Instrução revogada:

"O Presidente da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, torna público que o Colegiado, em sessão realizada nesta data, com fundamento no art. 18, inciso II, alíneas a e c, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, resolveu baixar a seguinte Instrução:

Art. 1º Fica prorrogado para o dia 30 de abril de 2003 o término do prazo a que se refere o inciso I do art. 21 da Instrução CVM nº 382, de 28 de janeiro de 2003.

Art. 2º Esta Instrução entrará em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

LUIZ LEONARDO CANTIDIANO"