Instrução CVM nº 341 de 13/07/2000


 Publicado no DOU em 18 jul 2000


Dispõe sobre o anúncio de convocação de Assembléia Geral.


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Notas:

1) Revogada pela Instrução CVM nº 481, de 17.12.2009, DOU 18.12.2009, com efeitos a partir de 01.01.2010.

2) Assim dispunha a Instrução revogada:

"O Presidente da Comissão de Valores Mobiliários - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada nesta data, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, inciso I, da Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976, resolveu baixar a seguinte Instrução:

Art. 1º O anúncio de convocação de assembléia geral deverá enumerar, expressamente, na ordem do dia, todas as matérias a serem deliberadas, não se admitindo que sob a rubrica "assuntos gerais" haja matérias que dependam de deliberação assemblear.

Art. 2º Configura infração grave para os fins previstos no § 3º do artigo 11 da Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976, a transgressão ao artigo 1º desta Instrução.

Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOSÉ LUIZ OSORIO DE ALMEIDA FILHO"