Despacho ANEEL nº 757 de 23/03/2010


 Publicado no DOU em 29 mar 2010


Aprova a sistematização e estrutura dos documentos das Regras de Comercialização aplicáveis ao novo Sistema de Contabilização e Liquidação - Novo SCL, que está disponível na página da ANEEL na Internet (www.aneel.gov.br) e no Processo nº 48500.000614/2010-67.


Consulta de PIS e COFINS

O Diretor-Geral Substituto da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, conforme Portaria nº 1.457, de 25 de janeiro de 2010, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 3º, inciso XIV, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro 1996, incluído pelo art. 9º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, nos arts. 1º e 4º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no art. 1º, § 1º, inciso II, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, no Decreto nº 5.177, de 12 de agosto de 2004, na Convenção de Comercialização de Energia Elétrica, instituída pela Resolução Normativa nº 109, de 26 de outubro de 2004, o que consta do Processo nº 48500.000614/2010-67, e considerando as contribuições recebidas na Audiência Pública nº 002/2010, por intercâmbio documental, realizada no período de 10 de fevereiro a 03 de março de 2010,

Resolve:

(i) aprovar a sistematização e estrutura dos documentos das Regras de Comercialização aplicáveis ao novo Sistema de Contabilização e Liquidação - Novo SCL, na forma do Anexo deste Despacho que está disponível na página da ANEEL na Internet (www.aneel.gov.br) e no Processo nº 48500.000614/2010-67; (ii) declarar que, quando da aprovação das Regras de Comercialização aplicáveis ao Novo SCL, serão estabelecidas orientações acerca do processo de migração dos sistemas computacionais utilizados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE;

(iii) determinar à CCEE que, após aprovação de todos os módulos das Regras de Comercialização aplicáveis ao Novo SCL, elabore caderno algébrico contendo a compilação de todas as equações algébricas e seus respectivos acrônimos com vistas à divulgação ao público; e

(iv) determinar à CCEE que, ao longo do processo de desenvolvimento do Novo SCL, promova interação com os Agentes com o objetivo de estabelecer as especificações dos relatórios de saída, considerando, entre outros pontos, as contribuições apresentadas na Audiência Pública nº 002/2010 referentes à confecção de relatórios, com destaque para a sugestão de elaboração de relatório contendo as variáveis relativas a referências de preços.

EDVALDO ALVES DE SANTANA