Deliberação CONTRAN nº 105 de 24/12/2010


 Publicado no DOU em 27 dez 2010


Altera o art. 11 da Resolução nº 210, de 13 de fevereiro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, alterado pela Resolução nº 326, de 17 de julho de 2009.


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O Presidente do Conselho Nacional de Trânsito, ad referendum do CONTRAN, no uso das atribuições legais conferidas pelos incisos I e X, do art. 12, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito - CTB; pelo art. 6º do Regimento Interno do mencionado Colegiado; e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito - SNT, bem como o que consta no Processo Administrativo nº 80001.033161/2008-74,

Resolve:

Art. 1º O art. 11 da Resolução nº 210, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito, alterado pela Resolução nº 326/2009, passa a vigorar com a seguinte redação.

'Art. 11 A partir de 1º de janeiro de 2011, as Combinações de Veículos de Carga - CVC, de 57 toneladas, serão dotadas obrigatoriamente de tração dupla 6x4 (seis por quatro).

Parágrafo único. Fica assegurado o direito de circulação às Combinações de Veículos de Carga - CVC, com duas ou mais unidades, sete eixos e Peso Bruto Total Combinado - PBTC de 57 toneladas, equipadas com unidade tratora de tração simples, dotada de 3º eixo 6x2 (seis por dois), cujo caminhão trator tenha sido fabricado até o dia 31 de dezembro de 2010, independente da data de fabricação das unidades tracionadas, desde que respeitados os limites regulamentares desta Resolução.'

Art. 2º Fica revogada a Resolução nº 326/2009.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação.

ALFREDO PERES DA SILVA